Apesar de não ter sido unânime, decisão torna contribuição facultativa e tira poder de mobilização de sindicalistas
Por Edson Rodrigues e Luciano Moreira
Por maioria de 6 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta sexta-feira (29) pedidos para tornar novamente obrigatório o pagamento pelos trabalhadores da contribuição sindical.
A Corte analisou 19 ações apresentadas por entidades sindicais contra regra da reforma trabalhista aprovada no ano passado que tornou o repasse facultativo, em que cabe ao trabalhador autorizar individualmente o desconto na remuneração.
A contribuição equivale ao salário de um dia de trabalho, retirado anualmente na remuneração do empregado para manutenção do sindicato de sua categoria.
Ao final do julgamento, 6 dos 11 ministros do STF votaram a favor da manutenção da nova regra da contribuição facultativa: Luiz Fux; Alexandre de Moraes; Luís Roberto Barroso; Gilmar Mendes; Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia.
Votaram contra 3 ministros: Edson Fachin, relator da ação, Rosa Weber e Dias Toffoli.
Não participaram do julgamento os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.
MAMATA
Em um país com as relações trabalhistas e sindicais fortemente controladas pelo estado – reflexo do fascismo de Getúlio Vargas, criador da Lei da Sindicalização (1931) e da CLT (1943) – a criação de sindicatos aumentou continuamente nos últimos anos.
De acordo com o Ministério do Trabalho, há neste momento no Brasil um total de 16720 sindicatos com registro ativo, sendo 11478 de trabalhadores e 5242 de empregadores, fora confederações, federações e centrais sindicais. Foram abertos 289 novos sindicatos no país somente em 2017.
Esse excessivo volume de sindicatos foi sustentado pela “contribuição” (imposto) sindical, recolhida obrigatoriamente pelos empregadores no mês de janeiro e pelos trabalhadores no mês de abril de cada ano – e extinta pela reforma trabalhista que entrou em vigor no último dia 11 de novembro. Em 2016, os sindicatos receberam R$ 3,5 bilhões dos trabalhadores. Em 2017, a soma chegou a R$ 3,54 bilhões.
O número de sindicatos saiu tanto do controle que há casos esdrúxulos como o “Sindicato dos Empregados em Entidades Sindicais do Estado de São Paulo“, o “Sindicato das Indústrias de Camisas para Homens e Roupas Brancas de Confecção e Chapéus de Senhoras do Município do Rio de Janeiro” e o “Sindicato da Indústria de Guarda Chuvas e Bengalas de São Paulo”, posteriormente fechado por falta de associados.
Após a extinção do imposto sindical, as centrais sindicais negociam desde agosto com o governo um nova versão do imposto disfarçada de “contribuição por negociação coletiva” que pode chegar até a 13% do salário de um mês dos trabalhadores, o que triplicaria a arrecadação dos sindicatos.
Com a decisão, os sindicatos perdem o poder de mobilização em relação às suas causas, já que a verba recebida era, invariavelmente, direcionada ao custeio de mobilizações, passeatas, manifestações e protestos, geralmente em apoio à greves.
Ganha o Brasil, ganham os empregadores e ganha a população.
Ministro do STF, Alexandre de Moraes, atendeu a pedido feito pelo DEM para suspensão de trecho do Estatuto do Desarmamento
Por Edson Rodrigues e Luciano Moreira
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou nesta sexta-feira (29) o porte de armas para guardas municipais de cidades com menos de 50 mil habitantes.
A decisão foi tomada em caráter liminar (provisório), ou seja, o tema ainda será analisado de maneira definitiva pelo plenário do STF, formado por Moraes e mais dez ministros.
Ao liberar o porte de armas, Alexandre de Moraes atendeu a um pedido do DEM.
O partido alegou ao Supremo que há tratamento desigual a esses guardas, uma vez que o Estatuto do Desarmamento só permite o porte para aqueles que atuam em capitais e cidades com população acima de 50 mil habitantes.
DECISÃO DE MORAES
Para o ministro, os guardas das cidades menores têm efetiva participação na segurança pública.
Alexandre de Moraes entendeu, ainda, que esses guardas atuam em condições similares às vivenciadas pelos guardas de cidades grandes, em razão de índices de violência e mortes semelhantes com as capitais e grandes metrópoles.
"O aumento maior do número de mortes violentas, nos últimos anos, tem sido consistentemente maior exatamente nos grupos de municípios em que a lei estimou como passíveis de restrição ou até supressão do porte de arma por agentes encarregados constitucionalmente da preservação da segurança pública", escreveu Moraes na decisão.
Enquanto o país discute o fim dos privilégios no setor público, o Judiciário não para de acumular mordomias. Além do polêmico auxílio-moradia e de todos os penduricalhos recebidos pela categoria, magistrados demandam gastos exorbitantes para bancar sua estrutura de trabalho.
Do Blog de Vicente Nunes
Por BERNARDO BITTAR
Documentos internos obtidos com exclusividade pelo Correio mostram que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) gasta milhões de reais com segurança, por exemplo. Despesas para a manutenção de imóveis e de alimentação até dos filhos dos servidores de Corte também entram nesta conta, que inclui, ainda, verba para o pagamento de festividades e até de sementes e mudas de plantas.
Entre janeiro e dezembro de 2017, por exemplo, o STJ gastou R$ 33,3 milhões com contratos de segurança convencional (R$ 11,3 milhões) e privada (R$ 22 milhões). A Corte autorizou pagamentos de R$ 304,4 mil para a compra de “explosivos e munições”. Ministros que tiveram acesso aos números ficaram abismados. Um deles chegou a comentar que, “até onde se consta, não há filial de um batalhão de Polícia Militar dentro do tribunal”.
