Destaques foram rejeitados em nova votação; texto agora segue para o Senado

 

Com G1

 

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (24) o projeto que institui o novo arcabouço fiscal. A proposta vai ao Senado.

 

O texto-base do projeto já havia sido aprovado nesta terça-feira (23), com 372 votos a favor, 108 contra e 1 abstenção, mas os deputados ainda precisavam analisar os destaques, sugestões de alteração na proposta. Todos foram rejeitados.

 

Nova regra fiscal: O arcabouço foi elaborado pelo governo para substituir o teto de gastos. No teto, o crescimento das despesas do governo fica limitado à inflação do ano anterior. O arcabouço é mais flexível. Em linhas gerais, atrela o crescimento das despesas ao crescimento das receitas. Com isso, o governo tenta aumentar o poder de investimento sem comprometer as contas públicas.

 

O mecanismo central do arcabouço é:

 

o crescimento dos gastos públicos fica limitado a 70% do crescimento da arrecadação do governo (exemplo: se a arrecadação subir 2%, a despesa poderá aumentar até 1,4%);
mesmo que arrecadação do governo cresça muito, será necessário respeitar um intervalo fixo no crescimento real dos gastos, variando entre 0,6% e 2,5%, desconsiderando a inflação do período.

Mudanças no parecer

A aprovação acontece após uma série de reuniões ao longo do dia. Na construção de um acordo, o relator, deputado Cláudio Cajado (PP-BA), decidiu alterar um dos pontos do parecer que receberam mais críticas, em especial da oposição -- o que fixa em 2,5% o crescimento real da despesa em 2024.

 

Essa exceção, segundo estimativas de economistas abriria um espaço de até R$ 40 bilhões ao Executivo no próximo ano. A proposta enviada pelo governo previa um crescimento real entre 0,6% e 2,5%.

 

Na primeira versão do relator, o crescimento real no primeiro ano de vigência da regra já seria no limite superior da banda (2,5%), independente do aumento das receitas.

No novo parecer, o relator retirou essa redação, prevendo apenas que o crescimento real das despesas em 2024 deveria seguir o intervalo entre 0,6% e 2,5%. Porém, o texto abre uma possibilidade para que o governo amplie as despesas, por meio de crédito suplementar.

 

Isso poderá ocorrer após a segunda avaliação bimestral de receitas e despesas de 2024, que ocorre em maio, considerando o crescimento da receita do exercício completo de 2023 (ou seja, de janeiro a dezembro) e comparando com a projeção para 2024.

 

Se ao fim de 2024, a despesa for superior ao crescimento real da receita primária efetivamente realizada, a diferença deve ser reduzida da base de cálculo e subtraída do limite de gastos para 2025.

 

O deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) avalia que esse trecho impede, por exemplo, que haja uma projeção exagerada para 2024 apenas para aumentar as despesas.

 

A mudança é um meio termo encontrado por Cajado: os gastos terão um teto vinculado à arrecadação e, ao mesmo tempo, não serão totalmente impactados pela correção que ainda considera o 2º semestre do ano passado, com a receita ainda sob o governo de Jair Bolsonaro.

 

Fundeb

O relator também tentou explicitar um ponto sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), a principal fonte de financiamento do setor, que foi inserida nas limitações de gastos nas alterações realizadas pelo relator. Atualmente, esses recursos estão fora do atual teto de gastos.

No novo texto, fica claro que o crescimento da complementação da União ao Fundeb, prevista na Constituição e vinculada à receita dos estados, é acrescido aos limites previstos no arcabouço.

 

Segundo Cajado, as novas regras não vão prejudicar os recursos do fundo. Contudo, na avaliação de deputados da bancada da educação, sempre que a receita estadual do Fundeb crescer mais do que o crescimento real da despesa permitida pelo novo regime, a complementação da União vai comprimir as outras despesas. A avaliação da bancada é que, em 2024, o impacto pode ser de R$ 3 bilhões.

 

“O Fundeb sempre esteve fora do teto de gastos por um motivo: a experiência nos mostra que na hora que as contas apertam, a educação é sempre alvo de cortes. O Congresso tem que dizer claramente: gastar com educação é investir no nosso futuro. E isso tem que ser prioridade sempre. Por isso, tanto o Fundeb quanto a complementação têm que ficar fora do teto”, disse a coordenadora da Frente da Educação, deputada Tábata Amaral (PSB-SP).

Limitação de empenho

O relator incluiu, ainda, a previsão de que a limitação de empenho e pagamento de despesas de investimentos devem seguir a proporção das demais despesas discricionárias. É a regra que já é seguida hoje para as emendas parlamentares impositivas - individuais e de bancada.

