Em Brasília, os ânimos seguem em polvorosa após Vorcaro contratar advogado especialista em delações
Por Gabriela Coelho
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli tem dito a interlocutores que não vai deixar a corte e que não há atuação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para tentar convencê-lo a se licenciar do tribunal.
“Claro que não”, diz quando é questionado se vai sair. E “acho que não”, sobre uma eventual atuação de Lula.
Toffoli foi citado pela Polícia Federal em supostas conversas com o banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. Vorcaro foi preso no início do mês.
Em Brasília, os ânimos seguem em polvorosa após Vorcaro trocar de advogado. José Luis Oliveira Lima, o novo advogado, é conhecido por negociar delações em grandes escândalos.
Conhecido no meio jurídico como “Juca”, José Luis Oliveira Lima substituiu o advogado Pierpaolo Bottini e já se reuniu com o ministro André Mendonça, relator dos processos no STF, para falar sobre a possibilidade de delação.
Em fevereiro, Toffoli foi afastado da relatoria dos processos ligados ao banqueiro e ao Banco Master. Em março, declarou-se suspeito para analisar qualquer processo sobre o tema.
Ministros acompanharam entendimento de Zanin sobre congressistas terem cometido o crime de corrupção passiva; valor desviado seria de R$ 1,6 milhão...
Por Hugo Henud
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou ontem os deputados Josimar Maranhãozinho (PL-MA) e Pastor Gil (PL-MA) e o ex-deputado Bosco Costa (PL-SE) pelo crime de corrupção passiva envolvendo desvio de emendas parlamentares. O colegiado votou pela absolvição dos réus da acusação de organização criminosa.
As penas foram fixadas em regime semiaberto. Maranhãozinho foi condenado a seis anos e cinco meses de reclusão; Pastor Gil, a cinco anos e seis meses; e Bosco Costa, a cinco anos. Foram ainda impostas multas aos três.
Relator da ação penal, o ministro Cristiano Zanin votou pela condenação do trio por corrupção passiva, ao apontar provas da cobrança de R$ 1,6 milhão em propina sobre R$ 6,7 milhões em recursos públicos destinados ao município de São José de Ribamar (MA). "Não há dúvidas, diante das provas, do dolo dos réus na prática de corrupção passiva, ou seja, propina", afirmou Zanin.
Por outro lado, o relator votou para absolver o grupo do crime de organização criminosa por insuficiência de provas. "Não ficou demonstrado, dentro do padrão probatório necessário, que eles efetivamente haviam formado uma organização criminosa estável", disse Zanin. Ele foi acompanhado pelos demais integrantes da Turma - Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
'COMISSÃO'
Segundo a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em setembro de 2024, os três políticos cobraram, em 2020, uma "comissão" do então prefeito de São José de Ribamar, José Eudes Sampaio, como contrapartida para a liberação de emendas.
Ainda de acordo com a PGR, os parlamentares exigiam parte dos repasses de prefeituras em troca da indicação das verbas públicas, em esquema que funcionaria como espécie de "rachadinha" sobre emendas. Para a Procuradoria, as provas são "irrefutáveis" e demonstram a autoria e a materialidade dos crimes, com base em diálogos e documentos obtidos na investigação.
"Embora os deputados Josimar Maranhãozinho e Bosco Costa tenham negado a autoria das emendas, aproveitando-se da baixa transparência dos dados públicos sobre a procedência desses recursos, as provas confirmam serem eles os responsáveis pelas destinações", afirmou a Procuradoria.
ESQUEMA
Os condenados alegaram inocência. Zanin, no entanto, rejeitou os argumentos dos advogados dos réus e afastou alegações de cerceamento e violação à ampla defesa, afirmando que todos tiveram pleno acesso aos autos.
Na análise do mérito, disse que o conjunto probatório demonstra a existência de um esquema criminoso para exigir pagamentos indevidos em troca da liberação de emendas.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Dados que estão no Senado devem ser devolvidos à Polícia Federal
POR ANDRÉ RICHTER
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (16) proibir a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS de ter acesso a novos dados da quebra de sigilos dos sigilos bancário, fiscal e telemático do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master.
Com a decisão, os dados, que estão em uma sala-cofre da CPMI, no Senado, deverão ser devolvidos para a Polícia Federal (PF).
A medida foi tomada após o ministro determinar a abertura de inquérito para investigar o vazamento de conversas privada entre Vorcaro e sua ex-namorada.
Na decisão, Mendonça disse que, a partir de agora, ninguém poderá ter acesso ao material que está armazenado na sala-cofre.
O ministro também determinou que a CPMI não poderá ter acesso a conteúdo sobre a vida privada de Vorcaro. A seleção do material deverá ser feita pela PF.
“A Polícia Federal deverá, em colaboração interinstitucional com a presidência da CPMI-INSS, retirar todos os equipamentos que estão armazenados no referido local para realizar uma nova e detida separação dos dados existentes”, determinou o ministro.
No mês passado, Mendonça assumiu a relatoria do inquérito do Banco Master após Dias Toffoli deixar o caso.
Uma das primeiras medidas do ministro foi devolver para a CPMI do INSS o acesso à quebra de sigilo de Vorcaro. A liberação havia sido vetada por Toffoli.
Após a liberação, foram vazadas mensagens íntimas trocadas entre Vorcaro e sua ex-namorada, a modelo Martha Graeff. As conversas foram retiradas dos celulares do banqueiro, que foram apreendidos pela PF.
