Para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a segurança das urnas eleitorais é indiscutível, e se tornou um dogma sua violação. A birra entre o presidente Jair Bolsonaro (PL) com TSE, vem de muito tempo e tem gerado tensão desconfiança e insegurança.
Bravatas e soberbas das partes tem demonstrado a não existência de harmonia entre os poderes. É nítido o ativismo do STF e representa risco, assim como a desconfiança do presidente ao sistema de votação e apuração das eleições.
Por Antonio Coelho de Carvalho
Começando pelo começo, em 2015, Câmara dos Deputados aprovou por 433 votos a favor e 7 contra, a uma PEC (Projeto de Emenda Constitucional ) de autoria do então deputado federal Jair Bolsonaro, que previa a impressão do voto, que seria depositado em um recipiente acoplado a urna eleitoral. Apos aprovado também no Senado foi a sanção da então presidenta Dilma Russef (PT), que prontamente vetou o projeto do voto impresso. Posteriormente, o Congresso Nacional decidiu derrubar o veto de Dilma. Com 368 votos de deputados e 56 de senadores, foi derrubado o veto da então presidente Dilma, contrariada ela e seu partido viram a publicação no Diário Oficial da União, e justamente bem ai que começa a enrolação. Como alguém bem disse que é mais fácil enganar uma multidão do que um só homem, começa as duvidas.
Como alegria de pobre dura pouco, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a impressão do voto eletrônico. Bem aqui, cabe a pergunta? Depois de votado aprovado chancelado, carimbado e publicado pela Casa de Lei dos representantes do povo, é inconstitucional uma (PEC) Projeto de Emenda Constitucional tramitada debatida e aprovada por maioria absoluta? Para os ministros do STF a PEC foi declarada inconstitucional por colocar em risco o sigilo e a liberdade do voto. O deputado Jair Bolsonaro, há muito já estava com contrariado com a não aplicação do resultado do referendo sobre a proibição da comercialização de armas de fogo e munições, onde no final 59 109 265 votos respondendo "não" (63,94%) para a proibição de vendas de armas de fogo. Novamente contrariando a maioria da população dessa vez diretamente, em alguns acenderá um sinal de alerta, desconfiança sobre a aplicação da soberania popular.
Eleito presidente da Republica com votação expressiva, Bolsonaro tem nesses temas uma relação de paixão mal resolvida, não deixou de lado. No ano passado partidos adversários da Proposta de Emenda Constitucional (PEC), (outra proposta do voto impresso) cinco partidos (MDB, PSD, PL, Patriota e PV) trocaram integrantes da mais importante Comissão da Câmara dos Deputados, com o claro intuito de barrar o voto impresso. Outros partidos, PSDB, Republicanos, PSL, Cidadania, PP e Avante, fizerem reuniões para fazer as alterações, na composição da comissão, necessárias até assegurar maioria para derrubar a proposta. O PT e a Rede já tinham se declarado contra a PEC. Há época a presidente da CCJ deputada Bia Kicis (PSL-DF) disse: "Estamos sofrendo campanha e ataque do Judiciário, que está interferindo na missão do Parlamento. Não estou atacando o STF, estou zelando pela independência dos nossos poderes e pela hombridade do Parlamento", apontou.
No dia 18 passado o presidente Jair Bolsonaro (PL) disse em uma reunião com embaixadores que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) atenta “contra as eleições e a democracia”. Declarou que o tribunal “tenta esconder” um suposto inquérito da PF (Polícia Federal) sobre uma invasão hacker à rede do TSE em 2018. Bolsonaro é investigado, pelo STF, por vazar o inquérito sigiloso da PF sobre o ataque ao TSE. Só lembrando que o presidente só pode ser investigado com autorização do Congresso Nacional a pedido da PGR. No entanto existe essa investigação. Uma boa matéria a respeito do ataque pode ser lida nesse endereço https://www.tecmundo.com.br/seguranca/136004-hackers-invadem-sistema-urna-eletronica-pegam-dados-confidenciais.htm). Bolsonaro durante discurso para os embaixadores, negou que o documento estivesse sob sigilo. Os documentos foram divulgados pelo presidente em agosto de 2021 pelas redes sociais, o que causou mais uma desavença com a STF. O ministro Edson Fachim deu cinco dias para o presidente expor oficialmente suas criticas ao TSE.
