Cabeleireira foi condenada a 14 anos de prisão por participar dos atos

 

 

Por André Richter

 

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (18) manter a decisão da Primeira Turma da Corte que condenou a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos.

 

Em abril deste ano, Débora foi condenada a 14 anos de prisão pela participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e por pichar a frase "Perdeu, mané" na estátua A Justiça, localizada em frente ao edifício-sede do STF.

 

Moraes negou recurso apresentado pela defesa de Débora. O ministro citou que a cabeleireira não tem direito aos chamados embargos infringentes, recurso que permite a revisão da pena para réus que obtiveram pelo menos dois votos a favor da absolvição. No julgamento, o placar da condenação foi de 4 votos a 1.

 

“Assim, trata-se de somente um voto vencido pela absolvição parcial, conforme demonstrado. Além disso, o voto vencido exclusivamente quanto à dosimetria da pena não configura divergência passível de oposição de embargos infringentes”, decidiu Moraes.

 

Com o fim do julgamento, a cabeleireira está condenada pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.

 

O próximo passo será a execução da condenação. Desde março deste ano, Débora cumpre prisão domiciliar por ter filhos menores de idade.

 

 

Posted On Terça, 19 Agosto 2025 06:17 Escrito por

Empresa tem 72 horas para cumprir notificação

 

 

Da Agência Brasil

 

 

O ministro da AGU, Jorge Messias, informou que a ação declaratória de constitucionalidade foi apresentada após solicitação feita pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e com base em estudo técnico e jurídico solicitado ao órgão na semana passada.

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou nesta segunda-feira (18) uma notificação às redes sociais Instagram, Facebook e WhatsApp para solicitar a exclusão de robôs de inteligência artificial que simulam aparência infantil e realizam diálogos com conteúdo sexual.

 

A empresa tem 72 horas para excluir os robôs e esclarecer quais medidas têm sido adotadas para evitar que crianças e adolescentes tenham acesso a conteúdo sexual e erótico.

 

No ofício enviado à Meta, empresa que opera as redes citadas, a AGU disse que chatbots criados por meio da ferramenta Meta IA Studio promovem a erotização infantil.

 

O órgão também acrescentou que as plataformas da Meta estão disponíveis para menores de idade, a partir dos 13 anos, e não existe filtro para verificar a idade dos usuários entre 13 e 18 anos.

 

“Tais chatbots têm potencialidade de alcançar um público cada vez mais amplo nas plataformas digitais, especialmente nas redes sociais da Meta, ampliando de forma exponencial o risco do contato de menores de idade com material sexualmente sugestivo e potencialmente criminoso”, argumenta a AGU.

 

O tema sobre a erotização de crianças veio à tona nas últimas semanas após o influenciador Felca denunciar perfis que usam crianças e adolescentes para promover a adultização infantil.

 

Nesta semana, a Câmara dos Deputados deve voltar a debater a aprovação de um projeto de lei (PL) para combater a adultização de crianças e adolescentes nas redes sociais.

 

 

Posted On Terça, 19 Agosto 2025 06:14 Escrito por

Com afastamento do trabalho garantido pela Lei Maria da Penha, ministros votam pelo pagamento previdenciário às vítimas

 

 

 

Por Yumi Kuwano

 

 

 

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tenha que pagar benefício temporário, no valor do auxílio-doença, a mulheres vítimas de violência doméstica que precisem parar de trabalhar.

 

Até esta segunda (18), os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Dias Toffoli seguiram o relator, Flávio Dino, pelo entendimento. Ainda faltam votar Gilmar Mendes, Edson Fachin, Nunes Marques e André Mendonça.

 

Eles têm até às 23h59 desta segunda-feira (18) para votar no plenário virtual. Caso não haja pedido de vista ou destaque, a decisão da maioria para que a mulher impossibilitada de trabalhar em caso de violência doméstica receba auxílio será confirmada.

O recurso do INSS tenta derrubar o direito obtido por uma trabalhadora do Paraná, em decisão na segunda instância da Justiça Federal, para que recebesse benefício previdenciário análogo ao auxílio-doença pelo afastamento do trabalho em razão da Lei Maria da Penha.

