Sessões das Câmaras do Tribunal de Contas analisaram exercícios de 2022 e 2023

 

 

 

Da Assessoria 

 

 

 

As Primeira e Segunda Câmaras do Tribunal de Contas do Tocantins (TCETO) apreciaram contas de prefeitos e ordenadores de despesas relativas aos exercícios de 2022 e 2023. As decisões envolveram aprovações, aprovações com ressalvas e rejeições, algumas delas com aplicação de multas.

 

As contas do município de Xambioá, referentes a 2023, sob responsabilidade da prefeita Sherley Patricia Matos de Alencar Dias, tiveram parecer pela rejeição. Entre as irregularidades apontadas pela área técnica estão déficit orçamentário de mais de R$ 2,8 milhões, descumprimento de percentuais mínimos de aplicação de recursos da educação infantil e de despesas de capital com o VAAT, extrapolação no repasse ao Legislativo e abertura irregular de créditos adicionais.

 

Já as contas anuais consolidadas do município de Miracema do Tocantins, também de 2023, na gestão da prefeita Camila Fernandes de Araújo, receberam parecer pela aprovação.

 

Ordenadores de despesas

 

Em Lagoa da Confusão, as contas da Secretaria Municipal de Turismo, exercício de 2022, sob gestão de Leandro Henrique Alves Gama, foram julgadas regulares com ressalvas. As falhas encontradas envolveram inconsistências em registros contábeis, diferença em valores de bens adquiridos e déficit financeiro superior a R$ 93 mil em recursos não vinculados.

 

Na Secretaria Municipal de Educação de Palmas, exercício de 2023, as contas foram consideradas regulares com ressalvas sob a gestão de Fernanda Rodrigues da Silva (jan/23), Maria de Fátima Pereira de Sena e Silva (jan a ago/23) e Fábio Barbosa Chaves (ago a dez/23). O Tribunal determinou a adoção de procedimentos mais rigorosos na gestão do Fundeb, incluindo a vedação do uso de recursos para pagamento de professores cedidos a outros órgãos.

 

Ainda em Palmas, o Tesouro Municipal, exercício de 2023, sob responsabilidade de Vera Lúcia Thoma Isomura (até agosto) e Carlos José de Assis Júnior (de agosto a dezembro), teve as contas julgadas regulares.

 

No município de Riachinho, as contas do Fundo Municipal de Educação, exercício de 2023, sob responsabilidade de Sílvia Eletícia Batista Rocha Ferreira, foram julgadas irregulares, com aplicação de multa de R$ 1 mil. As falhas se concentraram em déficit financeiro nas fontes de recursos ordinários e do salário-educação, representando 9,14% e 11,72% das respectivas receitas.

 

Em São Félix do Tocantins, as contas do Fundo Municipal de Meio Ambiente, exercício de 2023, tiveram dois julgamentos. O gestor João Miranda de Sousa (jan a fev) teve as contas consideradas regulares com ressalvas, em razão do curto período de gestão. Já o gestor Djalma Cirqueira Pugas (fev a dez) teve as contas julgadas irregulares, com aplicação de multa de R$ 2 mil devido a cancelamento de restos a pagar sem justificativa e recolhimento patronal abaixo do percentual mínimo exigido pela legislação.

 

A Câmara Municipal de Abreulândia, exercício de 2022, sob responsabilidade do presidente Raimundo Nonato Inácio de Sousa e da contadora Tamara Thatiane Castro Rocha, teve as contas julgadas regulares com ressalvas. As determinações do Tribunal incluem ajustes na classificação de despesas de exercícios anteriores, controle das obrigações assumidas e melhorias no almoxarifado e registros de estoque.

 

Por fim, o Fundo Municipal da Infância e Adolescência de Tupirama, exercício de 2023, sob responsabilidade de Maria Aldeise Castro Cavalcante (jan a set) e Marcicleide Ramos de Sousa (set a dez), também foi julgado regular com ressalvas.

