Parecer enviado ao STF diz que representação feita por Moraes não demonstrou a prática de abuso de autoridade por Mendonça
Por Augusto Fernandes e Gabriela Coelho
A PGR (Procuradoria-Geral da República) se manifestou contra o prosseguimento de uma representação apresentada pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes na qual ele pede a instauração de investigação criminal sobre o colega André Mendonça.
Em ofício encaminhado ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, o órgão concluiu que a representação não apresentou elementos suficientes para enquadrar Mendonça por abuso de autoridade, como alegou Moraes (entenda mais abaixo).
Apesar disso, a PGR disse que cabe ao plenário da Corte decidir se autoriza ou não a investigação criminal de um de seus integrantes.
“Ao ver da Procuradoria-Geral da República, portanto, a representação não apresenta condições de ter seguimento, ressalvado entendimento em contrário do Plenário, titular da decisão de admitir ou recusar autorização para investigar integrante da Corte”, diz o parecer assinado pelo procurador-geral, Paulo Gonet, e outros três integrantes da PGR.
Pedido de Moraes
No mês passado, Moraes pediu a Fachin a investigação de Mendonça por supostas condutas que envolvem quebra de imparcialidade judicial, usurpação de atribuições investigativas e tentativas de direcionamento de alvos por motivações políticas.
Moraes também alegou abuso de autoridade por parte de Mendonça. O ministro fez pedido com base em relatórios de inteligência da Polícia Federal, que diziam que Mendonça teria extrapolado os limites tradicionais da supervisão judicial para atuar com características típicas de um “presidente de inquérito” em processos da Operação Sem Desconto e da Operação Compliance Zero.
Mendonça questionou o pedido feito por Moraes por entender que a solicitação está embasada em relatórios internos da Polícia Federal que ele considerou como imprestáveis para fundamentar uma apuração criminal contra um integrante do STF.
Na análise, a PGR fez ressalvas sobre o conteúdo dos documentos, mas considerou que eles não devem ser invalidados nem classificados como provas ilícitas. O órgão destacou que os relatórios são registros de fatos e conjecturas produzidos no contexto de outras apurações, não documentos elaborados como parte de uma investigação criminal contra o ministro.
“Não há prescrição em lei em sentido estrito sobre forma impreterível pela qual relatórios do tipo devem ser elaborados – o que, na espécie, é motivo para que não caiba invalidá-los por não seguirem algum modelo preestabelecido.”
A Procuradoria também ressaltou que os relatórios foram encaminhados por determinação judicial, não deram origem a diligências investigatórias adicionais e contêm advertência expressa de que não possuem valor probatório.
Apesar de apontar que os documentos sugerem um direcionamento com possíveis “vieses desafeiçoados da posição de neutralidade do magistrado”, a PGR concluiu que a representação não apresentou elementos suficientes para enquadrar a conduta na Lei de Abuso de Autoridade.
Crimes ocorreram quando as vítimas tinham 11 e 13 anos; sentença também determina indenização e participação do condenado em programa de responsabilização
Da Assessoria
A atuação do Ministério Público do Tocantins (MPTO) resultou na condenação de um homem a 45 anos, 5 meses e 28 dias de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de estupro de vulnerável cometido repetidas vezes contra duas enteadas. As vítimas tinham 11 e 13 anos quando os abusos ocorreram, em 2020, em um município, próximo a Araguaína, na região norte do Tocantins.
A sentença acolheu a denúncia apresentada pelo MPTO, por meio da 11ª Promotoria de Justiça de Araguaína. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.
Conforme a denúncia, o homem era companheiro da mãe das vítimas e se aproveitava da relação de confiança e dos momentos em que ficava sozinho com as meninas para praticar os abusos, tanto na residência da família quanto na zona rural do município.
Segundo a investigação, o acusado também oferecia dinheiro e presentes para que as vítimas não revelassem o que acontecia.
Relatos das vítimas foram fundamentais para a condenação
Durante o processo, as duas vítimas prestaram depoimentos sobre os abusos sofridos. A mãe também foi ouvida e relatou como tomou conhecimento dos fatos e procurou o Conselho Tutelar.
Na sentença, a Justiça considerou que os depoimentos das vítimas foram coerentes e convergentes, além de encontrarem respaldo em outros elementos de prova.
A acusação foi sustentada pelo promotor de Justiça Matheus Eurico Borges Carneiro, que destacou a especial relevância da palavra das vítimas em crimes de violência sexual, os quais frequentemente acontecem sem a presença de testemunhas e nem sempre deixam vestígios físicos.
O Judiciário também reconheceu que o condenado se aproveitou da relação familiar e da posição de autoridade que exercia sobre as meninas. A repetição dos abusos foi considerada no cálculo da pena.
A sentença também determinou a inclusão do condenado no Programa Em Paz, medida solicitada pelo Ministério Público nas alegações finais e voltada à responsabilização e à prevenção de novas situações de violência.
