Ex-deputado Daniel Silveira também deverá ser ouvido
Por André Richter
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o ex-presidente Jair Bolsonaro preste depoimento à Polícia Federal (PF). O ex-deputado Daniel Silveira também deverá ser ouvido. A data será marcada pela corporação.
A oitiva será realizada no âmbito dos desdobramentos da investigação que apura a reunião entre Bolsonaro e o senador Marcos do Val (Podemos-ES) sobre supostas tratativas de um golpe de Estado.
Ontem (16), o senador foi alvo de mandados de busca e apreensão no âmbito da investigação. Por determinação de Moraes, agentes da Polícia Federal (PF) estiveram no gabinete do parlamentar no Senado e nos endereços dele em Vitória.
Em fevereiro, Moraes determinou abertura de investigação para apurar as declarações do senador de que teria recebido uma proposta para participar de um golpe.
A investigação foi aberta após o senador declarar que a reunião com Bolsonaro e Silveira tinha como objetivo induzir o ministro Moraes a ”reconhecer” que ultrapassou as quatro linhas da Constituição com o ex-presidente da República.
Após a realização das buscas, Marcos do Val declarou que as medidas foram tomadas após ter pedido a convocação de Moraes para depor na CPI dos Atos Golpistas no Congresso.
A Polícia Federal cumpre mandados de busca e apreensão no gabinete do senador e em endereços ligados a ele nesta quinta
Por Gabriela Coelho e Emerson Fonseca Fraga
O senador Marcos do Val (Podemos-ES) é investigado pela Polícia Federal, com autorização do Supremo Tribunal Federal (STF), por pelo menos cinco crimes: divulgação de documento confidencial (art. 153 do Código Penal); associação criminosa (art. 288 do Código Penal); tentativa de abolição do Estado democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal); tentativa de golpe de Estado (art. 359-M do Código Penal); e impedimento de investigação sobre organização criminosa (art. 2º, §1º, da lei 12.850/2013).
O Twitter bloqueou, na tarde desta quinta-feira (15), a conta do senador na rede social. A ordem partiu do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. A Polícia Federal cumpre ainda três mandados de busca e apreensão no gabinete e em endereços ligados ao parlamentar em Brasília e em Vitória. A operação ocorre porque a corporação teria identificado tentativas de atrapalhar as apurações sobre os atos de 8 de janeiro. A PF chegou a pedir o afastamento dele do cargo de senador, mas Moraes negou o pedido. A assessoria de Marcos do Val disse que ele não vai se pronunciar.
A operação policial ocorre no dia do aniversário do senador, que completa 52 anos. Segundo a assessoria, ele está no Espírito Santo.
Depoimento anterior à Polícia Federal
Marcos do Val prestou depoimento na Polícia Federal em 2 de fevereiro, quando se mostrou arrependido por ter envolvido o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na história de um suposto plano de golpe de Estado em que iria gravar conversas com o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
"Tem coisas que não deveriam ter sido ditas. É a questão da falta daquela malícia de um político que eu nunca fui", disse Do Val em entrevista.
Na noite de 1º de fevereiro, o senador participou de uma live nas redes sociais e acusou Bolsonaro de tê-lo coagido a dar um golpe de Estado com ele. Do Val, no entanto, disse que fez a afirmação depois de ter sido criticado na internet por apoiadores do ex-presidente por ter parabenizado o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) pela reeleição à presidência do Senado.
"Começaram a me atacar, dizendo que eu tinha mentido. Disseram que eu era traidor, e teve movimento enorme, até as 2 da manhã. Minha família inteira recebeu mensagem. Você chega em um nível de irritabilidade gigantesco. Chega uma hora em que você não suporta. E aí, [a declaração na live] foi um desabafo", explicou o parlamentar.
Na manhã do dia seguinte, Do Val mudou a versão sobre Bolsonaro e disse que partiu do ex-deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) a ideia de marcar uma reunião com Moraes para forçá-lo a reconhecer que desrespeitou a Constituição no processo eleitoral de 2022.
Após ser interrogado pela Polícia Federal, ele reforçou as acusações contra o ex-deputado. “Hoje, a pessoa que estava provocando essa situação toda, Daniel Silveira, está no lugar que deveria estar e não deve sair de lá”, comentou Marcos do Val, em referência à prisão de Silveira por descumprimento de medidas cautelares impostas pelo STF.
Placar foi de 252 votos favoráveis a 163 contrários; medida segue para análise do Senado Federal
Com CNN Brasil
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (14), um projeto de lei que torna crime a discriminação de “pessoas politicamente expostas” em situações como negativas de bancos à abertura de contas ou à concessão de crédito.