 

 

 

 

 

 

Posted On Terça, 23 Setembro 2025 13:33 Escrito por O Paralelo 13

Magistrado chamou medida de ilegal e ofensiva à soberania; Itamaraty repudiou ação e disse que Brasil não se curvará à retaliação do governo Trump

 

 

Por Vicklin Moraes

 

 

O Ministério das Relações Exteriores e o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes se pronunciaram nesta segunda-feira (22) após a aplicação da Lei Magnitsky a Viviane Barci de Moraes, esposa do magistrado.

 

Em nota, Moraes classificou a medida como ilegal, contrária ao Direito Internacional e uma afronta à soberania do Brasil e à independência do Judiciário. Ele afirmou que as instituições brasileiras são sólidas e reafirmou o compromisso de atuar no STF com independência e imparcialidade.

 

"As Instituições brasileiras são fortes e sólidas. O caminho é o respeito à Constituição, não havendo possibilidade constitucional de impunidade, omissão ou covarde apaziguamento", afirmou Moraes.

O Itamaraty também repudiou a decisão, dizendo recebê-la com indignação e chamando a retaliação de “ofensa aos 201 anos de amizade” entre Brasil e Estados Unidos.

 

"Esse novo ataque à soberania brasileira não logrará seu objetivo de beneficiar aqueles que lideraram a tentativa frustrada de golpe de Estado, alguns dos quais já foram condenados pelo Supremo Tribunal Federal. O Brasil não se curvará a mais essa agressão", afirmou o Itamaraty.

A medida integra a retaliação do governo Donald Trump contra Moraes, acusado por Washington de conduzir uma “caça às bruxas” contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado pelo STF por tentativa de golpe de Estado. O governo dos EUA já havia aplicado a mesma medida contra Moraes, em julho deste ano. Além da sanção, Trump impôs tarifas de 50% sobre produtos brasileiros.

 

O secretário do Tesouro, Scott Bessent, chamou Moraes de “violador de direitos humanos” e o acusou de promover censura, detenções arbitrárias e processos politizados, sem apresentar provas. Nesta segunda (22), Bessent disse nas redes sociais que os EUA continuarão a perseguir pessoas que prestarem apoio material ao ministro.

 

Confira posicionamento de Alexandre de Moraes

A ilegal e lamentável aplicação da Lei Magnistsky à minha esposa, não só contrasta com a história dos Estados Unidos da América, de respeito à lei e aos direitos fundamentais, como também violenta o Direito Internacional, a Soberania do Brasil e a independência do Judiciário. Independência do Judiciário, coragem institucional e defesa à Soberania nacional fazem parte do universo republicano dos juízes brasileiros, que não aceitarão coações ou obstruções no exercício de sua missão constitucional conferida soberanamente pelo Povo brasileiro.

 

As Instituições brasileiras são fortes e sólidas. O caminho é o respeito à Constituição, não havendo possibilidade constitucional de impunidade, omissão ou covarde apaziguamento. Como integrante do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, continuarei a cumprir minha missão constitucional de julgar com independência e imparcialidade.

 

 

Posted On Terça, 23 Setembro 2025 05:22 Escrito por O Paralelo 13

Defesas terão prazo de 15 dias para se manifestar antes do julgamento no STF

 

 

Por Camila Stucaluc

 

 

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), na noite de segunda-feira (22), as alegações finais da ação que apura o chamado “núcleo 2” da trama golpista. No documento, o órgão pediu a condenação dos seis réus, acusados de gerenciar as ações do grupo.

 

Segundo o procurador-geral da República, Paulo Gonet, os réus tentaram impedir que eleitores do Nordeste votassem no segundo turno das eleições de 2022, participaram do monitoramento e neutralização de autoridades públicas, e elaboraram uma minuta de golpe. O objetivo era manter o então presidente Jair Bolsonaro (PL) no poder.

