A Prefeitura de São Paulo prometeu negar o pedido assinado por três defensoras públicas na sexta-feira, 21

 

 

Com G1

 

 

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo enviou um ofício à Prefeitura de São Paulo para solicitar que não seja utilizada a tecnologia de reconhecimento facial do Smart Sampa em blocos de Carnaval.

 

O documento, assinado por três defensoras públicas na sexta-feira, 21, foi encaminhado ao prefeito Ricardo Nunes (MDB) e ao secretário de Segurança Urbana, Orlando Morando.

 

No ofício, a Defensoria pede que “não sejam utilizadas tecnologias de reconhecimento facial e outros sistemas biométricos para identificar indivíduos que participam pacificamente de um bloco”.

Pedido será negado

Ao G1, a Prefeitura de São Paulo informou ter recebido a solicitação com “estranhamento” e “indignação”.

 

“A Defensoria precisa explicar por qual razão quer que a população fique privada desse instrumento de segurança”, afirmou a administração de Ricardo Nunes em nota, prometendo negar o pedido.

 

Smart Sampa

 

A Prefeitura da capital paulista informou que foram presos 1.902 criminosos em flagrante e 719 foragidos da Justiça desde o início da operação do Smart Sampa.

 

“Formulado com as mais modernas tecnologias que garantem rapidez e eficácia nas ocorrências do município, o Smart Sampa possui algoritmos avançados que geram alertas inteligentes capazes de identificar atos de intrusão, vandalismo e furtos. Além de alertas que permitem a identificação de placas de veículos furtados ou roubados. O sistema de reconhecimento facial utilizado nos equipamentos permite a localização de pessoas desaparecidas e foragidos da Justiça”, afirmou a Prefeitura ao noticiar no domingo, 23, a identificação de um jovem desaparecido há 28 dias.

Prisômetro

A Prefeitura de São Paulo vai inaugurar nesta terça-feira, 25, o Prisômetro, painel que mostra em tempo real o número de criminosos foragidos presos por meio da utilização do Smart Sampa.

 

Posted On Terça, 25 Fevereiro 2025 13:47 Escrito por

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que compete aos Tribunais de Contas o julgamento das contas de Prefeitos que atuem na qualidade de ordenadores de despesas

 

 

Por Ederson Eurípedes Marques

 

 

O julgamento Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 982/PR, impetrada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), foi finalizado pelo Plenário Virtual do STF, à meia-noite desta sexta-feira (21), e a decisão dos ministros foi unânime.

 

O vice-presidente de Relações Jurídico-Institucionais da Atricon, Carlos Neves, considerou que decisão do Supremo representa um marco para o Sistema Tribunais de Contas. “O processo teve um início desafiador, com uma decisão inicial desfavorável que sequer conheceu a ADPF”, lembrou. “No entanto, graças ao trabalho incansável da diretoria da Atricon, à atuação estratégica do Escritório de Advocacia Souza Neto e Tartarini Advogados e ao esforço conjunto dos Tribunais de Contas parceiros, conseguimos reverter o cenário e assegurar essa conquista histórica”.

 

O presidente da Atricon, Edilson Silva, destacou que a conquista não foi fácil e que a vitória é fruto do trabalho conjunto realizado durante todo o processo. “Demandou articulação, estratégia e um esforço conjunto de toda a Diretoria da Atricon com o apoio especializado da nossa consultoria jurídica”, comentou. “O resultado final demonstra a força e a importância do Sistema Tribunais de Contas na proteção do patrimônio público e na fiscalização da Administração Pública”.

 

Ex-presidentes

 

Todo o processo teve início na gestão do conselheiro Valdecir Pascoal, hoje presidente do TCE-PE. Ao tomar conhecimento da decisão, ele se recordou de quando esteve no STF para acompanhar o julgamento da Lei da Ficha Limpa, que, por 6×5, comprometeu a atuação dos Tribunais de Contas na fiscalização dos atos de gestão dos prefeitos. “Foi, sem dúvida, um dos momentos mais difíceis da minha trajetória na Atricon. Apesar da frustração daquela decisão, saímos dali com a convicção de que esse entendimento, um dia, seria revisto”, relembrou. “Esse dia chegou. E hoje é momento de celebrar e reconhecer o esforço incansável de tantos colegas que estiveram conosco nessa jornada, em especial da atual Diretoria da Atricon, que está de parabéns”, comemorou.

