Ministério Público pediu a declaração de nulidade das vendas, o cancelamento dos registros dos imóveis e a devolução das áreas ao patrimônio municipal

 

 

Texto: Lidiane Moreira

 

 

A atuação do Ministério Público do Tocantins (MPTO) garantiu decisão judicial que tornou indisponíveis dois imóveis pertencentes à Prefeitura de Rio Sono. As áreas são alvo de Ação Civil Pública (ACP) que pede a anulação de vendas consideradas irregulares pelo órgão ministerial.

 

A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Novo Acordo após investigação realizada em Inquérito Civil Público. O procedimento apurou a transferência de duas áreas públicas ao então prefeito de Rio Sono, Francisco Barbosa Bezerra, e a Arnon Coelho Bezerra.

 

Conforme o promotor de Justiça João Edson de Souza, as vendas ocorreram sem autorização da Câmara Municipal, sem avaliação prévia dos imóveis e sem licitação, exigências previstas em lei para a alienação de bens públicos.

 

“A primeira área é uma gleba de aproximadamente 14 hectares, vendida em 1996 por R$ 209,08. A segunda é uma chácara de cerca de 5 hectares, vendida em 2005 por R$ 600,00, em uma negociação em que o então prefeito atuou, ao mesmo tempo, como representante do Município e comprador do imóvel", detalhou o promotor de Justiça.

 

Durante a investigação, a Prefeitura de Rio Sono informou que não possui documentos sobre as alienações. O Cartório de Registro de Imóveis também não apresentou registros que comprovassem a regularidade dos procedimentos administrativos que antecederam as vendas. O MPTO aponta ainda a participação da então oficial do cartório, que também responde à ação judicial.

 

Ao analisar o pedido, a Justiça concluiu que havia elementos suficientes para conceder a liminar. Na decisão, o magistrado destacou que os documentos indicam, em tese, a venda de patrimônio público sem o cumprimento das exigências legais. Com isso, a Justiça determinou a indisponibilidade das matrículas.

 

O que pede o MPTO

 

Na ação, o Ministério Público pediu a declaração de nulidade das vendas, o cancelamento dos registros dos imóveis e a devolução das áreas ao patrimônio municipal.

 

O MPTO também solicitou a condenação dos réus ao pagamento de indenização pelos prejuízos causados aos cofres públicos, o que inclui os rendimentos que os imóveis poderiam ter gerado durante o período em que permaneceram em propriedade particular.

 

 

 

Posted On Quinta, 16 Julho 2026 03:54 Escrito por

Ministro deu prazo de 10 dias para que políticos informem o processo de destinação das emendas por suspeita de "terceirização" dos recursos

 

 

Por Ighor Nóbrega

 

 

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), intimou nesta quarta-feira (15) os presidentes de todos os partidos com representação no Congresso Nacional e deu prazo de 10 dias para que os dirigentes partidários expliquem o processo de destinação de emendas parlamentares.

 

Ao todos, foram intimados os presidentes de 21 siglas: Avante, Cidadania, MDB, Missão, Novo, PCdoB, PDT, PL, Podemos, PP, PRD, PSB, PSD, PSDB, PSOL, PT, PV, Rede, Republicanos, Solidariedade e União Brasil.

 

A decisão de Dino foi motivada por entrevista do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, à GloboNews nesta terça (14). Na ocasião, o político foi questionado se os presidentes dos partidos interferem na destinação das emendas. Valdemar afirmou que sim.

“A função do presidente é cuidar do partido", declarou o ex-deputado, que disse ainda que outros dirigentes fazem o mesmo.

“O Sr. Valdemar Costa Neto é um político de destaque e preside um dos maiores partidos brasileiros, logo as suas afirmações públicas merecem atenção. Caso procedentes, constituem uma novidade relevante nestes autos, que, tramitando desde 2021, não contém registro dessa modalidade de emendas ao Orçamento Geral da União, isto é, emendas de titularidade ou “cedidas” aos Presidentes de partidos políticos, escreveu Dino na decisão.

 

O ministro do Supremo pediu que os chefes das legendas partidárias esclareçam seis pontos sobre as emendas parlamentares. São eles:

 

se os presidentes dispõem de cotas de alocação de emendas;

caso possuam cotas, qual sua natureza, finalidade e abrangência;

quem autoriza e delibera sobre sua utilização;

o fundamento jurídico-normativo que embasa a prática;

como tais mecanismos são formalizados;

o procedimento adotado para a definição e destinação dos recursos.

