O ex-procurador da República Marcelo Miller, o empresário Joesley Batista, sócio do Grupo J&F, e mais três foram indiciados pela Polícia Federal no inquérito que investigou o envolvimento de Miller na elaboração dos acordos de colaboração premiada de executivos e ex-executivos do Grupo J&F enquanto ainda era membro do Ministério Público Federal
Com Estadão
O delegado da Polícia Federal Cleyber Malta Lopes atribuiu a Marcelo Miller o crime de corrupção passiva e apontou a prática de corrupção ativa por parte de Joesley Batista, do ex-diretor jurídico do grupo J&F Francisco de Assis e Silva e das advogadas Esther Flesch e Fernanda Tórtima, que trabalharam para a empresa. A omissão de envolvimento de Miller durante a negociação da delação premiada para ajudar os executivos foi um dos principais pontos apontados pela PF.
A informação foi publicada pela GloboNews e confirmada pelo Estadão/Broadcast. Os também delatores do grupo J&F Wesley Batista e Ricardo Saud, embora tenham sido investigados, não foram indiciados.
A manifestação da PF ainda está sob sigilo e será analisada pelo Ministério Público Federal, que decidirá se apresenta denúncia ou não. Apesar de se tratar de um outro processo, o posicionamento da PF é um golpe na pretensão da defesa dos ex-executivos que buscam manter no Supremo Tribunal Federal a validade dos acordos de colaboração firmados com o MPF, cuja rescisão depende do ministro-relator, Edson Fachin.
A investigação foi aberta em setembro de 2017 por determinação do então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, após a descoberta de um áudio de uma conversa de Joesley Batista dando indicativo de que Miller teria atuado para os executivos do grupo empresarial antes mesmo de se exonerar do MPF. O áudio foi entregue às autoridades pelos próprios delatores, quando fizeram uma complementação dos termos de colaboração.
Um dos pontos que foram analisados pela PF dizia respeito às menções a ministros da Corte no áudio de Joesley. Quanto a esse ponto, o relatório da PF aponta que nada foi encontrado que pudesse apontar algum envolvimento de ministros. A conclusão foi encaminhada à presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, que havia pedido a apuração do caso após o então procurador-geral, Rodrigo Janot, revelar as citações ainda em setembro de 2017.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) já apontou indícios de crimes envolvendo Miller e as delações da J&F, em diversas manifestações sobre a rescisão de acordos firmados por integrantes do MPF. Na última, em maio, a procuradora-geral, Raquel Dodge, destacou omissão e má-fé ao afirmar que os delatores não comunicaram participação de Marcelo Miller na negociação dos acordos enquanto ainda era procurador da República.
A decisão final sobre a rescisão dos acordos dos delatores da J&F cabe ao ministro Edson Fachin, relator que homologou os acordos em maio de 2017. A rescisão quanto a Joesley e Saud foi informada pela PGR ao Supremo ainda no ano passado. Em relação a Wesley Batista e Francisco de Assis e Silva, Dodge informou a Fachin a rescisão em fevereiro. Segundo a Procuradoria-Geral da República, mesmo com o rompimento do acordo, as provas obtidas a partir da delação continuarão válidas.
Outro Lado
A defesa de Marcelo Miller disse que ainda não teve acesso à manifestação da Polícia Federal e não se manifestou. A advogada Fernanda Tórtima não atendeu as chamadas nem respondeu às mensagens enviadas pela reportagem. Esther Flesch não foi localizada.
Por meio de nota encaminhada pela assessoria de imprensa do Grupo J&F, Joesley Batista e Francisco de Assis afirmaram que "jamais contrataram, ofereceram ou autorizaram que fosse oferecida qualquer vantagem indevida ao senhor Marcelo Miller".
"A J&F contratou dois escritórios de advocacia reconhecidos por sua reputação em suas respectivas áreas de atuação: TRW (Trench Rossi Watanabe), na área de compliance e investigação interna, e Tortima Tavares Borges, na área Criminal. Marcelo Miller era sócio do TRW, o escritório de advocacia mais renomado no mundo em compliance, não havendo motivos para desconfiar de qualquer irregularidade. Cabe ainda ressaltar que esse escritório está sendo processado pela J&F pela má-prática profissional nesse episódio", diz a nota.
"Apesar do minucioso trabalho feito pela Polícia Federal, causa indignação a suspeita por atos que sequer eram de conhecimento ou controle dos colaboradores e cuja responsabilidade deve ser assumida pelos escritórios respectivos", afirma a nota.
Gleisi e o marido foram denunciados por Dodge em novembro do ano passado; a procuradora-geral apresentou alegações sobre o caso, em que ambos são acusados de receber R$ 1 milhão para campanha em 2010
Com Agência Brasil
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julga a ação penal contra a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e o marido, ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo, nesta terça-feira (19). A ação da Operação Lava Jato – proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) foi liberada para julgamento pelo revisor, ministro Celso de Mello, no dia 8 de junho.
