Deputado Paulinho da Força afirma que medida é provisória e aposta em aval do plenário diante da ampla aprovação no Congresso

 

 

Por Raquel Landim

 

 

O relator do Projeto de Lei da Dosimetria, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), afirmou nesta segunda-feira (11) que espera que o Supremo Tribunal Federal (STF) confirme a constitucionalidade da proposta, após a suspensão temporária dos efeitos da norma pelo ministro Alexandre de Moraes.

 

 

Em entrevista exclusiva ao SBT News, o parlamentar avaliou que a decisão de Moraes não representa rejeição ao conteúdo da lei, mas uma medida cautelar diante de ações que ainda serão analisadas pela Corte. A informação havia sido antecipada pela âncora do SBT News, Raquel Landim.

 

Segundo Paulinho, a expectativa é que o tema seja levado ao plenário do STF, onde ele acredita haver maioria para validar o texto aprovado pelo Congresso. “Estou muito tranquilo e convencido de que o plenário vai reconhecer a constitucionalidade pela força com que essa lei saiu do Congresso”, afirmou.

 

Ao comentar o cenário político, o deputado também criticou a tentativa de avançar com propostas mais complexas em período eleitoral, como a 'PEC da Anistia Geral', sugerida pelo líder do PL, Sóstenes Cavalcante.

 

“Em eleição, normalmente há acordos na Câmara e no Senado para reduzir o ritmo de votações, permitindo que parlamentares façam campanha. Tentar tramitar uma PEC nesse contexto é mais retórica para as bases”, disse.

De acordo com o relator, a suspensão dos efeitos da lei busca evitar insegurança jurídica enquanto o STF analisa duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) sobre o tema. Sem a medida, decisões individuais poderiam gerar efeitos contraditórios antes de uma definição colegiada.

 

“O ministro não suspendeu a lei, suspendeu temporariamente os efeitos para garantir segurança jurídica até o julgamento do plenário”, afirmou.
Paulinho também disse ter conversado com ministros do STF nos últimos dias e reforçou a confiança em um desfecho favorável. Segundo ele, não houve manifestações contrárias à proposta durante sua tramitação no Congresso.

 

O deputado ainda rebateu declarações do senador Flávio Bolsonaro, pré-candidato à Presidência, que sugeriu participação de Moraes na elaboração do texto. “Isso não procede. O projeto foi construído dentro do Congresso, com diálogo entre lideranças e diferentes setores da sociedade”, disse.

 

A análise definitiva da lei pelo STF deve ocorrer após manifestações da Procuradoria-Geral da República e da Advocacia-Geral da União, antes de ser levada ao plenário da Corte.

 

 

Posted On Terça, 12 Mai 2026 06:45 Escrito por

Instituto Lucro Ativo é alvo de representação por cronograma contraditório e indicação genérica de fonte de dados; multa diária de R$ 5 mil foi fixada

 

 

Da Assessoria

 

 

A Justiça Eleitoral do Tocantins suspendeu a divulgação da pesquisa de intenção de voto registrada sob o nº TO-09810/2026, que seria realizada em Palmas com previsão de divulgação nesse domingo (10). A decisão foi assinada pela juíza Carolynne Souza de Macêdo Oliveira, do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), e atendeu a uma representação movida pela Federação PSDB/Cidadania contra o instituto Lucro Ativo Ltda.

 

De acordo com os autos do processo nº 0600061-39.2026.6.27.0000, a representação apontou dois vícios principais no levantamento: inconsistência cronológica no registro e indicação genérica da fonte pública de dados utilizada para a estratificação do plano amostral.

 

Na decisão, a magistrada destacou que o cronograma informado previa início da coleta em 5 de maio e término em 11 de maio, mas a divulgação dos resultados estava marcada para 10 de maio — um dia antes da conclusão da pesquisa.

 

“Fato que denota a existência de incoerência lógica intransponível nas etapas da pesquisa”, escreveu a juíza.

 

Além disso, segundo a decisão, a empresa limitou-se a informar genericamente “dados do IBGE” como base para a estratificação do plano amostral relativo ao nível econômico. A federação autora também apontou discrepância superior a 15 pontos percentuais entre os números apresentados pela empresa e os dados oficiais do Censo 2010 do IBGE.

 

“A falta de clareza ou a indicação genérica da fonte de dados impossibilita a averiguação da proporcionalidade amostral, proscrevendo, por via de consequência, a divulgação da pesquisa impugnada”, fundamentou a magistrada.

 

Ao deferir o pedido de tutela de urgência, a juíza fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão, limitada ao teto de R$ 20 mil. O instituto foi citado para apresentar defesa no prazo de dois dias.

