Perfis críticos ao governo articularam um boicote com inscrições falsas. Campanha de Bolsonaro vai pra cima de quem atacou sua convenção
Por Eduardo Gayer e Site de Veja
O Partido Liberal (PL) informou nesta quarta-feira que barrou quase 40 mil inscrições falsas para a convenção de oficialização da candidatura do presidente Jair Bolsonaro (PL) à reeleição, marcada para domingo, 24, no Maracanãzinho, no Rio. De acordo com a legenda, a equipe técnica utilizou inteligência artificial e armazenou os protocolos de internet do que chama de ataques, e pode tomar medidas legais se verificar a ocorrência de crime.
Outras 10 mil inscrições foram consideradas autênticas e, por isso, estão confirmadas para o evento, informou o PL.
Ontem, perfis críticos ao governo articularam nas redes sociais um boicote ao evento. Em um movimento coordenado, reservaram ingressos para o evento disponíveis na internet - mesmo sem interesse em comparecer - e esgotaram as vagas.
A ideia de boicote foi inspirada em movimento semelhante feito nos EUA, no lançamento da candidatura à reeleição de Donald Trump. Após o movimento na internet, o PL escalou técnicos de informática para tentar salvar o evento.
PL vai pedir ao TSE que investigue a atuação de adversários para boicotar o encontro que marcará a largada da candidatura de Bolsonaro
O PL de Jair Bolsonaro decidiu acionar as autoridades — TSE, Polícia Federal e por aí vai — para investigarem a ação criminosa de hackers e adversários do presidente que atuam nesta semana para boicotar o sistema de inscrições da convenção marcada para domingo no Rio.
O credenciamento do encontro, realizado a partir do CPF dos interessados, passou a ser alvo de pessoas que usam dados falsos para registrar presença. Os aliados de Bolsonaro agora reuniram esses dados e vão pedir uma ampla investigação. A ideia, inclusive, é reforçar a segurança no encontro no Maracanãzinho no domingo.
Embora reconheça a grave crise econômica do país, entidade alega que a medida tem caráter eleitoreiro
Com Revista Oeste
A exemplo do Partido Novo, a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) também protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) ação questionando a Emenda Constitucional 123/2022, decorrente da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 15/2022, que reconhece o estado de emergência causada elevação extraordinária dos preços de combustíveis e permite a distribuição, até 31 de dezembro de 2022, de mais de R$ 41 bilhões em benefícios sociais.
Para a ABI, a emenda tem o propósito de interferir ilegitimamente no processo eleitoral, em favor do presidente Jair Bolsonaro, e não de enfrentar a crise gerada pela alta dos preços dos combustíveis, como alega o governo. A associação que representa parte do jornalismo brasileiro, mais enfaticamente os principais veículos de comunicação do país, que formam o autodenominado “consórcio”, argumenta que, ao prever a distribuição de recursos pelo governo federal, a menos de três meses das eleições, a emenda viola os princípios democrático, republicano e da moralidade da administração pública.
Na ação, a ABI invoca até mesmo o princípio da anualidade eleitoral, que prevê que normas relativas às eleições devem ser feitas um ano antes do pleito. Apesar de considerar que a emenda apresenta “inconstitucionalidade flagrante”, a ABI não pediu a declaração de inconstitucionalidade em razão “do atual estado de crescimento da miséria e da insegurança alimentar”. A entidade afirma que apenas busca apenas minimizar os “efeitos eleitorais condenáveis da EC 123”.
A ABI pede, ainda, que a exploração eleitoral desses benefícios seja considerada abuso de poder político, passível de punição com base na legislação eleitoral. A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro André Mendonça, que já relata a ação ajuizada pelo Novo, sobre o mesmo tema.
Por Lisandra Paraguassu
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e procuradores regionais dos Direitos do Cidadão de todos os Estados enviaram, nesta terça-feira, um pedido ao procurador-geral da República e procuradora-geral eleitoral, Augusto Aras, um pedido de investigação contra o presidente e pré-candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL) por supostos crimes eleitorais em decorrências de ataques ao sistema eleitoral do país.
"A conduta do presidente da República afronta e avilta a liberdade democrática, com claro propósito de desestabilizar e desacreditar o processo e as instituições eleitorais e, nesse contexto, encerra, em tese, a prática de ilícitos eleitorais decorrentes do abuso de poder", disseram os procuradores em notícia de ilícito eleitoral enviada a Aras.
Os procuradores citam o discurso feito por Bolsonaro a embaixadores e representantes diplomáticos no Brasil em encontro realizado na véspera, no qual o presidente reiterou seus ataques sem provas e já refutados às urnas eletrônicas e ao sistema de votação brasileiro, a menos de três meses das eleições.
O documento dos procuradores aponta que informações falsas divulgadas por Bolsonaro durante a reunião foram rebatidas de imediato pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e pede que a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) "adote todas as providências cabíveis e consideradas necessárias para a completa apuração dos fatos acima narrados, considerando a missão constitucional de proteção da democracia atribuída ao Ministério Público brasileiro".
Procurada, a PGE não tinha uma resposta de imediato a um pedido de comentário sobre o pedido dos procuradores.
Deputados de oposição enviaram também nesta terça-feira uma notícia-crime ao Supremo Tribunal Federal (STF) em que pedem abertura de investigação contra Bolsonaro por supostos crimes contra o Estado Democrático de Direito, crimes de responsabilidade e crime eleitoral devido a declarações do chefe do Executivo na reunião com os embaixadores.
Da Assessoria
Por unanimidade, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) condenou instituição financeira a pagar R$ 10 mil a título de indenização por danos morais por cobrança indevida de seguro não contratado por aposentado de 72 anos.