 

Quando há necessidade de contingenciamento, o governo precisa bloquear gastos não obrigatórios, que envolvem recursos para investimentos e custeio da máquina pública. O objetivo do novo trecho, então, é evitar que os bloqueios recaiam totalmente sobre investimentos.

 

Na primeira versão do parecer, Cajado voltou com a necessidade de avaliação bimestral das receitas e despesas - hoje já funciona desta forma, mas o projeto enviado pelo governo ao Congresso previa que essa avaliação seria feita apenas três vezes ao ano.

 

Gatilhos

Já na primeira versão do parecer, o relator incluiu a previsão de "gatilhos", mecanismos que pretendem obrigar a contenção de despesas sempre que os gastos do governo ultrapassam certos limites.

 

Se as receitas não avançarem como projetado, governo será obrigado a contingenciar despesas;

 

Se mesmo contingenciando despesas o governo não conseguir cumprir as metas ficais (zerar déficit em 2024 e ter superávit em 2025 e 2026), gatilhos graduais serão acionados. Confira, a seguir, quais são eles.

1º ano de descumprimento da meta

Caso o governo descumpra as metas fiscais estabelecidas, no primeiro ano ficarão proibidos:

 

criação de cargos;

alteração de estrutura de carreira;

criação ou majoração de auxílios;

criação de despesa obrigatória;

reajuste de despesa obrigatória acima da inflação;

ampliação de subsídios e subvenções;

concessão ou ampliação de benefício tributário.

2º ano de descumprimento da meta:

Se o governo descumprir a meta pelo segundo ano seguido, novas proibições serão acrescentadas às existentes, como:

 

aumento e reajustes na despesa com pessoal, como aumento de salários;

admissão ou contratação de pessoal, exceto para reposição de cargos vagos;

realização de concurso público, exceto para reposição de cargos vagos.

Penalidades

O descumprimento das metas fiscais não será crime. Por outro lado, o descumprimento dos contingenciamentos e dos gatilhos, atualmente, já é uma infração à Lei de Responsabilidade Fiscal – passível de punição.

 

 

Posted On Quinta, 25 Mai 2023 07:27 Escrito por

Estado terá que disponibilizar recepção exclusiva para o atendimento de pediatria

 

Com Assessoria

 

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve nesta quarta-feira, 24, decisão liminar que obriga o Estado a adotar as providências necessárias para sanar irregularidades na Ala Pediátrica do Hospital Geral de Palmas (HGP).

 

A decisão judicial foi motivada por uma Ação Civil Pública (ACP) assinada pelo promotor de Justiça Sidney Fiori Júnior, titular da 21ª Promotoria de Justiça da Capital, com atuação na área da infância e juventude, em conjunto com o promotor de Justiça Thiago Ribeiro Franco Vilela, da saúde.

 

A ACP, ajuizada no final de março, aponta diversas irregularidades, que vão desde a necessidade de implantação de recepção exclusiva para a ala até a criação de mais leitos e disponibilização de um aparelho de raio-x. Os problemas foram verificados em vistorias realizadas pelo MPTO, in loco, que ocorreram em 2021, 2022 e neste ano.

 

A investigação do MPTO deu-se após o Estado transferir os atendimentos do antigo Hospital Infantil de Palmas para uma ala no HGP.

 

Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) chegou a ser proposto pelo Ministério Público, visando a correção dos problemas verificados, mas o Estado recusou-se a assinar o acordo.

 

Com base nos pedidos da ação, a Justiça determinou que o Estado disponibilize recepção exclusiva para o atendimento de pediatria e que adéque as salas de nebulização e medicação, e de odontologia.

 

O governo do Estado terá ainda que disponibilizar um aparelho de raio-x exclusivo para a ala, adequar a escala médica (para permitir que haja um plantonista só para atender as crianças), regularizar o serviço de fisioterapia, capacitar servidor para acompanhar as crianças na brinquedoteca (para atendimento aos finais de semana), adequar o espaço de descanso para profissionais e humanizar o ambiente para atendimento (de forma que remeta a uma unidade pediátrica).

 

A Justiça estabeleceu um prazo de 60 dias para que as irregularidades sejam sanadas, com multa diária de R$ 1 mil, limitada até R$ 100 mil, em caso de descumprimento. (Texto: João Pedrini/MPTO)

 

 

Posted On Quinta, 25 Mai 2023 07:25 Escrito por

A decisão se baseou em uma reclamação apresentada pela Cabify — que já encerrou suas atividades no Brasil

Por Gabriela Coelho

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes determinou a anulação de uma decisão que reconhecia vínculo de emprego entre um motorista e o aplicativo de transporte Cabify. Na decisão, Moraes afirmou que o Supremo tem a posição reiterada no sentido da permissão constitucional de formas alternativas da relação de emprego, conforme também já foi reconhecido em casos de afastamento da ilicitude de terceirizações.