A publicação das mensagens na imprensa e nas redes sociais levou André Mendonça a determinar a abertura de inquérito para investigar quem foi o responsável pelo vazamento.
Na ocasião, o ministro disse que o compartilhamento dos dados de Vorcaro com a comissão não autoriza que as informações sejam tornadas públicas.
Plenário já conta com maioria para autorizar a prática; análise final está marcada para a próxima quinta-feira (19)
Por Gabriela Coelho
O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) volta a analisar nesta semana se a nomeação de parentes para cargos de natureza política configura nepotismo. O placar atual já conta com maioria (6 a 1) para autorizar a prática, e a análise final está marcada para quinta-feira (19).
Em 2008, o Supremo editou uma súmula vinculante para proibir o nepotismo. De acordo com o texto, a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau para cargos públicos viola a Constituição.
No entanto, a corte reconheceu, meses depois, que a restrição não vale para cargos de natureza política, como os de secretários de estado. Tal entendimento permitiu, por exemplo, que governadores passassem a indicar parentes para cargos na administração estadual.
O tema voltou à pauta do Supremo por meio de um recurso para derrubar uma lei de Tupã (SP). Editada em 2013, a norma proibiu a contratação de parentes do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores, contrariando o entendimento da corte que validou nomeações para funções políticas.
Emendas desviadas
A Primeira Turma do STF vai voltar a analisar, nesta terça-feira (17), se condena os deputados Josimar Maranhãozinho (PL-MA) e Pastor Gil (PL-MA), além do suplente de deputado Bosco Costa (PL-SE), por corrupção com emendas parlamentares.
Esta é a primeira vez que a corte se debruça sobre uma eventual condenação por desvio de verbas desse tipo. Até o momento, o tribunal só havia emitido decisões monocráticas suspendendo pagamentos ou solicitando informações sobre o tema.
Na última terça (10), a PGR (Procuradoria-Geral da República) reiterou o pedido de condenação, e as defesas alegaram que não houve irregularidades.
Segundo o órgão, os deputados condicionaram a destinação de R$ 6,67 milhões em emendas ao município de São José de Ribamar (MA), na região metropolitana de São Luís (MA), ao pagamento de R$ 1,67 milhão em propinas. O esquema teria ocorrido entre dezembro de 2019 e abril de 2020.
As investigações começaram a partir de uma notícia-crime apresentada pelo ex-prefeito José Eudes. Ele negou participação em negociações envolvendo emendas parlamentares e relatou supostas cobranças e intimidações de integrantes do grupo investigado.
A PGR diz que os três parlamentares faziam parte do núcleo central de uma organização criminosa estruturada e caracterizada pela divisão de tarefas, cujo objetivo era obter vantagens financeiras indevidas em troca do envio de emendas parlamentares a municípios. Os deputados negam irregularidades.
Josimar Maranhãozinho, de acordo com a PGR, “ostentava a posição de liderança” do suposto esquema e, nessa condição, “coordenava a destinação dos recursos patrocinados pelos demais congressistas”, distribuindo, posteriormente, as propinas.
O órgão requer a condenação dos deputados por corrupção passiva e organização criminosa.
Além das penas de prisão, a PGR solicita a perda dos mandatos e o pagamento de uma indenização por danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 1,67 milhão — montante que corresponde à quantia que a acusação alega ter sido cobrada como propina.
Dino decide acabar com aposentadoria compulsória para juízes e prevê perda do cargo
POR ISADORA ALBERNAZ
O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu nesta segunda-feira (16) que a aposentadoria compulsória não será mais aplicada como punição máxima a juízes. Segundo ele, infrações graves devem ser sancionadas com a perda do cargo.
Dino afirmou que, desde a aprovação da Reforma da Previdência, em 2019, não existe mais fundamento constitucional para punir juízes dessa forma, quando eles são afastados do cargo, mas continuam recebendo remuneração mensal proporcional ao tempo de serviço, em casos de infração disciplinar grave.
"Não mais subsiste no sistema constitucional a aposentadoria compulsória punitiva, à luz das alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019", escreveu em sua decisão.
Dino fundamenta a decisão alegando que a aposentadoria é um benefício adquirido após anos de trabalho e, por isso, não se encaixa como punição.
"A aposentadoria é um benefício previdenciário que tem por finalidade garantir ao trabalhador condições dignas de vida quando não mais for possível o desenvolvimento de atividade laboral em virtude de idade-limite, incapacidade permanente para o trabalho ou pela conjugação dos critérios idade mínima e tempo de contribuição", afirma o ministro.
A aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço como pena disciplinar está prevista no artigo 42 da Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), que também traz outros tipos de sanções, como advertência (para juízes de primeira instância), remoção compulsória e demissão.
Para Dino, "não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada 'aposentadoria compulsória punitiva'".
O ministro deu a decisão em uma ação que analisa o afastamento de um juiz da Comarca de Mangaratiba, do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), que acionou o Supremo para anular decisões do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que resultaram em sua aposentadoria compulsória.
O juiz foi punido pelo TJ-RJ e pelo CNJ com censura, remoção compulsória e duas aposentadorias compulsórias por morosidade processual deliberada para favorecimento de grupos políticos da cidade e por direcionamento proposital de ações à vara para concessão de liminares em benefício de policiais militares milicianos.