Com as proximidades das eleições as demanda junto aos tribunais aumentam substancialmente. No passado o PT quando iniciou suas atividades, fez muito uso desse artifício, na época ganhando visibilidade e não e um processo novo das esquerdas quando na oposição. Não e necessariamente essa demando pelo judiciário que o torna ativista político e sim suas decisões e posicionamentos. Não muito longe o Ministro do STF Gilmar Mendes criou comissão para buscar de acordo sobre redução ICMS dos combustíveis. peça que foi votada na Casas aprovadas e em vigor. Pode até a um certo ponto ao ativismo judicial, porem ele em muitas vezes ele se impõe frente a inércia dos demais poderes, na busca da superação das desigualdades de nossa sociedade. E que o entendimento na construção da igualdade e no reconhecimento dos direitos fundamentais posam caminharem juntos. Que soberbas e bravatas não usurpam as funções da cada um em direção ao livre arbítrio por um amanhã melhor para todos. Boa semana
Por Antonio Coelho de Carvalho é Jornalista
Presidente do TSE determinou que todas as partes envolvidas no pedido feito pela oposição sejam ouvidas, incluindo o presidente da República
Por Ricardo Brito e Eduardo Simões
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Edson Fachin, deu prazo de cinco dias para o presidente Jair Bolsonaro se manifestar a respeito da reunião em que divulgou uma série de informações falsas sobre as urnas eletrônicas e o sistema de votação a embaixadores no Palácio da Alvorada nesta semana.
A decisão de Fachin foi tomada no âmbito de representação movida contra o presidente pelo PDT e pelo candidato do partido à Presidência, Ciro Gomes. Outros partidos --como PT, Rede e PCdoB-- também moveram representações contra Bolsonaro por causa do encontro.
Na representação, o PDT aponta que, no encontro com os diplomatas, Bolsonaro violou a legislação ao realizar propaganda eleitoral fora do prazo e cometeu abuso de poder ao transmitir o encontro pela TV Brasil, emissora de televisão pública.
PDT e Ciro também pediram que o TSE determine a retirada do vídeo com o encontro pelo Facebook e pelo Instagram.
"Diante desse contexto, e inexistente até o momento requerimento de registro de candidatura por parte do cidadão da República arrolado no pólo passivo da demanda..., faz-se mister colher a manifestação das partes quanto à viabilidade de ajuizamento, neste momento, da presente demanda", disse Fachin em sua decisão.
"Ante o exposto, intimem-se as partes para que, querendo, manifestem-se quanto aos pontos contidos nesta decisão, no prazo comum de 5 dias. Em seguida, colha-se a manifestação da douta Procuradoria-Geral Eleitoral, em idêntico prazo. Após, retornem os autos conclusos para a análise do pedido liminar."
Pré-candidato à reeleição pelo PL, Bolsonaro chamou embaixadores e representantes diplomáticos de governos estrangeiros que atuam no Brasil para repetir os ataques infundados que frequentemente faz às urnas eletrônicas, desta vez para um público externo, e para novamente atacar Fachin e o ministro Alexandre de Moraes, que presidirá o TSE no período eleitoral.
A menos de três meses do primeiro turno da eleição, marcado para 2 de outubro, Bolsonaro aparece em segundo nas pesquisas de intenção de voto, atrás do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Diferentemente da publicação anterior, a decisão é da Justiça Estadual do Tocantins e não da Justiça Federal. Segue a versão corrigida
Com Estadão
O juiz Luiz Zilmar dos Santos Pires, da Justiça Federal em Palmas, condenou a ex-presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins Willamara Leila de Almeida a sete anos de reclusão, em regime inicial semiaberto por crimes de concussão e associação criminosa. A sentença foi proferida na esteira da Operação Maet - investigação sobre a venda de decisões judiciais - e também atingiu o ex-vice-presidente da corte Carlos Luiz de Souza, condenado a dois anos e oito meses de reclusão, em regime inicial aberto por corrupção passiva qualificada. Willamara, Souza e os outros sentenciados podem recorrer da decisão em liberdade.
Já com relação ao ex-desembargador Amado Cilton Rosa, também denunciado pelo Ministério Público Federal no âmbito da 'Maet', o juiz Luiz Zilmar dos Santos Pires considerou que estava prescrita imputação de concussão. Rosa ainda foi absolvido das acusações de corrupção passiva, corrupção passiva qualificada e peculato.
O caso chegou à primeira instância da Justiça Federal do Tocantins após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, proferida em 2021. A corte declinou da competência do caso que lá tramitava, após os três desembargadores - Willamara, Souza e Rosa - serem condenados pelo Conselho Nacional de Justiça à pena de aposentadoria compulsória.
A ação na qual os ex-desembargadores do Tribunal de Justiça de Tocantins foram condenados parte de denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal em 2011. A acusação foi elaborada no ano seguinte à deflagração da Operação Maet - em dezembro de 2010, a Polícia Federal abriu a ofensiva e chegou a prender Willamara e Souza, além do desembargador Libertato Póvoa - também denunciado, mas falecido em 2019.
