Segundo o Conselho, os casos de condenação serão selecionados e analisados caso a caso pelos tribunais para verificar se realmente se enquadram em casos de porte de drogas
Por Ricardo Lélis
A edição de 2024 do Mutirão Processual Penal, esforço concentrado de tribunais de todo o país para revisão e regularização de processos de pessoas privadas de liberdade, teve início na sexta-feira, (1º de novembro e vai até o próximo dia 30.
Neste ano, a iniciativa coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e realizada simultaneamente por tribunais de justiça estaduais e regionais federais deve revisar cerca de 496 mil processos.
Segundo a Portaria CNJ n. 278/2024, que estabeleceu as diretrizes do Mutirão Processual Penal 2024, os processos são relacionados a quatro grandes temas:
Casos listados no Decreto n. 11.846, de 22 de dezembro de 2023, que concedeu indulto de Natal para prisões por crimes sem uso de violência ou grave ameaça ou penas de multa;
Prisões relacionadas à decisão sobre o Recurso Especial n. 635.659, proferida pelo STF, que afastou a natureza penal da infração prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/2006 (Lei de Drogas) sobre o porte de até 40 gramas ou 6 pés de planta de maconha;
Revisão das prisões preventivas com duração maior que um ano;
Revisão de processos de execução penal sem pena restante a cumprir ou com pena prescrita que constem como ativos no SEEU, além dos incidentes vencidos de progressão de regime ou livramento condicional.
De acordo com o levantamento prévio realizado pelo CNJ e 30 tribunais, dos 496.765 processos dentro desses temas, 324.750 são relacionados ao indulto de Natal; 65.424 vinculados ao RE n. 635.659 do STF; 73.079 de saneamento de incidentes vencidos e 33.512 a prisões cautelares com mais de um ano.
Em relação ao RE n. 635.659 do STF, o foco nesse primeiro momento será a revisão de faltas graves, que adicionam tempo pena para pessoas já privadas de liberdade, relacionadas ao porte de maconha.
Os casos de condenação de pessoas com até 40 gramas de maconha serão selecionados e analisados caso a caso pelos tribunais para verificar se realmente se enquadram em casos de porte de drogas (Art. 28 da Lei de Drogas) ou tráfico (Art. 33 da mesma legislação). Essa revisão deverá ser feita até fevereiro do ano que vem.
Com Conselho Nacional de Justiça
Por Danilo Vital / site consultor jurídico
O contrato de compra e venda de lote não registrado é nulo se o loteador não adotou as medidas necessárias para a regularização do loteamento tempestivamente, ainda que o comprador esteja ciente das irregularidades.
Com essa conclusão, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a nulidade de um contrato de compra e venda de lote no qual a falta de regularização do imóvel havia sido aceita por ambas as partes.
Lote não estava regularizado, o que constou em cláusula específica
A pessoa que tentou vender o lote incluiu no contrato uma cláusula informando que não havia registro e a existência de ação civil pública em curso, movida pelo Ministério Público, que versava sobre a região.
A parte que queria comprar o imóvel inicialmente aceitou as condições, mas depois ajuizou ação declaratória de nulidade do negócio jurídico e conseguiu sentença favorável, confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Ao STJ, o vendedor do lote defendeu que a vedação à transmissão de propriedade de imóvel irregular só se aplica a contratos firmados entre construtoras, incorporadoras ou afins com os consumidores.
Nulidade total
Relatora da matéria, a ministra Nancy Andrighi afastou a argumentação do vendedor. Ela apontou que as regras para o loteamento e o desmembramento de áreas urbanas estão dispostas na Lei 6.766/1979, que não diferencia se o lote é fruto de empreendimento imobiliário ou não.
Assim, a magistrada concluiu que a lei se aplica a negócios jurídicos firmados entre particulares, o que inclui o artigo 37, que veda a venda ou a promessa de venda de parcela de loteamento ou desmembramento não registrado.
Se o loteador não requisitou a aprovação da prefeitura e iniciou mesmo assim a urbanização, está-se diante de loteamento clandestino ou irregular, o que atrai a vedação para venda.
“Assim, o fato de o adquirente ter ciência da irregularidade do loteamento quando da sua aquisição não convalida o negócio nulo, pois, nessas situações, somente se admite o retorno dos contratantes ao ‘status quo ante’”, concluiu a relatora. A votação foi unânime.
Para ministro, obras propagam ódio contra mulheres e pessoas LGBTQIA+
POR ALEX RODRIGUES
Em uma decisão individual, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que quatro livros acadêmicos de Direito sejam recolhidos por conterem trechos considerados homofóbicos e discriminatórios contra grupos minoritários, em particular mulheres e a comunidade LGBTQIA+.
Tornada pública nesta sexta-feira (1º), a decisão de Dino atende, parcialmente, a um pedido do Ministério Público Federal (MPF). O órgão recorreu à Suprema Corte depois que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) recusou um primeiro pedido para que a Justiça determinasse que os livros fossem retirados de circulação.
Segundo o STF, o MPF ingressou com a ação após ter sido acionado por alunos de uma universidade de Londrina que identificaram e denunciaram o que entenderam ser um conteúdo claramente homofóbico contido nos livros disponíveis na biblioteca da instituição.
Após analisar as considerações do MPF e trechos das obras em questão, Dino concluiu que as publicações excedem o direito à liberdade de expressão e de livre manifestação do pensamento, “configurando tratamento degradante, capaz de abalar a honra e a imagem de grupos minoritários e de mulheres na sociedade brasileira”.