Pessoas politicamente expostas são aquelas que ocupam ou que ocuparam cargos públicos relevantes, conforme conceitos previstos na legislação, com posição de destaque no cenário nacional.
Por exemplo: parlamentares, detentores de mandatos eletivos do Poder Executivo, ministros de Estado, membros de tribunais, presidentes e tesoureiros de partidos políticos, governadores e prefeitos, entre outros.
O placar foi de 252 votos favoráveis a 163 contrários. O texto segue agora para análise do Senado Federal.
O projeto não estava previsto inicialmente na pauta da sessão deliberativa do plenário da Câmara para esta quarta.
Parte dos deputados — desde integrantes da base governista até aqueles do PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro — reclamou da rapidez com que o texto foi apresentado e votado em plenário.
Na avaliação deles, não houve tempo suficiente para analisar o conteúdo de forma mais aprofundada.
Alguns deputados chegaram a indicar que não sabiam muito bem qual a versão do texto que estavam votando. Por isso pediram que o projeto fosse votado nas próximas semanas, o que foi negado.
Houve quem também dissesse que a Câmara estava legislando em causa própria.
Imediatamente antes, a maioria dos deputados aprovou que o projeto passasse a tramitar em regime de urgência para que fosse votado logo em plenário, sem ter que passar por comissões. O placar foi de 318 votos favoráveis a 118 contrários, com 2 abstenções.
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), defendeu que o assunto foi discutido em reunião de líderes da Casa mais cedo.
O texto afirma que serão punidos na forma da lei “os crimes resultantes de discriminação cometidos em razão da condição de pessoa politicamente exposta, ou de pessoa que esteja respondendo à investigação preliminar, termo circunstanciado, inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, ou de pessoa que figure na posição de parte ré de processo judicial em curso”.
O projeto prevê pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa a quem negar a celebração ou a manutenção de contrato de abertura de conta-corrente, concessão de crédito ou de outro serviço a alguém por ser “pessoa politicamente exposta ou de pessoa que esteja respondendo à investigação preliminar, termo circunstanciado, inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, ou de pessoa que figure na posição de parte ré de processo judicial em curso”.
“Como é que uma pessoa politicamente exposta, um parente de um deputado, tem uma conta negada em banco ou não tem o crédito, não pelo cadastro positivo que ela tenha, não pelas condições financeiras que ela tenha, mas por ser filho ou parente de um deputado, de um prefeito, de uma vereadora ou de um vereador? Nós não podemos concordar que uma pessoa politicamente exposta ou um parente dela possa ser apenada injustificadamente”, declarou o relator Claudio Cajado (PP-BA).
Ele ainda deixou no texto que deve haver critérios para que se possa negar tais pedidos, com justificativa, e não apenas pela pessoa ser politicamente exposta.
A instituição bancária ou a instituição financeira que não apresentar por escrito o porquê da recusa da abertura da conta ou de solicitação de crédito, em até cinco dias úteis a partir da comunicação da negativa, poderá ter de pagar multa diária de R$ 10 mil.
Projeto original de Danielle Cunha previa mais penas
A autoria do projeto original é de Danielle Cunha (União-RJ), filha do ex-presidente da Câmara cassado, Eduardo Cunha.
Como relator, Cláudio Cajado retirou da sua versão do projeto alguns dos pontos mais polêmicos que constavam no texto de Danielle Cunha.
Entre eles, a previsão de que se tornasse crime “injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou decoro, somente em razão da condição de pessoa politicamente exposta ou que figure na posição de parte ré de processo judicial em curso ou por ter decisão de condenação sem trânsito em julgado proferida em seu desfavor”. A pena proposta era de reclusão de 2 a 4 anos e multa.
Para o relator, isso era redundante por já constar a previsão no Código Penal.
A mesma pena havia sido proposta antes a quem “impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da administração direta ou indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos, salvo existência de expressa vedação legal nesse sentido”.
O trecho foi retirado pelo relator. Na avaliação de parte de deputados, isso poderia deixar a administração pública mais exposta a pessoas investigadas por suspeitas de corrupção.
O texto estabelece que a condição de pessoa exposta politicamente perdurará por cinco anos, contados da data em que deixou de figurar na função que lhe dava esse status.
Também diz que ficam protegidas pela lei os familiares, estreitos colaboradores e as pessoas jurídicas das quais participe a pessoa politicamente exposta.
