Da Assessoria
A Justiça acatou pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e declarou nulo o contrato firmado entre a Prefeitura de Palmas e a empresa Mapzer Inteligência Artificial Ltda. para o serviço de mapeamento de problemas urbanos, conhecido como “carro inteligente”.
A decisão também determina a nulidade do processo administrativo que embasou a contratação e a devolução de valores eventualmente pagos pelo serviço não prestado. A sentença judicial determina que eventuais valores pagos pelo serviço, desde que comprovadamente não realizado, sejam devolvidos com juros e correção monetária. Ainda cabe recurso da decisão.
Sobre a contratação
A contratação, no valor de aproximadamente R$ 900 mil por um período de 12 meses, foi realizada sem licitação, sob a justificativa de inexigibilidade. O promotor de Justiça Vinicius de Oliveira e Silva, titular da 9ª Promotoria de Justiça, contestou a contratação, apontando vícios no processo administrativo e indícios de sobrepreço.
A sentença destaca a ausência de singularidade e complexidade no serviço contratado, que consiste basicamente em monitoramento de veículos, não justificando a inexigibilidade, além de considerar ausentes os requisitos legais para a dispensa do procedimento licitatório, conforme previsto na Lei nº 14.133/21.
A ação do MPTO foi ajuizada em julho de 2023, após o Tribunal de Contas do Estado (TCE/TO) apontar irregularidades na contratação. O órgão de controle questionou a ausência de levantamento técnico comparativo de outras soluções de tecnologia, contradições em assinaturas digitais, ausência de parecer técnico e indícios de sobrepreço.
Ao participar de premiação internacional, o deputado afirmou: "não me submeterei a ordens ilegais ou autoridades abusivas"
Por Deborah Sena
O deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) afirmou que não atenderá a convocação da Polícia Federal para depor na próxima terça-feira, 5. A oitiva seria parte do inquérito relatado pelo ministro do STF Flávio Dino, que mira Van Hattem por chamar, na tribuna da Câmara, o delegado da Polícia Federal, Fábio Shor, de ‘abusador de autoridade’.
A declaração foi dada durante a premiação Ten Outstanding Young Persons (TOYP) em Taipé, Taiwan.
“Fui investigado não por um crime real, mas por simplesmente exercer meu direito de falar. A direção da Polícia Federal optou por me investigar ao invés de apurar minhas denúncias”, criticou o deputado.
E completou:
“Na semana passada, recebi outro e-mail da Polícia Federal, solicitando que eu comparecesse a uma audiência online com um agente na próxima terça-feira, 5 de novembro, às 10h.Eu não vou comparecer. Não vou comparecer. A Constituição está ao meu lado. A democracia, a justiça e a liberdade são o que defendo, e não me submeterei a ordens ilegais ou autoridades abusivas”.
Segundo o parlamentar, a imunidade parlamentar, que ‘por séculos protegeu vozes divergentes’, agora parece estar em risco. “Estamos diante de uma situação onde a proteção constitucional é ignorada. E isso é um sinal alarmante para todos nós”, disse.
Sobre Flávio Dino e Moraes
Durante o discurso na premiação direcionada a jovens que ‘influenciam o mundo’ em suas áreas de atuação, Van Hattem descreveu o ministro Flávio Dino como “ministro que foi governador de seu estado e era representante do partido Comunista antes de ser nomeado para o STF pelo presidente Lula”.
As críticas do parlamentar também miraram o ministro Alexandre de Moraes: “A liberdade de expressão, pilar de qualquer democracia, não está apenas ameaçada em meu país; está sob ataque. Até mesmo o X foi bloqueado no Brasil pelo Ministro Alexandre de Moraes por mais de um mês durante o período eleitoral, e quem tentava usá-lo, mesmo com VPN, era ameaçado com uma multa diária”.
O parlamentar ainda destacou que seu caso não é isolado. “Sou apenas um entre milhares que estão sendo perseguidos atualmente. Esse prêmio é uma vitória para todos os brasileiros que ainda acreditam na liberdade de expressão”, afirmou.
