O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ingressou, na segunda-feira, 25, com ação civil pública contra a Fundação Unirg e a Universidade de Gurupi (UnirG) visando à suspensão imediata e à posterior declaração de nulidade de todos os atos de revalidação de diplomas estrangeiros de Medicina emitidos pela universidade desde de março de 2025.
No processo, a promotora de Justiça Luma Gomides de Souza, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Gurupi, avalia que a UnirG promoveu revalidações em desacordo com normativas federais, em especial contra a resolução de 2024 que normatizou o Revalida.
Os atos teriam sido praticados “em larga escala”, tendo sido identificada uma listagem com 1.040 diplomas revalidados em 2025. Porém, a Promotoria de Justiça ressalta que o quantitativo pode ser ainda maior e indica a necessidade de uma apuração integral ao longo do processo.
Afronta à normativa federal
A Unirg teria continuado a realizar revalidações por meio de sistema simplificado próprio mesmo após essa modalidade ter sido extinta pela Resolução nº 02/2024, emitida pela Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE).
A partir de 3 de março de 2025, as revalidações só poderiam ocorrer por meio do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida), que estabeleceu um controle nacional e encerrou o modelo simplificado utilizado, até então, por instituições de ensino superior.
Extrapolação de capacidade
Também são apontados indícios de que a UnirG emitiu revalidações muito além de sua capacidade. Isso porque a Portaria nº 1.151/2023 do Ministério da Educação (MEC) estabelece que as universidades só podem revalidar diplomas na mesma proporção de vagas ofertadas em seu respectivo curso de graduação. Ocorre que a UnirG possui 240 vagas anuais autorizadas para Medicina, mas teria realizado 1.040 revalidações (ou mais) ao longo de 2025.
Falta de habilitação
A ação judicial também aponta que a UnirG não contaria, à época, com competência para revalidar diplomas estrangeiros.
Nos termos da legislação federal, para atuar como instituição revalidadora, é preciso possuir curso de graduação avaliado com Conceito Preliminar de Curso (CPC) igual ou superior a 3. Porém, o curso de Medicina da Unirg apresentava CPC 2 e, mais recentemente, teve o indicador rebaixado para CPC 1, o mais baixo na avaliação do MEC.
Terceirização irregular
A 3ª Promotoria de Justiça de Gurupi também aponta que a universidade contratou uma empresa privada para realizar a triagem e a emissão de pareceres sobre os diplomas, tarefas que são exclusivas da instituição pública de ensino e não podem ser delegadas a terceiros.
Informalidade e falta de transparência
Também é apontado, na ação judicial, que a Unirg não lançou edital público contendo a convocação e os critérios para a revalidação, bem como que os pedidos não ingressaram por sistemas oficiais e sim por e-mail, fato que dificulta a fiscalização e o controle externo.
Além disso, os processos não tramitavam pela Plataforma Carolina Bori, contrariando exigência da Portaria MEC nº 1.151/2023.
Ministro do STF é acusado de cerceamento da liberdade de expressão pela Rumble e Trump Media, empresas de Donald Trump
Por Leandro Magalhães
A Justiça Federal da Flórida acatou, nessa sexta-feira (22) pedido da empresa Rumble e da Trump Media, peoprietária da Truth Social, e autorizou que a ação contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, prossiga mediante citação por e-mail.
Na prática, o ministro Alexandre de Moraes passa a responder por um processo nos Estados Unidos. A decisão rompe o bloqueio da citação e permite que o caso avance em direção a uma eventual revelia ou a uma análise de mérito, avaliam juristas norte-americanos.
Rumble e Trump Media acusam o ministro de infringir a Primeira Emenda da Constituição norte-americana, sobre liberdade de expressão. A ação foi ajuizada nos Estados Unidos em fevereiro de 2025, após Moraes enviar ordens diretas por e-mail, exigindo remoção de contas de usuários norte-americanos e entrega de dados de usuários sob ameaça de multas diárias e banimento da plataforma no Brasil.
A Justiça da Flórida reconheceu que a Rumble e a Trump Media tentaram, por meses, realizar a citação formal pela Convenção da Haia, mas concluiu que o processo no Brasil se tornou “politizado e efetivamente indisponível”, incluindo a intervenção da Procuradoria Geral da República, o sigilo imposto no Superior Tribunal de Justiça e a notícia de que o cumprimento da citação teria sido recusado.
A Justiça da Flórida entendeu ainda que a intimação por e-mail atende ao devido processo legal, porque um dos endereços teria sido utilizado pelo próprio Alexandre de Moraes para contatar a empresa Rumble no contexto das ordens de censura, enquanto o outro consta publicamente no site do STF.