Os cinco ministros da Segunda Turma do STF deverão decidir se condenam ou absolvem os dois réus pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção. Gleisi Hoffmann e Paulo Bernardo foram denunciados pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em novembro do ano passado – que apresentou alegações sobre o caso, em que ambos são acusados de receber R$ 1 milhão para a campanha da senadora, em 2010.
Segundo é apontado no processo, o marido da petista teria negociado o valor com o empresário Ernesto Kluger Rodrigues, que também é réu. Para a PGR, esse dinheiro teria vindo de desvios de contratos da Petrobras, conforme depoimentos feitos pelo doleiro Alberto Youssef na Lava Jato.
Na manifestação, última fase do processo antes da sentença, Dodge pede que Gleisi e seu marido também sejam condenados ao pagamento de R$ 4 milhões de indenização aos cofres públicos, valor quatro vezes maior do que o montante que teria sido desviado da Petrobras.
Defesa de Gleisi Hoffmann
Em documento encaminhado ao Supremo Tribunal Federal durante a fase de defesa, os advogados do casal afirmaram que as acusações são “meras conjecturas feitas às pressas” em função de acordos de delação premiada.
“A requerida [senadora] jamais praticou qualquer ato que pudesse ser caracterizado como ato ilícito, especialmente no bojo do pleito eleitoral ao Senado Federal no ano de 2010, na medida em que todas as suas contas de campanha foram declaradas e integralmente aprovadas pela Justiça Eleitoral”, afirmou a defesa de Gleisi Hoffmann , na ocasião.
*Com informações da Agência Brasil
Promotor de Justiça Miguel Batista está atuando no caso
Flávio Herculano
O ex-deputado estadual Sandoval Lobo Cardoso foi condenado, nesta quinta-feira, 14, pelo crime de peculato, sendo-lhe imputada pena de três anos e quatro meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente aberto, mais o pagamento de multa equivalente a 112 salários mínimos.
Segundo os fatos denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPE), o então parlamentar utilizou notas frias para se apropriar de R$ 244.885,15, recursos oriundos da Cota de Despesa de Atividade Parlamentar (Codap), destinada a custear os gastos de gabinete dos deputados estaduais. A ilegalidade foi praticada entre 25 de fevereiro de 2013 e 25 de fevereiro de 2014, período em que Sandoval Cardoso exerceu o cargo de presidente da Assembleia Legislativa do Estado.
O empresário Aluízio de Castro Júnior, que teria aberto a empresa A. de Castro Júnior Serviços (nome de fantasia Sete Service) sob orientação de Sandoval Cardoso com a finalidade de fornecer as notas frias, também foi condenado à pena de reclusão de três anos e quatro meses, em regime inicialmente aberto, mais o pagamento de multa.
O próprio Aluízio Castro revelou a prática criminosa relacionada ao desvio das verbas de gabinete, em entrevista concedida à imprensa no ano de 2014.
As notas frias no valor de R$ 244.885,15 foram utilizadas para justificar despesas com locação de veículos, de máquina de xerox e impressoras, realização de pesquisa de opinião pública e impressão de material gráfico, entre outros supostos serviços.
Na sentença condenatória, o juiz da 1ª Vara Criminal de Palmas considera que existe uma absoluta falta de comprovação da prestação desses serviços, restando demonstrado que as notas fiscais foram emitidas apenas para justificar o recebimento das verbas de gabinete. No total, 34 notas fiscais foram emitidas pela empresa A. de Castro Júnior Serviços para o gabinete de Sandoval Cardoso durante o período de um ano.
Também é informado que a empresa A. de Castro Júnior Serviços não existe no endereço oficial informado, na cidade de Lajeado.
O Ministério Público Estadual atuou no caso representado pelo Promotor de Justiça Miguel Batista de Siqueira Filho. A denúncia criminal foi apresentada pelo MPE no ano de 2015. Cabe recurso da decisão proferida nesta quinta-feira, 14.
Ainda tramita na Justiça uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, relacionada aos mesmos fatos. Com relação a esta ação judicial, também de autoria do Promotor de Justiça Miguel Batista, o ex-deputado está sujeito às penas de ressarcimento dos danos materiais, suspensão de direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público, entre outras penalidades.
Parecer foi dado na decisão que desencadeou a operação Polícia Federal de busca e apreensão de documentos que comprovariam o uso de recursos do Estado para favorecer a campanha eleitoral do governador interino
Com Assessoria do MPE
O parecer do MPE (Ministério Público Eleitoral), órgão ligado ao MPF (Ministério Público Federal), é favorável ao afastamento imediato do governador interino e candidato na eleição suplementar do dia 24 de junho, Mauro Carlesse (PHS). Em relação ao pedido de prisão do político, o MPE entende que Carlesse deve assinar termo circunstanciado, mas sem ir à cadeia, no momento. A informação faz parte da decisão da decisão sigilosa do TRE-TO (Tribunal Regional Eleitoral) que autorizou a operação da PF (Polícia Federal) nesta quinta-feira, 14 de junho.