Preso confessou ter sido contratado por R$ 15 mil para traficar, mas réu primário o livrou das grades
Com Diário do poder
Duas semanas após ter sido preso em flagrante por tráfico, transportando 832 quilos de cocaína, Victor Gabriel Alves foi libertado, pela segunda vez, por decisão do ministro Sebastião Reis Júnior, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O magistrado alegou que a gravidade do crime seria insuficiente para manter preso quem levava um volume de droga estimado em R$ 50 milhões, entre o Paraná e São Paulo.
“Ainda, não há indícios de que o acusado integre organização criminosa ou se dedique a atividades delitivas com habitualidade. O simples fato de o tráfico envolver a transposição de fronteiras interestaduais, embora grave, não é suficiente, por si só, para justificar a decretação da prisão preventiva”, concluiu o ministro do STJ.
O preso flagrado durante fiscalização policial na Rodovia Raposo Tavares, na região de Ourinhos, no dia 16 de outubro, teve liminar do ministro do STJ concedida em um habeas corpus expedida em 30 de outubro. A decisão ocorreu, mesmo após o secretario de Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite, ter protestado publicamente diante do governador Tarcísio Gomes de Freitas (Republicanos) e conseguido reverter a libertação, no Tribunal de Justiça (TJSP).
Na primeira decisão pela soltura quase que imediata do traficante que receberia R$ 15 mil pelo crime, na audiência de custódia, a juíza Alessandra Mendes argumentou que o preso era réu primário e não haveria risco de fugir. E ainda ponderou que dificuldades financeiras levaram o criminoso a traficar.
‘Sensibilidade maior’
A justificativa não aceita pelo Ministério Público e pelo desembargador Christiano Jorge foi acolhida pelo ministro Reis Júnior, mesmo registrando em seu voto não haver ilegalidade na decisão do integrante do TJSP que devolveu Victor Gabriel à prisão como um efetivo “traficante confesso”.
“Não obstante a gravidade da conduta em análise, deve prevalecer o entendimento da Magistrada de primeira instância, cuja proximidade aos fatos e às provas da ação penal confere-lhe uma sensibilidade maior para o julgamento e aplicação das medidas pertinentes ao custodiado. Essa proximidade é crucial, pois permite uma apreciação mais contextualizada e adequada das circunstâncias que envolvem o caso”, argumenta o ministro.
Sebastião Reis Júnior ponderou que, embora o crime de tráfico de drogas seja grave e envolva a apreensão de grande quantidade de cocaína, “o caso concreto revela elementos que indicam a possibilidade de concessão de
liberdade provisória”.
E enfatizou que Victor Gabriel Alves colaborou com as investigações, é réu primário, possui residência fixa, é casado, sua esposa tem emprego formal e é pai de dois filhos, com “laços sólidos com a comunidade”, sem indícios de dedicação habitual ao crime de tráfico de drogas.
Por Edson Rodrigues
A conta é simples: apesar de ganhar altos salários (33.006,39 até dezembro e 34.774,64 a partir de primeiro de janeiro de 2025) além de diversos “penduricalhos” quem aumentam exponencialmente seus rendimentos mensais. Eles recebem isso para legislar, e não produzem um centavo sequer em benefício do Estado. Seus salários são pagos, inclusive, pelo Poder Executivo. Somem-se a isso as emendas impositivas, que são como “determinações” que os nobres deputados estaduais enviam ao governo do Estado e, como diz o nome, impõem o gasto de verbas que chegam aos milhões, no que eles, parlamentares, acham necessário. Tipo, “300 mil reais para a realização do festejo tal”, “700 mil reais para o pagamento de tal show”, e assim por diante.
Ou seja, o governo do Estado é o pagador dos desejos e vontades dos deputados estaduais.
Não satisfeitos, sob a batuta do presidente da Casa de Leis, deputado estadual Amélio Cayres, (foto) os parlamentares aprovaram, em regime de urgência, Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para reajustar de 1,5% para 1,73% a reserva do Orçamento do Estado para suas emendas impositivas
O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) projeta uma Receita Corrente Líquida (RCL) de R$ 13.963.407.007 para 2025. Com base nestes valores, a Assembleia Legislativa terá R$ 241,31 milhões para destinar por ano, 10,05 milhões por deputado. O impacto anual será de R$ 31,8 milhões.
