Com pausa estimada em 90 dias, pressão aumenta para que texto avance no Senado

Por: Lis Cappi

 

O novo adiamento da votação do marco temporal no Supremo Tribunal Federal (STF) abriu espaço para que a decisão que trata o tema avance no Congresso. Movimentos iniciados pela bancada ruralista aumentam a pressão para que o texto seja votado com urgência no Senado - até o meio da semana, 23 senadores haviam apoiado o movimento.

 

Mesmo com a expectativa de que a urgência não vá adiante, conforme foi afirmado pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a janela de mais de 90 dias definida pela Corte permite que a proposta seja discutida nas comissões para as quais foi encaminhada - a de Agricultura, Pecuária e Reforma agrária e a de Constituição, de Justiça e de Cidadania.

 

Na de Agricultura, a relatoria ficou com a senadora Soraya Thronicke (União-MS), que preside a própria comissão. Na última reunião do colegiado, Thronicke reforçou a intenção em analisar o tema com cautela, sem ainda confirmar uma data para colocar o projeto em pauta, o que foi questionado por senadores da comissão.

 

O movimento de ruralistas é visto nos corredores e reforçado por parlamentares que defendem a causa indígena. Ao SBT News, a presidente da Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais e coordenadora da Frente Parlamentar dos Povos Indígenas, Célia Xakriabá (PSol-MG), afirmou que havia investida de deputados e senadores para impedir o julgamento do STF, e que a proposta do Congresso vai além da definição da tese temporal para demarcação de territórios.

 

"É muito grave essa celeridade dessa bancada que avança, não quero chamar de bancada ruralista, mas bancada do desmatamento [...] Nosso receio é que o julgamento do marco temporal perde o efeito somente do marco. O projeto ressuscitou a antiga PEC e implica em procedimentos da demarcação de terras indígenas", destacou Xakriabá.

 

Na Câmara, a pressão encabeçada pela Frente Parlamentar da Agropecuária fez com que o marco temporal passasse com folga em plenário. Em maio, após definir a urgência da medida, o projeto foi aprovado por 283 votos a favor e 155 contrários. No Senado, a base governista trabalha com o pedido para ampliação de discussões, para que o texto também vá à comissão de Direitos Humanos e à comissão de Meio Ambiente.

O que é marco temporal

 

O principal ponto apresentado pelo marco temporal é o de que os indígenas só devem ter direito a determinado território se comprovarem que estavam no local desde a promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. A possibilidade é criticada por instituições e pelos povos originários, que apontam questões culturais e de conflito relacionadas à migração. Na prática, a tese pode permitir que grupos originários sejam expulsos de terras em que vivem atualmente, se não comprovarem estar no local desde 1988. A medida também pode suspender processos de demarcação de terras.

 

 

 

Posted On Sexta, 09 Junho 2023 05:57 Escrito por O Paralelo 13

Waldez Góes havia sido condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).Por desviar recursos que tinham como destino o pagamento de empréstimos consignados de servidores do Estado

 

Por Lucas Mendesda

 

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (6), por 3 a 1, absolver o ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional, Waldez Góes, de uma condenação por peculato.

 

O político foi condenado em 2019 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O caso se refere a fatos de quando ele era governador do Amapá. Góes foi acusado de reter e desviar valores destinados ao pagamento de empréstimos consignados de servidores de Amapá entre 2009 e 2010 e usar o dinheiro para outras despesas do governo.

 

Votaram pela absolvição o relator, Luís Roberto Barroso, e os ministros Alexandre de Moraes e Luiz Fux. Marco Aurélio (ministro aposentado) havia votado em sessão anterior contra o pedido da defesa de Góes. A ministra Cármen Lúcia não votou no caso porque passou a ocupar a cadeira de Marco Aurélio no colegiado, após a aposentadoria do magistrado.

 

O relator mudou sua posição manifestada anteriormente. Ele disse que passaria a seguir o entendimento do plenário da Corte em um caso semelhante, de que não foi considerado crime de peculato por não haver enriquecimento ilícito ou desvio do dinheiro em proveito do próprio acusado.

 

“Considero razoável a posição do plenário, ainda que divergente da minha, e, por via de consequência, estou reajustando meu voto para, em homenagem ao princípio da colegialidade, na linha da divergência que foi apresentada por Alexandre de Moraes, absolver o paciente”, disse.

