Corte entendeu que PF e Polícia Civil têm autonomia para negociar colaborações
Com Agências e Folhapress
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (20) que a Polícia Federal e as polícias civis estaduais podem firmar acordos de delação premiada com investigados, mesmo sem a anuência do Ministério Público -8 dos 11 ministros votaram nesse sentido.
Os magistrados terminaram de julgar uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ajuizada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) que questionava a legitimidade de delegados de polícia para celebrar acordos de colaboração.
O julgamento começou em dezembro passado e foi adiado quando já havia maioria para liberar os acordos feitos pela polícia. Na ocasião, porém, não ficaram definidos os limites da atuação dos delegados. Uma questão que havia ficado em aberto era a necessidade de o acordo ter aval do Ministério Público para poder ser homologado (validado) por um juiz.
O relator da ação, Marco Aurélio, afirmou que delegados de polícia podem negociar acordos de delação nos termos da lei que baliza esse instrumento, sem necessidade de aval do Ministério Público, desde que não invadam as competências daquela instituição (como prometer o não oferecimento de denúncia). Cabe, então, somente ao juiz decidir se homologa o acordo ou não.
Pela legislação, o Ministério Público é o titular da ação penal -o único órgão responsável por oferecer uma denúncia contra uma pessoa investigada.
Esse é o principal argumento da PGR para sustentar que só o Ministério Público pode firmar acordos e negociar punições.
Mas a maioria dos ministros entendeu que as delações são um meio de obtenção de provas, importantes na fase investigativa, sob os cuidados da polícia judiciária (PF e polícias civis), e, por isso, os delegados não poderiam ser privados desse meio de apuração de crimes.
Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso acompanharam o voto de Marco Aurélio, pela total improcedência da ação da PGR.
Gilmar disse não ver óbice para que delegados possam firmar colaborações em moldes parecidos com os de procuradores e promotores. "Tenho por constitucional a representação do delegado [inclusive] pela aplicação do perdão judicial", afirmou.
Dias Toffoli também concordou com a desnecessidade de anuência do Ministério Público, porém, fez uma diferenciação entre os acordos fechados por procuradores e por delegados. Ele disse que a Procuradoria tem poder de negociar benefícios e oferecer ao colaborador até o perdão judicial, mas a polícia, não.
Todos entenderam que um acordo negociado pela polícia deve ser submetido à avaliação do Ministério Público, mas que a manifestação do órgão não vincula o juiz -ou seja, mesmo se os procuradores forem contrários à delação, ainda assim o magistrado pode homologá-la.
"Cabe ao magistrado, se e quando houver conflito entre as posições do Ministério e da autoridade policial, esse ponto deverá ser objeto de apreciação jurisdicional. Cabe ao Poder Judiciário homologar o acordo. E, ao homologar, compete ao Poder Judiciário verificar se as cláusulas compactuadas são proporcionais", disse Celso de Mello.
Relator dos processos da Lava Jato no Supremo, o ministro Edson Fachin foi o único que votou pela impossibilidade de a polícia firmar acordos do tipo. Para ele, se os acordos começarem a ser feitos somente pela polícia, sem participação do Ministério Público, o poder das delações será diluído.
Rosa Weber e Luiz Fux votaram para que a polícia só pudesse fechar acordos com a concordância do Ministério Público. A ministra afirmou que a anuência da Procuradoria, que é a titular da ação penal, é uma condição de procedibilidade de um acordo -o juiz só deve analisá-lo, para homologação, se o Ministério Público concordar.
"A delação só se perfectibiliza com a manifestação do Ministério Público. E, se o Ministério Público não concordar, essa delação não pode ser homologada [pelo juiz]", disse Fux na sessão de dezembro.
Há no Supremo ao menos dois acordos negociados com a PF aguardando homologação: do marqueteiro Duda Mendonça e do ex-publicitário Marcos Valério, condenado no mensalão. No Tribunal Regional Federal da 4ª Região, aguarda homologação a colaboração do ex-ministro petista Antonio Palocci.
O pano de fundo da ação que foi julgada nesta quarta, ajuizada em 2016 pelo ex-procurador-geral Rodrigo Janot, é uma disputa de poder entre polícia e Ministério Público -mais especificamente entre PF e PGR- por causa de protagonismo em investigações.
Com informações da Folhapress.
Só ficarão na Corte processos sobre casos ocorridos durante o mandato e em função dele. Decisão segue mesmo entendimento do STF
Com Agência Brasil
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (20) restringir o foro privilegiado por prerrogativa de cargo a casos relativos a governadores, desembargadores e outras autoridades.
