Ministro afirma que as apurações podem ter sido instauradas para satisfazer a vontade de Bolsonaro

 

Por: Paulo Sabbadin e Ricardo Brandt

 

O ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu nesta 5ª feira (13.out) os inquéritos da Polícia Federal e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) sobre os institutos de pesquisa.

 

Em sua decisão, Moraes afirma que as possíveis investigações são de responsabilidade da Justiça Eleitoral: "as deliberações emanadas do MJ e do CADE a respeito de supostas infrações alusivas aos institutos de pesquisa constituem evidente usurpação da competência do Tribunal Superior Eleitoral de velar pela higidez do processo eleitoral".

 

O ministro continua dizendo que as apurações "são baseadas, unicamente, em presunções relacionadas à desconformidade dos resultados das urnas com o desempenho de candidatos retratados nas pesquisas, sem que exista menção a indicativos mínimos de formação do vínculo subjetivo entre os institutos apontados ou mesmo práticas de procedimentos ilícitos".

 

Moraes alega ainda que as apurações podem ter sido instauradas para satisfazer a vontade eleitoral do presidente Jair Bolsonaro, candidato à reeleição pelo PL.

 

O ministro determinou que Corregedoria-Geral Eleitoral e a Procuradoria-Geral Eleitoral apurem a possível prática de "abuso de poder político, consubstanciado no desvio de finalidade no uso de órgãos administrativos com intenção de favorecer determinada candidatura, além do crime de abuso de autoridade".

 

 

Posted On Sexta, 14 Outubro 2022 16:17 Escrito por

Anúncio foi feito em agenda de campanha em Recife (PE) nesta quinta (13); presidente disse que incentivo já recebeu aval da equipe econômica, mas precisa de aprovação pelo Congresso

 

Por Lucyenne Landim

 

O presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição, anunciou que o governo federal pretende desonerar a folha de pagamento de empresas do setor de saúde. O mandatário não deu maiores detalhes da medida, que depende de aprovação de lei pelo Congresso Nacional, mas sinalizou como um incentivo para o pagamento do piso salarial para profissionais da enfermagem. Segundo Bolsonaro, a desoneração já recebeu o aval do ministro da Economia, Paulo Guedes.

 

“Pedi para ele [Guedes] desonerar a folha da saúde no Brasil. São 17 setores que já estão desonerados, e ele falou que eu poderia anunciar a desoneração da saúde no Brasil porque o impacto é compatível. O que é a desoneração? Hoje, o setor não desonerado paga o imposto em cima da folha, em média 20%. A desoneração passa a ser de 1% a 4% do faturamento bruta da empresa. Vai ser vantajoso e vamos dar mais uma sinalização para a questão do piso da enfermagem que o Supremo decidiu barrar”, disse.

 

O piso da enfermagem virou lei em agosto deste ano, mas o pagamento foi suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros indicaram temor de demissões e cobraram o impacto financeiro do mínimo salarial nas contas de estados e municípios. No Congresso Nacional, há projetos de lei que preveem a desoneração da folha de pagamento de hospitais privados – medida já considerada como alternativa para custear o piso de profissionais da enfermagem.

 

A lei aprovada – e suspensa pelo STF - concede aos enfermeiros salário com valor mínimo de R$ 4.750 por mês. Técnicos de enfermagem devem receber no mínimo 70% disso (R$ 3.325). Já auxiliares de enfermagem e parteiras têm de receber pelo menos 50% desse valor (R$ 2.375).

 

Na terça-feira (11), a Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que destina até R$ 2 bilhões para Santas Casas e hospitais filantrópicos que complementem o Sistema Único de Saúde (SUS). Apesar de o projeto não citar o piso da enfermagem, parlamentares esperam que o recurso liberado seja usado para financiar o aumento salarial dos profissionais. A matéria ainda precisa de análise do Senado.

 

 

Posted On Sexta, 14 Outubro 2022 06:51 Escrito por

Com Assessoria

 

O ex-presidente da Câmara Municipal de Dianópolis Reginaldo Rodrigues de Melo foi preso no último dia 11, para cumprir pena por crimes relacionados ao pagamento e ao recebimento de diárias, praticados entre os anos de 2009 e 2011.

 

Ele foi condenado em ação penal proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) a pena de 10 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado.

 

O réu tentou reverter a sentença interpondo recursos junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins(TJTO) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas teve seus pedidos negados, de modo que coube ao magistrado da Comarca de Dianópolis executar os atos processuais para a sua prisão.

 

O ex-vereador foi denunciado por crimes relacionados à ordenação de despesas não autorizadas por lei, peculato e corrupção passiva. O MPTO atuou no processo representado pelo promotor de Justiça Luiz Francisco de Oliveira.

