A decisão é do juiz Wellington Magalhães, da Comarca de Cristalândia
Com Assessoria do TJ
A Justiça determinou por meio de uma liminar, nesta quarta-feira (20/6), que Roberto Pahim Pinto retire tábuas e implementos físicos instalados na escada ecológica na barragem situada na propriedade rural, Fazenda Tartaruga, que estejam obstruindo a passagem do fluxo do Rio Urubu.
Conforme conta nos autos, a 1ª Promotoria de Justiça recebeu a denúncia anônima no mês de maio, descrevendo um possível dano ambiental na operação de Barramento/Elevatória situada no Rio Urubu, na Bacia do Rio Formoso. A instalação precária e rudimentar estava impedindo o fluxo de água e contribuindo para o confinamento de peixes e espécies aquáticas.
Para o magistrado, a tutela cautelar antecedente tem o intuito de impedir maiores impactos ambientais. “A necessidade de se impedir a extensão dos danos ambientais, minimizando-se, com prudência, a possibilidade concreta de extinção do ecossistema por completo no ponto de dragagem do rio, aumentando o dano já experimentado no Rio Urubu, na Barragem Tartaruga e atividade agroindustrial”, afirmou.
A Justiça deu o prazo de cinco dias para Roberto Pahim Pinto retirar e demolir implementos físicos instalados na escada ecológica, sob pena de multa diária e pessoal de R$ 100 mil.
Para o ministro do STF Luiz Fux, solução sobre auxílio-moradia de juízes e promotores, hoje no valor de R$ 4,3 mil, deveria vir do Congresso Nacional
Com Agência Brasil
Mesmo depois de três meses negociando, representantes de juízes brasileiros não chegaram a um acordo sobre o pagamento do polêmico auxílio-moradia. Neste período, eles estiveram reunidos com a Advocacia-Geral da União (AGU), que decidiu devolver o processo ao Supremo Tribunal Federal (STF). Para o ministro Luiz Fux , relator do tema no STF , contudo, a solução sobre o auxílio-moradia a juízes e promotores, hoje no valor de R$ 4,3 mil, deveria vir do Congresso Nacional.
Uma das alternativas apresentadas pela AGU foi a aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que criaria outro benefício a magistrados, ligado ao tempo de serviço, numa espécie de compensação ao privilégio perdido.
Outra opção seria a aprovação de um aumento no teto salarial do funcionalismo público, o que permitiria um reajuste nos salários de juízes. Nesse caso, o ideal seria que um projeto de lei nesse sentido fosse enviado ao Congresso pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, opinou a AGU.
A simples anulação do privilégio, sem compensação subsequente, não é cogitada ou aceita por juízes e promotores.
Histórico da polêmica
O ministro Fux enviou em março os processos que tratam do auxílio-moradia para a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, que é coordenada pela AGU, para tentar uma solução administrativa, sem a necessidade de julgamento no STF. O caso chegou a ser pautado para julgamento no plenário do STF, mas foi retirado de pauta e enviado à conciliação a pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), autora de uma das ações.
A AMB e outras entidades ligadas aos interesses dos juízes querem que o pagamento do benefício seja considerado um direito adquirido, devendo, portanto, ser pagos a todos os juízes e desembargadores do Brasil, mesmo nos casos em que se tenha residência própria na cidade em que trabalham.
Atualmente, uma decisão provisória de Fux , de setembro 2014, garante o pagamento do auxílio a todos os juízes do país, estaduais ou federais.
Como não é considerada oficialmente como remuneração, o auxílio não entra no cálculo do teto constitucional sobre o salário de todos os servidores públicos, que não pode ultrapassar os salários recebidos por ministros do STF , atualmente de R$ 33,7 mil.
Por isso, em decorrência de benefícios como o auxílio-moradia , em todos os tribunais há magistrados que recebem acima do teto, apontam dados sobre as folhas de pagamento divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). * Com informações da Agência Brasil
A decisão é do juiz José Carlos Tajra Reis Júnior, da 1ª Vara Cível da Comarca de Araguatins
A Justiça condenou, nesta terça-feira (19/06), o Plansaúde - Unimed Federação Interfederativa das Cooperativas Médicas do Centro Oeste e Tocantins, a indenizar um servidor público em R$ 10 mil por danos morais e restituir R$ 1,2 mil referente ao pagamento de exames e consultas.
Conforme consta nos autos, o servidor precisou de atendimento médico para seus dependentes e não conseguiu em virtude da suspensão dos atendimentos sem aviso prévio ou previsão de normalização. Diante da falha na prestação de serviço, o conveniado arcou com R$ 1.207,00 em despesas médicas e ambulatoriais.
Na decisão o magistrado destacou que é "absolutamente ilegal a negativa do fornecimento dos serviços necessários e indicados pelo médico conveniado" e "a recusa injustificada do plano de saúde de atendimento ao beneficiário traduz hipótese de falha na prestação de serviço, o que se impõe a sua responsabilização objetiva, conforme inteligência do art. 14 do CDC".
Referente ao dano moral, a Unimed Federação Interfederativa das Cooperativas Médicas do Centro Oeste e Tocantins terá de pagar R$ 10 mil ao autor da ação; além de ressarcir o valor de R$ 1.207,00 gastos com realização de exames e consultas.