Segundo juristas ouvidos pelo SBT News, se Alexandre de Moraes não responder após a intimação, a Rumble e a Trump Media deverão pedir prontamente a decretação de revelia em 21 dias.
A decretação de revelia acontece quando uma das partes de um processo — normalmente o réu — deixa de apresentar defesa dentro do prazo legal. No processo civil brasileiro, isso significa que o juiz pode considerar como verdadeiros os fatos alegados pela outra parte, desde que eles sejam plausíveis e não dependam de prova obrigatória.
Nas redes sociais, o advogaso da Trump Mídia, Martin De Luca, comemorou a decisão.
"457 dias após @rumblevideo e a Trump Media processarem o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal do Brasil, por censura extraterritorial, um tribunal federal da Flórida finalmente autorizou a citação por e-mail", escreveu.
"A decisão de hoje permite que o caso prossiga e nos aproxima da proteção dos direitos da Primeira Emenda dos americanos contra a censura estrangeira. O ministro Moraes impôs ordens secretas de censura do Brasil a plataformas americanas e discursos protegidos pela Constituição, ignorando o governo e os tribunais dos EUA. Moraes agora deve responder em um tribunal americano ou enfrentar uma sentença à revelia".
Demais ministros têm até 29/5 para se manifestarem em plenário virtual
Por Felipe Pontes
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (22) por derrubar a flexibilização da Lei da Ficha Limpa, aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado, para limitar o prazo de inelegibilidade de políticos condenados.
Para a ministra, as alterações “estabelecem cenário de patente retrocesso” e devem ser consideradas inconstitucionais por violarem princípios essenciais da República, como os da probidade administrativa e moralidade pública.
“O Supremo Tribunal atua no sentido de afastar por antijurídicos quaisquer comportamentos e atos que impeçam, dificultem ou embacem a probidade administrativa e a moralidade pública inerente ao regime republicano.”
Em outro trecho, ela afirmou que “não pode participar da vida política-eleitoral quem descumpre as normas constitucionais e legais”.
Julgamento
O Supremo começou a julgar nesta sexta-feira (22) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que questiona as modificações promovidas na Lei da Ficha Limpa.
O julgamento ocorre em plenário virtual. Os demais ministros têm até o dia 29 de maio para votar.
Única a votar até o momento, Cármen Lúcia é relatora da ADI aberta pelo partido Rede Sustentabilidade no mesmo dia em que a nova legislação foi sancionada, em 30 de setembro do ano passado.
O processo ficou parado por quatro meses no gabinete da ministra antes de ir à votação no plenário. O resultado é aguardado com ansiedade pela classe política, pois deve surtir efeito já nas eleições de outubro deste ano.
A decisão do Supremo pode frustrar candidaturas como as do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho, do ex-deputado federal Eduardo Cunha e do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda.
Novas regras
As novas regras para a Lei da Ficha Limpa foram aprovadas no sentido de restringir o alcance temporal da inelegibilidade para políticos condenados por mais de um juiz.
Antes, o prazo inicial de oito anos de inelegibilidade contava a partir do fim do cumprimento da pena e sem limite máximo de tempo para a perda dos direitos políticos.
Por exemplo, se um político fosse condenado a dez anos de prisão, na prática permanecia 18 anos sem poder se candidatar.
Agora, o prazo de inelegibilidade passa a contar do momento da condenação, excluindo o tempo de pena do cálculo.
A nova lei também limita a 12 anos o prazo máximo que políticos poderão ficar sem disputar eleição no caso de condenações múltiplas.
Ou seja, se uma primeira condenação ocasionar o afastamento por oito anos e uma segunda condenação ocorrer no último ano do prazo, o novo afastamento valerá somente até que se completem 12 anos da primeira condenação, não havendo a abertura de uma nova contagem de oito anos após a segunda condenação.
Cármen Lúcia votou por derrubar todas essas alterações:
“Nesse sentido, as alterações específicas às als. b, c, e, k e l do inc. I do art. 1º da Lei Complementar n. 64/1990 que modificaram o termo inicial da contagem de prazo de inelegibilidade são incompatíveis com o modelo constitucional democrático e republicano.”
Ao menos dois dos dez atuais ministros do STF apostam que o tribunal vai manter a mudança na lei aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado
Do Estadão Conteúdo
O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta sexta-feira, 22, o julgamento mais importante para as eleições deste ano: serão definidos o alcance e amplitude da Lei da Ficha Limpa, que elimina do processo eleitoral candidatos condenados. Nos bastidores da Corte, a aposta é que o resultado beneficie políticos com histórico criminal – como Eduardo Cunha, Anthony Garotinho, Sérgio Cabral e José Roberto Arruda.