 

 

Posted On Segunda, 11 Mai 2026 07:07 Escrito por

Uma parcela das ordens sigilosas proferidas pelo TSE com base nessa resolução veio a público em 2024

 

 

POR RENATA GALF - Folha de S. Paulo

 

 

Dez dias antes do segundo turno das eleições de 2022, o plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), à época sob a presidência do ministro Alexandre de Moraes, aprovou uma resolução que ampliou os poderes da própria corte para combater desinformação no processo eleitoral, independentemente de solicitação de candidatos ou do Ministério Público.

 

Passados três anos e meio, ainda não se sabe quantos conteúdos e perfis foram suspensos pelo tribunal com base nessas regras, tampouco quais critérios justificam que processos relacionados a essa atuação sejam mantidos sob sigilo.

Uma parcela das ordens sigilosas proferidas pelo TSE com base nessa resolução veio a público em 2024, a partir de um relatório do comitê do Congresso dos EUA, que incluía decisões tanto da Justiça Eleitoral quanto do STF (Supremo Tribunal Federal).

 

Em levantamento realizado pela reportagem, de 25 processos do TSE citados no documento, 22 não têm sequer registro de sua existência na consulta pública do tribunal, retornando o resultado “nenhum processo encontrado”. A maioria não tem qualquer registro de sua movimentação no DJE (Diário Judicial Eletrônico).

 

Além de os processos não estarem acessíveis de modo a permitir uma pesquisa mais aprofundada por parte da imprensa ou da academia, o tribunal não fornece dados quantitativos gerais sobre como se deu sua atuação com base na nova norma.

Em abril passado, o TSE negou um pedido de acesso à informação da Folha de S. Paulo que requisitava dados gerais, como total de posts, vídeos, perfis, contas e grupos bloqueados ou removidos com fundamento na resolução, bem como a quantidade de contas reativadas. O tribunal afirmou que não possui “categorização quantitativa ou qualitativa de links, canais e/ou grupos removidos”.

 

Em resposta a recurso protocolado pela reportagem, o tribunal disse ainda que não houve negativa de acesso, mas “tão somente esclarecimento quanto à inexistência de dados consolidados na forma pleiteada”. Acrescentou ainda que “os dados referentes a ações que tramitam ou tramitaram em segredo de Justiça não são disponibilizadas para pesquisa aberta ao público, em razão de sua natureza sensível ou de determinação judicial específica”.

 

A resposta é assinada pela desembargadora Andréa Pachá, secretária-geral da presidência da corte, posto hoje ocupado pela ministra Cármen Lúcia.

 

A reportagem ainda questionou o tribunal, via assessoria de imprensa, por qual motivo há processos em que o sigilo foi tirado e outros que não, além dos critérios utilizados para tanto, mas não houve resposta.

 

 

Artur Pericles Lima Monteiro, doutor em direito constitucional pela USP (Universidade de São Paulo), afirma que, apesar de ser factível que haja processos em que o sigilo seja justificável, o cenário atual, em que não se tem nem sequer dados gerais, não é adequado.

 

Ele afirma que a regulação adotada pelo tribunal com essa resolução transitou entre o exercício da atividade jurisdicional e de poder de polícia (em que a Justiça Eleitoral atua em seu braço administrativo).

 

“Esse apego à aplicação das regras sobre transparência de processos judiciais, sem levar em conta esse caráter híbrido da atuação do TSE, está criando um cenário em que o dever constitucional de informação não é satisfeito”, diz.

 

Monteiro avalia que seria do próprio interesse institucional do TSE prestar contas sobre como atuou.

 

“O tribunal está nos dizendo que sequer gerou as informações necessárias para que uma análise sobre o que aconteceu nas eleições de 2022 a partir dessa regulamentação pudesse ser realizada”, avalia. “Qual foi o impacto disso, quais foram os acertos, quais foram os erros?”

 

A Folha de S. Paulo já tinha apresentado um pedido de acesso à informação de mesmo teor ao TSE em 2023, ainda na gestão de Moraes. A resposta à época foi que, “por determinação judicial, os procedimentos em questão permanecem, até o momento, sob segredo de Justiça”.

 

Assim como agora, também naquela ocasião não tinham sido solicitadas informações específicas sobre os processos.

 

Após o segundo turno das eleições de 2022, o tribunal intensificou sua atuação, em meio a uma série de articulações e movimentos de cunho golpista, incluindo manifestações que defendiam uma intervenção militar.

 

Em 2024, já sob críticas de falta de transparência, o TSE previu a criação de um repositório de decisões sobre desinformação, com objetivo inclusive de guiar as demais instâncias da Justiça Eleitoral. Constam nele apenas decisões proferidas em representações protocoladas por alguma parte, mas nenhuma ordem dada em procedimentos abertos de ofício pelo TSE.

 

Para Carla Nicolini, que é advogada eleitoral e membro da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político), a atuação mais proativa do tribunal estava amparada na resolução que foi aprovada. Ela questiona, porém, a falta de transparência.

