Objetivo corrigir falhas e garantir atendimento de qualidade aos usuários da saúde pública
Da Assessoira
Foi no início do plantão noturno da última terça-feira, 26, que a equipe da Coordenadoria de Auditorias Especiais (Coaes) do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCETO) chegou ao Hospital de Pequeno Porte (HPP) Senhora Santana, em Silvanópolis, para realizar a 22ª fiscalização surpresa do projeto TCE de Olho.
Os técnicos entraram na unidade, que não possui identificação na fachada, por volta das 19h, e iniciaram os trabalhos de fiscalização. Durante a visita, percorreram corredores e salas do hospital de urgência e emergência, que registra média de 30 a 40 atendimentos por plantão de 24 horas e possui capacidade para 16 leitos.

A equipe avaliou a estrutura da unidade, as salas de atendimento e de estabilização. Também passaram por vistoria os equipamentos utilizados para exames de raio-X, eletrocardiograma, ultrassonografia e análises laboratoriais.
Ainda durante a noite, os auditores se reuniram de forma reservada com médicos plantonistas, a direção da unidade e alguns usuários atendidos no local. A fiscalização teve continuidade no dia seguinte, com análise documental, verificação da estrutura física, inspeção da farmácia, do acondicionamento de medicamentos e das condições das três ambulâncias disponíveis para atendimento. O objetivo é verificar o pleno funcionamento dos serviços prestados e contribuir para a melhoria da assistência oferecida à população.
Brejinho de Nazaré
A fiscalização sem aviso prévio seguiu para o 23º Hospital de Pequeno Porte visitado pelo projeto. Na tarde da quinta-feira, 28, foi a vez do Hospital e Maternidade Francisco de Oliveira Negri, em Brejinho de Nazaré, passar pela vistoria do TCE de Olho.

A aproximadamente 97 quilômetros de Silvanópolis, a unidade recebeu a equipe técnica, que avaliou a realidade local, a capacidade operacional do hospital e possíveis fragilidades nos serviços ofertados. Esse tipo de abordagem permite verificar o funcionamento da unidade em tempo real e identificar pontos que demandam atenção da gestão pública.
Durante a inspeção, os auditores analisaram as condições das ambulâncias, equipamentos, protocolos e fluxos de atendimento, além de ouvir usuários e gestores. Todas as informações coletadas foram reunidas em relatório técnico preliminar, que será encaminhado à Quarta Relatoria do Tribunal, responsável pelos municípios fiscalizados.
TCE de Olho
Com essas duas novas fiscalizações, o projeto TCE de Olho alcança a marca de nove Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e 23 hospitais municipais vistoriados em todo o Estado. Ao término dos trabalhos, a equipe se reuniu com os gestores dos Fundos Municipais de Saúde de ambos os municípios para apresentar os apontamentos preliminares e oportunizar esclarecimentos sobre as situações identificadas.
O auditor de Controle Externo da Coaes, Saulo Souza, destacou a importância das fiscalizações para o aprimoramento dos serviços de saúde. “Durante as visitas, a equipe identifica problemas dos mais diversos, ouvindo usuários, profissionais e gestores. Com isso, conseguimos traçar diagnósticos das realidades encontradas em cada unidade visitada, subsidiando as determinações da Relatoria para a correção das irregularidades identificadas”, afirmou.
Ministro pauta a análise para 24 de junho; medida ocorre após Congresso não votar o PL dos Aplicativos por falta de consenso
Do Estadão Conteúdo
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Edson Fachin, marcou para o dia 24 de junho o julgamento sobre o vínculo empregatício de trabalhadores de aplicativos — tema conhecido como “uberização”. Fachin, que é relator do caso, já havia pautado a discussão em uma das suas primeiras iniciativas ao assumir a presidência, em setembro do ano passado.
Porém, o julgamento acabou adiado para que o Congresso avançasse na regulamentação. Como o PL dos Aplicativos ainda não foi votado, diante da falta de consenso entre os setores envolvidos, Fachin decidiu retomar a análise.
A decisão é aguardada com grande expectativa por aplicativos de transporte e entrega, bem como pelos trabalhadores. A fixação de um entendimento pelo Supremo deve pacificar um cenário marcado por decisões divergentes entre a Justiça do Trabalho e a Corte.
Nos últimos anos, o Supremo tem recebido uma série de reclamações contra decisões trabalhistas que reconheceram vínculo de emprego em contratações via pessoa jurídica.
Em decisões monocráticas, a maioria dos ministros tem derrubado essas sentenças, sob o argumento de que elas contrariam a jurisprudência do tribunal, que reconhece a terceirização da atividade-fim das empresas.
Diante desse histórico, a avaliação predominante no meio jurídico e entre integrantes da própria Corte é de que deve prevalecer uma posição mais favorável às empresas. Até agora, Fachin e o ministro Flávio Dino são os únicos que já indicaram entendimento mais alinhado ao reconhecimento do vínculo empregatício.
A ação relatada por Fachin atinge somente as relações de trabalho intermediadas por aplicativos.
O caso da “pejotização”, que vai definir parâmetros para a contratação por meio de pessoa jurídica, é relatado pelo ministro Gilmar Mendes. A ação ainda não foi liberada para julgamento, mas o processo está quase pronto para análise pelo plenário.
Justiça reconheceu prejuízo de R$ 251 mil aos cofres públicos durante a Pandemia da Covid-19
Por Lidiane Moreira
No município de Fátima, shows que foram contratados, mas não foram realizados, resultaram na condenação do ex-prefeito da cidade, de um empresário e da empresa responsável pela contratação dos shows ao ressarcimento integral de R$ 251 mil aos cofres públicos, acrescidos de correção monetária e juros. A decisão da Justiça atende ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional.
De acordo com a ação, a gestão municipal contratou, em 2019, por meio de inexigibilidade de licitação, shows do cantor Amado Batista e outros artistas para o 38º aniversário da cidade. O contrato previa pagamentos no valor de R$ 251 mil à empresa Veros Ambiental - Sociedade Ambiental, Cultural e Educacional. No entanto, os eventos não aconteceram em razão das restrições impostas pela Pandemia da Covid-19, e, segundo o Ministério Público, os valores pagos antecipadamente nunca foram devolvidos ao município.
Decisão judicial
Segundo a promotora de Justiça Thaís Cairo, após o cancelamento das festividades por causa da pandemia, cabia ao então gestor municipal adotar medidas para recuperar os recursos públicos pagos antecipadamente. A ausência de qualquer providência para reaver os valores ultrapassou a esfera da mera falha administrativa e configura ato de improbidade administrativa.
Na sentença também fica claro que houve irregularidade na contratação, já que a empresa não possuía exclusividade na representação dos artistas e atuou apenas como intermediária, o que afronta a legislação de licitações vigente à época.
Com isso, o ex-prefeito Washington Luiz Vasconcelos, o empresário José Rogério Barrera Schalch e a empresa Veros Ambiental, além de devolver o dinheiro aos cofres públicos, deverão pagar multa civil no mesmo valor do dano (R$ 251 mil). O ex-prefeito e o empresário também tiveram os direitos políticos suspensos por seis anos e ficaram proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de cinco anos.
Da Assessoria
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) viveu nesta quinta-feira, 28, um grande marco, com o lançamento do primeiro livro da EDITA-ESMP, a editora oficial da Escola Superior da instituição. Este novo passo é fruto de um sólido amadurecimento na área editorial, adquirido ao longo dos anos com a publicação de dezenas de edições da Revista Jurídica do MPTO.
A obra que estreia o catálogo da editora é “Vozes do Silêncio: Saúde Emocional no Sistema de Justiça”, de autoria do promotor de Justiça Thiago Ribeiro. Ele recebeu os convidados e dialogou sobre a obra, que nasceu de sua percepção como operador do Direito no contexto da crise da pandemia de Covid-19. Conforme a sinopse, a obra trata do sofrimento psíquico, analisando os abalos sobre a saúde mental no Sistema de Justiça, decorrentes da sobrecarga processual e de outros fatores.