Debate promovido pela instituição pretende avaliar a legalidade, os custos e a eficiência técnica do sistema adotado pelo Estado para fiscalizar os recursos hídricos na região
Da Assessoria
O uso da água na Bacia do Rio Formoso, no Sul do Tocantins, e o funcionamento do sistema utilizado pelo Estado para monitorar os recursos hídricos da região serão tema de uma audiência pública promovida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), no dia 26 de outubro, das 9h às 17h30, em Palmas. O encontro será realizado no auditório da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), na Praça dos Girassóis, com participação presencial e virtual.
A audiência é aberta à população e busca esclarecer como funciona o Sistema Integrado de Automonitoramento das Águas (Siaa), quanto custa sua manutenção, quem é responsável pelo financiamento e se a ferramenta atende às necessidades de fiscalização e controle do uso da água na região.
O debate faz parte de um procedimento conduzido pelo MPTO para acompanhar a implantação do sistema pelo Governo do Estado. A iniciativa está relacionada a uma decisão judicial que determinou ao Estado e ao Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) a implantação de mecanismos de monitoramento, fiscalização e cobrança pelo uso da água na bacia.
Eixos de debate
A audiência pública abordará três eixos principais: o funcionamento do sistema e a segurança das informações coletadas; os custos de implantação e manutenção, incluindo a participação financeira das associações de irrigantes; e o cumprimento das obrigações estabelecidas pela decisão judicial.
Conforme estabelecido no edital de convocação emitido pelo promotor de Justiça Jorge José Maria Neto, da Promotoria de Justiça Regional Ambiental da Bacia do Alto e Médio Araguaia, disputas comerciais, controvérsias de propriedade intelectual entre particulares e casos individualizados de usuários não farão parte do objeto das discussões.
Formato e participação
A reunião será realizada no dia 26 de outubro, das 9 às 17h30. O evento terá formato híbrido, permitindo o acompanhamento virtual pela plataforma Google Meet. A participação é aberta a qualquer pessoa, incluindo cidadãos, gestores públicos e usuários dos recursos hídricos da região.
Os interessados em encaminhar perguntas por escrito de forma antecipada podem enviar os questionamentos até às 18h do dia 19 de outubro de 2026, para o email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Também é possível apresentar perguntas durante a sessão, por formulário físico ou pelo chat da sala virtual. Para realizar manifestação oral, a inscrição prévia também pode ser feita pelo endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. até as 18h do dia 26 de outubro de 2026, ou diretamente no local do evento, condicionada à disponibilidade de tempo.
Expositores e trâmites
Foram convocados a apresentar dados e prestar esclarecimentos representantes da Semarh, do Naturatins e da Procuradoria-Geral do Estado. Como convidados, participam do debate as associações de irrigantes da Bacia do Rio Formoso, o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Formoso, conselheiros do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (Cerh) e integrantes do IAC e da Universidade Federal do Tocantins (UFT). O Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (Caoma) do MPTO integrará a mesa de trabalhos para expor aspectos técnicos do monitoramento e formular questionamentos.
Os trabalhos da audiência pública serão gravados em áudio e vídeo, e as manifestações apresentadas possuem caráter opinativo, servindo de subsídio para as providências do órgão ministerial. A ata detalhada da sessão será divulgada no portal do MPTO em até 30 dias após o encerramento do evento, juntamente com o relatório final de encaminhamentos.
Procedimento será realizado nos dias 19, 20 e 21 de outubro, simultaneamente nos cartórios eleitorais do estado
Texto: Guilherme Paganotto
A preparação do 2º turno das Eleições 2026 entra em uma etapa decisiva nos dias 19, 20 e 21 de outubro, quando as zonas eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) realizam a carga e lacração das urnas eletrônicas. O procedimento reúne uma série de verificações para garantir que os equipamentos estejam configurados corretamente para receber os votos das eleitoras e dos eleitores no dia 25 de outubro.
Os trabalhos começam simultaneamente em todos os cartórios eleitorais do estado e podem seguir até 21 de outubro. A preparação contempla as urnas que serão utilizadas nas seções eleitorais do Tocantins, além dos equipamentos de contingência.
A etapa começa com a preparação das mídias, dispositivos de armazenamento que recebem os sistemas eleitorais e os dados necessários à votação. Em seguida, as informações são inseridas nas urnas de cada seção eleitoral. Após testes e verificações, os equipamentos recebem lacres físicos de segurança.
Urnas seguras
Por segurança, as urnas eletrônicas funcionam sem conexão à internet, Wi-Fi ou Bluetooth. A transferência dos dados necessários à votação ocorre por meio de mídias físicas preparadas pela Justiça Eleitoral.
A cerimônia de carga e lacração é pública e pode ser acompanhada por partidos políticos, federações, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e população em geral. Ao final da preparação, os equipamentos estarão prontos para serem utilizados no dia 25 de outubro.