 

A lei garante que a mulher vítima de violência doméstica fique seis meses sem trabalhar, mas não há previsão legal de pagamento de salário.

 

O pagamento pode ser de natureza previdenciária, no caso de trabalhadoras com carteira assinada, ou assistencial, quando a fonte de renda for informal.

 

De acordo com Dino, o pagamento do benefício pode garantir a aplicação da medida protetiva para a vítima de violência. “O sistema normativo deve ser interpretado no sentido de conferir a maior proteção à mulher vítima de violência doméstica e familiar”, explicou o ministro.

 

 

Perguntas e respostas

 

Qual foi a decisão do STF em relação ao pagamento de benefícios do INSS para mulheres vítimas de violência?

 

O STF decidiu que o INSS deve pagar um benefício temporário, equivalente ao auxílio-doença, para mulheres vítimas de violência doméstica que se afastam do trabalho.

 

Quem foram os ministros que votaram a favor dessa decisão?

 

Os ministros que votaram a favor da decisão até o último domingo (17) foram Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Dias Toffoli, seguindo o relator Flávio Dino.

 

Qual é o prazo para a votação no plenário virtual do STF?

 

Os ministros têm até as 23h59 desta segunda-feira (18) para votar no plenário virtual. Se não houver pedido de vista ou destaque, a decisão da maioria será confirmada.

 

Qual foi o recurso apresentado pelo INSS?

 

O INSS apresentou um recurso para tentar derrubar o direito de uma trabalhadora do Paraná, que havia obtido na segunda instância da Justiça Federal o direito a um benefício previdenciário análogo ao auxílio-doença devido ao afastamento do trabalho pela Lei Maria da Penha.

 

O que a Lei Maria da Penha garante às mulheres vítimas de violência?

 

A Lei Maria da Penha garante que a mulher vítima de violência doméstica pode se afastar do trabalho por seis meses, mas não prevê o pagamento de salário durante esse período.

 

Como será o pagamento do benefício para as mulheres vítimas de violência?

 

O pagamento pode ser de natureza previdenciária para trabalhadoras com carteira assinada ou assistencial para aquelas que têm renda informal.

 

Qual é a justificativa do ministro Flávio Dino para essa decisão?

 

Flávio Dino afirmou que o pagamento do benefício pode garantir a aplicação da medida protetiva para a vítima de violência. Ele destacou que o sistema normativo deve ser interpretado para oferecer maior proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

 

 

Posted On Terça, 19 Agosto 2025 06:11 Escrito por

1.240 vagas são ofertadas em cursos EaD; Inscrições seguem até 23 de setembro

 

 

Por Giulia Moreira

 

 

As inscrições para o Vestibular 2026/1 da Universidade Estadual do Tocantins (Unitins) já estão abertas e seguem até o dia 23 de setembro, exclusivamente pelo Portal da Unitins. O processo seletivo oferta 1.240 vagas gratuitas em cursos de graduação na modalidade Educação a Distância (EaD), por meio do TO Graduado, projeto de interiorização universitária da instituição. Confira o edital completo no link www.unitins.br (acesse aqui).

 

Do total de vagas, 50% são reservadas a candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, com possibilidade de concorrer ainda às categorias de cotas raciais, indígenas e para pessoas com deficiência, conforme a Lei Estadual n° 3.458. Os candidatos que necessitarem de atendimento especial deverão indicar, no ato da inscrição, os recursos necessários.

Cursos e municípios contemplados

 

O projetoTO Graduado está presente em 15 municípios tocantinenses, com vagas distribuídas nos cursos:

 

Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas: Araguaçu, Arapoema, Caseara, Itacajá, Natividade, Palmas, Paranã, Ponte Alta do Tocantins, Sítio Novo e Xambioá;
Tecnologia em Gestão Pública: Araguaçu, Arapoema, Campos Lindos, Caseara, Colinas do Tocantins, Colméia, Guaraí, Itacajá, Miranorte, Natividade, Palmas, Paranã, Ponte Alta do Tocantins, Sítio Novo e Xambioá;
Tecnologia em Gestão do Agronegócio: Campos Lindos, Colinas do Tocantins, Colméia, Guaraí, Miranorte e Palmas.