Thiago Ribeiro destacou a satisfação em dobro: a de publicar sua primeira obra e a de inaugurar o selo da EDITA-ESMP. “Na próxima semana, eu completo 25 anos de atuação no Ministério Público do Tocantins e essa publicação é um marco simbólico deste momento tão importante na minha carreira”, avaliou.
Acesso gratuito
O livro “Vozes do Silêncio: Saúde Emocional no Sistema de Justiça”, assim como as futuras publicações da EDITA-ESMP, pode ser acessado gratuitamente e está disponível para todos em formato digital.
Para fazer o download, basta acessar o Portal do MPTO (mpto.mp.br), entrar na página do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - Escola Superior do Ministério Público (Cesaf-ESMP), clicar no botão “Editora ESMP” e no link “Catálogo”. A obra será disponibilizada também em outras plataformas.
PGR denunciou nove ex-servidores por crimes como corrupção e organização criminosa. O ministro Cristiano Zanin fixou a competência do Supremo para analisar a acusação.
Da Assessoria
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (28) fixar a competência da Corte para julgar a denúncia contra ex-servidores do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acusados de vender sentenças.
Na véspera, a Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou nove servidores pelos crimes de organização criminosa, corrupção, violação de sigilo e exploração de prestígio. Segundo as investigações da Polícia Federal, servidores de gabinetes teriam explorado indevidamente o acesso ao sistema eletrônico de elaboração de minutas de votos e vendido as informações a terceiros.
De acordo com o processo, não há envolvimento de ministros do STJ no caso, mas a apuração será examinada pelo Supremo em razão de outras investigações conexas que seguem em sigilo e envolvem autoridades com foro privilegiado na Corte.
Ao receber a denúncia, Zanin concedeu prazo de 15 dias para que os advogados dos acusados se manifestem. Depois disso, o ministro deverá marcar o julgamento que vai decidir se os denunciados se tornarão réus.