 

Conforme a sustentação do MPTO, na condição de presidente da Câmara, ele teria autorizado o pagamento de diárias a vereadores durante o período de recesso parlamentar, bem como teria recebido diárias sem efetivamente se deslocar para fora do município. Como prova deste último fato, foram juntadas atas de sessões e listas de frequência da Câmara Municipal que atestam sua permanência em Dianópolis, em datas em que o vereador teria supostamente viajado para a capital, Palmas, e recebido diárias.

 

A ação penal do Ministério Público foi fundamentada em investigação da Polícia Civil e em auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) nos balancetes dos processos administrativos referentes à concessão de diárias.

 

 

Posted On Sexta, 14 Outubro 2022 06:29 Escrito por

A coligação do ex-presidente e candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) acionou novamente o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com um pedido de retirada de conteúdo do site da Gazeta do Povo que explica, com fatos históricos, a relação do líder petista com o ditador nicaraguense Daniel Ortega.

Por Mariana Braga

 

Além disso, a coligação pede censura prévia para que o jornal seja impedido de fazer novas reportagens que demonstrem a ligação de Lula com ditadores. A ação foi aberta na terça-feira (11), véspera de feriado, e será analisada pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino. A pedido da campanha de Lula, no início do mês o ministro já havia determinado a remoção do tuíte de uma notícia publicada pela Gazeta do Povo cujo título era: "Ditadura apoiada por Lula tira sinal da CNN do ar".

 

Na nova ação, os advogados da campanha do PT voltam a pedir a censura de reportagem da centenária Gazeta do Povo sob a alegação de que há a “veiculação de conteúdos sabidamente inverídicos” que afirmam que “Luiz Inácio Lula da Silva apoiaria suposto regime autoritário na Nicarágua e, a partir disso, seria favorável à prática de atos ilícitos”. Desta vez, a reportagem questionada pelo PT tem o título: "Relacionamento entre Lula e ditador da Nicarágua está bem documentado". O conteúdo reúne diversos fatos históricos de conhecimento público sobre a relação do petista com Ortega. Também são alvo do pedido de censura outros perfis em redes sociais que repercutiram o caso.

 

Além do jornal, a coligação de Lula pede censura de conteúdos publicados por 12 perfis, entre elas o do colunista Rodrigo Constantino, que escreve na Gazeta do Povo. Também estão na lista a deputada federal Carla Zambelli (PL); o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL); o assessor especial para Assuntos Internacionais da Presidência da República, Filipe Martins; o ministro de Minas e Energia, Adoldo Sachsida; a empresa Azcomm de Comunicação; a responsável do perfil @taoquei1 no Twitter, Barbara Zambaldi Destefani; o responsável pelo perfil @Alanghani no Twitter, Alan Nader Ackel Ghani; e os representantes pelos perfis Stark, Rafael Fontana e Sérgio Vitória.

 

A coligação descreve na ação que "o perigo do dano encontra-se na perpetuação de desinformações que maculam a lisura do processo eleitoral, configurando propaganda eleitoral negativa contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e ao Partido dos Trabalhadores, por meio de publicações veiculadas na internet".

 

"As publicações dessa natureza são compartilhadas e espalhadas em velocidade exponencial, de modo a aumentar significativamente o alcance das desinformações aos eleitores e às eleitoras, ampliando, desta forma, o impacto negativo das publicações objeto desta representação", argumenta o PT na ação.

 

Por fim, os petistas requerem "que o Twitter, Instagram e provedores de internet adotem todas as providências cabíveis quanto ao ponto – de modo a excluir essas e outras publicações que também versem sobre a fantasiosa relação de Lula com o ditador Ortega".

 

A equipe jurídica do jornal avalia que este segundo pedido de censura "é muito mais amplo", pois pretende-se "impedir publicações sobre o tema”. Por isso, foi protocolada no TSE uma defesa preliminar, com o objetivo de que a defesa seja ouvida antes da decisão sobre a censura.

 

A Constituição é clara na defesa da liberdade de imprensa. Em seu artigo 5º, diz que "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença". A complementa em seu artigo 220: "A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição". E finaliza com: "É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.” Fica óbvio que o pedido requerido ao TSE é expressamente contrário ao diz que a carta constitucional.

 

"A Gazeta do Povo está sendo alvo, mais uma vez e de forma dolosa, de uma sequência de ataques do Partido dos Trabalhadores. Atacar a imprensa é também atacar a democracia. Buscar a censura prévia, como demanda o partido, além de flagrantemente inconstitucional é uma tática baixa de tentativa de reescrever a história e, com isso, manipular o debate eleitoral, com óbvios reflexos na cultura democrática", afirma a diretora da Gazeta do Povo, Ana Amélia Cunha Pereira Filizola. "Nós somos um jornal centenário, fundado em 1919, que sempre defendeu a liberdade de expressão e a independência e credibilidade das instituições. Por isso, nos entristece observar a rápida erosão do debate público, que, a princípio, conta com o silêncio de grande parte da sociedade. A censura prévia de uma cobertura jornalística, conforme demandada pelo PT, deveria ser combatida por todos, independentemente de suas visões políticas ou ideológicas", completa.

