Criminalista Luiz Fernando Pacheco estava desaparecido
Por: Malu Mões
O advogado criminalista Luiz Fernando Sá e Souza Pacheco, de 51 anos, foi encontrado morto na manhã desta quinta-feira, 2, em São Paulo. A informação foi confirmada pela seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), que lamentou a morte.
Pacheco atuou no caso do Mensalão, defendendo o então deputado José Genoino (PT-SP). Ele também foi sócio-fundador do Prerrogativas, grupo de juristas pró-PT.
“Ele tinha trinta anos de carreira. Presidiu a comissão de prerrogativas da OAB-SP. Foi sempre um grande guerreiro do direito de defesa, das prerrogativas do cidadão, dos direitos humanos. Sempre trabalhou de maneira muito aguerrida nisso, como poucos”, disse ao Estadão Leonardo Sica, presidente da OAB-SP.
Além de conselheiro da OAB-SP e do Conselho Federal da OAB, Pacheco foi conselheiro do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD). Nos últimos anos, atuava em seu próprio escritório, Luiz Fernando Pacheco Advogados, no Itaim Bibi, zona sul de São Paulo.
“Ao longo de mais de 30 anos de carreira, Luiz Fernando Pacheco marcou a advocacia por sua atuação sempre muito firme na defesa de direitos da advocacia e de toda a sociedade, sem se intimidar com medidas ou decisões monocráticas dos Tribunais Superiores”, afirmou a OAB-SP, em nota.
Segundo o presidente da OAB, a instituição foi informada do desaparecimento de Pachedo na noite de quarta-feira, 1º, após o advogado não responder a ligações ou mensagens. Sica afirmou que a Ordem acompanha o caso e decretou três dias de luto na entidade.
Coordenador do Prerrogativas, Marco Aurélio de Carvalho também lamentou a morte. “Ele era um dos membros mais ativos do grupo. Era um advogado extremamente combativo, solidário e generoso. Estava vivendo um momento muito feliz da vida pessoal. É uma perda absolutamente irreparável”, declarou ao Estadão. Ele afirmou que a entidade também vai acompanhar as investigações e prepara homenagens ao advogado.
Medida é prioridade do Ministério dos Transportes, mas enfrenta resistência das autoescolas. A expectativa da pasta é que a nova norma entre em vigor já em novembro
Com Correio Braziliense
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva autorizou, nesta quarta-feira (1º/10), que o Ministério dos Transportes avance com o projeto que prevê o fim da obrigatoriedade de frequentar autoescolas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A proposta, conduzida pelo ministro Renan Filho, deverá passar por consulta pública a partir desta quinta-feira (2), com prazo de 30 dias. A expectativa da pasta é que a nova norma entre em vigor já em novembro.
Atualmente, uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) exige 20 horas de aulas em autoescolas. Essa regra só poderia ser derrubada com a decisão presidencial, o que ocorreu agora com o aval de Lula.
Segundo Renan Filho, a iniciativa tem como meta reduzir custos e facilitar a formalização de milhões de motoristas que hoje circulam sem habilitação. Estimativas do ministério apontam que cerca de 40 milhões de pessoas conduzem veículos de forma irregular, sendo que aproximadamente 55% dos proprietários de motocicletas não possuem CNH.
“Estamos abertos a ouvir propostas da sociedade civil, mas o objetivo é estimular a formalização e reduzir o custo (para a obtenção da CNH). A redução poderá ser de 70% a 80%, a depender da exigência mínima de aulas práticas ou não”, afirmou o ministro.
A proposta, no formato atual, prevê o fim da obrigatoriedade de aulas teóricas e práticas em autoescolas. No entanto, Renan Filho admite a possibilidade de manter um número mínimo de aulas práticas, ainda indefinido. Ele ressalta que as provas teóricas e práticas aplicadas pelos Detrans continuarão obrigatórias.
Para o ministro, a mudança representa um passo em direção à “justiça social” e à desburocratização do processo de obtenção da CNH. Inicialmente, a medida valerá apenas para as categorias A e B, que abrangem motocicletas e veículos de passeio. Caso seja considerada bem-sucedida, poderá ser estendida para outras categorias no futuro.