Ao menos dois dos dez atuais ministros do STF apostam que o tribunal vai manter a mudança na lei aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado. Os parlamentares anteciparam o início da contagem do prazo de inelegibilidade. O período se inicia a partir da condenação, e não mais após o cumprimento da pena. Em suma, a nova regra diminuiu o tempo que o condenado é impedido de se candidatar.
O Congresso também aprovou outras mudanças que diminuem as causas de inelegibilidade – por exemplo, no caso de improbidade. Fontes do STF têm a expectativa que a relatora, ministra Cármen Lúcia, apresente um voto para derrubar boa parte das alterações, levando em conta o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que contesta algumas mudanças aprovadas pelo Congresso.
Em julgamentos passados, no STF e no TSE, a ministra defendeu o texto original da Lei da Ficha Limpa por considerar um marco para a transparência e a moralidade na política brasileira. Portanto, o esperado é que faça o mesmo e rejeite as alterações dos parlamentares.
No entanto, uma ala do Supremo, apesar de defender a aplicação da Lei da Ficha Limpa da forma como foi criada inicialmente, pode discordar da relatora por respeito à legitimidade do Congresso Nacional de editar normas. Uma decisão nesse sentido contribuiria para a pacificação dos atritos recentes entre o tribunal e o Parlamento.
É possível, ainda, que os ministros costurem, nos bastidores, uma solução intermediária para a questão, com apenas parte das mudanças do Congresso derrubadas no julgamento.
De acordo com uma fonte do STF, há chance de haver pedido de vista após a apresentação do voto de Cármen Lúcia. Nesse caso, enquanto o julgamento estivesse interrompido, valeria a regra anterior – ou seja, as mudanças do Congresso que beneficiaram políticos com a ficha suja.
A lei muda a contagem do período de inelegibilidade. Agora, o prazo de oito anos é contado a partir da decisão que decretar a perda do mandato, da renúncia ao cargo eletivo ou da condenação por órgão colegiado. Antes, eram levados em conta marcos posteriores, como o cumprimento integral da pena. Agora, também há um teto para situações de acúmulo de inelegibilidades por improbidade administrativa, com o limite máximo de 12 anos.
A ação, proposta pela Rede Sustentabilidade, pede a suspensão total da lei. O partido diz que as mudanças “desfiguraram o arcabouço normativo de proteção à probidade e à moralidade administrativa consolidado pela lei da ficha limpa”, alem de representarem “retrocesso institucional sem precedentes”.
Da Assessoria
A Defensoria Pública do Estado do Tocantins abriu, nesta quinta-feira, 21, em Palmas, a programação em comemoração ao Dia Nacional da Defensoria Pública. A solenidade reuniu autoridades, representantes de instituições e parceiros da Defensoria, entre eles o presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, deputado Amélio Cayres (MDB), que foi homenageado durante o evento.
Realizada na sede de atendimentos da instituição, a programação destacou o trabalho desenvolvido pela Defensoria Pública no acesso gratuito à Justiça e na assistência à população em situação de vulnerabilidade social no Tocantins.
Durante a cerimônia, a DPE/TO apresentou números sobre os atendimentos realizados ao longo deste ano e anunciou a marca de mais de um milhão de atividades desenvolvidas em 2025. O evento também reforçou a atuação integrada entre os Poderes e instituições públicas na garantia de direitos para a população tocantinense.

Ao agradecer pela homenagem recebida, o presidente da Aleto destacou a atuação coletiva do Parlamento Estadual. “Esta homenagem de hoje não é minha; divido-a com meus 23 colegas deputados, que compõem aquela Casa de Leis, uma instituição que tem atendido às demandas da população tocantinense”, afirmou Amélio Cayres.
O defensor público-geral do Estado do Tocantins, Pedro Alexandre Conceição Aires Gonçalves, agradeceu pelo apoio da Assembleia Legislativa às ações da Defensoria Pública. “Quero cumprimentar e agradecer ao presidente da Assembleia Legislativa, presidente Amélio, por toda a atenção dada à Defensoria Pública. A Defensoria tem sido muito bem tratada na Assembleia Legislativa por conta da sua condução, da sua compreensão de que valorizar a Defensoria Pública é tratar de forma digna a população que mais precisa”, destacou.
Além das homenagens, a programação reforçou o reconhecimento ao trabalho de defensoras, defensores, servidores e servidoras da DPE/TO.
As atividades alusivas ao Dia da Defensoria Pública seguem com ações voltadas à valorização da cidadania e do acesso à Justiça.
Celebrado nacionalmente em 19 de maio, o Dia da Defensoria Pública destaca o papel da instituição na promoção da assistência jurídica gratuita e na defesa dos direitos da população.