Além de Moraes e Barroso, também haviam sido convidados o ministro do Superior Tribunal de Justiça João Otávio Noronha e os ex-ministros do STF Marco Aurélio Mello e Francisco Rezek. Nenhum deles compareceu.
Por Lauriberto Pompeu
Os ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, rejeitaram um convite feito por senadores ligados ao governo que queriam debater o chamado “ativismo judicial”. Os dois ministros não participaram de uma audiência pública da Comissão de Transparência do Senado e a ausência gerou revolta dos parlamentares, que já são tradicionalmente críticos à atuação do STF. O tribunal informou que os dois ministros estavam fora de Brasília e nenhum deles havia confirmado a participação no evento.
O presidente Jair Bolsonaro e a bancada governista costumam criticar diretamente a atuação do STF e direcionam os ataques especialmente a Barroso e Moraes. O senador Esperidião Amin (Progressistas-SC) esteve na audiência e fez uma série de críticas à decisão dos dois ministros de não comparecer. “Infelizmente isso tem sido sistemático. Ministros do Supremo, que são sempre tratados com muito respeito por todos nós, como é devido... O Supremo no País é o esteio da democracia, é a segurança da democracia”, declarou Amin ao Estadão.
“Eles têm muita desenvoltura para dar entrevista fora do País, falando de questões políticas, mas não se dispõem a debater com o Senado, que é um foro que os habilita para tomarem posse”, disse o parlamentar de Santa Catarina.
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Amin é da base do presidente Bolsonaro e compartilha da mesma opinião crítica ao STF que tem o chefe do Poder Executivo. De acordo com o senador, o inquérito das fake news, relatado por Moraes, que investiga o financiamento e a disseminação de notícias falsas e tem os apoiadores de Bolsonaro como principais alvos, é “uma inquisição” e “não tem objeto”.
“Pode ser que um ministro desses, vindo aqui, dialogando com a gente, possa nos convencer de que tem fundamento”, disse o senador sobre o inquérito.
De acordo com ele, a audiência pública não foi prejudicada com a ausência. “Não prejudicou a comissão, prejudica o Supremo. Temos que ter um Judiciário fortalecido pela sua autocontenção e não pelo seu ativismo”.
O requerimento para a audiência pública é de autoria do senador Eduardo Girão (Podemos-CE), que justificou o convite a Moraes por considerar que o ministro “presidiu inquéritos recheados de irregularidades, que não coadunam com o Direito Positivo e com o próprio Estado democrático de Direito pátrio”.
Ao justificar o convite a Barroso, Girão afirmou que ele fez “articulações políticas no Congresso contra o voto auditável nas urnas eletrônicas”. Barroso foi presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no ano passado e é um dos maiores defensores do sistema eletrônico de votação. As urnas eletrônicas são atacadas constantemente por Bolsonaro e apoiadores, que costumam dizer que não é possível auditar o voto. Apesar disso, o modelo atual das urnas permite instrumentos de audibilidade.
Participaram da audiência o advogado Ives Gandra Martins, o ex-desembargador Ivan Sartori, o advogado Djalma Pinto, o desembargador Fernando Carioni e o advogado Wildemar Felix Assunção e Silva.
Integrante da Comissão de Transparência, o senador Wellington Fagundes (PL-MT), do partido de Bolsonaro, também reprovou a falta de participação dos ministros do STF. “Sempre que possível, um ministro convidado para participar e discutir um tema, sempre é bom (participar)”, declarou.
“O nome está falando, ativismo judicial, ninguém quer um Poder invadindo outros Poderes. Sempre tem que ter uma harmonia, independência com harmonia. O foco e o objetivo (da audiência) seria de discutir”, completou o parlamentar.
O senador Lasier Martins (Podemos-RS), que também é integrante da comissão, foi outro a se irritar com a recusa dos dois ministros do STF. Segundo ele, seria uma forma de “aproximação e diplomacia” com o Senado.
“Não atendendo ao convite mostram desconsideração a este Poder, afetando a harmonia estabelecida pela Constituição. Se tivessem comparecido, as razões do convite poderiam ser respondidas, desfazendo eventuais mal entendidos”, declarou o senador.
Mesmo com a ausência, o senador afirmou que os ministros serão convidados novamente para outra audiência. “De qualquer maneira, estaremos renovando o convite, com esperança de sermos compreendidos”.
A vice-procuradora-geral da República Lindôra Araújo requereu ao Supremo Tribunal Federal o arquivamento de um pedido de investigação sobre suposta prevaricação do presidente Jair Bolsonaro e do ministro da Saúde Marcelo na inclusão de crianças entre cinco a onze anos no programa de imunização contra a covid-19. Segundo ela, não há 'suporte mínimo de justa causa para deflagração da persecução penal' contra o chefe do Executivo e seu ministro.
