O caso que chegou ao Supremo é um recurso que trata das investigações do assassinato da vereadora Marielle Franco
POR ANA POMPEU
Os ministros Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques votaram para autorizar quebra de sigilo de buscas no Google em investigações criminais, mas indicam requisitos a serem cumpridos e a exigência de fundamentação.
O STF (Supremo Tribunal Federal) retomou nesta quarta-feira (24) o julgamento sobre a possibilidade de a Justiça determinar a entrega de dados de pessoas que procuraram informações em buscadores como o Google para órgãos de investigação.
O caso que chegou ao Supremo é um recurso que trata das investigações do assassinato da vereadora Marielle Franco e de seu motorista, Anderson Gomes, em 2018. O processo é de repercussão geral, o que quer dizer que sua tese servirá para todas as ações similares no país.
Até o momento, há quatro votos nesse sentido e outros dois votos mais restritivos, dados pela relatora, a ministra aposentada Rosa Weber, e André Mendonça.
A divergência foi aberta por Alexandre de Moraes e acompanhada por Cristiano Zanin, Gilmar e Kassio. Os ministros, no entanto, sugerem diferentes níveis para os critérios que devem ser fixados pela corte.
A previsão é o julgamento ser retomado na sessão de quinta (25), a última presidida por Luís Roberto Barroso. Edson Fachin deve ser o primeiro a se manifestar. Além dele, faltam votar Dias Toffoli, Luiz Fux e Barroso. Flávio Dino não vota neste caso por ter substituído Rosa, que votou antes de deixar a corte.
Nesta quarta, Gilmar defendeu ser constitucional a requisição judicial de registros de conexão ou de acesso a aplicativos de internet para investigação criminal ou instrução processual penal, inclusive o fornecimento de dados pessoais por provedores, em cumprimento de medida de busca por palavra-chave.
“Penso que a tese de repercussão geral deve coibir a utilização indiscriminada dessa gravosa medida investigativa para qualquer espécie de delito, inclusive pelos riscos de seletividade penal e do direcionamento aleatório de inquéritos para pessoas identificadas com base apenas nessa medida investigativa”, disse.
“Seja qual for o cenário tecnológico que nos cerca, não se pode perder de vista que é a boa aplicação dos direitos fundamentais de caráter processual, principalmente da proteção judicial efetiva, que nos permite distinguir o Estado de Direito do Estado Policial”, disse.
De acordo com o voto, para isso, é preciso haver indícios do ilícito, motivação do uso desses dados para a investigação e o período.
No entendimento do decano, apenas nos casos de crimes hediondos a ordem judicial permitindo as buscas reversas poderá se referir a pessoas indeterminadas. As chamadas buscas reversas é a forma pela qual a busca de usuários é feita por meio de palavras-chave.
Kassio o acompanhou neste ponto.
No caso Marielle, foi determinado que o Google fornecesse os IPs (protocolos de acesso à internet) ou a identificação de aparelhos que tivessem buscado informações como “Marielle Franco”, “vereadora Marielle”, “agenda vereadora Marielle”, “Casa das Pretas”, “Rua dos Inválidos, 122´´ ou “Rua dos Inválidos”.
Kassio também reforçou a preocupação sobre o equilíbrio entre a criação de precedentes perigosos para direitos fundamentais e a necessidade de não inviabilizar investigações.
O Google afirma ao Supremo que varreduras do tipo, generalizadas, violam o direito à privacidade de inocentes. Isso porque os termos indicados são comuns, envolvem pessoa pública e o período de buscas foi longo (96 horas).
O voto de Rosa foi dado em setembro de 2023. Na visão dela, o Marco Civil da Internet impede o fornecimento de forma generalizada. Essa legislação fixa, segundo a ministra, que ordens judiciais em ambiente digital devem ser individualizadas.
Para ela, informar os registros de conexão e de acesso de todos os usuários que fizeram determinado tipo de pesquisa desrespeita os direitos fundamentais à privacidade, à proteção de dados pessoais e o devido processo legal.