São considerados familiares os parentes na linha direta até o segundo grau: o cônjuge, o companheiro, a companheira, o enteado e a enteada.
São considerados estreitos colaboradores:
Pessoas naturais que são conhecidas por terem sociedade ou propriedade conjunta em pessoas jurídicas de direito privado ou em arranjos sem personalidade jurídica, que figurem como mandatárias, ainda que por instrumento particular, ou possuam qualquer outro tipo de estreita relação de conhecimento público com uma pessoa exposta politicamente;
Pessoas naturais que têm o controle de pessoas jurídicas de direito privado ou em arranjos sem personalidade jurídica, conhecidos por terem sido criados para o benefício de uma pessoa exposta politicamente.
Ex-presidente recebeu multas da Secretaria da Saúde durante três visitas ao estado de SP em 2021 por não usar a máscara. Ao todo, Bolsonaro deve ao estado R$ 568 mil em multas aplicadas pelo descumprimento da regra.
Por g1 SP — São Paulo
A Justiça de São Paulo determinou o bloqueio de R$ 87 mil das contas do ex-presidente Jair Bolsonaro pelo não pagamento de multas durante a pandemia.
O ex-presidente foi multado porque não utilizou máscara de proteção contra a Covid-19 em três ocasiões diferentes: em visitas às cidades de Miracatu, Ribeira e Eldorado, que ficam no Vale do Ribeira, no estado de São Paulo.
O bloqueio foi determinado pela juíza Ana Maria Brugin, da Vara de Execuções Fiscais estadual, e atendeu a pedido do governo paulista.
No início do ano, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, já sob a gestão de Tarcísio de Freitas (Republicanos), aliado do ex-presidente, propôs a execução fiscal de três dívidas em nome de Bolsonaro que somam mais de R$ 568 mil.
As multas foram aplicadas pela Secretaria da Saúde de São Paulo em 14 e 15 de dezembro de 2021 e transitaram em julgado entre janeiro e fevereiro de 2022.
As justificativas para as aplicações se deram porque, à época, era obrigatório o uso de máscaras de proteção facial em espaços de acesso aberto ao público e vias públicas, de acordo com o "decreto 64.959 de 04/05/2020, a Resolução SS 96 de 29/06/2020 e a Lei Federal 14.019 de 02/07/2020".
Filho também é cobrado
O governo de SP também cobra mais de R$ 113 mil em multas de Eduardo Bolsonaro (PL-SP), filho de Jair, por ter participado de eventos sem utilizar máscara. No caso dele, os juros ultrapassavam R$ 10 mil ainda no início deste ano.
O governador Tarcísio de Freitas também foi autuado três vezes por ter retirado a máscara nos eventos em que esteve ao lado do então presidente Jair Bolsonaro no estado, à época.
"Tirei em algum momento, para tirar uma fotografia, fui multado, entendi que o estado estava exercendo o seu poder de polícia administrativa, concordei com a multa, paguei", afirmou Tarcísio, em 22 de agosto, durante entrevista ao g1.
Prova oral será realizada na sede do Tribunal de Justiça do Tocantins
Por Neuracy Viana
Já está disponível a ordem de arguição da prova oral do Concurso Público para a Outorga de Delegação de Serviços Notariais e registrais do Poder Judiciário do Tocantins. A avaliação, conforme Portaria 024/2023, acontecerá de 25 a 28 de junho, no Tribunal de Justiça do Estado (TJTO).
A ordem de participação de cada candidato na prova, com indicação do dia e hora do início de sua arguição - exame oral -, foi definida por sorteio, em audiência pública realizada às 9 horas do último dia 7 de junho, na sede do TJTO, e pode ser conferida aqui.
O Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (IESES), organizador do certame, também divulgou o local de realização do exame de heteroidentificação para candidatos que concorrem a vagas reservadas a negros e do exame médico presencial para candidatos que concorrem a vagas reservadas a pessoas com deficiência.
Concurso
O concurso do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins oferta 51 vagas, sendo 34 para ingresso por provimento e 17 para ingresso por remoção. As vagas são para comarcas de Novo Acordo, Palmas, Araguatins, Gurupi, Augustinópolis, Dianópolis, Pedro Afonso, Colinas do Tocantins, Ananás, Miranorte, Ponte Alta do Tocantins, Guaraí, Arraias, Miracema do Tocantins, Filadélfia, Xambioá, Paraíso do Tocantins, Tocantinópolis, Porto Nacional, Figueirópolis, Cristalândia, Aurora do Tocantins, Natividade, Itacajá e Taguatinga.