Com Estadão Conteúdo
Em fevereiro, a PGR informou ao Supremo ter aberto uma notícia de fato - apuração preliminar interna - sobre os mesmos fatos narrados na notícia-crime. Agora, Lindôra disse ao Supremo que tal investigação foi arquivada e assim pede que a notícia-crime enviada à corte máxima tenha o mesmo destino.
O pedido de investigação contra Bolsonaro e Queiroga citava um encadeamento de eventos envolvendo a autorização do uso da vacina Comirnaty na campanha de imunização infantil no País como prova de inação do governo federal na mobilização para incluir as crianças no Programa Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid (PNO).
Entre os pontos elencados na notícia-crime estava o fato de o uso do imunizante na população entre cinco e onze anos ter sido aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária no dia 12 de dezembro, mas a vacinação só ter começado na segunda quinzena de janeiro, após resistência da pasta da Saúde.
No entanto, para a vice-PGR o período de 20 dias entre a data de aprovação da vacina pela Anvisa, até sua inclusão no PNO, no dia 5 de janeiro, está em consonância com o tempo médio de aprovação mundial. As primeiras doses pediátricas da vacina, no entanto, só foram distribuídas aos Estados no dia 17 de janeiro, como informou a Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19 à PGR.
Além disso, Lindôra reproduziu, no parecer enviado ao Supremo, trechos da decisão do Ministério Público Federal de arquivar a notícia de fato que tramitava no órgão para investigar a suposta prevaricação de Bolsonaro e Queiroga quanto à vacinação de crianças contra a covid-19.
Segundo a Procuradoria não há como responsabilizar o presidente e o ministro da Educação pela prática do crime de prevaricação em razão de suposto atraso na inclusão da imunização de crianças 5 e 11 anos uma vez que as 'condutas praticadas não preenchem, nem sequer abstratamente, os elementos objetos, subjetivos e normativos' do tipo penal.
"As condutas atribuídas aos representados, na órbita do Direito Penal, não se amoldam, portanto, ao crime de prevaricação. Para além do fato de a aferição do suposto atraso partir de uma análise puramente subjetiva", registra trecho do parecer reproduzido na petição encaminhada por Lindôra ao gabinete da ministra Rosa Weber.
Ainda de acordo com o MPF, 'não é possível atestar que o decurso de prazo entre a manifestação pública da Anvisa e a efetiva implementação da vacinação infantil no âmbito do Plano Nacional de Operacionalização das Vacinas contra o Covid-19 tenha configurado conduta criminosa e deliberada dos noticiados, voltadas a prejudicar a Administração Pública e a satisfazer interesse ou sentimento pessoal'.
"Sem adentrar ao mérito sobre a razoabilidade ou não do prazo necessário a implementação da vacinação (como discutido alhures, análise político-administrativa), a complexidade para a tomada de decisão, bem como a necessidade de realização de inúmeros atos de caráter gerencial para a concretização da medida sanitária, afasta, em uma perspectiva criminal, a consumação do suposto delito de prevaricação, inexistindo provas de atuação indevida e para satisfação de interesses pessoais", diz o documento.
Ex-prefeito de Tocantínia Muniz Araújo Pereira foi condenado, na terça-feira, 5, em ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), em razão de diversas irregularidades praticadas durante a gestão.
Com Assessoria
Conforme as provas juntadas pelo MPTO, a prefeitura pagou por serviços e bens que não tiveram sua execução e entrega comprovadas, causando prejuízos ao erário na ordem de R$ 772.950, em valores da época. Além disso, há comprovação de que as licitações e contratos não cumpriram parte dos requisitos legais e de que as obras deixadas em andamento possuíam irregularidades graves, constatadas em vistorias.
Também há indício da contratação de uma empresa fantasma, que teria sido constituída para participar da licitação da Prefeitura de Tocantínia, sem experiência e sem capacidade financeira. A referida empresa é registrada em um endereço residencial e não existe comprovação de que possua estrutura física e maquinário para executar o serviço para o qual foi contratada.
Contrariando as normas legais, a gestão não designava servidores para acompanhar e fiscalizar a execução dos seus contratos.
O Ministério Público também relatou, na ação de improbidade administrativa, que o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) rejeitou as contas anuais do ex-prefeito, com base em relatório de vistoria realizada in loco pelo seu corpo técnico.