Apesar de defendida como uma das principais bandeiras da atual gestão do Ministério dos Transportes, a medida encontra forte resistência das autoescolas, que temem perder espaço e relevância no processo de formação de condutores.
Da Assessoria
O juiz Marcelo Augusto Ferrari Faccioni, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Palmas, sentenciou, nesta terça-feira (30/9), que o Plano de Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins garanta o tratamento de fisioterapia domiciliar a uma beneficiária, mesmo que, para isso, precise contratar um profissional não credenciado.
A decisão saiu em um processo movido por uma usuária que necessitava do serviço em Imperatriz (MA), mas não encontrou profissional disponível pela rede do plano. Aos 57 anos, a beneficiária sofre de desgaste progressivo das vértebras do pescoço (espondilose) e dos discos intervertebrais (discopatia). Ela entrou com a ação em março deste ano para pedir que a Justiça determinasse ao Estado do Tocantins o credenciamento e o fornecimento de um fisioterapeuta na cidade maranhense, além de solicitar uma indenização por danos morais.
Inicialmente, uma liminar, naquele mês, havia garantido o tratamento. Mesmo assim, no mês seguinte, a Justiça precisou bloquear R$ 8 mil das contas públicas para custear as primeiras sessões, em razão do não cumprimento da decisão provisória.
Em sua defesa, o Estado do Tocantins alegou não ter praticado nenhuma ilegalidade, argumentou não possuir prestador de serviço credenciado para a especialidade na cidade de Imperatriz e que havia disponibilizado vagas em uma clínica em Araguaína.
Na sentença, o juiz Marcelo Augusto Ferrari Faccioni ressaltou que, embora o Código de Defesa do Consumidor não se aplique aos planos de saúde de autogestão, como no caso do plano de saúde dos servidores públicos, a relação entre o plano e o usuário deve ser guiada pelo princípio da boa-fé, previsto no Código Civil.
O juiz baseou sua decisão em uma norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a Resolução Normativa nº 259. Em seu artigo 4º, a norma estabelece que o plano de saúde tem a obrigação de garantir o atendimento por um prestador particular, custeando as despesas, quando não há profissional da rede credenciada no município do beneficiário.
"Verificada a ausência de profissional que atenda pela rede credenciada do plano para realização de fisioterapia, o plano de saúde deve indicar prestador fora da rede credenciada; todavia, deixou de fazer", destaca o juiz na decisão.
O juiz negou o pedido de indenização por danos morais por entender que a recusa inicial do plano se deu de forma justificada pela falta de profissional credenciado, o que caracteriza um descumprimento de contrato, mas não um ato suficiente para gerar dano moral a ser indenizado.
Com a decisão, o juiz confirmou a liminar que garantiu o tratamento, e o Estado do Tocantins deverá custear as 20 sessões de fisioterapia indicadas no laudo médico da paciente. A beneficiária deverá comprovar a realização das sessões restantes ao final do tratamento.
Decisões podem ser acompanhadas no Boletim Oficial do Tribunal de Contas
Da Assessoria
A Primeira e Segunda Câmaras do Tribunal de Contas do Tocantins (TCETO) analisou na última semana as contas anuais de prefeitos referentes ao exercício financeiro de 2023. Em Paraíso do Tocantins, as contas do prefeito Celso Soares Rego Morais receberam o parecer pela aprovação, com determinações para aprimorar o planejamento orçamentário, registrar corretamente créditos tributários a receber e contabilizar a receita da taxa de administração conforme as normas vigentes.
No município de Juarina, as contas do prefeito Manoel Ferreira Lima também receberam parecer pela aprovação. Vale ressaltar que o exame das contas consolidadas compreende também os dados contábeis das contas de ordenador de responsabilidade do prefeito, ou seja, inclui os dados da 7ª remessa do SICAP/Contábil, conforme item 7.2 da Resolução nº 930/2021 – Pleno –TCETO, c/c art. 6º da IN nº 11/2012 e arts. 1º e 2º da IN nº 07/2013-TCETO.
Com relação a conta de ordenador existem alguns apontamentos, são eles: abertura de créditos adicionais acima do permitido, déficits orçamentários sem impacto significativo, registro de despesas de exercícios anteriores, déficit financeiro de R$ 5,1 mil em recursos do Fundeb e divergências em informações de saúde enviadas ao sistema nacional. Apesar das impropriedades, o Tribunal entendeu que não houve prejuízo relevante ao equilíbrio financeiro da gestão.
