Durante solenidade realizada na tarde desta quinta-feira (28), o Governo do Estado do Tocantins, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP – TO) entregou à população de Aragominas, as novas instalações da Delegacia de Polícia Civil daquela cidade
Por Rogério de Oliveira
Com estrutura ampla e moderna, o novo prédio foi alugado e reformado, mediante um termo de cooperação firmado entre a Prefeitura de Aragominas e a Secretaria da Segurança Pública. As novas instalações contam com gabinete para o delegado, cartório, recepção, depósito, cozinha, garagem e propiciarão mais conforto e comodidade aos policiais civis e demais servidores que atuam naquela unidade policial.
Além disso, a Delegacia é dotada com novo mobiliário e novos equipamentos de informática, que possibilitarão a Polícia Civil oferecer um atendimento de qualidade à população local. As instalações também ostentam a nova identidade visual adotada pela Polícia Civil do Estado do Tocantins e padronizada em todas as Delegacias do Estado.
Para o Delegado Luiz Gonzaga da Silva Neto, titular da DP de Aragominas, a inauguração da nova Delegacia reafirma o compromisso da Polícia Civil em oferecer mais segurança à população e garantir melhores condições de trabalho aos policiais civis e demais servidores.
“A inauguração da nova Delegacia de Aragominas é um marco no combate à criminalidade na cidade e, sem dúvida haverá uma maior eficiência nas investigações realizadas pela Polícia Civil, o que resultará em mais segurança à população de Aragominas”, ressaltou o Delegado.
De acordo com o Delegado Regional Bruno Boaventura, com a inauguração da Delegacia de Aragominas, a Polícia Civil segue a diretriz da Secretaria da Segurança Pública no sentido de oferecer ao cidadão um atendimento mais próximo e com qualidade.
“A partir de então, as investigações e formalização de procedimentos policiais terão mais efetividade e agilidade, o que resultará em uma segurança pública mais eficiente”, pontuou o Delegado.
Além do Delegado Regional Bruno Boaventura e do Delegado Luiz Gonzaga da Silva Neto, a cerimônia de entrega da nova Delegacia de Aragominas contou com as presenças da Prefeita Municipal; Eliete Alves de Lima, do comandante da Polícia Militar no município; bem como secretários municipais, vereadores, policiais civis e população em geral.
Por Cinthia Abreu
Na diretoria regional da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) em Gurupi, no Sul do Estado, 529 assistidos já aderiam ao Zap Defensoria – serviço de comunicação entre a Instituição e seus assistidos por meio do aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp. O projeto está implantado como piloto em Gurupi e, por meio dele, os assistidos podem receber notificações sobre andamento de processual, data de audiências e documentação pendente, entre outros avisos e alertas.
Assistido da DPE-TO, Francisco Martins conta que o aplicativo facilitou o atendimento. “A vantagem é porque chega mais rápido, economiza mais tempo e é bom até para a gente que tem dificuldade para ir até o prédio e evita muito transtorno, pois no Whatsapp é muito mais rápido”, disse.
Estela Maria Barros de Abreu também é assistida e aprovou o serviço: “Achei muito importante e acho que deve continuar para que todo mundo possa conhecer e participar”, relata.
Como funciona
A adesão ao Zap Defensoria é facultativa e o assistido poderá revogar sua adesão (desde que não haja qualquer intimação pendente no aplicativo) pessoalmente na Defensoria Pública, assim como informar à Instituição caso haja alguma mudança no número de telefone.
O assistido que não aderir ao procedimento de notificações por intermédio do aplicativo de mensagem será informado por meio dos demais meios previstos em lei.
Prêmio
O “Zap Defensoria” foi implantado no final de julho do ano passado e está entre os finalistas do 15º Prêmio Innovare. Na quarta-feira, 27, a equipe da Defensoria Pública em Gurupi recebeu a visita do consultor do Instituto Innovare dos Estados de Goiás e Tocantins, Altivo José da Silva Júnior. Ele visitou a instituição para conhecer mais sobre o Zap Defensoria e foi recebido pela defensora pública Lara Gomides e pela servidora Ilsa Vieira de Araújo, idealizadoras do Projeto.