 

Por mais de cem anos, a Gazeta tem exercido o jornalismo profissional pautado em rigorosos padrões éticos e em estrito respeito ao Direito e, para além, ao Estado Democrático de Direito. Conquistou por diversas vezes as maiores premiações jornalísticas brasileiras. Foi reconhecida, inclusive, por premiações internacionais que enalteceram o trabalho cuidadoso com que o jornal aplica em suas apurações jornalísticas e que têm impacto na sociedade.

 

O presidente-executivo da Associação Nacional de Jornais (ANJ), Marcelo Rech, repudiou a nova tentativa de censura. “É triste e assustador se constatar que ainda hoje se tente censurar a imprensa no Brasil. Mesmo que o tema jornalístico já não fosse de amplo domínio público, a censura à imprensa é flagrantemente inconstitucional e retira da população o direito de se informar livremente. A ANJ espera que as autoridades judiciárias respeitem os preceitos mais básicos da Constituição e rejeitem mais essa tentativa de censura contra um jornal com mais de 100 anos de história e amplo respeito na comunidade."

A coligação eleitoral de Lula alega que “a Gazeta do Povo, que foi impedida de manter no ar reportagem supostamente jornalística que tentava incutir na mente do eleitor a falsa ideia de que Lula e Ortega seriam aliados, fez nova publicação”. O PT também citam que “a notícia já classificada como inverídica por diversas vezes”.

 

Mas a nova reportagem da Gazeta do Povo questionada por Lula cita fatos que provam a relação entre o candidato Lula ao ditador da Nicarágua, Daniel Ortega. Uma das primeiras aproximações explícitas foi a fundação do Foro de São Paulo, organização que diz em site próprio que foi fundada “a partir de uma convocatória dos ex-presidentes Lula e Fidel Castro a partidos, movimentos e organizações de esquerda em julho de 1990”.

 

 

Ex-presidentes Dilma e Lula 

 

Fidel Castro foi o ditador de Cuba por 46 anos. O partido de Ortega, Frente Sandinista de Liberación Nacional (FSLN), é listado como membro, junto ao partido da ditadura venezuelana (Partido Socialista Unido da Venezuela – PSUV). Em 2018, quando o ditador da Nicarágua reprimiu a oposição, com mais de 360 vítimas fatais, o Foro de São Paulo publicou nota em “apoio irrestrito” ao “camarada Daniel Ortega”, denunciando “o vandalismo da direita e das organizações financiadas pela contrarrevolução que, com o apoio do imperialismo ianque, encheram de luto os lares nicaraguenses”.

 

Em 2007, Lula, na época presidente da República, visitou a Nicarágua após vitória eleitoral de Ortega. Como noticiou na época a BBC Brasil, Lula disse que sentiu uma emoção diferente visitando o país, pois foi lá que conheceu Fidel Castro. “Vivi todo o trabalho que o presidente Daniel Ortega fez para consolidar a Nicarágua como país soberano”, disse Lula na época, prometendo tantos acordos quanto necessários para promover a “justiça social” no país. O próprio nicaraguense fez as vezes de motorista para buscar o amigo no aeroporto.

 

Os acordos vieram: em 2009, foi concluído um plano de construção da Usina Hidrelétrica de Tumarin com investimento de 500 milhões de dólares com participação do BNDES (banco estatal brasileiro). Corrigindo com a inflação e a cotação atual do dólar, equivalem a R$3,6 bilhões hoje. O plano era da Eletrobrás e de uma empresa afiliada à empreiteira Queiroz Galvão. Em 2014 e 2016, o diretor presidente da Queiroz Galvão foi preso pela operação Lava Jato, acusado de corrupção, lavagem de dinheiro, organização criminosa e tentativa de obstrução de investigação. O Tribunal de Contas da União (TCU) impediu o repasse de recursos para a construção da hidrelétrica em 2016. Na época, o orçamento tinha subido para US$1,2 bilhão (R$7,7 bilhões hoje).

 

Em matéria de 28 de julho de 2010, o site G1 informou que Lula expressava intimidade com o ditador: brincou que ambos integrariam um “eixo do mal” durante uma recepção oficial a Ortega. A matéria especula que seria uma menção direta ao termo do presidente americano George W. Bush para seus adversários na Guerra do Iraque: sinal de uma irmandade em oposição aos Estados Unidos, bandeira comum na esquerda latino-americana. “Nossa relação é parte integrante de um eixo latino-americano e caribenho, em franca expansão, que busca modelos de desenvolvimento progressistas”, disse o candidato.