 

Gonet afirmou que todas as ações foram documentadas em conversas por aplicativo de mensagem e registros em arquivos eletrônicos. Além de sustentar as acusações, as evidências comprovaram que os acusados, à época em cargos de poder, descumpriram deliberadamente seus compromissos institucionais, especialmente no que dizia respeito à evitar os atos golpistas do 8 de janeiro de 2023.

 

São réus do “núcleo 2”:

 

Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF);

Marcelo Costa Câmara, ex-assessor de Jair Bolsonaro;

Marília Ferreira de Alencar, delegada da Polícia Federal e ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça;

Fernando de Sousa Oliveira, delegado da PF e ex-diretor de Operações do Ministério da Justiça;

Mario Fernandes, ex-secretário-executivo da Secretaria-Geral da Presidência;

Filipe Garcia Martins, ex-assessor da Presidência da República.

Todos são acusados de:

 

Organização criminosa armada;

Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;

Tentativa de golpe de Estado;

Dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima;

Deterioração de patrimônio tombado.

Com a apresentação das alegações finais da PGR, as defesas dos réus terão o prazo de 15 dias para se manifestarem sobre as acusações. O parecer dos advogados é a última fase antes do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, marcar o julgamento na Primeira Turma do STF, que decidirá se condena ou absolve os réus.

 

Julgamentos

Até o momento, apenas o “núcleo 1” da trama golpista, que inclui o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e sete aliados, foi julgado pelo STF. Em relação aos outros núcleos, a PGR já apresentou as alegações finais do “grupo 3”, formado por militares e forças especiais, pedindo a condenação dos 10 integrantes. O “núcleo 4”, por sua vez, deve ser julgado em breve, já que Moraes pediu a definição de uma data à Corte.

 

 

Posted On Terça, 23 Setembro 2025 05:19 Escrito por O Paralelo 13

Justiça concedeu prazo de 30 dias para apresentação de plano de ação para garantia de atendimento à população

 

 

Da Assessoria

 

 

Em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 27ª Promotoria de Justiça da Capital, a Justiça condenou o Estado do Tocantins a regularizar os serviços de consultas pré-operatórias e cirurgias na especialidade de otorrinolaringologia no Hospital Geral de Palmas (HGP). O objetivo é garantir aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) atendimento em tempo razoável; de maneira universal, integral e igualitária; e com a devida qualidade.

 

Na decisão, foi estabelecido o prazo de até 30 dias, para que seja apresentado um plano de ação com medidas concretas para a regularização da oferta de serviços de otorrino na unidade de saúde, com indicação do andamento de tratativas junto à Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) para assistência à população tocantinense por meio de teleconsulta. Com sentença publicada na última semana, o caso tem atuação da promotora de Justiça Araína Cesárea.

 

Histórico da demanda

 

De acordo com o inquérito do MPTO, alguns pacientes estão na fila de atendimento na especialidade de otorrino do HGP desde 2017. Nesse contexto, cirurgias que deveriam ter sido realizadas em até 100 dias estão fora do prazo de realização, chegando a oito anos de espera. Em abril deste ano, a demanda reprimida no Hospital Geral de Palmas era de aproximadamente 730 pessoas aguardando procedimento, enquanto a unidade hospitalar realiza 25 consultas mensais.

 

 

 

 

Posted On Terça, 23 Setembro 2025 05:13 Escrito por O Paralelo 13

Ministros, porém, rejeitaram a necessidade de autorização do presidente da Câmara ou do Senado nesses casos

 

 

Por Márcio Falcão

 

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para fixar que é competência exclusiva da Corte autorizar operações de busca e apreensão nas dependências do Congresso Nacional e em imóveis funcionais ocupados por parlamentares.

 

Os ministros começaram a julgar na sexta-feira (19) uma ação da Mesa Diretora do Senado que busca restringir decisões judiciais nas dependências do Congresso.

 

? Com o entendimento do STF, fica estabelecido que juízes de outras instâncias não têm competência para determinar medidas de investigação nas instalações do Legislativo, como já aconteceu anteriormente (entenda mais abaixo).

