Decisão do ministro do Supremo atende a pedido da Polícia Federal; inquérito investiga suposta omissão de autoridades na invasão aos Três Poderes, em Brasília

 

Com Agência Brasil

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes prorrogou por mais 60 dias o inquérito que investiga a suposta omissão de autoridades na invasão aos prédios dos Três Poderes, em Brasília, em 8 de janeiro . A decisão atende a um pedido da Polícia Federal.

 

No pedido, a PF listou sete pendências para a conclusão das investigações, como a análise dos protocolos de ações da Polícia Militar do DF (PMDF) referentes aos atos. O objetivo é verificar se houve quebra de padrão na atuação da corporação no dia das manifestações.

Conforme a PF, também estão pendentes as imagens das câmeras de segurança da sede do governo do Distrito Federal entre os dias 1º e 20 de janeiro.

 

“Neste caso, a autoridade policial apontou a pendência de 7 (sete) diligências, sem prejuízo de outras que venham a ser determinadas, especialmente no que diz respeito à análise dos materiais apreendidos. Assim, considerando a necessidade de prosseguimento das investigações, com a realização das diligências ainda pendentes, há necessidade de prorrogação do presente inquérito”, afirmou Moraes.

 

Entre as autoridades investigadas por suposta omissão estão o governador Ibaneis Rocha (MDB) e o ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal Anderson Torres .

Torres é suspeito de ter facilitado os atos golpistas . Até o fim de 2022, ele era ministro da Justiça do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O ex-secretário está preso desde 14 de janeiro devido aos ataques aos prédios dos Três Poderes , em Brasília .

 

Ibaneis , por outro lado, foi afastado do cargo após o episódio, pelo prazo de 90 dias.

Na ocasião, vândalos invadiram o Congresso Nacional, o Planalto e o STF . Instalações foram quebradas, câmeras de segurança arrancadas e destruídas e a fiação foi exposta.

 

Os invasores destruíram, inclusive, parte importante do acervo artístico e arquitetônico ali reunido e que "representa um capítulo importante da história nacional" , conforme nota emitida hoje pelo Palácio do Planalto.

 

 

 

Posted On Terça, 28 Fevereiro 2023 05:37 Escrito por

Operação Mensageiro: mais de R$ 1,3 milhão em dinheiro vivo apreendidos e R$ 282 milhões bloqueados

 

POR CATARINA SCORTECCI

 

Delatores de uma operação que já levou sete prefeitos de Santa Catarina para a prisão tiveram seus nomes retirados por ordem judicial de reportagens publicadas na TV e na internet pelo grupo de comunicação NSC.

 

A exclusão dos nomes foi determinada na sexta-feira (24) pela desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que atendeu a um pedido de delatores e também do Ministério Público, responsável pela operação, batizada de Mensageiro. Cabe recurso.

 

Em sua decisão, a desembargadora defendeu a liberdade de imprensa, mas citou ameaças contra os delatores e trechos da lei que estabelece que a identidade de colaboradores da Justiça não será revelada, sem autorização prévia deles, por meios de comunicação.

 

"Já existem relatos de possíveis tentativas de intimidação em face de investigados de menor posição na suposta organização criminosa por meios nada convencionais e até mesmo violentos, que inclusive são objeto de apuração em meios próprios", escreveu ela.

 

Para a NSC, a magistrada deu prazo para a retirada dos nomes dos delatores nas reportagens já veiculadas, com multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento, e estendeu a proibição de revelar as identidades dos colaboradores premiados para todos os veículos de comunicação. A determinação já foi cumprida.

 

Procurada, a NSC encaminhou uma nota, na qual diz que irá recorrer. "Informada sobre a decisão judicial, a NSC cumpriu imediatamente e ingressou com mandado de segurança, solicitando a sua reforma."

 

A NSC é a maior empresa de comunicação de Santa Catarina, composta por TV afiliada à Globo, portal na internet, rádio e impresso.

 

O Ministério Público, procurado nesta segunda-feira (27), encaminhou uma nota, na qual afirma que "manifestou-se apenas pelo deferimento do pedido de exclusão e proibição de que os nomes dos colaboradores da Operação Mensageiro sejam divulgados, com base na Lei 12.850/13".

 

Os delatores fizeram outros pedidos à Justiça estadual -além da exclusão dos nomes, eles queriam a instauração de inquérito policial contra um jornalista da NSC por prática, em tese, do crime previsto no artigo 18 da Lei 12.850/2013, que é o de "revelar a identidade, fotografar ou filmar o colaborador, sem sua prévia autorização por escrito", e que prevê pena de reclusão de um a três anos e multa.

 

Mas a desembargadora negou o pedido, afirmando que não viu indícios mínimos da presença de dolo pelo jornalista.

 

 

A Operação Mensageiro apura se houve corrupção na área de coleta de lixo com a participação de agentes públicos e empresários. Todos os procedimentos derivados tramitam de forma sigilosa.