 

O ex-presidente Fábio Nogueira, hoje presidente do TCE-PB, afirmou que durante seus dois anos de mandatos à frente da Atricon, essa sempre foi uma as prioridades dentro do Sistema Tribunais de Contas. “Lutamos incansavelmente para que a tese fixada pelo Supremo, em 2016, fosse melhor esclarecida. Ao longo desses anos, enfrentamos inúmeros desafios, incluindo decisões desfavoráveis em Tribunais de Justiça locais, que não reconheciam nossa competência para atuar em relação aos prefeitos ordenadores de despesa. Mas a nossa luta não foi em vão”, disse. “Hoje, celebramos essa grande conquista, fruto do empenho coletivo de muitos colegas que, ao longo dos anos, mantiveram-se unidos e determinados nessa causa”.

 

Já o ex-presidente Cezar Miola (TCE-RS) afirmou que a decisão reafirma as competências constitucionais dos Tribunais de Contas em relação à atuação dos prefeitos gestores e quanto à possiblidade da aplicação de sanções e de imputação de débito. “É uma grande conquista, uma verdadeira afirmação do Sistema Tribunais de Contas”, considerou. “Mais que uma vitória do controle externo, é um ganho para a sociedade brasileira, que pode ter a segurança de que as Cortes de Contas continuarão atuando vigilantes em relação ao poder local”.

 

Como tudo começou?

 

Em 2016, o STF foi instado a analisar o tema 835, da Repercussão Geral, para definir a questão: Quem tem competência para julgar as contas de Chefes do Executivo que atual como ordenadores de despesas?

 

STF

“Para fins do art. 1º. I,”g”, da LC 64/90, a apreciação das contas de prefeitos, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com o auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores”.

 

O que aconteceu depois da decisão do STF no tema 835?

 

Vários Tribunais de Justiça do país passaram a anular as sanções aplicadas pelos Tribunais de Contas a prefeitos que atuavam como ordenadores de despesas. O problema é que a tese do STF tratava apenas dos efeitos eleitorais, mas algumas decisões judiciais foram além, anulando multas e imputações de débito por danos ao erário.

 

Ação no STF

 

A Atricon, então, ajuizou a ADPF 982/PR, buscando reverter a interpretação equivocada adotada por vários TJs que estavam anulando sanções aplicadas pelos TCs a prefeitos que atuavam como ordenadores de despesas.

 

Em um primeiro momento, o Supremo entendeu que não havia, no caso, decisões judiciais que atendessem ao requisito da controvérsia constitucional relevante, previsto na Lei 9.882/1999. A Atricon recorreu da negativa e iniciou uma agenda estratégica juntos aos ministros para explicar o cenário.

 

O objetivo das diversas conversas foi ressaltar a importância do tema e reforçar os argumentos apresentados no recurso, demonstrando os impactos da decisão para os TCs e para a administração pública.

 

A reviravolta

 

Em agosto de 2024, o Plenário do STF, por maioria, deu provimento ao recurso da Atricon e determinou o seguimento da ADPF 982. O presidente do Supremo, ministros Roberto Barroso, decidiu retirar o processo de pauta, levando a discussão do mérito para uma nova sessão futura.

 

Vitória

 

Agora, o STF decidiu por um novo entendimento que estabelece o seguinte:

 

1) Prefeitos que ordenam despesas têm o dever de prestar contas;

2) Compete aos Tribunais de Contas o jultamento das contas de Prefeitos que atual na qualidade de ordenadores de despesas;

3) A competência dos TCs, quando atestada a irregularidades de contas de gestão prestadas por Prefeitos ordenadores de despesa, se retringe à imputação

de débito e à aplicação de sanções fora da esfera eleitoral, independentemente de ratificação pelas Câmaras Municipais.