 

"Realmente, a relação estabelecida entre o motorista de aplicativo e a plataforma reclamante mais se assemelha com a situação prevista na Lei 11.442/2007, do transportador autônomo, sendo aquele proprietário de vínculo próprio e que tem relação de natureza comercial", disse Moraes.

 

A decisão se baseou em uma reclamação apresentada pelo aplicativo Cabify — que já encerrou as atividades no Brasil. A empresa recorreu depois de ter sido condenada pelo TRT da 3ª Região. O ministro também cassou acórdão da Justiça do Trabalho e determinou o envio do processo à Justiça comum.

 

"Decisão reclamada, portanto, ao reconhecer vínculo de emprego entre motorista parceiro e a plataforma, desconsidera as conclusões do Supremo", disse Moraes.

 

 

 

Posted On Quinta, 25 Mai 2023 07:24 Escrito por

Com os novos empossados, o governo terá maioria na corte; eles substituirão ministros indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro

 

Por Gabriela Coelho

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nomeou André Ramos Tavares e Floriano Marques Neto como os dois novos membros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O anúncio foi feito pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, que também é presidente do TSE, ao fim da sessão plenária da corte nesta quarta-feira (24). O Palácio do Planalto confirmou a informação e disse que a nomeação será publicada no Diário Oficial da União desta quinta (25).

 

"Presidente [Rosa Weber], eu gostaria de tomar a liberdade de informar à corte que o presidente da República já nomeou os dois juízes para o TSE. Nomeou o professor Floriano, na vaga decorrente do término do segundo mandato de Sérgio Banhos, e André Ramos Tavares, na vaga de Carlos Horbach. Eu quero agradecer ao presidente da República pela celeridade nesta nomeação, para que possamos continuar a prestação de serviços na Justiça Eleitoral", disse Moraes.

 

Mais cedo, o Supremo elegeu, em votação secreta, uma lista quádrupla com candidatos a ministros do TSE.

 

Governo terá maioria no TSE

As vagas foram abertas na semana passada, com o término dos mandatos de Carlos Horbach e Sérgio Banhos. Os dois foram escolhidos pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Com os novos ministros empossados, o atual governo terá maioria no TSE.

O tribunal é formado por, no mínimo, sete ministros, na seguinte composição:

• três são provenientes do STF, um dos quais preside a corte;

• dois são do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sendo um corregedor-geral da Justiça Eleitoral; e

• dois juristas são da classe dos advogados, nomeados pelo presidente da República.

 

A Constituição Federal determina que "os ministros da classe dos juristas sejam nomeados entre advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral".

 

Os substitutos de Banhos e Horbach votarão no julgamento da ação que pede a inelegibilidade de Jair Bolsonaro. O processo trata da reunião do ex-presidente com embaixadores no Palácio da Alvorada, em julho de 2022.

 

 

 

Posted On Quinta, 25 Mai 2023 07:22 Escrito por

Projeto está em tramitação desde 2007 e foi discutido pelas comissões da Casa; votação teve protestos da esquerda

 

Por Ana Isabel Mansur

 

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (24) o regime de urgência do projeto de lei (PL) 490/07, que trata das regras para demarcação de terras indígenas. Com a urgência, o texto vai diretamente para análise do plenário da Casa. O projeto está em tramitação há 16 anos e já passou por diversas comissões da Casa, como a de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), em 2021, a de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR), em 2008, e a de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial (CDHMIR), em 2009.

 

A urgência foi aprovada por 324 votos favoráveis, 131 contrários e uma abstenção. Após a votação, deputados de partidos da esquerda protestaram e alegaram que o PL representa um retrocesso. A reação gerou bate-boca entre os parlamentares.

 

Os deputados levaram o texto diretamente ao plenário como uma demonstração ao Supremo Tribual Federal (STF) de que a medida é de competência do Legislativo. O texto trata da imposição do marco temporal — critério que determina que terra indígena só pode ser demarcada se comprovada a presença de povos no local em outubro de 1988 —, além de abrir espaço em terras indígenas para exploração de projetos do agronegócio, mineração e demais empreendimentos de infraestrutura.

 

O marco temporal está em discussão no STF, e a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, anunciou, em abril, que a votação deve ser retomada pelo Supremo em junho. O marco temporal, na prática, vai definir se a data de promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988, deve ser usada como definição da ocupação das terras por indígenas.

 

 

Posted On Quinta, 25 Mai 2023 07:20 Escrito por