Por Tamires Rodrigues
O relatório final do “Projeto Acredito - Força e coragem para vencer as drogas” revela que durante sua realização na Quadra 1.206 Sul, em Palmas, entre os dias 16 de agosto e 17 de outubro de 2017, houve uma redução de 33% nas ocorrências policiais relacionadas às drogas. Isso quando se compara os números de ocorrências no mesmo período em 2016. O relatório foi apresentado no auditório da Defensoria Pública do Estado (DPE) na manhã desta quarta-feira, 27. O projeto é de autoria do Conselho Estadual Sobre Drogas (CONESD/TO).
A escolha da quadra para a realização do projeto atendeu um anseio da comunidade, que tinha necessidade de recuperar os espaços públicos e obter melhor qualidade de vida. O projeto uniu esforços de inúmeras entidades públicas que trabalharam com diversas ações em concordância com eixos de prevenção, tratamento, reinserção social e repressão, defendidos pela Política Nacional sobre Drogas. Foram mais de 80 ações na comunidade, atingindo ao longo do projeto 3.515 atendimentos.
“Investindo em políticas públicas que transformam a sociedade, os dados mostram a eficiência na redução da criminalidade. Um trabalho que não seria possível sem as parcerias, a ação integrada reduz a criminalidade de forma efetiva e inteligente”, disse José Américo Júnior, gerente de Ações Sobre Drogas da Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju) e vice-presidente do CONESD/TO.
Na apresentação do relatório, o delegado Guilherme Rocha, na época titular da Delegacia Especializada na Repressão a Narcóticos (Denarc), explicou sobre as atividades que foram desenvolvidas para acolhimento aos usuários, dependentes e familiares. “Esse projeto iniciou através do Conselho, com o intuito de aperfeiçoar as atividades desenvolvidas pelas instituições que trabalham com a temática. Através do projeto, concluímos que a promoção do dialogo é um grande passo, e isso possibilitou a união de esforços para trabalhar na prevenção”, destacou. Para o promotor de Justiça, Alzemiro Wilson Peres Freitas, “projetos como esse brotam em todos nós a esperança por dias melhores”.
Relatório Final
No eixo de prevenção, cerca de 280 pessoas foram atendidas com palestras e rodas de conversa com profissionais da saúde. No período de realização do projeto, o Programa Educacional de Resistência às Drogas e a Violência (Proerd) realizou a formatura de mais de 800 crianças do Colégio Municipal Tom Jobim, que fica na Quadra 1.206 Sul.
Também no eixo de prevenção, mais de mil jovens foram atendidos com palestras por técnicos da Secretaria de Estado da Educação, Juventude e Esporte, na Escola Estadual São José, na quadra vizinha 1.106 Sul. Com os jovens, os temas foram abordados de forma lúdica. Ainda no mesmo eixo, a Polícia Comunitária promoveu atividades que envolveram o público nas ações efetivas, realizando mais de 200 atendimentos na comunidade, enquanto os Correios realizou a emissão de Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Na área de tratamento, através do Núcleo Acolher, foram realizados atendimentos na região e a destinação de 40 vagas em comunidades terapêuticas para atendimento continuo dos pacientes.
Na linha reinserção social foram ofertados cursos de formação profissionalizante, e em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego foram emitidas 30 carteiras de trabalho e Providência Social. O Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) realizou o 110 cadastros para vagas de estágio e Menor Aprendiz para estudantes dos ensinos Fundamental e Médio.
No eixo da repreensão aconteceu o reforço das ações de segurança pública no bairro para o enfrentamento eficaz e eficiente no controle do tráfico e violência local. A Denarc agiu com foco no controle social para reduzir o tráfico de drogas. Somente durante os dias do projeto, foram realizados 19 prisões em flagrante, além de seis adolescentes autuados e apreendidos 44 quilos de drogas.
Parceiros
Governo do Tocantins; Comunidade Terapêutica Leão de Judá; Conselho Regional de Medicina (CRM/TO); Defensoria Pública do Tocantins; Fundação Municipal de Juventude; Gerência Municipal de Saúde Mental; Ministério Público do Tocantins; Entidade Nação Rap; Polícia Militar do Tocantins, por meio do Proerd; Prefeitura Municipal de Palmas; Sistema Nacional de Emprego (Sine); Unitins e Universidade Federal do Tocantins (UFT), entre outros parceiros da sociedade civil que atuaram no controle do tráfico e violência urbana e possibilitou o acolhimento de usuários de drogas e seus familiares.