Os servidores da educação de Minas Gerais protestaram em frente ao Palácio da Liberdade, nesta terça-feira, em Belo Horizonte. Cerca de 500 deles, segundo estimativa da Polícia Militar (PM), cobravam os salários atrasados e pediram o fim do parcelamento. "Sem salário, sem trabalhar", gritavam no carro de som. De lá, eles seguiram em passeata em direção à Praça Sete, no Centro da capital.
Da Redação
De dentro do palácio era possível ouvir professores e sindicalistas se revezando no carro de som. "Se não pagam o salário, temos que parar. Vamos varrer o estado com manifestações", diziam.
Realidade
Esta notícia foi destaque nesta terça-feira, 19, nos principais sites de Minas Gerais, e ganhou notoriedade nacional. O governador do PT, Fernando Pimentel se recursa a receber os representantes das principais categorias de servidores do Estado.
O Sindicato dos professores denuncia falta de condições para a educação, além dos atrasos e o parcelamento dos salários. A primeira parcela do pagamento de junho estava prevista para o dia 12, mas com a justificativa de redução na arrecadação, o Executivo mineiro não cumpriu o acordado.
Tocantins amanhã
É triste fazermos um comparativo do Tocantins em uma situação negativa a outro estado da Federação, principalmente por sermos o Estado mais jovem do País, com muita perspectiva de crescimento, e expectativa da população. No entanto, Minas Gerais é um estado rico, grande, com uma economia já estabilizada e ainda assim, passa por um período de turbulência econômica e de desestabilidade social.
Seria leviano da nossa parte esconder, mentir ou omitir para nós mesmos. O futuro do Tocantins encontra-se hoje nas mãos dos eleitores que no dia 03 de junho optaram pela abstenção do voto.
Estes que não compareceram, assim como os que optaram pelo voto em branco ou nulo, somaram-se a quase 50%. Estes números somados a porcentagem dos demais candidatos que não conseguiram alcançar o segundo turno traz o coeficiente necessário para eleger um dos candidatos no dia 24 de junho.
É preciso de uma consciência cidadã. Não votar não abstém a sociedade da escolha, é uma questão oposta, o fato de não escolher não o livra das consequências positivas ou negativas do trabalho que o Executivo realizará nos próximos seis meses, no entanto, te impede de cobrar do gestor ações para promover o desenvolvimento do nosso Estado. Não podemos nos tornar Minas Gerais, não nesta perspectiva.
Faça um comparativo entre os dois candidatos, que patrão você quer? Que emprego você quer estar até dezembro de 2018? O servidor público. Um emprego que você corre o risco de receber seu salário parcelado ou atrasado? O empregado do serviço privado, a possibilidade de perder a sua renda por falta de fomento na economia tocantinense?
Precisamos de um Estado sólido, que nos traga segurança para investimentos. A decisão acontece por meio do voto, o que você deseja para o Tocantins em 2018? A escolha é sua, as consequências também! Boa sorte.
Gleisi e o marido foram denunciados por Dodge em novembro do ano passado; a procuradora-geral apresentou alegações sobre o caso, em que ambos são acusados de receber R$ 1 milhão para campanha em 2010
Com Agência Brasil
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (19) pela absolvição da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e de seu marido, o ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo, dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. A Segunda Turma da Corte julgou nesta terça-feira a ação penal na qual a senadora foi acusada de receber R$ 1 milhão para sua campanha ao Senado em 2010.
Segundo a acusação, o valor foi desviado no esquema de corrupção na Petrobras e negociado por intermédio de Paulo Bernardo e do empresário Ernesto Kluger Rodrigues, que também é réu. Na denúncia, a Procuradoria-Geral da República (PGR) usou depoimentos do doleiro Alberto Youssef e do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa para embasar a acusação.
Seguindo voto do relator, Edson Fachin, o colegiado entendeu que há divergências nos depoimentos de Youssef e de Costa e que não há provas suficientes para comprovar que Paulo Bernardo solicitou o dinheiro, muito menos que a senadora teria dado apoio ao ex-diretor para mantê-lo no cargo em troca da suposta propina.
Apesar de votar pela absolvição, Fachin ficou vencido ao propor a condenação da senadora pelo crime eleitoral de caixa dois por não ter declarado à Justiça Eleitoral R$ 250 mil que teriam sido recebidos pela sua campanha. No entanto, o voto foi seguido somente por Celso de Mello.
Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski votaram pela absolvição integral de Gleisi e Paulo Bernardo, por falta de provas.
Defesa de Gleisi Hoffmann
Em documento encaminhado ao Supremo Tribunal Federal durante a fase de defesa, os advogados do casal afirmaram que as acusações são “meras conjecturas feitas às pressas” em função de acordos de delação premiada.
“A requerida [senadora] jamais praticou qualquer ato que pudesse ser caracterizado como ato ilícito, especialmente no bojo do pleito eleitoral ao Senado Federal no ano de 2010, na medida em que todas as suas contas de campanha foram declaradas e integralmente aprovadas pela Justiça Eleitoral”, afirmou a defesa de Gleisi Hoffmann , na ocasião.
*Com informações da Agência Brasil