“Não é admissível quebrar o sigilo telemático de dados de pessoas aleatórias sobre as quais não recaiam indícios de cometimento de ilícitos penais, sob pena de legitimar devassa indiscriminada à privacidade de terceiros em relação aos quais inexistem quaisquer suspeitas”, disse.
Proposta amplia a proteção de parlamentares contra investigações e processos criminais e civis; decisão unânime impede recursos e votações no plenário
Por Gabriela Vieira
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado rejeitou nesta quarta-feira (24) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Blindagem. A proposta amplia a proteção de parlamentares contra investigações e processos criminais e civis.
A proposição retorna, no caso da prisão de parlamentar por crime inafiançável, à exigência de voto secreto para que a Casa Legislativa decida sobre o tema. Segundo o projeto aprovado na Câmara, os parlamentares “a qualquer tempo, somente serão alvos de medidas cautelares de natureza pessoal ou real dele provenientes”.
A PEC da Blindagem foi aprovada na Câmara dos Deputados em 16 de setembro, com 344 votos favoráveis e 133 contrários. Nesta quarta-feira (24), no Senado Federal, relator Alessandro Vieira (MDB-SE), apresentou relatório defendendo a inconstitucionalidade e injuridicidade da proposta.
"Vossa Excelência teve a coragem de pautar com a urgência devida essa matéria absurda e confio que o plenário desta Comissão rejeitará a PEC da Blindagem, virando uma página triste do nosso Legislativo e homenageando a nítida vontade popular, que clama por mais Justiça", afirmou nesta quarta-feira (24), durante a leitura do relatório.
Emenda contrária
O senador Sérgio Moro (União Brasil-PR) apresentou uma emenda na terça-feira (23/9) para tentar salvar a PEC da Blindagem. No entanto, durante a votação nesta quarta-feira (24), o parlamentar votou atrás e disse que "não há condições de discutir, com serenidade, esse tema da imunidade parlamentar material”.
“Penso que poderíamos avançar, mas o relator não acolheu. Não vou insistir na PEC neste momento, mas rogo aqui nesta Casa que nós possamos discutir esse tema com a devida liberdade e com a devida serenidade em outro momento”, acrscentou o senador.
A emenda foi assinada com outros 12 senadores, entre eles Ciro Nogueira (PP-PI) e Rogério Marinho (PL-RN).
Moro declarou ser contra a PEC da Blindagem, deixando claro que é uma proposta "inaceitável". Em seu discurso na CCJ, ele também defende o fim do foro privilegiado.
Os senadores se juntaram na comissão para defender o relatório Alessandro Vieira e se mostraram contrários à exigência do voto secreto. A sessão terminou com 18 votos favoráveis, marcando uma decisão unânime contra a PEC da Blindagem. Agora, o arquivamento da proposta deverá ser comunicado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).
Sessões das Câmaras do Tribunal de Contas analisaram exercícios de 2022 e 2023
Da Assessoria
As Primeira e Segunda Câmaras do Tribunal de Contas do Tocantins (TCETO) apreciaram contas de prefeitos e ordenadores de despesas relativas aos exercícios de 2022 e 2023. As decisões envolveram aprovações, aprovações com ressalvas e rejeições, algumas delas com aplicação de multas.
As contas do município de Xambioá, referentes a 2023, sob responsabilidade da prefeita Sherley Patricia Matos de Alencar Dias, tiveram parecer pela rejeição. Entre as irregularidades apontadas pela área técnica estão déficit orçamentário de mais de R$ 2,8 milhões, descumprimento de percentuais mínimos de aplicação de recursos da educação infantil e de despesas de capital com o VAAT, extrapolação no repasse ao Legislativo e abertura irregular de créditos adicionais.
Já as contas anuais consolidadas do município de Miracema do Tocantins, também de 2023, na gestão da prefeita Camila Fernandes de Araújo, receberam parecer pela aprovação.