 

“Foi uma decisão importante do STF. Uma condenação nesse caso seria uma profunda injustiça e uma situação que fugiria completamente da jurisprudência da nossa Suprema Corte”, afirmou o advogado José Eduardo Cardozo.

 

O caso em análise se tratou de um habeas corpus ajuizado pela defesa de Góes. Os advogados pediram a cassação do acórdão do STJ e a remessa da ação para julgamento no Tribunal de Justiça do Amapá (TJ-AP), com solicitação para que seja estendida a Goés a absolvição dada a outros réus pelo tribunal no mesmo caso.

 

A ação estava sendo analisada em sessão virtual da 1ª Turma iniciada em 19 de maio. Um pedido de destaque do ministro Luís Roberto Barroso interrompeu a análise e remeteu o processo para julgamento físico, com debate entre os magistrados.

 

 

Em 2021, Barroso e Marco Aurélio votaram contra o pedido da defesa. Para eles, o STJ tinha competência para tratar do caso. Além disso, conforme o relator, a absolvição dos demais réus não poderia ser estendida a Góes por questões processuais. Na ocasião, Moraes pediu vista (mais tempo para análise).

 

Na retomada do julgamento, em sessão virtual no mês passado, Moraes votou a favor da defesa de Góes, concedendo o habeas corpus para absolvê-lo da imputação de peculato. Faltava ainda o voto de Luiz Fux.

 

Ao votar a favor de Góes, Moraes entendeu que o então governador usou valores retidos de empréstimos consignados de servidores para atender outras prioridades públicas, sem proveito particular. “Dessa forma, verificando-se que a utilização do recurso desviado ocorreu para finalidade estritamente pública, em proveito da própria administração, é imperioso reconhecer a não ocorrência do crime de peculato-desvio”, disse.

Entenda

A acusação contra Góes envolve a suspeita de desvio de dinheiro público destinada a quitar empréstimos consignados de servidores de Amapá entre 2009 e 2010. Sob o argumento de dificuldade financeira do estado, as quantias continuaram sendo descontadas dos salários dos funcionários, mas foram usadas para outras despesas, em vez de irem para as instituições financeiras credoras.

 

Ele foi absolvido por ausência de provas em 2014 na 1ª Instância da Justiça do Amapá, época em que não ocupava mais o governo do estado.

 

Como ele voltou ao cargo em 2015, o recurso do Ministério Público contra a absolvição foi remetido para o STJ, que acabou condenando Góes a seis anos e nove meses de reclusão em regime semiaberto, à perda do cargo, ao pagamento de multa e a restituir R$ 6,3 milhões aos cofres públicos.

 

Os demais réus tiveram a absolvição confirmada pela 2ª Instância, no TJ-AP. Não cabe mais recurso da decisão.

 

Após entrar com habeas corpus no STF, na sequência da condenação e durante o plantão do Judiciário, o ministro Dias Toffoli suspendeu a ação no STJ atendendo pedido de liminar da defesa de Góes.

 

 

 

Posted On Quarta, 07 Junho 2023 04:38 Escrito por O Paralelo 13

Ex-procurador da Lava Jato afirma ser vítima de 'injustiça' e critica o Legislativo por 'se curvar' ao Judiciário

 

Por Ana Isabel Mansur

 

"Fui cassado pelo o que fiz dentro do Ministério Público. Meu crime foi ter defendido os meus valores, a verdade e ter buscado colocar políticos corruptos na cadeia pela primeira vez na história do Brasil", disse Deltan.

 

Depois de ter a cassação confirmada pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, na tarde desta terça-feira (6), Deltan Dallagnol (Podemos-PR) afirmou que "vai seguir lutando" para honrar os cerca de 345 mil votos que recebeu em outubro de 2022. "Hoje, o sistema corrupto vence uma batalha, mas vou seguir lutando com todas as minhas forças para que não vença a guerra", declarou à imprensa.

O ex-procurador da Operação Lava Jato foi cassado em maio pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do TSE. A decisão da Mesa Diretora da Câmara foi publicada em edição extra do Diário Oficial da Casa.

 

Dallagnol afirmou que vai fazer o que for possível, nas instâncias judiciais, para reverter a determinação. Ele se diz vítima de injustiça e criticou a atuação legislativa do Judiciário. Tanto no TSE quanto na Câmara, o afastamento dele foi por unanimidade.