Muniz Araújo Pereira foi prefeito de Tocantínia entre 2013 e 2016. Ele foi condenado, pela 1ª Vara Cível de Miracema do Tocantins, a ressarcir o valor do dano ao erário (acrescido de correção e juros), bem como à suspensão de seus direitos políticos por oito anos, à proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos, fiscais e de crédito, e à eventual perda da função pública.
O Ministério Público atuou no processo representado pelo promotor de Justiça João Edson de Souza.
Recurso foi apresentado pela União em defesa do CTB
Por Agência Brasil
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que exige a comprovação de exame toxicológico negativo para obtenção e renovação das categorias C, D e E da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O julgamento foi realizado em 8 de junho pela Primeira Seção do STJ. O acórdão da decisão foi publicado no dia 15 de junho.
Os ministros atenderam um recurso apresentado pela União em defesa do CTB e derrubaram decisões da Justiça Federal que suspenderam a exigência do exame negativo.
Pelo texto do acórdão do julgamento ficou definido que, "a obrigatoriedade de apresentação de resultado negativo no exame toxicológico de larga detecção está vinculada às categorias de habilitação, e não a parâmetros associados à atividade profissional do condutor".
O entendimento deverá ser aplicado em outros casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário.
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná suspendeu nesta terça-feira (5) a cassação do mandato do vereador Renato Freitas (PT), da Câmara Municipal de Curitiba, por quebra de decoro parlamentar
POR MÔNICA BERGAMO
Em fevereiro deste ano, o vereador participou de uma manifestação contra racismo e xenofobia que teve como desfecho a invasão da Igreja do Rosário, em Curitiba. O ato foi organizado por ocasião das mortes do congolês Moïse Mugenyi Kabagambe e de Durval Teófilo Filho.
O ingresso no templo ocorreu depois de um desentendimento com pessoas que estavam na porta e reclamavam da realização do ato naquele lugar.
Em votação na Câmara, os vereadores entenderam que houve quebra de decoro parlamentar por parte de Renato Freitas. Por 25 votos favoráveis e cinco contrários, além de duas abstenções, o petista perdeu os direitos legislativos e chegou a ser substituído pela suplente Ana Julia Ribeiro (PT).
A defesa de Freitas, porém, questionava a celeridade com que foi convocada a sessão especial para julgar o pedido de cassação, sem que fosse garantido o direito de defesa.
A decisão liminar (provisória) desta terça não analisou se houve ou não quebra de decoro matéria que, segundo a 4ª Câmara Cível, cabe à Casa Legislativa, mas o rito de cassação. E concluiu que houve desrespeito ao devido processo legal.
Em sua decisão, a desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima destaca que a convocação para a sessão se deu a cerca de 24 horas de sua realização. Ela afirma, ainda, que não foram realizados esforços para a intimação pessoal do denunciado.
"Constata-se que houve a intimação na pessoa de seu procurador, doutor Guilherme de Salles Gonçalves, por intermédio de email encaminhado na data de 20 de junho de 2021, às 15h27min, logo, com 24 horas e 03 minutos antes da Sessão Especial agendada para o dia 21 de junho de 2022, às 15h30min", afirma a desembargadora.
A magistrada diz que a leitura do email foi efetivada cerca de duas horas após seu recebimento, a menos de 24 horas para a sessão. Com isso, o prazo mínimo para intimação previsto em regimento não foi atendido.
Os advogados Guilherme Gonçalves, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, e Édson Abdalla, que representam Freitas, comemoram a decisão desta terça.
"A defesa sempre confiou na Justiça paranaense, posto que, conforme até mesmo alertado antes da realização da malfadada sessão, havia grave ilegalidade em convocá-la com tamanho açodamento e precipitação", dizem, em nota.
"Essa atitude, ao lado de várias outras que foram presenciadas durante esse processo, revela que a condição do vereador negro e de origem humilde parecem ser mais decisivas para o desenrolar do processo do que os atos que o vereador cometeu", seguem.
A desembargadora que revogou a cassação provisoriamente afirma que nada impede que a Câmara Municipal de Curitiba aprecie novamente o caso, desde que sejam observadas as normas do regimento interno.
Os advogados de Renato Freitas dizem confiar que o mérito do caso também será analisado e a cassação por quebra de decoro, revertida. "Segue a defesa acreditando que ao final o vereador Renato terá de volta seu mandato em toda a sua plenitude, o que só fortalece a democracia", afirmam.
Quando o episódio ocorreu, a Arquidiocese de Curitiba afirmou em nota que o protesto foi realizado no mesmo horário de celebração da missa e que, mesmo com pedido para que não tumultuassem o momento litúrgico, "lideranças do grupo instaram a comportamentos invasivos, desrespeitosos e grotescos".