ENGESSANDO INVESTIMENTOS DO GOVERNO
A população tocantinense precisa tomar conhecimento desse fato, já que os deputados que aprovaram o aumento nas emendas (quase 95% deles), colocaram o projeto em votação nas comissões de madrugada, horário difícil de ter plateia na Casa de Leis.
Obrigado a reservar esse montante de recursos para distribuir aos deputados, o governo do Estado tem sua autonomia de investimento em obras estruturantes diminuído e engessado, sem possibilidade de reservar mais recursos para a Saúde, a Educação e a para a Infraestrutura.
Por incrível que pareça, a autoria desse projeto vergonhoso e ultrajante, que engessa os investimentos do governo do Estado foi o próprio presidente da Casa, Amélio Cayres, que se diz membro do grupo palaciano.
AÇÕES DA POLÍCIA FEDERAL
E o acinte dos parlamentares é maior ainda ao se colocar o fato de que uma operação da Polícia Federal é esperada para breve na Assembleia Legislativa, pois as operações realizadas antes das eleições têm entre seus alvos as emendas impositivas usadas para a compra de cestas básicas durante a Pandemia de Covid-19, além das emendas direcionadas à realização de shows com suspeita de superfaturamento, como é o caso da cidade de Ipueiras, onde não houve temporada de praia, exposição agropecuária nem festa no aniversário da cidade, e recebeu três shows só este ano. Recursos que poderiam estar sendo empregados na saúde, na educação ou em ações sociais para a população carente do município.
MINISTÉRIO PÚBLICO
Por acreditar na competência e eficácia dos Ministérios Públicos Estadual e Federal, na Justiça Federal e na Polícia Federal, temos a certeza de que tudo isso será devida e rigorosamente apurado, e que os culpados enfrentem os rigores da Lei, e que os inocentes possam trabalhar em paz, sem ser penalizados pelas ações dos malfeitores.
Estamos no aguardo!
Segundo o Conselho, os casos de condenação serão selecionados e analisados caso a caso pelos tribunais para verificar se realmente se enquadram em casos de porte de drogas
Por Ricardo Lélis
A edição de 2024 do Mutirão Processual Penal, esforço concentrado de tribunais de todo o país para revisão e regularização de processos de pessoas privadas de liberdade, teve início na sexta-feira, (1º de novembro e vai até o próximo dia 30.
Neste ano, a iniciativa coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e realizada simultaneamente por tribunais de justiça estaduais e regionais federais deve revisar cerca de 496 mil processos.
Segundo a Portaria CNJ n. 278/2024, que estabeleceu as diretrizes do Mutirão Processual Penal 2024, os processos são relacionados a quatro grandes temas:
Casos listados no Decreto n. 11.846, de 22 de dezembro de 2023, que concedeu indulto de Natal para prisões por crimes sem uso de violência ou grave ameaça ou penas de multa;
Prisões relacionadas à decisão sobre o Recurso Especial n. 635.659, proferida pelo STF, que afastou a natureza penal da infração prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/2006 (Lei de Drogas) sobre o porte de até 40 gramas ou 6 pés de planta de maconha;
Revisão das prisões preventivas com duração maior que um ano;
Revisão de processos de execução penal sem pena restante a cumprir ou com pena prescrita que constem como ativos no SEEU, além dos incidentes vencidos de progressão de regime ou livramento condicional.
De acordo com o levantamento prévio realizado pelo CNJ e 30 tribunais, dos 496.765 processos dentro desses temas, 324.750 são relacionados ao indulto de Natal; 65.424 vinculados ao RE n. 635.659 do STF; 73.079 de saneamento de incidentes vencidos e 33.512 a prisões cautelares com mais de um ano.
Em relação ao RE n. 635.659 do STF, o foco nesse primeiro momento será a revisão de faltas graves, que adicionam tempo pena para pessoas já privadas de liberdade, relacionadas ao porte de maconha.
Os casos de condenação de pessoas com até 40 gramas de maconha serão selecionados e analisados caso a caso pelos tribunais para verificar se realmente se enquadram em casos de porte de drogas (Art. 28 da Lei de Drogas) ou tráfico (Art. 33 da mesma legislação). Essa revisão deverá ser feita até fevereiro do ano que vem.
Com Conselho Nacional de Justiça