 

"A mesa decidiu se curvar diante de uma decisão injusta do TSE. Mais uma vez, o Poder Legislativo decidiu se curvar à criação da lei pelo Poder Judiciário. Hoje a Casa do povo se dobrou contra a vontade do povo. Lutei e vou lutar até o fim pelos 345 mil eleitores. Vou recorrer até o fim, não por um cargo ou mandato, mas por todas as pessoas que saíram de casa para depositar nas urnas a principal e mais preciosa ferramenta de uma democracia, o voto", declarou.

O agora ex-deputado aproveitou, ainda, para alfinetar Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e o relator do processo no TSE que o cassou, ministro Benedito Gonçalves.

 

"Hoje sou cassado pelas mãos de um ministro do TSE delatado e de um deputado acusado. Deixo hoje a Câmara com a paz de quem honrou seus eleitores, de quem foi cassado não porque cometou crime, praticou corrupção ou aceitou tríplex em troca de favores."

 

Decisão do TSE

 

O TSE entendeu que Dallagnol deveria ser considerado inelegível porque, sabendo que era alvo de 15 procedimentos administrativos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), adiantou sua exoneração do cargo de procurador para evitar que esses procedimentos se transformassem em PADs (processos administrativos disciplinares).

 

Determinação da Mesa Diretora

 

Segundo a Constituição, a perda de mandato parlamentar pode passar por dois ritos. No primeiro, aplicável aos casos de quebra de decoro, de condenação criminal transitada em julgado e de infrações às proibições constitucionais (art. 55, incisos I, II e VI), compete à Câmara apreciar o mérito e decidir, por maioria absoluta do plenário, a perda do mandato.

 

Já na hipótese de decretação de perda de mandato pela Justiça Eleitoral, não há decisão de mérito nem julgamento pelo plenário da Casa. A Câmara dos Deputados tem competência apenas para declarar a perda do mandato. Esse é o caso de Deltan Dallagnol.

 

Nessas hipóteses, a Câmara dos Deputados segue o Ato da Mesa nº 37, de 2009, que especifica o rito que garante conhecer o decreto da Justiça Eleitoral. Assim, a comunicação do TSE é enviada à corregedoria da Casa, que remeterá uma cópia dela ao deputado e abrirá o prazo para sua manifestação. Apresentada a defesa, o corregedor elaborará um parecer, que será encaminhado à Mesa Diretora para que declare a perda do mandato.

 

"Compete à Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do § 3º do art. 55, tão somente declarar tal perda, após análise apenas formal da decisão da Justiça Eleitoral. Nesse caso, não há que se falar em decisão da Câmara dos Deputados, mas apenas em declaração da perda do mandato pela Mesa", esclareceu, em nota, a Câmara após a divulgação da decisão.

 

Edição Antonio Coelho

 

Posted On Quarta, 07 Junho 2023 04:35 Escrito por O Paralelo 13

Na semana passada, o Legislativo resolveu avançar sobre o tema e aprovou um projeto na Câmara dos Deputados

Por Gabriela Coelho

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para esta quarta-feira (7) o julgamento do recurso que analisa a aplicação da tese do marco temporal na demarcação de terras indígenas no país. Os ministros discutem se a data da promulgação da Constituição deve ser adotada como marco temporal para definição da ocupação tradicional da terra por indígenas. O STF começou a julgar em 26 de agosto se a demarcação deve seguir o critério do marco temporal, pelo qual indígenas só podem reivindicar as terras já ocupadas por eles antes da data de promulgação da Constituição de 1988. Em 15 de setembro, Moraes pediu mais tempo para analisar o processo.

 

O placar do julgamento está empatado em 1 a 1. O ministro Nunes Marques votou a favor da tese. No voto, Nunes Marques considerou que os interesses dos indígenas não se sobrepõem aos interesses da defesa nacional. O relator do caso, ministro Edson Fachin, manifestou-se contra o marco temporal. Para Fachin, o artigo 231 da Constituição reconhece o direito de permanência desses povos independentemente da data da ocupação.

 

No recurso, a Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (Fatma) — atual Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) — defende a reintegração de posse da área ocupada em 2009 por cerca de 100 indígenas dentro da “Reserva Biológica do Sassafras”.

 

Na semana passada, o Legislativo resolveu avançar sobre o tema e aprovou um projeto na Câmara dos Deputados que estabelece a tese antes de o STF concluir sua análise.

 

Após a aprovação do projeto de lei do marco temporal para terras indígenas na Câmara dos Deputados, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vai tentar reverter a situação no Senado. Para isso, os articuladores políticos têm conversado com os senadores, a fim de evitar uma nova derrota no Congresso Nacional.