A sentença de 244 páginas da Maet, dada 11 anos após a denúncia ser oferecida pelo MPF, indica que a condenação por concussão de Willamara envolve a liberação de quatro precatórios, entre eles um que previa uma indenização de R$ 100 milhões, no âmbito de uma ação de desapropriação.
Nesse caso, Pires entendeu que dois advogados, também sentenciados por concussão, exigiram propina aos beneficiários do precatório, em conjunto com a desembargadora. A magistrada acabou absolvida de uma imputação de corrupção passiva, também envolvendo precatórios.
Já com relação à condenação por associação criminosa, o juiz federal entendeu que 'ficou clara a estabilidade' do grupo que 'atuou entre 2009 a 2010 exigindo porcentagens para liberação de alvarás, cada um à medida de sua participação exposta.
"A finalidade do grupo era a mesma, ou seja, obtenção de vantagem ilícita mediante o recebimento de valores dos beneficiários dos Precatórios", escreveu o juiz. O marido da magistrada também foi sentenciado por associação criminosa.
Quanto ao desembargador Carlos Luiz de Souza, a condenação por corrupção passiva se deu em razão da venda de um agravo de instrumento - tipo de recurso - envolvendo o Instituto de Ensino Superior de Porto Nacional (IESPEN), sociedade de economia mista com parte de cotas pertencentes à Prefeitura de Porto Nacional (TO).
O Ministério Público Federal narrou que na primeira sessão de julgamento do recurso, após o voto da relatora, negando o agravo, Carlos Luiz de Souza pediu vista - mais tempo para análise . Já na retomada da discussão do caso, Souza e o desembargador votaram conforme um acerto feito com advogados, acusou a Procuradoria.
Ao analisar tal fato específico, juiz Luiz Zilmar dos Santos Pires considerou que dois advogados intermediaram a compra de votos do caso, para favorecer seu cliente, ressaltando que os desembargadores Carlos Souza e Liberato receberam valores em razão do acerto, juntamente com seus assessores (também condenados).
COM A PALAVRA, A DEFESA DE WILLAMARA
Os advogados de Willamara afirmaram ao Estadão que não vão se pronunciar no momento, uma vez que ainda não puderam analisar a íntegra da decisão, mas afirmaram que têm 'confiança na inocência' da ex-desembargadora e já indicaram que vão recorrer da condenação.
COM A PALAVRA, OS DEMAIS CITADOS
Até a publicação deste texto, a reportagem buscou contato com as defesas, mas sem sucesso. O espaço está aberto para manifestações.
Fonte: Estadão Conteúdo
Ministros analisaram consulta apresentada pelo deputado Delegado Waldir (União Brasil-GO). Coligação partidária é a união de duas ou mais siglas e pode ser desfeita ao final das eleições.
Por Fernanda Vivas, TV Globo
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixou entendimento nesta terça-feira (21) de que partidos que fecharam coligações para apoiar um único candidato ao governo do estado não poderão lançar candidaturas ao Senado com siglas de fora da aliança, ou seja, não poderão fazer a chamada "coligação cruzada".
A coligação partidária é a união de dois ou mais partidos e pode ser desfeita ao final das eleições. Atualmente, essa modalidade de aliança é permitida apenas nas eleições majoritárias, como para governador e senador.
Na prática, os partidos que formaram coligações para as eleições de governador deverão lançar candidaturas ao Senado por esta mesma aliança ou individualmente.
Os ministros analisaram uma consulta apresentada pelo deputado Delegado Waldir (União Brasil-GO). Ele fez os seguintes questionamentos à Corte Eleitoral:
“Considere-se que os partidos A; B; C e D participem da coligação majoritária para Governador do Estado X, neste cenário, questiona-se:
1º) Existe obrigatoriedade a que os partidos A; B; C e D participem da mesma coligação majoritária para o cargo de Senador da República do Estado X?
2º) Podem os partidos coligados ao cargo de Governador, lançar, individualmente, candidatos para Senador da República?
3º) Pode o Partido A, sem integrar qualquer coligação, lançar, individualmente, candidato ao Senado Federal?”
Voto do relator
O julgamento começou no dia 14 e foi retomado nesta terça-feira (21). Na semana passada, o ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso, apresentou seu voto.
O ministro respondeu de forma negativa à primeira pergunta e de forma positiva às outras duas. De acordo com Lewandowski, esta liberdade de lançamento de candidaturas também se estende às federações.
O relator ressaltou a importância da autonomia dos partidos.
"É importante que nós — nessa democracia amadurecida que temos — demos liberdade aos partidos se organizarem, dentro das leis, como bem entenderem", disse.
Ainda no voto, Lewandowski afirmou que "não há dúvida que se mostra legítimo esperar que os partidos políticos se alinhem nos diferentes pleitos eleitorais de que participam explicitando, de modo firme e transparente, os valores que suportam o consórcio político que publicamente se comprometem a integrar e sustentar. Penso, porém, que essa obrigação não é suficiente para excepcionar o princípio constitucional da autonomia partidária".