Terceirização das emendas

Na terça-feira (14), Flávio Dino já havia publicado um despacho cobrando um posicionamento da Advocacia-Geral da União (AGU) e mandando recados sobre a “terceirização” desses recursos públicos.

O magistrado determinou que a AGU apresente, em 30 dias, um relatório atualizado sobre as medidas de responsabilização civil e administrativa dos agentes envolvidos em irregularidades e as ações para recuperação dos recursos públicos. A Polícia Federal também foi oficiada.

Tanto essa decisão quanto a desta quarta (15) se deram no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, que determinou o fim do "orçamento secreto" e impôs regras de transparência e rastreabilidade para a execução de emendas parlamentares.

 

No despacho, Dino afirmou que a "terceirização" de emendas para agentes privados ou ex-políticos de “práticas obviamente ilegais”, em referência às recentes investigações da PF sobre as atuações de Valdemar Costa Neto e de Eduardo Cunha, que tiveram seus bens bloqueados pela suposta indicação irregular de emendas.

 

 

 

Posted On Quarta, 15 Julho 2026 14:31 Escrito por

MPTO acionou Justiça para interditar frigorífico e reforçar fiscalização sanitária em Natividade

 

 

Texto: Lidiane Moreira

 

 

A atuação do Ministério Público do Tocantins (MPTO) resultou na interdição de um abatedouro localizado em Natividade, no sudeste do estado, após a Justiça deferir pedido apresentado em Ação Civil Pública (ACP). A medida foi adotada porque o estabelecimento permaneceu funcionando com graves irregularidades sanitárias, mesmo após sucessivas notificações e sem promover as adequações exigidas pelos órgãos de fiscalização.

 

A ACP foi proposta pelo promotor de Justiça Célio Henrique Souza dos Santos, da Promotoria de Justiça de Natividade, como parte de uma investigação de âmbito municipal que apura a comercialização de carne sem procedência e o funcionamento de abatedouros clandestinos. Conforme a ação, as apurações iniciaram em 2016 e apontam a persistência de irregularidades no referido estabelecimento, apesar das notificações realizadas ao longo dos anos.

 

Inconformidades

Durante vistoria técnica realizada em maio deste ano pelo MPTO e pela Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins (Adapec), foram identificadas diversas inconformidades no frigorífico. Entre elas, a ausência de equipamento adequado para insensibilização dos animais antes do abate (procedimento que visa evitar a dor), barreira sanitária sem utilização, esterilizadores de facas desligados, utensílios inadequados para manipulação da carne e falhas nas condições de higiene do estabelecimento.

 

A ação também relata que inspeções anteriores já haviam constatado problemas considerados graves, como a presença de insetos em câmaras frias, utilização de produtos químicos em área de armazenamento de carnes, ausência de refrigeração adequada das carcaças, transporte em veículos sem condições sanitárias e realização de abates sem acompanhamento permanente de médico-veterinário oficial, requisito previsto na legislação.

 

Omissão da Prefeitura

Conforme o Ministério Público, além das irregularidades atribuídas ao frigorífico, a Prefeitura de Natividade teria deixado de exercer, de forma efetiva, o poder de controle sanitário, permitindo a continuidade das atividades mesmo diante das inconformidades identificadas. A ACP sustenta que a ausência de fiscalização permanente contribuiu para a manutenção dos riscos à saúde pública e à segurança alimentar dos consumidores.

 

Na ação, o MPTO destaca que a permanência das atividades nas condições verificadas pode expor a população a doenças transmitidas por alimentos contaminados, intoxicações e outros agravos à saúde, razão pela qual considera necessária a adoção de medidas urgentes para impedir a continuidade das irregularidades.

 

Pedidos de urgência

 

Em pedido de urgência, o Ministério Público requereu à Justiça a imediata interrupção das atividades de abate, processamento e comercialização de carnes pelo frigorífico, com lacração do estabelecimento; e que eventual reabertura ocorra somente após comprovação técnica da correção integral das irregularidades, atestada em nova vistoria dos órgãos fiscalizadores. Em relação à Prefeitura, o MPTO requer que realize fiscalização permanente das atividades de abate e impeça o funcionamento de estabelecimentos que operem sem inspeção sanitária obrigatória ou em desacordo com a legislação.