Emenda que será promulgada nesta sexta-feira (16) prevê aposentadoria com 25 anos de contribuição e de atividade e estabelece regras de transição
Por Caroline Vale
A aposentadoria especial dos agentes comunitários de saúde (ACS) e dos agentes de combate às endemias (ACE) será regulamentada por uma emenda à Constituição promulgada nesta sexta-feira (16), no Senado Federal. A medida estabelece regras específicas para a aposentadoria das duas categorias, com exigências de idade e tempo de contribuição diferentes das regras gerais da Previdência.
O texto também prevê mudanças no vínculo funcional desses profissionais, estende os direitos aos agentes indígenas de saúde e de saneamento e determina que a União forneça recursos para compensar o aumento das despesas previdenciárias de estados e municípios.
Classificada como “pauta-bomba”, a emenda gerou preocupação na equipe econômica do governo federal pelo impacto nas contas públicas. O Ministério da Fazenda estimou que a medida pode aumentar em cerca de R$ 3 bilhões por ano o déficit financeiro dos regimes previdenciários. Esse desequilíbrio ocorre quando as contribuições arrecadadas não são suficientes para cobrir o pagamento dos benefícios, exigindo recursos adicionais do poder público.
A proposta foi aprovada pelo Senado em 14 de julho, com 73 votos favoráveis, um contrário e uma abstenção em cada um dos dois turnos de votação. A promulgação, no entanto, ficou pendente por mais de três meses.
A emenda é resultado da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021. Por se tratar de uma alteração constitucional, a medida não depende de sanção do presidente da República.
Quem terá direito à aposentadoria especial?
A medida beneficia:
agentes comunitários de saúde, que atuam na atenção básica e na prevenção de doenças;
agentes de combate às endemias vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS), que trabalham na prevenção e no controle de doenças e de seus vetores;
agentes indígenas de saúde;
agentes indígenas de saneamento.
A emenda reconhece o caráter essencial dessas atividades para o SUS e prevê o direito à aposentadoria com requisitos diferenciados em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas. O texto também assegura adicional de insalubridade às duas categorias.
As novas regras abrangem tanto os agentes vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (INSS) quanto aqueles vinculados aos regimes próprios de previdência dos servidores públicos.
Quais são os requisitos para se aposentar?
A emenda estabelece regras permanentes e de transição. Na regra permanente, será necessário cumprir 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade, além da idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
A exigência de idade é menor do que a prevista nas regras gerais da Previdência, de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Para os profissionais que já estavam na atividade antes da entrada em vigor da emenda, há regras de transição com idades mínimas progressivas até 2041.
As exigências variam conforme o período:
Até 31 de dezembro de 2030: 50 anos para mulheres e 52 anos para homens;
Até 31 de dezembro de 2035: 52 anos para mulheres e 54 anos para homens;
Até 31 de dezembro de 2040: 54 anos para mulheres e 56 anos para homens;
A partir de 1º de janeiro de 2041: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Em todas essas etapas, é necessário comprovar 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na respectiva atividade profissional.
A regra de transição também permite reduzir a idade mínima em um ano para cada ano de contribuição e de exercício profissional que ultrapassar os 25 anos exigidos, até o limite de cinco anos de redução.
Valores da aposentadoria
Para determinados agentes vinculados a regimes próprios de previdência, a emenda prevê integralidade e paridade nas condições estabelecidas pelo texto. A integralidade corresponde ao cálculo do benefício com base na remuneração do cargo efetivo, enquanto a paridade prevê reajustes nas mesmas proporções e datas aplicadas aos servidores em atividade.
Para profissionais vinculados ao INSS que se enquadrem nas condições previstas na emenda, o texto estabelece um benefício extraordinário custeado pela União para complementar a diferença necessária à garantia da integralidade e da paridade, conforme os critérios definidos na norma.
A emenda também prevê a possibilidade de revisão dos benefícios de agentes que já estavam aposentados quando a medida foi promulgada, desde que tenham cumprido os requisitos correspondentes antes da concessão da aposentadoria. O texto, porém, veda pagamentos retroativos.
Quando as novas regras começam a valer?
As regras entram em vigor na data da publicação da emenda. A União deverá prestar assistência financeira complementar a estados, ao Distrito Federal e a municípios para compensar o aumento das despesas decorrentes das aposentadorias previstas nos regimes próprios. Também deverá fornecer recursos ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social para cobrir o impacto dos benefícios concedidos pelo INSS.
A emenda proíbe a contratação temporária ou terceirizada de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias, exceto em situações de emergência em saúde pública, conforme a lei.
A regularização do vínculo funcional de profissionais que trabalham no SUS sob contratos temporários, indiretos ou precários deverá ser concluída pelos entes federativos até 31 de dezembro de 2028.
Essa regularização exige comprovação de participação em processo seletivo público realizado após 14 de fevereiro de 2006 ou em seleção pública anterior que se enquadre nas condições previstas na legislação.