Retomada do julgamento
Nesta terça-feira (21), o julgamento foi retomado com o voto do ministro Mauro Campbell Marques, que abriu a divergência, respondendo de forma afirmativa às três perguntas.
"A regra é a existência de apenas uma coligação", afirmou Marques, ressaltando que cabe ao legislador criar exceções.
O ministro ressaltou ainda que cabe ao Congresso avaliar se as atuais regras para alianças em eleições majoritárias estão adequadas às questões de representação política.
Os ministros Benedito Gonçalves, Carlos Horbach e Alexandre de Moraes acompanharam a divergência.
O ministro Sérgio Banhos seguiu a linha do voto do relator, assim como o ministro Edson Fachin.
Com um discurso transmitido ao vivo, no formato virtual, a Ministra Corregedora Nacional da Justiça, Maria Thereza Rocha de Assis Moura, abriu, na manhã desta quarta-feira (20/7), os trabalhos da inspeção ordinária que a equipe da Corregedoria Nacional de Justiça realiza no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) até a próxima sexta-feira (22/7).
Da Assessoria
“Hoje daremos início a inspeção ordinária, instaurada pela Portaria 47 do CNJ de 14 de julho de 2022, para verificação do funcionamento de setores administrativos e judiciais de primeiro e segundo graus de jurisdição do Tribunal de Justiça e em serventias extrajudiciais do Estado do Tocantins. O objetivo é conhecer o andamento dos trabalhos, registrar as boas práticas e, caso necessário, propor recomendações que contribuam para uma prestação jurisdicional de excelência, eficaz e célere”, pontuou a ministra, que afirmou confiar na equipe inspetora e que espera a contribuição de magistrados e servidores do TJTO para que os trabalhos sejam desempenhados da melhor forma possível.
Responsável por coordenar a inspeção ordinária, o desembargador Luís Paulo Aliende Ribeiro, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, agradeceu a confiança depositada pela ministra na sua equipe e relatou cada uma das unidades que serão inspecionadas na Capital e do interior do Estado.
Portas Abertas
Na sua fala, além de agradecer a presença dos integrantes do sistema de justiça, o presidente do TJTO, desembargador João Rigo Guimarães, fez questão de ressaltar que o Judiciário tocantinense está de portas abertas para a realização da inspeção.
“Agredeço a presença de todos, a equipe inspetora e, em especial, aos integrantes do sistema de justiça. Desejo que durante essa inspeção possamos ter um bom trabalho. Quero afirmar à equipe responsável pela inspeção ordinária, que o Tribunal, com magistrados e servidores, seguirá à disposição com suas portas estão abertas para que o trabalho seja bem feito e gere resultados para aperfeiçoar a prestação jurisdicional. São ações importantes e nada é tão bom que não possa melhorar”, ressaltou o presidente.
Momento único
A corregedora-geral da Justiça, desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe, comentou durante a cerimônia de abertura da inspeção sobre a importância do momento, que visa o aprimoramento dos serviços judiciários.
“Quero destacar que esse é um momento ímpar, pois é uma chance de aprender e melhorar o nosso trabalho naquilo que for necessário. É uma oportunidade de aperfeiçoar a prestação jurisdicional para que o nosso cidadão sinta-se acolhido pelo Poder Judiciário. Tenho certeza que aqui no Tribunal de Justiça do Tocantins estamos fazendo o melhor. É um momento de aperfeiçoamento, de ouvir sobre as boas práticas e melhorar o que tiver que ser melhorado”, comentou corregedora-geral da Justiça.
Presenças
Também estiveram presentes na mesa do pleno do TJTO: desembargador Marco Villas Boas, diretor-geral da Escola Superior da Magistratura Tocantinense (Esmat) e presidente do Colégio Permanente de Diretores das Escolas Estaduais da Magistratura (Copedem); desembargadora Jacqueline Adorno; desembargadora Ângela Prudente, vice-corregedora-geral da justiça; desembargador Eurípedes Lamounier, vice-presidente e corregedor do TRE; desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, ouvidor judiciário e presidente do TRE; desembargadora Maysa Vendramini Rosal; desembargadora Ângela Haonat; juiz convocado Jocy Gomes de Almeida; juiz convocado Edmar de Paula; a presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Tocantins (Asmeto), juíza Odete Almeida; o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins, Gedeon Pitaluga; defensora pública-geral do estado, Estellamaris Postal; procurador-geral de Justiça, Luciano Cesar Casaroti; e o desembargador Marcelo Martins Berthe, do Tribunal de Justiça de São Paulo.