Ordenadores de despesas
Em Lagoa da Confusão, as contas da Secretaria Municipal de Turismo, exercício de 2022, sob gestão de Leandro Henrique Alves Gama, foram julgadas regulares com ressalvas. As falhas encontradas envolveram inconsistências em registros contábeis, diferença em valores de bens adquiridos e déficit financeiro superior a R$ 93 mil em recursos não vinculados.
Na Secretaria Municipal de Educação de Palmas, exercício de 2023, as contas foram consideradas regulares com ressalvas sob a gestão de Fernanda Rodrigues da Silva (jan/23), Maria de Fátima Pereira de Sena e Silva (jan a ago/23) e Fábio Barbosa Chaves (ago a dez/23). O Tribunal determinou a adoção de procedimentos mais rigorosos na gestão do Fundeb, incluindo a vedação do uso de recursos para pagamento de professores cedidos a outros órgãos.
Ainda em Palmas, o Tesouro Municipal, exercício de 2023, sob responsabilidade de Vera Lúcia Thoma Isomura (até agosto) e Carlos José de Assis Júnior (de agosto a dezembro), teve as contas julgadas regulares.
No município de Riachinho, as contas do Fundo Municipal de Educação, exercício de 2023, sob responsabilidade de Sílvia Eletícia Batista Rocha Ferreira, foram julgadas irregulares, com aplicação de multa de R$ 1 mil. As falhas se concentraram em déficit financeiro nas fontes de recursos ordinários e do salário-educação, representando 9,14% e 11,72% das respectivas receitas.
Em São Félix do Tocantins, as contas do Fundo Municipal de Meio Ambiente, exercício de 2023, tiveram dois julgamentos. O gestor João Miranda de Sousa (jan a fev) teve as contas consideradas regulares com ressalvas, em razão do curto período de gestão. Já o gestor Djalma Cirqueira Pugas (fev a dez) teve as contas julgadas irregulares, com aplicação de multa de R$ 2 mil devido a cancelamento de restos a pagar sem justificativa e recolhimento patronal abaixo do percentual mínimo exigido pela legislação.
A Câmara Municipal de Abreulândia, exercício de 2022, sob responsabilidade do presidente Raimundo Nonato Inácio de Sousa e da contadora Tamara Thatiane Castro Rocha, teve as contas julgadas regulares com ressalvas. As determinações do Tribunal incluem ajustes na classificação de despesas de exercícios anteriores, controle das obrigações assumidas e melhorias no almoxarifado e registros de estoque.
Por fim, o Fundo Municipal da Infância e Adolescência de Tupirama, exercício de 2023, sob responsabilidade de Maria Aldeise Castro Cavalcante (jan a set) e Marcicleide Ramos de Sousa (set a dez), também foi julgado regular com ressalvas.
Magistrado chamou medida de ilegal e ofensiva à soberania; Itamaraty repudiou ação e disse que Brasil não se curvará à retaliação do governo Trump
Por Vicklin Moraes
O Ministério das Relações Exteriores e o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes se pronunciaram nesta segunda-feira (22) após a aplicação da Lei Magnitsky a Viviane Barci de Moraes, esposa do magistrado.
Em nota, Moraes classificou a medida como ilegal, contrária ao Direito Internacional e uma afronta à soberania do Brasil e à independência do Judiciário. Ele afirmou que as instituições brasileiras são sólidas e reafirmou o compromisso de atuar no STF com independência e imparcialidade.
"As Instituições brasileiras são fortes e sólidas. O caminho é o respeito à Constituição, não havendo possibilidade constitucional de impunidade, omissão ou covarde apaziguamento", afirmou Moraes.
O Itamaraty também repudiou a decisão, dizendo recebê-la com indignação e chamando a retaliação de “ofensa aos 201 anos de amizade” entre Brasil e Estados Unidos.
"Esse novo ataque à soberania brasileira não logrará seu objetivo de beneficiar aqueles que lideraram a tentativa frustrada de golpe de Estado, alguns dos quais já foram condenados pelo Supremo Tribunal Federal. O Brasil não se curvará a mais essa agressão", afirmou o Itamaraty.