Com a sentença, todos os exemplares já impressos das obras Curso Avançado de Biodireito; Teoria e Prática do Direito Penal; Curso Avançado de Direito do Consumidor e Manual de Prática Trabalhista deverão ser “retirados de circulação”, inclusive de qualquer biblioteca do país e, posteriormente, destruídos.
“Essas publicações não estão protegidas pela liberdade de expressão, porquanto, nas palavras do Ministério Público Federal, 'apenas servem para endossar o cenário de violência e preconceito já existente contra essas minorias'”, sustenta Dino em sua decisão.
“Não se pode utilizar do altar da liberdade de expressão de forma ilimitada, sacrificando direitos pessoais, em especial a honra e dignidade humana de toda a população LGBTQI+ e/ou feminina”, acrescentou o ministro, para quem “a hostilização e ofensas gratuitas não estão acobertadas pela liberdade de expressão”.
Conforme a decisão de Dino, as editoras responsáveis pelas quatro publicações poderão reeditá-las e oferecê-las ao público em geral, “desde que expungidos [eliminados] do seu teor os trechos incompatíveis com a Constituição Federal e decisões deste Supremo Tribunal Federal”. O ministro ressaltou que sua decisão não se confunde com censura prévia.
Aconteceu em Brasília, nos dias 29/30 e 31 de outubro, promovido pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa - IDP, um simpósio internacional sobre Direito Constitucional
Com Assessoria
No terceiro dia do Congresso o senador Eduardo Gomes foi o mediador do Painel, “Acesso à Justiça e Litigância Predatória”, com a participação do ministro do STJ e corregedor-geral da Justiça Federal, Mauro Campbell, da conselheira do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, Daniela Madeira e o diretor jurídico da Febraban, Luis Vicente de Chiara.
O ministro Campbell afirmou que “encontrei 39 mil processos em sua maioria representando pescadores, agricultores, pessoas simples que muitas vezes nem sabiam dessas demandas. Em uma primeira análise feita por nossa equipe 92% dos processos foram extintos. Infelizmente, uma minoria de advogados utiliza dessas artimanhas com o único objetivo de auferir vultuosos lucros. Mas o judiciário tem-se preparado para enfrentar essa situação e garantir aos brasileiros uma justiça que atenda seus anseios”.
Em sua exposição a dra Daniela fez uma longa exposição sobre a Justiça Predatória e as ferramentas usadas para combater essa prática danosa à justiça e aos próprios demandantes. Alguns advogados utilizam-se de artimanhas para auferir lucros exorbitantes, em muitos casos abusando da boa fé dos seus clientes. E, finalizou dizendo que o poder judiciário está preparado para enfrentar essa situação.
O evento contou ainda com a presença do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes
O mediador, senador Eduardo Gomes, inquiriu o representante da Febraban sobre as consequências dessa Litigância Predatória e a quanto monta em termos financeiros. Dr Chiara afirmou que o Crédito Consignado envolve um grande volume de recurso, já de 44 milhões de brasileiros estão em condição de pleitear esse empréstimo.
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Mauro Campbell, senador Eduardo Gomes, a conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Daniela Madeira, e o diretor jurídico da Federação Brasileira de Bancos Febraban, Luis Vicente de Chiara
E o sistema bancário enfrenta uma avalanche de ações contestando e negando a autoria do fato. E nesse contexto é possível identificar a litigância de má fé, sendo possível identificar que apenas dez escritórios de advocacia reúnem a maioria da propositura das ações. De todo o universo cerca de 40% são de ações ilegítimas. E finalizou afirmando que o poder judiciário e a OAB já tem conhecimento desse fato e tem agido com rigor para coibir esses crimes.
O senador Eduardo Gomes encerrou o Painel dizendo que o Senado tem se debruçado por vários temas que tem comunicação direta com o assunto tratado e está sempre atento a todas iniciativas que contribuam para o melhor funcionamento do Poder Judiciário.
STF já formou maioria para ação contra deputado federal do PL; Relator do caso, Alexandre de Moraes defendeu que imunidade parlamentar não se aplica
Com Site Terra
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (31), ao tornar réu o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) por calúnia, difamação e injúria, por vídeo postado nas redes sociais.
Em plenário virtual, o ministro Alexandre de Moraes, que é relator do processo, votou pelo recebimento da queixa-crime apresentada pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO). Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia acompanharam o relator, somando quatro de cinco votos da turma, suficientes para aceitar a queixa-crime.
Para Moraes, a conduta do deputado extrapolou o desempenho da função legislativa, por isso não se enquadra entre as hipóteses de imunidade parlamentar questionada pelo político. “As condutas praticadas constituem ofensas que exorbitam os limites da crítica política", disse.
O julgamento que começou na última sexta (25) deve ser finalizado na próxima terça-feira (5).
Entenda o caso
A ação surgiu a partir de um vídeo postado no Instagram de Gayer, em fevereiro de 2023, após eleição para a presidência do Senado, em que o deputado critica a vitória de Rodrigo Pacheco (PSD-GO) e afirma que senadores foram “comprados”. No vídeo, ele chama Vanderlan Cardoso de "vagabundo".
“Era a maior oportunidade que a gente tinha de salvar nosso país, e senadores nos traíram. Aqueles que estão como indefinidos, os que já tinham declarado voto no Pacheco e alguns que traíram também traíram o povo brasileiro. Só Deus pra salvar esse país agora, porque o país tá possuído pelos capetas do inferno", disse Gayer.
Ao ser notificado, há um ano, o deputado citou incompetência do STF para o processamento e o julgamento da causa; ausência de justa causa para recebimento da queixa-crime, à vista da imunidade parlamentar material; inépcia da queixa-crime em relação aos crimes de difamação e calúnia; e atipicidade da conduta no tocante ao crime de injúria.