Mais informações em: http://projetoacredito. org/
Por Luciene Lopes
“O trabalhador que tem direito ao saque do FGTS não precisa fazer abertura de uma conta ou adquirir qualquer outro produto ou serviços do banco, tal prática é abusiva uma vez que o cidadão não precisa ter qualquer tipo de vínculo com o banco para ter acesso ao benefício, conforme legislação. ”A orientação é do superintendente de Proteção aos Direitos do Consumidor, Walter Nunes Viana Júnior que autorizou na tarde desta quinta-feira, 28, notificação à agencia da Caixa Econômica Federal (CEF) no município de Guarai/TO.
A notificação ocorreu após denúncia de clientes que teriam ido até a agência para realizar saque do FGTS. Na notificação, o Procon exige que o banco se abstenha, no prazo de até quatro horas, de condicionar o resgate do benefício à abertura de conta na referida instituição financeira. Além da notificação à agência, o gestor do Procon/TO também encaminhará uma recomendação a superintendência da CEF no sentido de que alerte os funcionários das agências sobre a prática ora apontada.
Venda casada
Ainda no sentido de alertar sobre vendas casadas, o superintendente do Procon explica que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, Lei 8078/90, artigo 39, inciso I, é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, condicionar o fornecimento a outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.
“A referida lei também ganha respaldo do Banco Central que por meio da Resolução nº 2878/01 (alterada pela nº 2892/01), Artº 17, “reforça que é vedada a contratação de quaisquer operações condicionadas ou vinculadas à realização de outras operações ou à aquisição de outros bens e serviços”, destacou.
A Gerência de Fiscalização do Procon/TO lembra aos consumidores que tiverem alguma dúvida diante de abordagens para aquisição de produtos e ou serviços, em detrimento de terem acesso a quaisquer benefícios, por parte de qualquer outra instituição, deve fazer contato, imediatamente, com o Procon através do 151, ou junto aos núcleos https://procon.to.gov.br/institucional/nucleos-regionais/ no interior do Estado.
Com Assessoria do TJ
A juíza Silvana Parfieniuk, da 3ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, reconheceu nula a cobrança das tarifas cobradas pelo Departamento de Trânsito do Tocantins (Detran-TO) para registro dos contratos de financiamento de veículos automotores no Tocantins. A ação foi ajuizada pela Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Acrefi) contra o Detran-TO e os Serviços de Registro de Cadastro, Informatização e Certificação de Documentos LTDA (FDL).
Conforme a decisão da magistrada, proferida nesta quarta-feira (27/06), a instituição da taxa de registro de contrato de financiamento realizada pelo artigo 4º da Portaria nº 1493/2010 fere o princípio da legalidade, de acordo com o que estabelece o artigo 150, I, da Constituição Federal: "é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça". A magistrada ainda cita o artigo 97, I e II, do Código Tributário Nacional, quando diz que "somente a lei pode estabelecer (I) a instituição de tributos, ou a sua extinção; (II) a majoração de tributos, ou sua redução, [...]".
Desta forma, a juíza entendeu que "a instituição ou extinção, a majoração ou minoração da incidência de tributo somente pode ser realizada por Lei, e não por outro veículo normativo" e complementou: "Há ainda que observar, que a Portaria 1493/2010 estabeleceu no seu artigo 10 que entrou em vigor três dias depois da data da sua publicação. Contudo, lembra-se que os tributos, salvo as exceções previstas na Carta Magna, devem observar o princípio da anterioridade que estabelece que não haverá cobrança de tributo no mesmo exercício fiscal da lei que o instituiu. Nesse sentido, é clara a violação ao artigo 150, II, "b", da CF/88 pelo artigo 4º, da Portaria 1493/2010 quando permite a cobrança dos valores ali previstos a partir da vigência do ato".
Ao julgar a ação, a magistrada declarou a inconstitucionalidade do artigo 4º, I, da Portaria 1493/2010 e reconheceu a nulidade da cobrança das tarifas cobradas por força da portaria para o registro dos contratos de financiamento de veículos automotores.