 

O reitor da Unitins, professor Augusto Rezende, ressaltou a relevância do processo seletivo e do projeto: “O TO Graduado tem sido um instrumento fundamental de transformação social ao possibilitar o acesso ao ensino superior público, gratuito e de qualidade em diversas regiões do Tocantins. Mais do que ampliar o ingresso de estudantes, a iniciativa forma profissionais qualificados, comprometidos com o desenvolvimento das comunidades locais e com o fortalecimento do nosso estado. Temos a convicção de que este vestibular será mais uma oportunidade para democratizar ainda mais o acesso à educação superior e reafirmar o papel da Unitins como uma universidade comprometida com a interiorização e com a inclusão.”

 

O reitor também destacou o reconhecimento nacional da qualidade acadêmica da instituição: “A Unitins tem se consolidado como referência em Educação a Distância no Brasil. Conforme avaliação do Ministério da Educação (MEC), alcançamos a nota máxima em nossos cursos, todos avaliados com conceito 5. Esse resultado é reflexo do compromisso institucional com a excelência acadêmica e da seriedade com que conduzimos a oferta do projeto TO Graduado e da modalidade EaD.”

 

De acordo com o cronograma oficial publicado no edital, a prova será realizada no dia 30 de novembro, das 9h15 às 12h15, no município escolhido pelo candidato no ato da inscrição. O exame contará com 30 questões objetivas de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais. Os aprovados iniciarão o semestre letivo em fevereiro de 2026.

 

 

 

 

Posted On Segunda, 18 Agosto 2025 14:08 Escrito por

Decisão do ministro do STF foi tomada em ação apresentada pelo Ibram

 

 

 

Com Agência O Globo

 

 

 

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira que leis e decisões administrativas ou judiciais de outros países não produzem efeitos no Brasil de forma automática. A decisão foi dada após os Estados Unidos sancionarem o ministro Alexandre de Moraes com a "Lei Magnitsky", que impõe sanções econômicas como o bloqueio de contas bancárias e de bens em solo norte-americano, além da proibição de entrada no país.

 

Na decisão, Dino destacou que, nos últimos anos, “ondas de imposição de força de algumas Nações sobre outras” passaram a agredir postulados essenciais do Direito Internacional, com tratados sendo “abertamente desrespeitados”, inclusive os que garantem proteção a civis em conflitos armados.

 

“Instituições do multilateralismo são absolutamente ignoradas. Tratados internacionais são abertamente desrespeitados, inclusive os que versam sobre a proteção de populações civis em terríveis conflitos armados, alcançando idosos, crianças, pessoas com deficiência, mulheres. Diferentes tipos de protecionismos e de neocolonialismos são utilizados contra os povos mais frágeis, sem diálogos bilaterais adequados ou submissão a instâncias supranacionais”, escreveu Dino.

 

A decisão foi tomada no âmbito da ação movida pelo Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM), que questionou a legalidade de municípios brasileiros contratarem escritórios estrangeiros para propor ações em cortes internacionais relacionadas a desastres socioambientais.

 

Ao fixar a tese, Dino estabeleceu que normas e decisões de outros países não têm validade automática no Brasil.

 

“Leis estrangeiras, atos administrativos, ordens executivas e diplomas similares não produzem efeitos em relação a pessoas naturais por atos em território brasileiro, relações jurídicas aqui celebradas, bens aqui situados, depositados, guardados, e empresas que aqui atuem”, escreveu o ministro.

 

Segundo a decisão, tais atos só podem produzir efeitos em território nacional caso sejam homologados pela Justiça brasileira ou incorporados ao ordenamento jurídico por meio de mecanismos formais de cooperação internacional. O ministro também determinou que Estados e municípios brasileiros estão impedidos de propor novas demandas em tribunais estrangeiros.

 

A decisão tem efeito vinculante e afasta a possibilidade de que determinações unilaterais de governos ou cortes estrangeiras interfiram em contratos, bens ou direitos estabelecidos no Brasil.

 

Dino também convocou uma audiência pública para aprofundar a discussão e comunicou a decisão ao Banco Central, Febraban e entidades do setor financeiro, para evitar que ordens externas interfiram em operações no Brasil sem chancela do STF.

 

 

Posted On Segunda, 18 Agosto 2025 14:07 Escrito por
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