A medida integra a retaliação do governo Donald Trump contra Moraes, acusado por Washington de conduzir uma “caça às bruxas” contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado pelo STF por tentativa de golpe de Estado. O governo dos EUA já havia aplicado a mesma medida contra Moraes, em julho deste ano. Além da sanção, Trump impôs tarifas de 50% sobre produtos brasileiros.
O secretário do Tesouro, Scott Bessent, chamou Moraes de “violador de direitos humanos” e o acusou de promover censura, detenções arbitrárias e processos politizados, sem apresentar provas. Nesta segunda (22), Bessent disse nas redes sociais que os EUA continuarão a perseguir pessoas que prestarem apoio material ao ministro.
Confira posicionamento de Alexandre de Moraes
A ilegal e lamentável aplicação da Lei Magnistsky à minha esposa, não só contrasta com a história dos Estados Unidos da América, de respeito à lei e aos direitos fundamentais, como também violenta o Direito Internacional, a Soberania do Brasil e a independência do Judiciário. Independência do Judiciário, coragem institucional e defesa à Soberania nacional fazem parte do universo republicano dos juízes brasileiros, que não aceitarão coações ou obstruções no exercício de sua missão constitucional conferida soberanamente pelo Povo brasileiro.
As Instituições brasileiras são fortes e sólidas. O caminho é o respeito à Constituição, não havendo possibilidade constitucional de impunidade, omissão ou covarde apaziguamento. Como integrante do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, continuarei a cumprir minha missão constitucional de julgar com independência e imparcialidade.
Defesas terão prazo de 15 dias para se manifestar antes do julgamento no STF
Por Camila Stucaluc
A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), na noite de segunda-feira (22), as alegações finais da ação que apura o chamado “núcleo 2” da trama golpista. No documento, o órgão pediu a condenação dos seis réus, acusados de gerenciar as ações do grupo.
Segundo o procurador-geral da República, Paulo Gonet, os réus tentaram impedir que eleitores do Nordeste votassem no segundo turno das eleições de 2022, participaram do monitoramento e neutralização de autoridades públicas, e elaboraram uma minuta de golpe. O objetivo era manter o então presidente Jair Bolsonaro (PL) no poder.
Gonet afirmou que todas as ações foram documentadas em conversas por aplicativo de mensagem e registros em arquivos eletrônicos. Além de sustentar as acusações, as evidências comprovaram que os acusados, à época em cargos de poder, descumpriram deliberadamente seus compromissos institucionais, especialmente no que dizia respeito à evitar os atos golpistas do 8 de janeiro de 2023.
São réus do “núcleo 2”:
Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF);
Marcelo Costa Câmara, ex-assessor de Jair Bolsonaro;
Marília Ferreira de Alencar, delegada da Polícia Federal e ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça;
Fernando de Sousa Oliveira, delegado da PF e ex-diretor de Operações do Ministério da Justiça;
Mario Fernandes, ex-secretário-executivo da Secretaria-Geral da Presidência;
Filipe Garcia Martins, ex-assessor da Presidência da República.
Todos são acusados de:
Organização criminosa armada;
Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
Tentativa de golpe de Estado;
Dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima;
Deterioração de patrimônio tombado.
Com a apresentação das alegações finais da PGR, as defesas dos réus terão o prazo de 15 dias para se manifestarem sobre as acusações. O parecer dos advogados é a última fase antes do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, marcar o julgamento na Primeira Turma do STF, que decidirá se condena ou absolve os réus.
Julgamentos
Até o momento, apenas o “núcleo 1” da trama golpista, que inclui o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e sete aliados, foi julgado pelo STF. Em relação aos outros núcleos, a PGR já apresentou as alegações finais do “grupo 3”, formado por militares e forças especiais, pedindo a condenação dos 10 integrantes. O “núcleo 4”, por sua vez, deve ser julgado em breve, já que Moraes pediu a definição de uma data à Corte.