 

 

 

Posted On Segunda, 24 Fevereiro 2025 04:53 Escrito por

 

Ex-candidato à Prefeitura de São Paulo ofereceu apoio a candidatos à vereador de direita que doassem para sua campanha

 

 

Com Estadão

 

O empresário Pablo Marçal (PRTB) foi condenado a oito anos de inelegibilidade nesta sexta-feira (21) por abuso de poder econômico e político durante a campanha eleitoral de 2024 à Prefeitura de São Paulo.

 

Com isso, o tempo em que Marçal ficará inelegível começa a contar a partir de 2024, ou seja, vai até 2032. Em janeiro, ele confirmou sua candidatura à Presidência da República em 2026. A defesa do empresário (leia abaixo) disse à CNN que apresentará recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

 

O magistrado responsável pelo caso, Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, entendeu que Marçal ofereceu apoio político para impulsionar a campanha eleitoral de candidatos a vereador por meio de vídeos divulgados na internet. A divulgação custaria R$ 5 mil.

 

“Ficou demonstrado que o réu Pablo Marçal ofereceu apoio político por meio de vídeo para impulsionar campanha eleitoral de candidatos a vereador [que não estivessem em partidos de esquerda] em troca de doação do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para sua campanha eleitoral”, escreveu Zorz.

 

Segundo o magistrado, Marçal utilizou as redes para disseminar fake news sobre o sistema de arrecadação eleitoral, além de fazer propaganda eleitoral negativa.

 

“Enfim, não é permitido, desta forma, uso de rede social para disseminar ‘fake news’ sobre o sistema de arrecadação eleitoral baseada no fundo partidário e para realizar propaganda eleitoral negativa dos adversários conforme seguinte trecho do vídeo do réu“ (…) Eu tô concorrendo a uma eleição desleal aqui onde eu não uso dinheiro público e os bonitões gastam 100 milhões de reais para fazer propaganda enganosa”, prosseguiu Zorz em sua decisão

 

Ainda de acordo com o juiz, a acusação não foi refutada pelos réus.

 

“Referido fato ficou incontroverso considerando-se que não foi refutado pelos réus além de ter confirmado o recebimento de doações decorrentes do referido vídeo, bem como violou as normas que regem as eleições brasileiras, pois sua conduta configura fraude à lei que caracteriza abuso de poder”, continuou.

 

A ação contra Marçal foi aberta a partir de um pedido de investigação do deputado federal Guilherme Boulos (PSOL-SP), que também concorria ao cargo, e por sua coligação “Amor por São Paulo”, formada pela Federação PSOL-Rede e a Federação Brasil da Esperança (PT, PC do B, PV) e o PDT. E também do PSB, da deputada Tabata Amaral.

Procurado pela CNN, Paulo Hamilton Siqueira Jr. coordenador jurídico da campanha de Pablo Marçal, disse que “o conteúdo probatório produzido nas ações não são suficientes para a procedência da AIJE [Ação de Investigação Judicial Eleitoral]. Em breve será apresentado recurso ao TRE-SP com os argumentos necessários para a reforma da decisão”.

 

Marçal, por sua vez, disse que gravou “milhares de vídeos de apoio político para candidatos a prefeito e vereadores em todo o país e estou em paz por não ter feito nenhum vídeo em troca de apoio financeiro, conforme demonstrado na prestação de contas apresentada à Justiça Eleitoral”.

 

“Continuo acreditando na justiça e tenho certeza de que tudo será esclarecido durante o processo de recurso”, finalizou o empresário.

 

 

Posted On Sábado, 22 Fevereiro 2025 07:08 Escrito por

 

O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Augusto Nardes deu cinco dias úteis para o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) e a ONG Mover Helipa apresentaram explicações sobre suspeitas de irregularidades na distribuição de marmitas. A decisão foi publicada na terça-feira, 18, atende a uma representação feita pelo partido Novo à Corte de Contas

 

 

Por Gabriel de Sousa

 

 

Ao Estadão, o Ministério do Desenvolvimento Social afirmou que suspendeu, no mês passado, a parceria com a ONG Mover Helipa. A pasta disse ainda que realiza procedimentos de averiguação e fiscalização junto à Controladoria-Geral da União (CGU).