Para ir e vir, os 33 ministros do STJ têm 62 veículos à disposição. Além deles, outros 100 carros são usados por servidores para fazer trabalhos externos. O gasto anual para bancar a estrutura do transporte, como motorista e manutenção, é de R$ 47,9 mil por carro. Multiplicado por 162, o gasto corresponde a R$ 7,7 milhões anuais. Isso, claro, fora o abastecimento, que consumiu mais R$ 809,2 mil entre janeiro e dezembro de 2017. Na lista de gastos do tribunal, cerca de R$ 1 milhão foi destinado à compra de produtos para higienização do prédio.
Além dos benefícios direcionados aos ministros e servidores, seus dependentes acabam entrando no trem da alegria. O STJ sustenta uma creche para os filhos de quem trabalha no tribunal. Além de o serviço ser oferecido gratuitamente, até os lanches disponibilizados às crianças que ficam na unidade em período integral é comprado com dinheiro do orçamento.
Com “gêneros de alimentação”, foram gastos R$ 957 mil no ano passado. Outros R$ 10,1 mil foram destinados à compra de “material para festividades e homenagens”. Com “material de cama e mesa”, o valor gasto foi de R$ 17,6 mil. “Copa e cozinha”, mais R$ 73,4 mil. “Sementes, plantas e insumos” consumiram R$ 25,4 mil. Tudo pago pelo contribuinte.
Os números são tão assustadores que partiu do próprio STJ a iniciativa de fazer um programa de redução de gastos. Das 24 metas colocadas, 68% foram cumpridas. Entre elas, a diminuição de gasto com copos descartáveis e com limpeza, por exemplo.
Ministro informou que julgamento pode ocorrer sem a manifestação da PGR; defesa do ex-presidente quer que apenas a Segunda Turma analise o caso
Com Agência Brasil
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin liberou nesta quinta-feira (28) para entrar na pauta de julgamentos do plenário um pedido de liberdade de Lula feito pela defesa do ex-presidente, que está preso desde o dia 7 de abril em decorrência de sua condenação em segunda instância pelo caso do tríplex no Guarujá.
Fachin já havia enviado o caso para julgamento do plenário , na última segunda-feira (25), mas havia também aberto prazo de 15 dias para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentasse manifestação sobre o pedido de liberdade de Lula , o que inviabilizava a análise antes do recesso.
Nesta quinta, Fachin atestou que o caso pode ser julgado a qualquer momento, independentemente da manifestação da PGR.
Agora, cabe a ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, decidir quando pautar o pedido. Há apenas uma sessão plenária, marcada para sexta-feira (29), antes do recesso do Judiciário. Os ministros só voltarão a se reunir em 8 de agosto. O prazo para Lula se registrar candidato à Presidência é 15 de agosto.
Defesa quer que Segunda Turma julgue liberdade de Lula
Também nesta quinta-feira a defesa do ex-presidente encaminhou um pedido à Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) para reverter a decisão do ministro Edson Fachin de enviar o julgamento do pedido de liberdade ao plenário.
Segundo a defesa de Lula, o ministro violou o princípio do juiz natural. O plenário do STF é composto pelos 11 ministros da Corte, enquanto a turma é formada por cinco. Fachin determinou, portanto, que todos possam julgar a petição do petista – que pleiteia sua liberdade ou, ao menos, que seja feita a substituição do presídio por medidas cautelares, tais como a prisão domiciliar.
Para o advogado do ex-presidente, Fachin “mais uma vez retirou o órgão fracionário competente a análise do pedido de liberdade”. A defesa quer que a questão seja julgada pela Segunda Turma, formada também por Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Celso de Mello. Em abril, o plenário do STF negou o pedido de liberdade de Lula por 6 a 5.
Decisão foi tomada após STF autorizar a Polícia Federal a fechar acordos de colaboração de investigados; depoimento faz parte da Operação Lava Jato
Com Agência Brasil
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta quarta-feira (28) o acordo de delação premiada do publicitário Duda Mendonça com a Polícia Federal. A delação trata das investigações da Operação Lava Jato, mas o conteúdo dos depoimentos é mantido sob segredo de Justiça.
Na sexta-feira (22), o desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre, homologou os depoimentos de delação premiada do ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci . As homologações ocorreram apo´s o STF autorizar a PF a fechar acordos.
STF autorizou justiça a fechar acordos
Na quarta-feira (20), o STF confirmou a validade da autorização legal para que delegados das polícias Civil e Federal possam negociar acordos de delação, conforme previsto na Lei de Organizações Criminosas. Por 10 votos a 1, os ministros entenderam que delegados podem usar os depoimentos de colaboração como instrumento de obtenção de provas durante a investigação.
A decisão terá impacto nos acordos de delação de investigados na Operação Lava Jato que não conseguiram assinar acordos com a força-tarefa de procuradores do Ministério Público, mas que tentaram acordo com a Polícia Federal, como o publicitário Duda Mendonça e o ex-ministro Antônio Palocci. Com a decisão do STF, a Justiça poderá decidir sobre a homologação dos acordos.
Em 2016, a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionou a norma no Supremo. Na ocasião, o ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, alegou que a possibilidade de a PF realizar acordos enfraquece a atribuição exclusiva do Ministério Público de oferecer denúncia contra criminosos.
A PGR também sustentou que delegados não têm a prerrogativa de oferecer prêmios ao colaborador, uma vez que cabe somente ao Ministério Público o papel de apresentar denúncia contra o criminoso.
Durante a tramitação do processo, associações de classe ligadas aos delegados, como a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), discordaram da PGR e consideraram que a tentativa de impedir que delegados possam propor a assinatura de acordos de delação premiada era um retrocesso.