No mesmo julgamento, os ministros rejeitaram a necessidade de autorização do presidente da Câmara dos Deputados ou do Senado para o cumprimento de mandados dentro das Casas.

Até esta segunda-feira (22), sete ministros haviam votado nesse sentido. O voto do relator, ministro Cristiano Zanin, foi seguido por Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e André Mendonça.

 

A ação está em julgamento no plenário virtual do Supremo. Os votos podem ser inseridos no sistema eletrônico até sexta-feira (26).

 

Momento crítico entre Congresso e STF

A análise ocorre em um momento de tensão entre Judiciário e Legislativo que, na última semana, avançou com propostas para proteger congressistas de processos judiciais, com a chamada PEC da Blindagem, e para anistiar condenados pelo 8 de Janeiro.

 

O avanço das propostas motivou manifestações contra a aprovação do texto em capitais brasileiras e no Distrito Federal, nesse domingo (21).

 

O caso em julgamento, no entanto, chegou ao Supremo em 2016, quando a Mesa do Senado questionou a legalidade da Operação Métis – que apurava um suposto esquema para atrapalhar investigações da Lava Jato contra parlamentares.

? À época, houve a suspeita de que policiais legislativos teriam realizado ações de contrainteligência nos gabinetes e residências de senadores. A operação, que foi autorizada pela Justiça Federal em Brasília, acabou arquivada pelo STF e sem apontar irregularidades.

Ao Supremo, a Mesa do Senado alegou que a ação para restringir ao STF o poder de liberar mandados no Congresso não se trata de uma tentativa de blindar parlamentares.

 

"O que se sustenta é que as medidas cautelares deferidas por juízo de primeira instância, quando dirigidas ao local de desempenho da função pública, necessariamente vão alcançar conteúdo relacionado a esse desempenho, ou seja, informações estratégicas ou protegidas por sigilo", argumentou a Casa Legislativa.

 

"Nessa qualidade, [as informações] devem estar sob a supervisão do STF para a proteção do desempenho da função pública – e não das pessoas diretamente investigadas – e das consequências internacionais e nacionais de ordem política, social e econômica decorrentes da indevida exposição de autoridades com esse nível de responsabilidade", completou.

 

Relator, o ministro Cristiano Zanin afirmou que a discussão central envolve a preservação da independência e autonomia no exercício dos mandatos parlamentares.

 

Segundo Zanin, "ainda que a investigação não tenha como alvo direto o parlamentar, a apreensão de documentos, ou aparelhos eletrônicos dentro do Congresso, ou em imóvel funcional de parlamentar repercute, mesmo que indiretamente, sobre o desempenho da atividade parlamentar".

 

Mecanismos de controle

O ministro Alexandre de Moraes defendeu a harmonia entre os Poderes e mecanismos de controle, sem que ocorram abusos.

 

"Os poderes de Estado, em especial, no presente caso, os poderes Legislativo e Judiciário, devem atuar de maneira harmônica, privilegiando a cooperação e a lealdade institucional, evitando as práticas de guerrilhas institucionais, que acabam minando a coesão governamental e a confiança popular na condução dos negócios públicos pelos agentes políticos", afirmou.

 

"E essa mesma independência dos Poderes consagra a possibilidade de o Poder Judiciário determinar medidas coercitivas em relação aos membros do Legislativo, inclusive busca e apreensão em gabinetes e residências parlamentares, desde que, em conformidade com os mecanismos de freios e contrapesos estabelecidos pelo texto constitucional, em especial o absoluto respeito às prerrogativas", completou.

 

Para Moraes, garantir a competência do Supremo para buscas no Congresso tem o objetivo de respeitar o devido processo legal, uma vez que o conteúdo de bens, pertences, computadores, documentos institucionais ou pessoais existentes dentro das Casas Legislativas, se relaciona institucionalmente à própria independência do Poder Legislativo.

 

 

Posted On Segunda, 22 Setembro 2025 14:52 Escrito por O Paralelo 13
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