Assim, mesmo com o foro privilegiado , governadores e membros de tribunais de contas dos estados vão continuar respondendo a processos no STJ somente se os crimes que de que forem eventualmente acusados ocorreram quando estavam no exercício do cargo ou se relacionados ao mandato eletivo. Em caso contrário, as acusações serão remetidas para a primeira instância da Justiça comum.
A medida acompanha a decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que, no mês de maio, restringiram o foro por prorrogativa de função, conhecido como foro privilegiado, para deputados e senadores.
O caso começou a ser julgada em maio, quando a Corte passou a analisar se o STJ poderia, por iniciativa própria, também adotar algum tipo de restrição ao foro privilegiado.
O caso em questão que levou o tema a debate no STJ diz respeito a um conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal denunciado por estelionato pelo Ministério Público Federal (MPF). O crime teria sido cometido quando ele era deputado distrital, cargo que não tem foro no STJ.
Brasileiro repudia foro privilegiado
A maioria dos brasileiros – mais precisamente 78% - é favorável ao fim do foro privilegiado para políticos. As informações são de uma pesquisa feita pela Organização Não Governamental (ONG) Avaaz.
De acordo com o levantamento, apenas 12% dos brasileiros entendem que o foro privilegiado deve ser mantido, enquanto 10% não souberam opinar. A pesquisa consultou mil pessoas em todo o Brasil, ouvidas entre os dias 23 e 25 abril.
O estudo revelou, ainda, que 77% dos consultados acreditam que acabar com o foro privilegiado poderia ajudar no combate a impunidade e a corrupção da classe política no País.
* Com informações da Agência Brasil
Sessão foi interrompida e será retomada amanhã; STF julga a Lei das Eleições, que criou restrições a programas humorísticos nas eleições
Com Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou, nesta quarta-feira (20), a julgar se será aceita ou não a Lei das Eleições, que criou restrições a programas humorísticos veiculados no rádio e na televisão durante o período das eleições de 2018.
Suspensa pela Corte em 2010, a Lei 9.504/97 voltou a ter sua constitucionalidade julgada nesta tarde. E, embora a maioria dos votos até agora tenham sido contra tais restrições, apenas cinco votos foram proferidos – faltam ainda seis ministros declararem os seus votos sobre a regra a ser seguida na eleições de 2018 , o que vai acontecer nesta quinta-feira (21).
Após o voto do relator, Alexandre de Moraes, os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli declararam as suas posições sobre o assunto.
A legalidade da norma é contestada pela Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert). A entidade questiona a constitucionalidade do artigo 45 da lei.
A norma diz que, após a realização das convenções partidárias, as emissoras de rádio e televisão são proibidas de usar montagem ou outro recurso de áudio ou de vídeo que “degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação”.
Ao julgar essa questão, Alexandre de Moraes defender que a Constituição Federal não prevê a restrição prévia de conteúdos e, por causa disso, votou pela declaração de inconstitucionalidade do trecho da norma.
"Quem não quer ser criticado, quem não quer ser satirizado, fica em casa, não seja candidato. não se ofereça ao público para exercer cargos políticos. Querer evitar isso por uma ilegítima intervenção estatal na liberdade de expressão é absolutamente inconstitucional”, afirmou.
O desinteresse pela propaganda eleitoral
Durante o julgamento, o advogado Gustavo Binenbojm, representante da Abert, defendeu a declaração de inconstitucionalidade, por entender a norma gera restrições ao funcionamento dos veículos, além de violar normas constitucionais, como a liberdade de manifestação do pensamento e ao direito de acesso à informação.
O advogado também ressaltou que, desde 2010, quando a norma foi suspensa pelo STF, não foram registrados excessos por parte de jornalistas, cartunistas e humoristas.
"Proibir a sátira política e o uso do humor e tentar transformar os programas de rádio e televisão em algo tão enfadonho e tão desinteressante como já é hoje a propaganda eleitoral obrigatória no nosso país”, argumentou o advogado, a favor do humor nas eleições de 2018 .
* Com informações da Agência Brasil.
Por Núbia Daiana Mota
A Secretaria de Estado da Educação, Juventude e Esportes (Seduc) encerra nesta quarta-feira, 20, a Formação de Nivelamento da Aprendizagem. Destinada aos profissionais que atuam nas 12 escolas de ensino médio integral, contempladas com o Programa Escola Jovem em Ação, a capacitação busca oferecer alternativas pedagógicas que proporcionem um aprendizado uniforme entre os educandos. O encontro que iniciou no dia 19 de junho, em Palmas, conta com a participação de professores, coordenadores pedagógicos, coordenadores de área de língua portuguesa e matemática, além de técnicos das Diretorias Regionais de Educação (DREs).