 

Com o deferimento da liminar, a Justiça determinou a interdição do abatedouro, que somente poderá retomar suas atividades após comprovar a regularização integral das inconformidades, mediante nova vistoria dos órgãos competentes.

 

 

 

 

Posted On Quarta, 15 Julho 2026 04:03 Escrito por

Capacitação abordará as funcionalidades dos sistemas CANDex e Conta+JE

 

 

Da Assessoira

 

Nesta quinta-feira, 16, a Justiça Eleitoral do Tocantins promove um workshop para apresentar aos partidos políticos os novos sistemas CANDex e Conta+JE, ferramentas utilizadas no registro de candidaturas e na prestação de contas eleitorais nas Eleições Gerais de 2026. A capacitação será realizada no Anexo I da Escola Judiciária Eleitoral (EJE-TO), em Palmas, e contará com a abertura do presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), desembargador Adolfo Amaro Mendes.

 

Os sistemas passaram por reformulação e, neste pleito, passam a operar integralmente em ambiente web, eliminando a necessidade de instalação em computadores. A mudança busca tornar os procedimentos mais ágeis, seguros e acessíveis para partidos, candidatas e candidatos.

 

Programação

 

A programação será dividida em dois períodos. Pela manhã, das 8h às 12h, serão apresentadas as funcionalidades do CANDex, sistema utilizado para o registro de candidaturas. À tarde, das 14h às 18h, o treinamento será dedicado ao Conta+JE, ferramenta destinada à prestação de contas eleitorais.

 

Além de apresentar as novidades das plataformas, a capacitação também permitirá esclarecer dúvidas sobre o uso dos sistemas, contribuindo para que os procedimentos sejam realizados de forma padronizada durante o processo eleitoral.

 

Participação dos partidos

 

Cada partido poderá indicar até dois representantes para participar do treinamento de cada sistema. A recomendação é que sejam inscritos os profissionais que atuarão diretamente na operação das plataformas durante as Eleições 2026. As inscrições devem ser realizadas por meio do link informado no convite encaminhado pelo TRE-TO aos diretórios regionais.

 

O workshop tem como objetivo orientar os representantes dos partidos sobre o funcionamento das novas ferramentas, uniformizar procedimentos e reduzir riscos operacionais durante as Eleições 2026. A iniciativa também busca fortalecer a preparação das legendas para o pleito e contribuir para um processo eleitoral mais seguro, eficiente e transparente.

Texto: Guilherme Paganotto (Ascom/TRE-TO)

 

 

Posted On Terça, 14 Julho 2026 10:53 Escrito por

Prazo para convenções partidárias, registro de candidaturas, voto em trânsito e início da propaganda já está no calendário da Justiça Eleitoral

 

 

Do Estadão conteúdo

 

 

O primeiro turno das eleições gerais de 2026 está marcado para 4 de outubro. O calendário eleitoral prevê, nas próximas semanas, uma série de prazos que devem ser observados por eleitores, candidatos e partidos, conforme a Lei 9.504 de 1997 e as resoluções aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

As convenções partidárias poderão ser realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto. É por meio delas que os partidos escolhem e aprovam os nomes que disputarão as vagas em outubro. Depois da chancela das legendas, as candidaturas deverão ser registradas na Justiça Eleitoral até 15 de agosto.

 

No dia 20 de julho também começa o prazo para pedidos de voto em trânsito, mecanismo que permite ao eleitor votar fora de sua cidade no dia da eleição. Os detalhes da solicitação ainda serão divulgados pela Justiça Eleitoral. O voto em trânsito estará disponível nas capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. O prazo também vale para pessoas com deficiência solicitarem mudança do local de votação.

 

A propaganda eleitoral nas ruas terá início em 16 de agosto. A partir dessa data, candidatos poderão participar de carreatas e passeatas entre 8h e 22h, com distância mínima de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, além de tribunais, quartéis militares, hospitais, escolas e igrejas. Os comícios poderão ocorrer entre 8h e a meia-noite, e os anúncios pagos na imprensa escrita e na internet também estarão liberados. Já a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão será permitida entre 28 de agosto e 1º de outubro.

 

O segundo turno está previsto para 25 de outubro, se houver necessidade. Nessa etapa, a votação poderá ocorrer nas disputas para os cargos de governador e presidente, caso nenhum dos candidatos obtenha mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, excluídos brancos e nulos.

 

 

Posted On Sábado, 11 Julho 2026 06:22 Escrito por
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