Medida precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional

 

Por Pedro Rafael Vilela 

O governo federal solicitará ao Congresso Nacional que aprove o reconhecimento de estado de calamidade pública no país, com efeito até 31 de dezembro deste ano. A medida, prevista no Artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), dispensa a União do cumprimento da meta de resultado fiscal prevista para este ano, que é de déficit primário de R$ 124,1 bilhões. O estado de calamidade pública também suspende obrigações de redução de despesa com pessoal quando este gasto ultrapassa os limites previstos na própria lei.

 

A medida foi tomada em virtude da pandemia de Covid-19, aliada a questões econômicas como a perspectiva de queda de arrecadação.

 

"O governo federal reafirma seu compromisso com as reformas estruturais necessárias para a transformação do Estado brasileiro, para manutenção do teto de gastos como âncora de um regime fiscal que assegure a confiança e os investimentos para recuperação de nossa dinâmica de crescimento sustentável", informou a Secretaria Especial de Comunicação da Presidência da República, em nota oficial.

 

Confira a íntegra da nota oficial da Presidência da República que pede o reconhecimento de estado de calamidade pública

 

NOTA

Em virtude do monitoramento permanente da pandemia Covid-19, da necessidade de elevação dos gastos públicos para proteger a saúde e os empregos dos brasileiros e da perspectiva de queda de arrecadação, o Governo Federal solicitará ao Congresso Nacional o reconhecimento de Estado de Calamidade Pública. A medida terá efeito até 31 de dezembro de 2020.

 

O reconhecimento do estado de calamidade pública tem suporte no disposto no Art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o qual dispensa a União do atingimento da meta de resultado fiscal prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e, em consequência, da limitação de empenho prevista na LRF.

 

O Governo Federal reafirma seu compromisso com as reformas estruturais necessárias para a transformação do Estado brasileiro, para manutenção do teto de gastos como âncora de um regime fiscal que assegure a confiança e os investimentos para recuperação de nossa dinâmica de crescimento sustentável.

 

Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República

 

 

Posted On Quarta, 18 Março 2020 06:29 Escrito por

Princípio ativo está presente em medicamentos utilizados para dor de cabeça e até para o alívio de cóliacs

 

Por Rodrigo Loureiro

 

Um estudo publicado no periódico científico The Lancet que alertou sobre uso de ibuprofeno no tratamento de pacientes contaminados com o novo coronavírus (Covid-19) fez a Organização Mundial da Saúde (OMS) não recomendar o uso do medicamento. Abaixo está uma lista de quais remédios levam o ativo em sua composição.

 

Anti-inflamatório utilizado para baixar a febre dos pacientes, o ibuprofeno causa a ativação do receptor EAC2. Esse processo pode potencializar a ação do vírus para infectar outras células do corpo humano.

 

Além da OMS, especialistas procurados pela EXAME também se posicionaram contra o uso. Em entrevista recente, Luís Fernando Aranha, infectologista da Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein, afirmou que o “o temor é que o ibuprofeno possa piorar o quadro de um paciente já infectado com o novo coronavírus”.

 

Vale lembrar que antes de suspender o uso de alguma medicação é preciso buscar orientação médica.

 

Confira abaixo a lista de remédios que contêm ibuprofeno:

Advil
Algiflex
Algi-Reumatril
Alivium
Buprovil
Buscofem
Dalsy
Doraliv
Doraplax
Febsen
Ibuflex
Ibufran
Ibuliv
Ibupril
Ibuprofan
Ibuprofeno
Ibupromed
Ibuprotrat
Ibuvix
Iquego-Ibuprofeno
Lombalgina
Motrim
Novalfem
Otiun
Parartrin
Spidufen
Uniprofeno

Posted On Quarta, 18 Março 2020 06:24 Escrito por

As medidas de prevenção ao COVID-19 poderão ser tomadas por agentes da saúde, sem necessidade de decisão judicial. Os profissionais da saúde também poderão solicitar auxílio de força policial em casos de recusa ou desobediência da medida. Veja fala de Sérgio Moro

 

Com Estadão Conteúdo

 

O Ministério da Justiça anunciou que vai publicar nesta terça-feira, 17, portaria para tornar compulsória a quarentena e internação por suspeita do novo coronavírus no Brasil. A informação foi antecipada na semana passada pelo Broadcast Político, serviço de cobertura em tempo real do Grupo Estado. As sanções previstas podem levar até a prisão.

 

Com a portaria, as medidas de prevenção ao COVID-19 poderão ser tomadas por agentes locais de saúde, sem necessidade de decisão judicial. Em caso de descumprimento, os gestores locais do Sistema Único de Saúde 

 

SUS), os profissionais de saúde, os dirigentes da administração hospitalar e os agentes de vigilância epidemiológica também poderão solicitar auxílio de força policial em casos de recusa ou desobediência da medida.

 

De acordo com o texto, assinado em conjunto com o Ministério da Saúde, "há necessidade de comunicação prévia à pessoa afetada sobre a compulsoriedade da medida" de isolamento.

 

 

O texto da portaria, à qual o Estadão/Broadcast teve acesso, prevê detenção de 15 dias a dois anos, e multa, para quem descumprir a quarentena. A pena deve variar deacordo com a gravidade do descumprimento à medida.