 

Sobre a questão do sigilo, a desembargadora escreve em sua decisão que, apesar da exclusão dos nomes dos delatores nas reportagens, não se pode impedir que a imprensa divulgue fatos e informações sobre a operação, sob pena de afronta ao Estado democrático de Direito. Também lembra a possibilidade de resguardo do sigilo da fonte pelo jornalista quando necessário ao exercício profissional.

 

"Ainda que os atores processuais devam manter integral sigilo dos autos, isso, a priori, não abarca a imprensa, que tem o direito fundamental e responsabilidade social de informar a população sobre os fatos de seu interesse", diz ela.

 

Em outro trecho da sua decisão, a magistrada prega discrição na sua relatoria e diz que um juiz deve falar apenas nos autos, "longe de qualquer holofote ou circunstância que possa afastar a equidistância necessária".

 

Sem citar especificamente a Operação Lava Jato, ela afirmou também: "Portanto, ainda que eventualmente, em outrora, agentes públicos deste país possam ter agido, em partes, de maneira distinta, é perfil desta subscritora seguir unicamente a lei e prezar pela discrição".

 

O Grupo Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) e o Grupo Especial Anticorrupção, ambos ligados ao Ministério Público de Santa Catarina, estão à frente da Operação Mensageiro, que já teve deflagradas três fases e conta com 40 processos.

 

Na primeira fase, deflagrada em dezembro passado, foram autorizados mais de cem mandados de busca e apreensão em diversas regiões do estado.

 

 

Posted On Terça, 28 Fevereiro 2023 05:26 Escrito por

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu hoje (27) que militares envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro serão processados e julgados pela Corte

 

Por Paulo Roberto Netto -UOL

  

Na mesma decisão, o ministro autorizou um pedido da PF para abrir uma investigação sobre eventuais crimes cometidos por integrantes das Forças Armadas e das Polícias Militares nas manifestações antidemocráticas.

 

"Fixo a competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar os crimes ocorridos em 8/1/2023 independentemente dos investigados serem civis ou militares e defiro a representação da Polícia Federal e autorizo a instauração de procedimento investigatório para apuração de autoria e materialidade de eventuais crimes cometidos por integrantes das Forças Armadas e Policias Militares relacionados aos atentados contra a Democracia que culminaram com os atos criminosos e terroristas do dia 8 de janeiro de 2023", escreveu.

 

Decisão foi proferida em meio à expectativa de avanço de apurações sobre militares. Segundo o UOL apurou, as investigações já identificaram a participação de ao menos um militar da ativa envolvido nos atos golpistas de 8 de janeiro.

 

A decisão atendeu a um pedido da PF, que solicitou ao ministro que reconhecesse que a competência para processar servidores militares das Forças Armadas nos atos golpistas seria do Supremo.

 

Segundo a PF, militares ouvidos na 5ª fase da Operação Lesa Pátria "indicaram possível participação/omissão dos militares do Exército Brasileiro, responsáveis pelo Gabinete de Segurança Institucional e pelo Batalhão da Guarda Presidencial". Ambos os órgãos são responsáveis pela segurança do Palácio do Planalto.

 

Em decisão, Moraes diz que a competência do Supremo para investigar os atos golpistas "não distingue servidores públicos civis ou militares, sejam das Forças Armadas, sejam dos Estados (policiais militares)".

 

"O Código Penal Militar não tutela a pessoa do militar, mas sim a dignidade da própria instituição das Forças Armadas", apontou Moraes. "Conforme pacificamente decidido por esta Suprema Corte ao definir que a Justiça Militar não julga "CRIMES DE MILITARES", mas sim "CRIMES MILITARES", apontou o ministro.

 

Segundo Moraes, nenhuma das hipóteses que poderiam enviar os casos para a Justiça Militar estão presentes na investigação dos atos golpistas, uma vez que os crimes apurados "não dizem respeito à bem jurídico tipicamente associado à função castrense".

 

Inexiste, portanto, competência da Justiça Militar da União para processar e julgar militares das Forças Armadas ou dos Estados pela prática dos crimes ocorridos em 8/1/2023"

Alexandre de Moraes, ministro do STF

 

Dentro do tribunal, havia uma expectativa de que Moraes mantivesse os casos no Supremo. É do perfil do ministro concentrar esses processos sob sua relatoria.

 

A manutenção dos casos no STF, ao invés da Justiça Militar, encontra apoio até dentro do Exército. Segundo o UOL apurou, a avaliação na cúpula do Exército é que militares envolvidos em casos de vandalismo e invasão às sedes dos Três Poderes cometeram crimes civis e, por isso, devem responder como civis.

 

O futuro presidente do STM (Superior Tribunal Militar), ministro Francisco Joseli Parente Camelo afirmou ao UOL no início do mês que a Corte militar atuaria "com toda a Justiça" caso receba processos envolvendo militares acusados de participação ou omissão nos atos de 8 de janeiro, e que, se provado o crime, o militar seria punido.