“O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome informa que as recomendações feitas pelo TCU foram adotadas antes mesmo da notificação do órgão e que os procedimentos de averiguação e fiscalização seguem junto a Controladoria Geral da União e MDS”, afirmou a pasta em nota.

 

A ONG Mover Helipa, por sua vez, afirmou que não recebeu a notificação pelo TCU mas que, quando tiver contato com a determinação, vai adotar o “compromisso de colaborar com todo e qualquer processo de auditoria” (leia a nota completa no final da reportagem).

 

“Reafirmamos nosso compromisso inabalável com a transparência e com a ética no trato das parceiras com o poder público e a plena colaboração em todos os procedimentos de auditoria solicitados pelo poder público, com o objetivo de demonstrar a integridade e a lisura dos processos operacionais, como tem sido nossa postura desde o início de nossa atuação social”, afirmou a ONG ao Estadão.

 

No mês passado, uma reportagem do jornal O Globo identificou que, após vencer editais da pasta, a ONG Mover Helipa subcontratou entidades ligadas a outros ex-assessores de parlamentares petistas, além de empresas com participação societária do próprio dono da entidade e de seus familiares. As ONGs subcontratadas apresentaram inconsistências nas entregas de refeições.

Em novembro de 2024, o Mover Helipa venceu um edital de chamamento público para o programa Cozinha Solidária, organizado pelo MDS. A iniciativa prevê a distribuição de refeições gratuitas a pessoas em vulnerabilidade.

 

Nardes quer que a pasta e a ONG se expliquem sobre os indícios de irregularidades. Caso as respostas não garantam que o programa vai continuar sem riscos ao erário, o magistrado vai determinar a paralisação da iniciativa, atendendo a um pedido de medida cautelar do Novo.

 

“O envio de alerta ao MDS e aos representantes da ONG Mover Helipa acerca da possibilidade de o TCU vir a conceder medida cautelar para a suspensão do ato ou procedimento impugnado, caso haja indicativo de afronta às normas legais e/ou possibilidade de ocorrência de prejuízos à Administração, bem como quanto à possibilidade de o TCU vir a determinar a correção dos procedimentos impugnados e a responsabilização dos agentes públicos envolvidos, caso confirmadas as irregularidades indicadas na representação”, escreveu Nardes.

O Mover Helipa é comandado por José Renato Varjão, ex-assessor de parlamentares da família Tatto. Entre março de 2015 e novembro de 2018, Varjão integrou o gabinete do deputado estadual paulista Ênio Tatto (PT). Entre fevereiro de 2021 a janeiro de 2022, o líder da ONG foi assessor de Nilton Tatto (PT-SP) na Câmara dos Deputados.

 

O Mover Helipa fechou a parceria com o programa Cozinha Solidária por R$ 5,6 milhões. A pasta ainda contratou a entidade, por R$ 5,2 milhões, para a promoção de cursos de capacitação a moradores de baixa renda.

 

Com a verba federal, a ONG subcontratou uma empresa da qual o próprio dono é sócio, além de firmar contrato com uma firma que pertence a um sobrinho de Varjão. Ambas as práticas são proibidas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

 

Segundo a reportagem do jornal O Globo, após vencer os certames, o Mover Helipa subcontratou duas entidades de ex-assessores do vereador de São Paulo Arselino Tatto (PT) para a produção das refeições. Em dezembro de 2024, as duas ONGs assinaram recibos de entrega das refeições sem terem, de fato, cumprido com a oferta.

 

Uma semana após a veiculação da reportagem do jornal, o ministro do Desenvolvimento Social, Wellington Dias, suspendeu a parceria de R$ 5,6 milhões com o Mover Helipa. Em nota na época, a pasta disse que estava antecipando uma “estratégia de monitoramento prevista para o acompanhamento da execução das parcerias” do Cozinha Solidária.