 

A portaria cita dois artigos do Código Penal para justificar a prisão. O artigo 268, que trata do desrespeito a determinação do poder público para impedir introdução ou propagação de doenças contagiosas, prevê detenção de um mês a um ano, e multa. Já o artigo 330, que trata de desobediência a ordem legal de funcionários públicos, prevê prisão de 15 dias a dois anos, ou multa.

 

A medida prevê que a pessoa que se recusar a seguir quarentena ou outras medidas de prevenção previstas será inicialmente enquadrada por infração de menor potencial ofensivo. Caso ela assine um termo de compromisso de cumprir as medidas, poderá ser liberada. Do contrário, poderá ser configurado crime mais grave e até imposição de prisão - neste caso, fica estabelecido que a pessoa ficará em cela separada dos demais para evitar contágios.

 

Consta que a manutenção, revogação ou substituição da prisão por medidas alternativas dependerá de apreciação judicial. Há, ainda, previsão de reparação por danos materiais caso seja constatado "ônus financeiro" ao SUS.

Posted On Quarta, 18 Março 2020 06:21 Escrito por

Pessoas gritaram 'Fora, Bolsonaro' e bateram panelas na noite desta terça-feira (17).(veja vídeo)

 

Por G1 — São Paulo

 

As cidades de São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Belo Horizonte e Recife registraram panelaços na noite desta terça-feira (17) contra o presidente Jair Bolsonaro. Além de bater panelas, as pessoas gritavam "fora, Bolsonaro".

 

Os protestos ocorreram depois de Bolsonaro falar, mais de uma vez, em "histeria" em relação ao novo coronavírus e dizer que ações de governadores sobre isolamento prejudicam a economia. À noite, o governo anunciou que pedirá ao Congresso para reconhecer estado de calamidade pública em razão da pandemia.

 

No domingo (15), o presidente descumpriu monitoramento por coronavírus, participou de um ato a favor do governo e cumprimentou apoiadores no Distrito Federal. Nesta terça, Bolsonaro disse que o segundo teste para o coronavírus deu negativo.

 

 

Segundo o último balanço do Ministério da Saúde, há 291 casos confirmados de coronavírus, mais de 8 mil suspeitos e uma morte.

 

Posted On Quarta, 18 Março 2020 06:19 Escrito por

Detran suspende bancas no Tocantins e vai colocar cadeiras em pátio para evitar aglomerações. As bancas, tanto teóricas como práticas, ficam suspensas por tempo indeterminado a partir de 23 de março. Em Palmas, horário de atendimento será mantido.

 

Com Assessoria

 

O Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Tocantins (Detran-TO) informa medidas de segurança visando a contenção da Pandemia do Coronavírus e adequações no atendimento ao público atendendo aos dispositivos do Decreto 6066/2020 do Excelentíssimo senhor governador Mauro Carlesse para redução de carga horária dos servidores públicos.

 

1) Sede do Detran-TO em Palmas – Seções de atendimento ao público funcionarão normalmente das 8 às 18 horas, tendo em vista que os servidores já trabalham em revezamento de seis horas diárias. A redução de horário nestes locais poderia gerar aglomeração de pessoas;

 

2) Ciretrans e Postos de Atendimento – Nas Ciretrans e Postos de Atendimento terão horário de atendimento das 8 às 14 horas, à exceção do Posto de Atendimento de Taquaralto, que manterá o mesmo horário da sede, das 8 às 18 horas;

 

3) Sede do Detran-TO em Palmas – As áreas administrativas funcionarão apenas no horário das 8 às 14 horas, seguindo a recomendação do Decreto 6066/2020. Casos dos servidores do chamado grupo de risco serão avaliados um a um podendo ser remanejados de função para que não sejam expostos;

 

4) Remanejamento Cadeiras - Nas áreas de atendimento de CNH e Veículos será feito remanejamento de cadeiras para o pátio, evitando que as pessoas fiquem aglomeradas e confinadas em local fechado, reduzindo as possibilidades de propagação do coronavírus;

 

5) Bancas Examinadoras - As bancas examinadoras teóricas e práticas estarão suspensas a partir do dia 23 por prazo indeterminado. Será realizada uma reunião com os Centros de Formação de Condutores para discutir e determinar em conjunto medidas que visem a segurança de examinadores e usuários;

 

6) Higienização - Nas dependências físicas do Detran-TO estão sendo adotadas medidas como a higienização de balcões e equipamentos entre um atendimento público e outro. Além disso, medidas para que cada funcionário possa realizar sua auto higienização entre um atendimento e outro;

 

7) Evitar aglomerações - O Detran-TO orienta às pessoas que só venham ao atendimento em caso de extrema necessidade e que sigam as recomendações de ficar em casa, evitando locais de grande aglomeração;

 

8) Boletos Canais Digitais - Outra recomendação importante é que através dos canais digitais o usuário emita os boletos via internet dos serviços que virá solicitar antes de se dirigir a uma unidade do Detran-TO. Desta forma, poderá reduzir o tempo de permanência nas dependências do Detran-TO;

 

Detran-TO

 

Posted On Quarta, 18 Março 2020 06:17 Escrito por O Paralelo 13