O documento foi revelado pelo jornal O Estado de S. Paulo em link disponível nesta reportagem: https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/pf-investiga-governo-carlesse-interino-do-tocantins-e-faz-buscas-no-palacio-araguaia/.
No entanto, a desembargadora Ângela Prudente disse não poder decidir liminarmente pelo afastamento, pois essa decisão deve se dar ao julgar o mérito do processo. “De outro lado, não merece acolhida, nesse momento processual, o pedido de afastamento do cargo do Governador Interino, o qual transborda os limites do provimento liminar próprio da AIJE, sendo certo que o afastamento pretendido pelo MPE reserva-se para o caso de eventual procedência da ação”, explicou a magistrada.
Por outro lado, a desembargadora, que autorizou a operação de buscas e apreensão em vários órgãos estaduais, incluindo o próprio Palácio Araguaia, destacou haver a possibilidade de vários membros do governo estarem cometendo delitos eleitorais, além de apontar crime de desobediência por parte de Carlesse. “Desta forma, além do possível crime de desobediência, tipificado no art. 347 do Código Eleitoral, pode ter ocorrido a prática de outros crimes eleitorais envolvendo outros agentes públicos, além daqueles indicados na peça de ingresso e no Parecer Ministerial, o que enseja a necessidade de apuração dos fatos pela Polícia Federal, conforme requerimento ministerial, não podendo restringir as investigações nesse momento”, salientou.
Veja quem está na lista da PF A ação relaciona como acusados as seguintes pessoas: Carlesse, seu candidato a vice-governador, deputado Wanderlei Barbosa (PHS), o prefeito de Darcinópolis, Jackson Soares Marinho, a presidente da ATS (Agência Tocantinense de Saneamento), Roberta Maria Pereira Castro, o secretário de Infraestrutura e sobrinho de Carlesse, Claudinei Aparecido Quaresemin, o secretário da Fazenda, Sandro Henrique Armando, e o presidente da Redesat (Fundação Radiodifusão Educativa), Wagner Coelho de Souza Amaral Monteiro. Todos estão sendo investigado por abuso de poder político e uso da máquina pública em favor da candidatura de Mauro Carlesse.
O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), coordenado pelo presidente, Paulo Carneiro, realizou em Barra do Ouro no município de Araguaína, na fazenda Terra Madre, o curso de Trabalhador na Segurança do Trabalho
Da Assessoria
Aplicação de Agrotóxico para 15 alunos da região. A intenção é que os agricultores e trabalhadores rurais aprendam a utilizar corretamente os agrotóxicos aliando a preservação do meio ambiente e a proteção à saúde tanto do aplicador quanto do consumidor final.
Durante as aulas, os participantes do curso aprendem sobre como preservar o meio ambiente, a utilizar os equipamentos de proteção individual (EPIs), noções de primeiros socorros, regulagem e manutenção de equipamentos, aplicação correta de agrotóxicos, conceitos de toxicidade, e noções quanto às leis que regulamentam o uso desses produtos.
Segundo o instrutor Aridouglas dos Santos Araújo “Todos os agrotóxicos são potencialmente perigosos, e seu uso indiscriminado pode causar danos irreparáveis, porém, um dos objetivos do curso é ajudar o produtor a utilizá-lo de maneira correta, para assim ele se tornar um importante aliado no combate de pragas as técnicas corretas colocadas em práticas será o sucesso profissional desses trabalhadores. ” Comentou o instrutor.
Segundo o aluno Caciano da Silva Araújo, esse curso despertou nele ainda mais o interesse nos cuidados necessários para se manusear os produtos com cautela e muito cuidado. “Hoje eu sei os principais cuidados que devo ter com cada produto como: Interpretação do rótulo dos agrotóxicos, inseticida, fungicida, acaricida, herbicida, adjuvantes e outros, conhecer melhor das formas de exposição direta e indireta aos agrotóxicos, rotulagem e sinalização das áreas de risco, sinais e sintomas de intoxicação e de primeiros socorros, contato com a pele, contato com os olhos, ingestão, inalação. Me sinto mais preparado para colocar em pratica tudo que foi me repassado. ” Disse o aluno.
OBJETIVO PRINCIPAL DO CURSO: Aprender a introdução, importância e utilização do agrotóxico; a legislação federal: NR31.8 a legislação distrital: lei 414/93. Classificar os agrotóxicos, EPI’S, e utilização de forma correta do EPI, de exposição aos agrotóxicos e tipos de intoxicação, principais sintomas de intoxicação, riscos dos agrotóxicos durante o preparo da calda e na aplicação. Procedimentos para transporte de agrotóxicos: legislação, procedimentos e cuidados, sinalizações, observações em caso de acidentes e vazamentos, documentos obrigatórios, responsabilidades, infrações e penalidades, limites de isenção.