O Ministério Público Estadual, por meio da Promotora de Justiça da Saúde Pública, Maria Roseli de Almeida Pery, participou, nesta quinta-feira, 27, na Câmara Municipal de Palmas, da abertura da audiência pública para apresentação do Relatório de Prestação de Contas do Terceiro Quadrimestre de 2014, da Secretaria Municipal de Saúde.

A audiência foi suspensa pelo Presidente da Casa, vereador Rogério Freitas, atendendo ao pedido do Secretário de Saúde, que alegou o interesse do Prefeito Carlos Amastha em participar deste evento, a qual será continuada no dia 04 de março.

Na ocasião, a Promotora de Justiça esclareceu que o Sistema Único de Saúde ainda está em construção e necessita ser plenamente efetivado, de modo que a população seja atendida de maneira integral e com a devida qualidade. Maria Roseli disse, ainda, que a responsabilidade pela saúde passa por todos os órgãos de poder, inclusive, pela população, que tem responsabilidade no processo.

A Promotora de Justiça anunciou a conclusão da investigação acerca dos serviços da Atenção Especializada, de responsabilidade de Palmas, e da propositura de Ação Civil Pública, que será ajuizada em parceria com a Defensoria Pública do Estado, assim que se findar esta audiência pública.

"O objeto da ação é o de buscar provimento jurisdicional com vistas a compelir o Município de Palmas, na obrigação de fazer, consistente em garantir, tempestiva e regularmente, diretamente ou através de terceiros [iniciativa privada], a oferta de consultas, exames e procedimentos especializados, segundo os encaminhamentos dos profissionais de saúde, para assegurar a assistência integral a todos os pacientes de responsabilidade de Palmas, no prazo a ser fixado pelo Juízo", disse Maria Roseli.

Nesse contexto, a Promotora de Justiça esclareceu que a ação se limita à oferta de serviços da Atenção Especializada, ou seja, às ações e serviços de saúde realizados em ambiente ambulatorial e hospitalar que incorporam a utilização de equipamentos médico-hospitalares e profissionais especializados destinados a casos de média e alta complexidade.

Desse modo, a Atenção Especializada tratada na ACP que será proposta refere-se aos serviços de saúde que se situam entre a Atenção Básica, desenvolvida nas Unidades Básicas de Saúde, e a Atenção de Alta Complexidade, executada na rede hospitalar, desde que não sejam de responsabilidade dos serviços desenvolvidos nas Unidades de Pronto-Atendimento.

"A lacuna na legislação sanitária quanto ao prazo de acesso aos serviços da atenção especializada prejudica, sobremaneira, a população, uma vez que, em algumas especialidades, foi apurado que em Palmas se demora cerca de seis meses para atender o paciente, fato que comprova a violação de direito fundamental à saúde, da dignidade da pessoa humana e da cidadania", destacou Maria Roseli.

Entenda
A demora no diagnóstico e tratamento de doenças que não são casos de urgência/emergência pode levar ao agravamento do quadro clínico, lesões irreversíveis ou até mesmo a óbito.

A falta de oferta regular e, em tempo hábil, da atenção especializada, compromete as cirurgias agendadas, uma vez que os exames pré-operatórios integram esse nível de atenção à saúde. Além disso, muitos pacientes que não conseguem acessar esses serviços buscam a Rede de Urgência e Emergência (Unidades de Pronto Atendimento e Hospitais), o que gera uma sobrecarga indevida nesses postos, comprometendo todo o Sistema Público de Saúde.

Como consequência, esses pacientes que necessitam de atenção especializada, em Palmas, acabam buscando a via judicial para solução dos seus problemas de saúde, e o que é pior, aqueles que não acessam a Justiça restam ainda mais prejudicados, na medida em que o princípio da igualdade do SUS também é atingido.

Desse modo, é inevitável a judicialização visando compelir o Município de Palmas a garantir, tempestiva e regularmente, a oferta de consultas, exames e procedimentos especializados, assim como é urgente a propositura de Projeto de Lei, parte do próprio Poder Legislativo, visando à regulamentação do prazo de acesso a esse serviço.

João Lino Cavalcante

Posted On Sexta, 27 Fevereiro 2015 06:25 Escrito por O Paralelo 13

Estendeu-se por toda a última segunda-feira, 23, o julgamento de Helmeth Ferreira Santos pelos crimes de assassinato de José Carlos Ribeiro das Neves e tentativa de assassinato de Maycon Lopes Reis, ocorridos em 2013. O Tribunal do Júri da Comarca de Porto Nacional acolheu a acusação do Ministério Público Estadual (MPE) e condenou Santos, sendo que o magistrado fixou a pena em 16 anos e seis meses de reclusão.