 

“O ponto que chama atenção não é a existência desses procedimentos, mas o fato de alguns não apresentarem qualquer rastreabilidade pública”, diz.

 

Ela afirma que falta clareza sobre os critérios concretos adotados para definir o grau de restrição de acesso em cada caso, por haver situações semelhantes com níveis distintos de publicidade, e quais os critérios para cessação das medidas.

 

“Não está claro em que momento o tribunal entende que a ordem deixa de ser necessária, nem se há algum tipo de monitoramento contínuo das contas envolvidas ou se a atuação é reativa, a partir de novas ocorrências.”

 

Em diferentes casos envolvendo políticos ou influenciadores de maior destaque, houve reestabelecimento das contas por Moraes.

 

Um dos perfis citados no relatório do Congresso dos EUA, em despacho do TSE, e que segue indisponível no Brasil (segundo aviso do X, por ordem judicial) é o @Fabiotalhari. Essa foi uma entre várias contas que teriam divulgado, segundo a ordem, uma live do argentino Fernando Cerimedo, responsável à época por enunciar teorias da conspiração sem embasamento científico sobre as urnas.

 

O próprio Cerimedo, por outro lado, teve seu perfil principal desbloqueado por ordem de Moraes no fim de janeiro de 2023, conforme consta em outro despacho no relatório.

 

Bastante ativo no X e crítico do governo atual, Fábio Talhari usa atualmente uma outra conta nessa rede, que consta ter sido criada em novembro de 2022.

 

Em post de janeiro de 2023, em seu Instagram, ele afirmou que seu perfil no X teria sido alvo de uma ordem de Moraes. O processo em que ele é citado, porém, é um dos que não podem ser encontrados na busca do tribunal. A reportagem tentou contato com Talhari, mas não teve retorno.

 

Dos três processos que constam no relatório dos EUA e que estão disponíveis na consulta pública, o primeiro a ter o sigilo removido foi o da então deputada federal Carla Zambelli, ainda em dezembro de 2022, quando seus perfis seguiam bloqueados.

 

O segundo, contra o Coronel Fernando Montenegro, veio a público em março de 2023. Na ocasião, Moraes apontou o fim “do processo político-eleitoral” e o encaminhamento de cópia dos autos ao STF e determinou o arquivamento do processo junto da retirada do sigilo.

 

André Boselli, coordenador de ecossistemas de informação da ONG Artigo 19, especializada em temas ligados à liberdade de expressão, diz que seria importante haver mais transparência quanto à atuação do tribunal com base na resolução de 2022.

 

“É uma resolução muito extraordinária, muito específica, e que dá um poder grande para o próprio TSE. Estamos falando de restrição a um direito fundamental, que é o exercício da liberdade de expressão”, diz ele.

 

 

Posted On Segunda, 11 Mai 2026 06:33 Escrito por

A dosimetria foi promulgada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), já que o presidente Lula (PT) deixou vencer o prazo após a derrubada de seu veto integral ao texto.

 

 

POR ISADORA ALBERNAZ - (FOLHAPRESS)

 

 

A federação PSOL-Rede e a ABI (Associação Brasileira de Imprensa) acionaram nesta sexta-feira (8) o STF (Supremo Tribunal Federal) para barrar a Lei da Dosimetria, que beneficia condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, inclusive o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

 

O ministro Alexandre de Moraes foi sorteado relator das ações. Em despacho, o magistrado pediu que a AGU (Advocacia-Geral da União) e a PGR (Procuradoria-Geral da União) se manifestem no prazo de três dias.

 

Os partidos e a entidade pedem que a lei seja considerada inconstitucional e que uma medida cautelar (decisão urgente) suspenda a eficácia da proposta, aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro do ano passado, até julgamento das ações pelo plenário do tribunal.

 

A dosimetria foi promulgada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), já que o presidente Lula (PT) deixou vencer o prazo após a derrubada de seu veto integral ao texto.

 

Segundo a federação PSOL-Rede, a lei dá um tratamento privilegiado para aqueles que cometeram crimes com o objetivo de promover uma ruptura democrática, o que seria uma “verdadeira inversão da lógica constitucional” e uma desvalorização e relativização do Estado Democrático de Direito.

 

“Assim, enquanto delitos que tutelam bens jurídicos individuais, como patrimônio, integridade física e liberdade pessoal, permanecem sujeitos às frações mais gravosas de 20%, 25% e 30%, os crimes voltados à ruptura institucional passam a receber tratamento executório significativamente mais brando, submetendo-se, na prática, à regra geral de progressão correspondente a apenas 1/6 da pena”, diz.