 

 

Posted On Terça, 28 Fevereiro 2023 05:25 Escrito por

Valor médio das dívidas subiu para R$ 4.612,30

 

Por Agência Brasil

 

Em cinco anos, o número de brasileiros inadimplentes passou de 59,3 milhões, em janeiro de 2018, para 70,1 milhões, em janeiro de 2023, um recorde na série histórica. É o que mostra estudo inédito da Serasa Experian, divulgado nesta segunda-feira (27) em Brasília.

 

Não só a inadimplência cresceu, como o valor das dívidas também. Em média, cada inadimplente deve R$ 4.612,30. Em janeiro de 2018, era R$ 3.926,40. Houve um crescimento de 19% no período.

 

Em relação à faixa etária, os idosos com 60 anos ou mais estão entre os mais impactados. Os endividados aumentou 17%, em comparação a outras faixas etárias, com alta de 12%.

 

As mulheres estão com mais dívidas a pagar em relação aos homens. Entre elas, a alta foi de 18% no valor das dívidas; e entre eles, 16%. As dívidas que mais subiram foram as financeiras, com elevação de 71%.

 

De acordo com a Serasa, a inflação e os juros altos são os fatores que impulsionaram o aumento da inadimplência no país no período analisado.

 

Os dados foram divulgados no anúncio de uma edição extraordinária do Feirão Limpa Nome, que teve início hoje. Geralmente, o feirão ocorre em novembro. Na ação, os consumidores podem renegociar dívidas com bancos, financeiras, telefônicas e outras empresas. Em alguns casos, é possível quitar a dívida com 99% de desconto ou por até R$ 100, segundo a Serasa.

 

A negociação pode ser feita pelo site www.serasa.com.br, app Serasa no Google Play e App Store, 0800 591 1222 (ligação gratuita) ou WhatsApp 11 99575–2096. Haverá atendimento presencial nas mais de 11 mil agências dos Correios distribuídas, com pagamento de uma taxa de R$3,60.

 

O governo federal anunciou que vai criar um programa para atender as pessoas endividadas, entre elas as que contraíram empréstimo consignado oferecido pelo Auxílio Brasil em 2022, modalidade implantada para permitir a inclusão de pessoas inadimplentes de volta à economia.

 

 

Posted On Terça, 28 Fevereiro 2023 05:23 Escrito por

Estudantes das 502 escolas estaduais do Tocantins já receberam os exemplares para utilização no ano letivo de 2023

Por Núbia Daiana Mota

 

No dia 27 de fevereiro é comemorado o Dia Nacional do Livro Didático. As obras são ferramentas fundamentais para fortalecer o desenvolvimento de competências e habilidades de estudantes de todas as idades, desde a educação infantil, ao ensino superior.

 

A data foi instituída em 1929 com a criação do Instituto Nacional do Livro (INL), órgão com a função específica de legislar esta área no país. Desde 1985, o Brasil mantém o Programa Nacional do Livro Didático (PNLD), que fornece livros didáticos gratuitamente para os alunos e professores das redes públicas de ensino de todo o País.

 

No Tocantins, a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) orienta as unidades escolares na escolha dos livros, na utilização e na conservação das obras didáticas distribuídas por meio do PNLD. Em 2023, toda a rede estadual foi contemplada com os livros didáticos: cerca de 140 mil estudantes matriculados em 502 escolas, nos 139 municípios tocantinenses.

 

Os livros chegam às escolas via Correio, antes mesmo do início do ano letivo. O quantitativo é definido em conformidade com os dados do Censo Escolar do ano anterior. “Os exemplares já estão sendo utilizados pelos nossos estudantes de todas as etapas e modalidades, inclusive nas escolas que foram inauguradas recentemente, para as quais foram destinados os livros da reserva técnica”, destacou a gerente de Seduc, Lêda Maria Tomazi

 

Segundo a educadora, o Tocantins é referência na distribuição dos livros por meio do PNLD, maior programa de distribuição de material didático do mundo.

 

Neste ano, cada aluno do Ensino Médio recebe 24 livros. Já os educandos do Ensino Fundamental levam para casa cerca de nove livros, entre obras didáticas e literárias. “Além de garantir que todos os alunos tenham livros, é importante que a escola faça a gestão da utilização desse material, adotando estratégias para que os estudantes façam o bom uso dos exemplares”, enfatizou Lêda Tomazi.

 

PNLD

As escolas participantes do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) recebem materiais de forma sistemática, regular e gratuita. Trata-se, portanto, de um Programa abrangente, constituindo-se em um dos principais instrumentos de apoio ao processo de ensino-aprendizagem nas Escolas beneficiadas.

 

 

Posted On Terça, 28 Fevereiro 2023 05:21 Escrito por