“Analisamos as habilidades que os alunos estão com mais dificuldades para aprender e estamos estudando novas práticas de ensino para ajudá-los a avançarem nos estudos. Os alunos que estudam nessas escolas recebem atendimento individualizado para que possam evoluir”, explicou a coordenadora do Programa Escola Jovem em Ação, Maristélia dos Santos.
A gestora da Seduc, Adriana Aguiar, participou das atividades do primeiro dia e ressaltou as características do programa. “A metodologia de atendimento é diferenciada e já vemos muitos resultados positivos. As formações são oportunidades de fortalecer o trabalho que já vem sendo desenvolvido e que é parte de um processo maior que visa impactar na aprendizagem dos alunos. O objetivo desse encontro é colaborar com os professores, para encontrarem mecanismos que façam com que o aluno aprenda de forma prazerosa e aprenda como os demais colegas”.
Aplicação
Conforme a formadora do Instituto Qualidade no Ensino, Maria Aparecida Birzodi, que ministra a capacitação, as intervenções serão realizadas no segundo semestre. “Estamos estudando as sequências didáticas que serão aplicadas nessas aulas de nivelamento. A participação dos professores tem sido fundamental nessa construção, com o relato dos resultados da aplicação do primeiro semestre. Com isso aprimoramos cada vez mais nosso trabalho como educadores”.
A expectativa dos profissionais é levar para suas escolas novidades que facilitem o nivelamento da aprendizagem. “Além da formação em si, também é muito rica a troca de experiências entre as escolas. Essa interação nos ajuda a oferecer aos alunos opções que os ajudem a desenvolver determinadas habilidades e superar dificuldades”, frisou Mirancelma de Fátima Rodrigues dos Santos, professora de língua portuguesa do Centro de Ensino Médio Darcy Marinho, de Tocantinópolis.
“Todo esse conhecimento que adquirimos aqui é colocado em prática em sala de aula. Além de definir a sequência didática que iremos trabalhar, fixamos metas e prazos para que os déficits de aprendizagem sejam sanados. A intenção é que sejam desenvolvidas as habilidades de forma satisfatória para todo o grupo de alunos e não parcialmente”, complementou Ivonete Barbosa de Souza Nunes, coordenadora de área de língua portuguesa do Colégio Estadual Antônio Póvoa, de Dianópolis.
Diferencial do Programa
A Escola Jovem em Ação oferece uma estrutura curricular diferenciada, trabalhando as áreas de conhecimento com o objetivo de despertar a capacidade de transformar sonhos em projetos de vida. Nestas escolas, os alunos têm acesso às salas de aula temáticas, aulas práticas, disciplinas eletivas, estudos dirigidos e uma série de mudanças curriculares que têm como objetivo prepará-los, tanto para o ingresso na universidade quanto para o mundo do trabalho. O foco da Escola Jovem em Ação é o sucesso dos alunos por meio da melhoria no desempenho estudantil e da promoção do protagonismo juvenil.
A equipe de fiscalização esteve nas instalações do frigorífico de aves e peixes, localizado no Assentamento Francisco Galvão, zona rural de Palmas
Da Assessoria
O Ministério Público Estadual, por meio do Centro de Apoio Operacional do Consumidor (Caocon), vistoriou nesta terça-feira, 19, as instalações do frigorífico de aves e peixes, localizado no Assentamento Francisco Galvão, zona rural de Palmas.
A operação foi realizada em parceria com a Agência de Defesa Agropecuária (Adapec), Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural (Seder), com o objetivo de verificar as condições de funcionamento, capacidade de abate e constatar possíveis irregularidades no estabelecimento.
O frigorífico, que atende à demanda de pequenos produtores rurais da Capital, foi inaugurado há dois anos, possui registro junto ao Serviço de Inspeção Municipal (SIM) de Palmas e funciona com licença ambiental expedida pelo próprio município.
Na ocasião, os fiscais constataram que o abate e beneficiamento da produção está paralisado há 45 dias, em virtude da falta de responsável técnico.
A fiscalização atendeu a um pedido da Promotora Kátia Chaves Gallieta, titular da 23ª Promotoria de Justiça de Palmas, que instaurou inquérito civil para apurar irregularidades.