Contas de ordenadores
Além das contas de prefeitos, também foram analisadas contas de ordenadores de despesas de fundos, secretarias municipais e câmara de vereadores. Em Lagoa do Tocantins, as contas do Fundo Municipal de Educação, sob responsabilidade de João Andrade Vieira Neto, foram julgadas irregulares. O gestor destinou apenas 17,16% ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), quando o mínimo exigido é de 20%. Pela falha, foi aplicada multa de R$ 1.500,00.
Já em Bernardo Sayão, as contas do Fundo Municipal de Assistência Social, sob responsabilidade de Eliszângela Alvino da Silva Antunes, foram julgadas regulares com ressalvas, devido a déficit orçamentário.
A Câmara Municipal de Palmas, sob gestão de Janad Marques de Freitas Valcari no exercício de 2021, também teve suas contas julgadas regulares com ressalvas. O Tribunal recomendou ajustes no registro de obrigações com pessoal e no recolhimento ao Previpalmas, além de atenção às normas que regulam a remuneração dos vereadores.
As contas do Fundo Penitenciário Estadual (Funpes), referentes ao exercício de 2022, foram julgadas regulares com ressalvas. A gestão passou por diferentes responsáveis ao longo do ano: Heber Luís Fidelis Fernandes administrou o Fundo de 1º de janeiro a 1º de fevereiro de 2022; em seguida, a responsabilidade ficou com Deusiano Pereira de Amorim, de 4 de fevereiro a 31 de dezembro de 2022. Na área financeira, a Diretoria de Administração e Finanças também teve dois gestores: Francisco Pontes Jardim Neto, de 1º de janeiro a 12 de abril de 2022, e Hélio Pereira Marques, de 13 de abril a 31 de dezembro de 2022. As ressalvas apontadas pelo Tribunal incluem falhas no planejamento orçamentário, ausência de execução de despesas previstas e desequilíbrio entre a execução física e a financeira de ações planejadas.
No município de Babaçulândia, as contas do Fundo Municipal de Saúde, sob responsabilidade de Karla Ana Francisca Moreira de Oliveira, foram consideradas regulares com ressalvas. A Corte determinou que a atual gestão adote medidas para corrigir falhas em registros contábeis e execução de despesas.
Em Araguaína, as contas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo, sob responsabilidade de Fernanda Ribeiro Barbosa (janeiro de 2023) e Joaquim Quinta Neto Barbosa (fevereiro a dezembro de 2023), também foram julgadas regulares com ressalvas. A recomendação é que a secretaria corrija impropriedades em futuras gestões.
Comissão aprovou uma instrução normativa colocando mais R$ 2,93 bilhões das emendas de bancada estadual e mais R$ 1,01 bilhão das despesas não obrigatórios do Poder Executivo para aumentar a cifra
Por Estadão Conteúdo
A Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso Nacional aprovou uma proposta que aumenta o fundo eleitoral para R$ 4,96 bilhões em 2026, ano de eleições presidenciais, repetindo a cifra destinada às últimas eleições municipais, conforme a Coluna do Estadão antecipou.
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) mandou o Orçamento de 2026 para o Congresso com R$ 1 bilhão para o fundo eleitoral.
A comissão aprovou uma instrução normativa colocando mais R$ 2,93 bilhões das emendas de bancada estadual e mais R$ 1,01 bilhão das despesas não obrigatórios do Poder Executivo para aumentar a cifra.
Na prática, o dinheiro do fundo eleitoral sairá do recurso destinado a políticas públicas como saúde, educação e assistência social. O valor deverá entrar no Orçamento, que ainda não foi votado pelo Congresso Nacional.
O deputado Isnaldo Bulhões (MDB-AL) é o relator do Orçamento e também foi relator da instrução normativa.
A proposta não precisa passar pelo plenário do Congresso Nacional e já está valendo. Mesmo que parte do dinheiro saia das emendas parlamentares, os líderes partidários concordaram com a medida, pois, em ano de eleições, nem todas as emendas são pagas por conta de vedações da legislação eleitoral. O dinheiro do fundo eleitoral, por sua vez, é obrigatório e garantido às legendas.