De acordo com o Promotor de Justiça Abel Andrade Leal Júnior, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional, no dia 05 de janeiro daquele ano, por volta das 12 horas, Helmeth Ferreira abordou as vítimas no setor Consórcio e, utilizando-se de uma faca, desferiu golpes contra elas.

O crime, segundo o Promotor de Justiça, foi motivado por desavenças sobre drogas, envolvendo a vítima Maycon Lopes e outra pessoa presente no local do crime. Após  discutirem, Lopes foi atacado por Helmeth Ferreira, mas a vítima conseguiu escapar ao  pular em um córrego nas proximidades do local do crime.

Na sequência dos fatos, José Carlos Ribeiro das Neves chegou ao mesmo local portando a quantia de R$ 20,00 para adquirir drogas. Ele pediu a moto do acusado para que pudesse realizar a compra do entorpecente. Após meia hora, Neves retornou ao local e entregou uma porção da droga ao acusado que, insatisfeito pela demora, sacou a arma branca e desferiu diversos golpes contra Neves, que foi a óbito.

No entendimento do Promotor de Justiça Abel Andrade Leal Júnior, ambos os crimes foram praticados sem possibilidade de defesa das vítimas, sendo que o homicídio foi motivado por torpeza, também qualificadora prevista no Código Penal. 

O Conselho de Sentença acatou na íntegra a tese acusatória e o Juiz Alessandro Hofmann Teixeira Mendes condenou o réu em regime inicial fechado, mantendo-o preso. Não satisfeito com as penas aplicadas, o Promotor de Justiça informou que recorrerá das mesmas.

Posted On Terça, 24 Fevereiro 2015 17:02 Escrito por O Paralelo 13

O Sine Tocantins – Sistema Nacional de Empregos fará a intermediação de mão de obra da empresa Granol instalada no município de Porto Nacional, a 52 Km de Palmas. Os interessados em concorrer às vagas listadas abaixo devem levar os seus currículos no posto do Sine em Palmas até quinta-feira, 26.

Na última semana o subsecretário do Trabalho e da Assistência Social, Alfredo Branchina, acompanhado da superintendente do Trabalho Suami Matos e a equipe do Sine entraram em contato com diretores da Granol no intuito de oferecer serviços e firmar parceria para intermediação das novas vagas de emprego que serão abertas pela empresa no Estado.

Atuação do Sine

Segundo o subsecretário da Setas, Alfredo Branchina, a atuação da nova gestão do Sine será mais proativa buscando aumentar o número de vagas de emprego disponibilizadas pelo Sistema. Branchina completa: “O Sine ficou por muito tempo restrito as empresas de Palmas, nosso objetivo é ampliar essa atuação oferecendo parceria às empresas novas que chegam ao Estado. Essa ação vai ampliar a colocação de trabalhadores no mercado e nos ajudar a planejar o que oferecer de qualificação profissional”.

O Sine disponibiliza aos empregadores parceiros a intermediação de mão de obra através do encaminhamento de profissionais de acordo com o perfil necessário às vagas disponíveis na empresa, palestras motivacionais, e de segurança no trabalho, espaço físico para realização de seleções, além de cursos de qualificação e requalificação para empregados já colocados na empresa.

Granol

A Granol é uma empresa dedicada à produção e comercialização de grãos, farelos, óleos vegetais e biodiesel para o mercado interno e externo. No Tocantins, a empresa já tem instalada uma indústria de Biodisel e está abrindo uma processadora de soja. Ao final do processo de contratações serão empregados 200 novos trabalhadores.

Primeiras Vagas abertas na Granol

Analista de Controle de Qualidade

Requisitos: técnico em química, experiência mínima em laboratório.

 

Classificador interno

Requisitos: Ensino médio ou técnico agrícola, domínio de técnicas de coleta e amostragem, informática básica.

Operador de Pá Carregadeira

Requisitos: Ensino médio completo, experiência na função, CNH categoria C, estar credenciado para operador, ter conhecimento em sistemas hidráulicos, legislação de trânsito e direção defensiva.

 

Operador I

Requisito: ensino médio

Operador III de Extração

Requisitos: Ensino médio completo ou curso técnico, experiência em operação de equipamentos industriais.

 

Operador de Máquinas Pesadas

Requisitos: Ensino médio completo, curso de máquinas pesadas e experiência em operação de retro escavadeira ou pá carregadeira.

Encarregado de Qualidade

Requisito: Técnico em química, experiência em laboratório.

 

Encarregado de Produção II

Requisito: Ensino superior em engenharia da produção ou áreas afins. Conhecimento em processos produtivos da indústria alimentícia e gerenciamento de equipe.

Mecânico de Manutenção III

Requisito: Ensino médio completo, experiência na área.

 

Operador de Cogen

Requisito: Ensino médio completo. Experiência em processos de geração de energia e vapor relacionados à unidade termoelétrica.