 

A intenção dos senadores é avaliar a medida em comissões antes de submetê-la diretamente a análise em plenário, com regime de urgência, como ocorreu na Câmara. "Prudência é submeter à comissão antes de submeter ao plenário, permitindo a quem queira debater o tema que também debata no Senado", disse o presidente Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

 

Outra estratégia avaliada pela bancada ambientalista é segurar a votação até que haja uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, em um julgamento marcado para a próxima quarta-feira (7). O relator da ação, ministro Edson Fachin, por sua vez, já votou contra a tese do marco temporal.

 

 

 

Posted On Quarta, 07 Junho 2023 04:29 Escrito por O Paralelo 13

Decisão unânime corrobora posicionamento da Procuradoria-Geral da República, que passou a defender arquivamento de acusação que ela própria ofereceu em 2018 e que havia sido aceita pelos ministros

 

Por Rayssa Motta

 

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou nesta terça-feira, 6, um recurso do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e arquivou uma denúncia por corrupção passiva oferecida contra o deputado na esteira da Operação Lava Jato. O julgamento foi unânime.

 

A denúncia havia sido recebida pela Primeira Turma em 2019, mas os ministros reviram o posicionamento a pedido da defesa de Arthur Lira.

 

Dois 'fatos novos' influenciaram a decisão: o arquivamento de uma denúncia conexa, sobre o chamado 'Quadrilhão do PP', e o recuo da Procuradoria-Geral da República (PGR).

 

A decisão vem em um momento em que o presidente da Câmara se vê pressionado por investigações que atingem aliados.

 

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PGR recua

Em abril, no entanto, a Procuradoria passou a argumentar que a denúncia se apoia essencialmente nos depoimentos de delatores, como do doleiro Alberto Youssef, e que as acusações não ficaram provadas. O pacote anticrime, aprovado em 2019, proibiu expressamente acusações fundamentadas exclusivamente em colaborações premiadas.

 

"Em que pese os elementos de prova apresentados na denúncia sejam suficientes para comprovar a existência de vínculo entre Arthur Lira, Jaymerson Amorim e os valores apreendidos em poder deste último,(...) apenas os relatos dos colaboradores de que 'ouviu dizer' não são suficientes para o recebimento da denúncia, sem a existência de elementos autônomos de corroboração do que foi narrado", diz um trecho do novo parecer enviado pela vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, ao Supremo.

 

A posição da PGR não vincula a decisão dos ministros. Se a desistência da acusação tivesse sido considerada infundada, a ação penal poderia ter sido mantida.

 

Votos

O ministro aposentado Marco Aurélio Mello já havia votado, para receber a denúncia contra Arthur Lira, mas a Primeira Turma concordou que seu sucessor, André Mendonça, desse excepcionalmente um novo voto no lugar dele, considerando as mudanças no caso.

 

Ao votar para rejeitar a denúncia, André Mendonça argumentou que, se o STF contrariasse a PGR, criaria uma situação 'indesejável' e assumiria um papel de 'acusador'. "Criando, assim, risco de mácula ao próprio princípio acusatório", afirmou.

 

Embora tenha pedido transferência para a Segunda Turma, o ministro Dias Toffoli voltou à Primeira Turma para concluir o julgamento e também votou pelo arquivamento.

 

O ministro Alexandre de Moraes acompanhou a maioria, mas alfinetou a PGR pela mudança de posicionamento: "De um tempos para cá, nós estamos vendo vários arrependimentos de denúncias ofertas anteriormente."

 

Moraes argumentou ainda que, com o recuo da PGR, o recebimento da denúncia só atrasaria o desfecho do processo.

 

"A própria Procuradoria, com a sua manifestação, já afirmou que permanecerá inerte em uma eventual produção probatória. Então nós temos aqui a confissão de um arrependimento, nesse caso eficaz, que só protelaria algo que desde já verificado como sem condições de garantir uma ação penal com justa causa", acrescentou.

Os ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso também votaram.

 

COM A PALAVRA, O ADVOGADO PIERPAOLO CRUZ BOTTINI, QUE REPRESENTA ARTHUR LIRA

 

"O arquivamento da quarta denúncia contra o deputado Artur Lira revela a fragilidade das delações de Alberto Youssef e os riscos de fundamentar acusações apenas nas declarações de colaboradores, sem outras provas que corroborem as narrativas."

 

Posted On Terça, 06 Junho 2023 15:34 Escrito por O Paralelo 13
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