 

A representação enviada ao TCU foi assinada pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE) e pelos deputados federais Adriana Ventura (Novo-SP), Marcel van Hattem (Novo-RS), Gilson Marques (Novo-SC) e Ricardo Salles (Novo-SP). Em nota, Girão disse que a medida da Corte de Contas é “fundamental para garantir a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos”.

 

“A fiscalização rigorosa é essencial para impedir o desperdício de dinheiro público e garantir que os recursos cheguem a quem realmente precisa, sem interferências políticas ou desvios. Seguiremos acompanhando de perto esse caso”, afirmou.

 

Leia a nota da ONG na íntegra

O Movimento Organizacional Vencer, Educar e Realizar (Mover Helipa) vem, por meio desta, informar que, desde a última segunda-feira (17), está recebendo a visita de uma equipe técnica do MDS ( Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome).

 

A equipe permanecerá em nossas dependências até esta sexta-feira (21), com o objetivo de realizar uma averiguação específica dos procedimentos internos da instituição, incluindo a análise dos processos burocráticos e de prestação de contas relacionadas às parcerias firmadas com o MDS.

 

A Mover Helipa reitera que não recebeu nenhuma notificação do TCU (Tribunal de Contas da União) até a presente data, contudo, caso haja alguma notificação, responderemos, mantendo nosso compromisso de colaborar com todo e qualquer processo de auditoria.

 

Reafirmamos nosso compromisso inabalável com a transparência e com a ética no trato das parceiras com o poder público e a plena colaboração em todos os procedimentos de auditoria solicitados pelo poder público, com o objetivo de demonstrar a integridade e a lisura dos processos operacionais, como tem sido nossa postura desde o início de nossa atuação social.

 

 

Posted On Sábado, 22 Fevereiro 2025 07:03 Escrito por

Ao tentar acessar o perfil do magistrado, a página informa que "essa conta não existe"

 

 

Com UOL e Jetss.

 

 

A conta do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, na rede social X foi desativada na manhã desta sexta-feira (21). Ao tentar acessar o perfil do magistrado, a página informa que “essa conta não existe”.

 

Em comunicado à imprensa, o STF informou que o ministro Alexandre de Moraes desativou a conta do X e que ele já não a utilizava desde janeiro de 2024. No entanto, a desativação ocorreu um dia após o ministro ter multado a plataforma em R$ 8,1 milhões por descumprir uma ordem judicial.

 

A ordem judicial emitida por Moraes exigia que o X fornecesse dados cadastrais de um perfil atribuído ao jornalista Allan dos Santos, no âmbito de um inquérito aberto em julho do ano passado para investigar a atuação dele nas redes sociais. Além disso, o ministro determinou o bloqueio da conta, medida cumprida pela plataforma.

 

No entanto, o X alegou que suas operadoras não coletam dados cadastrais, o que levou ao descumprimento da decisão. Como consequência, o ministro impôs uma multa de R$ 100 mil por dia, cujo valor acumulado foi recalculado em outubro, resultando nos R$ 8,1 milhões.

 

Na decisão tomada na quarta-feira (19) e tornada pública nesta quinta-feira (20), Moraes determinou que a empresa X Brasil Internet Ltda. efetue o pagamento integral da multa imposta em razão do descumprimento das decisões judiciais, no valor de R$ 8.100.000,00 (oito milhões e cem mil reais), a ser depositado na conta da União.

 

A desativação da conta do ministro Alexandre de Moraes no X pode ter consequências significativas para a plataforma, especialmente em relação à sua relação com o STF e a aplicação das leis brasileiras. Além disso, a multa imposta pode servir como um exemplo para outras empresas que descumprem ordens judiciais no Brasil.

 

Essa situação destaca a importância da cooperação entre as empresas de tecnologia e as autoridades judiciais, especialmente em casos que envolvem a segurança nacional e a proteção dos direitos individuais. A desativação da conta do ministro Alexandre de Moraes no X pode ser vista como um passo para reforçar a necessidade de responsabilidade e cooperação entre as partes envolvidas.

 

 

 

 

Posted On Sexta, 21 Fevereiro 2025 13:33 Escrito por
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