Encarregado de Cogen

Requisito: Ensino superior completo. Conhecimento em sistemas elétricos, automação e informática.

 

Engenheiro Trainne

Requisito: Curso superior de engenharia química. Conhecimento em processos produtivos da indústria alimentícia e informática.

Instrumentista III

Requisito: Curso técnico instrumentista ou tecnólogo em automação. Vivência sobre comandos elétricos, leitura e interpretação de desenhos técnicos, informática intermediária.

 

Coordenador de Transporte

Requisito: Curso superior em administração, experiência na área.

 

Coordenador de Produção

Requisito: Curso superior em engenharia química. Conhecimento em processos produtivos da indústria alimentícia e gerenciamento de equipe.

 

Encarregado I Recebimento

Requisito: Ensino médio completo.

 

Líder Cogen

Requisito: Técnico em elétrica ou eletrotécnica. Experiência em processos de geração de energia e vapor relacionados à unidade termoelétrica.

Líder Biodiesel

Requisito: Ensino médio completo. Conhecimento de campo.

 

Posted On Terça, 24 Fevereiro 2015 16:59 Escrito por O Paralelo 13

Decisão da Juíza da 4ª Vara de Feitos das Fazendas e Registros Públicos, Flávia Afini Bovo, condenou a Prefeitura de Palmas a indenizar o pedreiro Jorge Bailon Ferreira em mais de R$ 6,6 mil. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira, 18.
Em 2010 o pedreiro caiu com uma motocicleta em um buraco na Avenida L0 4, próximo ao prédio do Ministério Público Estadual (MPE), quando se dirigia ao trabalho. Ele teve o veículo danificado e sofreu lesões que o impediram de trabalhar por 15 dias.

De acordo com a sentença, R$ 584,94 correspondem à indenização por danos materiais referentes às peças e serviços necessários ao conserto da motocicleta e aos medicamentos usados no tratamento.
Outros R$ 5 mil são referentes à indenização por danos morais e R$ 1.050,00 em lucros cessantes correspondentes aos 15 dias de trabalho. A reparação de lucros cessantes é prevista no Código Civil Brasileiro para indenizar os danos materiais efetivos sofridos em função de culpa, omissão, negligência, dolo ou imperícia de alguém.

Os valores ainda deverão ser atualizados conforme anotou a juíza na sentença: "Assevero que o valor da condenação do dano moral deverá ser atualizado mediante correção monetária pelo IPCA a partir desta data e juros moratórios a partir do evento danoso (07/04/2010), nos termos da Súmula 54, do STJ e na forma estipulada pelo art. 5° da Lei n.° 11.960/2009 (STF, ADI n.° 4.357/DF); sendo que quanto aos danos materiais e lucros cessantes deverá ser acrescido de juros de mora e correção monetária a partir do efetivo prejuízo, sendo a correção efetuado pelo IPCA, tudo também nos termos do estipulado pelo art. 5° da Lei n.° 11.960/2009 (STF, ADI n.° 4.357/DF)".

Além destes valores, a Prefeitura de Palmas também deverá pagar mais R$ 700 referentes aos honorários advocatícios. Cabe recurso contra a decisão.

Informações do TJ-TO

Posted On Sexta, 20 Fevereiro 2015 07:47 Escrito por O Paralelo 13

Em entrevista publicada nesta quarta-feira (18) pela Folha de S. Paulo, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, classificou como autoritários os que criticaram seus encontros com advogados de empreiteiras que viraram alvo da Operação Lava Jato da Polícia Federal. "Só na ditadura isso não se admite. Há pessoas que ainda têm pensamento ditatorial, que não perceberam que vivemos numa democracia, sob o império da lei", disse o ministro.

Cardozo evitou responder diretamente ao ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa, que criticou os encontros e chegou a defender sua demissão.

 

O ministro negou que a sua agenda omita compromissos. "Todos os compromissos oficiais são marcados regularmente. Muitas vezes, por força da dinâmica do ministério, atividades são alteradas. Percebemos agora que, por falha do sistema de registro, o agendamento alterado não foi recolocado no sistema."

Questionado sobre as vezes em que conversou com advogados das empreiteiras, Cardozo afirmou que só teve uma audiência para tratar de questões relativas à Operação Lava Jato. "Foi solicitada por advogados da empresa Odebrecht. Foi realizada dentro do estrito rigor formal. A empresa me narrou que dentro de seu ver haveria duas irregularidades em fatos relacionados à operação. Pedi que formalizassem através de representações. A empresa protocolou formalmente."

Cardozo não quis comentar o teor das petições, admitindo contudo que o fato de estar impedido de divulgar todas as representações "faz com que pessoas maldosas especulem sobre o conteúdo dessa reunião."

Posted On Quinta, 19 Fevereiro 2015 05:55 Escrito por O Paralelo 13