Conforme o processo, em abril de 2020, Manoel Dimas Pereira dos Santos, morador de Dois Irmãos (TO), autor da apelação cível nº 0000160-36.2021.8.27.2726/TO, verificou em seu extrato bancário desconto de R$ 54,11 em sua conta bancária. A cobrança foi classificada de "Bradesco Auto Ré Cia de Seguros". No pedido, a defesa do aposentado pleiteou a devolução em dobro do valor, totalizando R$ 108,22, e indenização de R$ 22 mil por danos morais. Não satisfeito com a decisão em primeira instância, o aposentado decidiu recorrer.
Na sessão do dia 25 de maio de 2022, o relator da apelação, desembargador Marco Villas Boas, condenou a instituição financeira a pagar R$ 10 mil de indenização e restituir os valores descontados. "No que tange ao dano moral, não se pode olvidar que a contratação em questão se deu de forma fraudulenta. A requerida/apelada, descuidando-se de diretrizes inerentes ao desenvolvimento regular de sua atividade, contratou com terceira pessoa, diversa da pessoa da demandante, mas em nome desta. Em resumo: a requerida, na condição de fornecedora de serviços, deveria ter sido mais diligente e empregado medidas mais eficientes, de modo que fossem evitados os efeitos da conduta fraudulenta", argumentou o magistrado, em seu voto.
Ainda conforme seu voto, o desembargador fez questão de ressaltar que "note-se que os descontos indevidos, sem o menor embasamento, foram efetuados em conta do autor destinada ao recebimento de benefício previdenciário mensal de baixo valor, atingindo, assim, verba de caráter alimentar, destinada, de maneira geral, ao seu sustento". "Diante das peculiaridades supracitadas, tenho que não se pode considerar o seu desgaste emocional como mero aborrecimento ou dissabor cotidiano", frisou.
As eleições do próximo dia dois de outubro serão as primeiras sem coligações proporcionais para os parlamentares. A minirreforma política trouxe a federação partidária e modificou a forma da soma dos votos para o quociente eleitoral, aumentando a importância das cotas para candidaturas de mulheres e negros.
Por Edson Rodrigues
Com isso, para deputado federal, os votos só entrarão na somatória do quociente se chegarem a um número maior que 18 mil. Com isso, o quociente por vaga ficará na casa dos 80 mil votos. De acordo com as nominatas já estabelecidas e divulgadas por alguns partidos tocantinenses, até o momento, com essas novidades na legislação eleitoral, nenhum deles terá condições de eleger mais de um candidato.
FUNDO ELEITORAL PARTIDÁRIO
Enquanto isso, os recursos do fundo eleitoral de um partido não podem ser gastos com candidatos proporcionais de outra agremiação, mesmo que haja alguma forma de união majoritária entre ambos, o que só permite a unificação dos gastos para o candidato a governador.
Por isso, todo cuidado ainda é muito pouco na forma de utilizar esses recursos, para que não haja divergência nas prestações de contas pós-campanha.
Uma coligação é uma união de partidos em torno de uma candidatura ou chapa, durando apenas os meses do período eleitoral oficial. Este ano, por exemplo, entre o fim de julho e o início de agosto, os partidos realizarão suas convenções eleitorais, definindo quem apoiarão nas candidaturas majoritárias (senador, governador e presidente) e suas chapas proporcionais (para deputados estaduais e federais).
As coligações para candidaturas majoritárias são permitidas. Deste modo, ao definir apoio a um determinado candidato a governador, o partido cede seu tempo de TV e rádio para aquele candidato e seus candidatos a deputados ficam proibidos de produzirem material de campanha apoiando outro postulante diferente. Os partidos que integram uma coligação ficam unidos juridicamente por um novo CNPJ, referente à candidatura majoritária em questão. Entretanto, passada a eleição, a coligação perde valor formal, de modo que os partidos não têm mais obrigações uns com os outros.
Os partidos, as coligações e federações partidárias precisam ter o máximo de cuidado para que suas contas não acabem rejeitadas pelo Pleno do TRE, o que impediria a diplomação dos candidatos eleitos.
A presença de profissionais experientes nas áreas de direito e contabilidade profissional nas equipes de campanha passa a ser uma condição fundamental para todos os partidos, coligações ou federações.
Existem normas específicas para os gastos de campanha, lembrando que um erro ou um descuido, por menor que seja, pode ser enquadrado como crime eleitoral e, além das contas rejeitadas, que levam à não diplomação, os candidatos, eleitos ou não, beneficiados com os recursos do Fundo Partidários, e os presidentes dos partidos em questão, são todos ordenadores de despesas durante uma campanha, e serão eles os obrigados a devolver o que foi gasto de forma irregular, sob risco de bloqueio e arresto de bens, inclusive contas bancárias.
ACASA CAIU PARA OS “CANDIDATOS PROFISSIONAIS”
E, por último, as novas regras determinam o fim da presença dos “candidatos profissionais”. Candidato profissional é aquele que os partidos arrumam aos montes, que têm potencial apenas para 2,3, às vezes até 5 mil votos, mas sem chance nenhuma de eleição, para inflar o número de votos conseguidos pela legenda e conseguir puxar um ou dois candidatos pelo quociente eleitoral.
Esses candidatos profissionais, tinham os custos de suas campanhas bancados pelos partidos, depois de não eleitos, de servirem de “bucha”, ganhavam um carguinho ou acertavam uma mesada, em retribuição ao seu “trabalho”.
Para esses profissionais da eleição, a casa caiu. O que é muito bom para os eleitores.
Por hoje é só. Até breve!