 

O documento dos partidos não cita diretamente Bolsonaro, mas afirma que a dosimetria foi aprovada no contexto dos atos golpistas de 2023 com o envolvimento de autoridades e que houve intenção específica do Legislativo de abrandar a responsabilização dos envolvidos.

 

“A norma impugnada promove verdadeira desestruturação seletiva da tutela penal do Estado Democrático de Direito, criando benefícios inexistentes para inúmeros outros delitos do sistema penal brasileiro e enfraquecendo artificialmente a resposta estatal aplicável aos responsáveis por graves atentados às instituições republicanas”, afirma.

 

Na mesma linha, a Associação Brasileira de Imprensa diz que a lei promove a banalização dos crimes contra o Estado de Direito.

 

“A persistência dessas ideias, por um dia que seja, abala uma democracia ainda muito recente, fragiliza a familiaridade com os seus fundamentos, e, ao final, ela tende a sucumbir porque não se enxerga mais o grande esforço que foi feito para a sua instituição e permanência”, diz.

 

“Com certeza, um direito penal assim concebido, em que a democracia pode valer menos que um furto, está em absoluto desacordo com a Constituição de 1988, em especial com o seu art. 1º e o seu art. 5º, inciso XLIV, este último determinando que os crimes contra o Estado Democrático não são passíveis de fiança e de prescrição. Aquilo que era para ser grave passa a ter tratamento penal mais benigno.”

 

ENTENDA O QUE MUDA COM A DOSIMETRIA

 

A Lei da Dosimetria diz que as penas pelos crimes de tentativa de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado democrático de Direito não devem ser aplicadas de forma cumulativa quando inseridas no mesmo contexto. Valerá a pena mais grave ou, se iguais, uma delas, aumentada de um sexto até a metade.

 

No caso de Bolsonaro, a medida reduz o tempo que vai passar em regime fechado do intervalo atual de 6 a 8 anos para entre 2 anos e 4 meses e 4 anos e 2 meses, a depender da interpretação. O ex-presidente foi condenado a 27 anos e três meses de prisão pelo STF por cinco crimes, como líder da trama golpista.

 

O Congresso derrubou em 30 de abril o veto de Lula ao projeto de lei da dosimetria. A medida teve o apoio de 318 deputados e de 49 senadores.

 

Como mostrou a Folha, o STF tende a validar a lei, mas com uma série de recados sobre a necessidade de combater com rigor qualquer novo ataque à democracia. Parte dos ministros discorda da proposta por entender que a medida significa um incentivo a novos atos antidemocráticos, mas há um consenso de que se trata de uma prerrogativa do Legislativo.

 

 

Posted On Sábado, 09 Mai 2026 07:43 Escrito por

Nova regra altera cálculo das condenações por tentativa de golpe e beneficia réus sem papel de liderança, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro

 

 

Com Estadão Conteúdo 

 

 

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), disse que promulgou nesta sexta-feira, 8, a lei da dosimetria de penas aos condenados pelo 8 de Janeiro. Um dos beneficiados da lei será o ex-presidente da República Jair Bolsonaro (PL), com a pena reduzida de 27 anos para 20 anos e diminuição do tempo de regime fechado para dois anos e quatro meses. Segundo a presidência do Senado, a previsão é que o texto seja publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

 

Em nota, Alcolumbre lembrou que a promulgação caberia ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas que, diante da inação do Palácio do Planalto, o papel passou ao Senado.

 

“Nos termos da Constituição Federal, compete ao presidente do Senado Federal promulgar a lei quando o presidente da República não o faz no prazo constitucional de 48 horas”, afirmou o senador no comunicado.

 

Partidos de oposição pediam uma anistia total, ou seja, a extinção das penas dos condenados pelo 8 de Janeiro. Sem acordo, essas siglas, juntamente com o Centrão, construíram um projeto de dosimetria, para reduzir o tempo das condenações. O projeto foi aprovado pelo Congresso em dezembro. Em 8 de janeiro, Lula vetou o texto integralmente, mas, na semana passada, deputados e senadores derrubaram o veto.

 

Soma de penas e crimes de multidão

 

Antes da lei, o Decreto-Lei nº 2.848 determinava 4 a 12 anos de reclusão para o crime de tentativa de golpe de Estado e 4 a 8 anos de reclusão para tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, possibilitando a soma das penas. O lei estabeleceu que as penas dos crimes não poderão ser somadas, mesmo que praticadas no mesmo contexto.

 

O texto também define que, quando esses crimes forem cometidos em contexto de multidão, a pena será “reduzida de um terço a dois terços, desde que o agente não tenha praticado ato de financiamento ou exercido papel de liderança”.

 

As regras favorecerão pessoas que participaram da depredação de prédios públicos em 8 de janeiro de 2023, mas não aquelas que financiaram ou lideraram os atos.

 

 

 

Posted On Sexta, 08 Mai 2026 15:12 Escrito por
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