 

O mês de novembro de 2021 é crucial para entender que a relação amistosa de Lula e do PT com o regime de Ortega perdura. Defendendo Ortega em uma entrevista ao jornal El País, Lula perguntou “Por que Angela Merkel pode ficar 16 anos no poder, e Daniel Ortega não? Por que Margaret Thatcher pode ficar 12 anos no poder, e Chávez não?” No dia 10, o PT apagou discretamente uma nota de apoio a Ortega depois que ele foi “eleito” para seu quinto mandato, resultado amplamente considerado fraudulento, com todos os opositores do ditador presos ou exilados.

No início de outubro, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que o Twitter e o Facebook removessem 31 postagens que apontam o apoio do ex-presidente à ditadura de Daniel Ortega na Nicarágua, seguindo o primeiro pedido do PT ao TSE.

 

A censura judicial atingiu também um tuíte da Gazeta do Povo, de 22 de setembro, com a notícia de que o regime de Ortega havia cortado o sinal do canal de notícias CNN naquele país.

 

Entidades da sociedade civil repudiaram censura à Gazeta do Povo
Após a censura imposta pelo TSE, diversas entidades saíram em defesa da Gazeta do Povo. Uma delas foi a Associação Nacional de Jornais (ANJ), que já repudiou nesta quarta-feira a nova ação do PT.

 

O Instituto Liberdade e Justiça apontou caráter abusivo da decisão do ministro e manifestou preocupação com a censura. “Vejo com preocupação que juízes, incentivados pela atuação do Supremo Tribunal Federal, estejam tomando decisões teratológicas, em sede de liminares, para impedir que as pessoas tenham acesso a fatos que encontram respaldo na realidade”, afirmou o diretor-presidente da organização, Giuliano Miotto. “Este é o caso da decisão que foi proferida contra a Gazeta do Povo, jornal que atua de forma exemplar e compromissada com a verdade dos fatos. Por isso, o Instituto Liberdade e Justiça, na minha pessoa, repudia com veemência esta decisão. Sabemos que a continuar essa marcha abusiva do judiciário, estaremos em breve mergulhados em uma das piores ditaduras que se pode existir e contra a qual não há a quem recorrer”, reforçou Miotto.

 

A Associação Nacional dos Juristas Evangélicos (Anajure) informou que considera preocupante a remoção do conteúdo, já que o tuíte censurado apenas citava um fato verídico noticiado também por outros veículos de comunicação. “O caso ganha seriedade ainda maior quando se considera que a temática censurada guarda relação com violações aos direitos humanos na América Latina, assunto de relevância para os debates políticos no período eleitoral e que compõe a missão institucional da Anajure”, destacou a nota assinada pela presidente da entidade, Edna Zilli.

 

O Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) publicou em seu site oficial uma nota de repúdio. Assinada pelo presidente do instituto, Thiago Rafael Vieira, a manifestação destacou a importância da liberdade de imprensa como garantia constitucional, bem como a previsão constitucional de vedação à censura.

 

A Rede Liberdade, por sua vez, divulgou na semana passada, que foi coassinado por outras 21 entidades, no qual condenou veementemente a medida restritiva à liberdade de imprensa empreendida pelo ministro do TSE. “Como defensores do Estado Democrático de Direito não nos parece razoável que um veículo de comunicação não possa expor conteúdos verdadeiros e facilmente verificáveis em virtude da possibilidade de gerar prejuízo a alguma candidatura política. É justamente ao longo do período eleitoral que informações se tornam mais valiosas ante a necessidade de tomada de decisão dos eleitores em relação aos candidatos que desejam ocupar um cargo público”, declaram as entidades.

 

As organizações que subscreveram o manifesto foram: Instituto Mises Brasil; Instituto de Estudos Empresariais (IEE); União Juventude e Liberdade; Instituto de Formação de Líderes de Goiânia; Instituto de Formação de Líderes do Rio de Janeiro; Instituto Atlantos; Instituto de Formação de Líderes de Belo Horizonte; Instituto Liberdade; Instituto de Formação de Líderes Curitiba; Grupo Domingos Martins; Instituto Liberal de São Paulo; Instituto de Formação de Líderes Florianópolis; Instituto de Formação de Líderes Jovem de Belo Horizonte; Juventude Libertária de Sergipe; Instituto Livre Mercado; Instituto Libercracia; Instituto Liberal do Triângulo Mineiro; Clube Farroupilha; Instituto de Formação de Líderes Brasil; Instituto de Formação de Líderes Jovem São Paulo; Students for Liberty Brasil; e Instituto de Formação de Líderes de Brasília.

 

Por fim, o Movimento Advogados do Brasil (MABr), entidade suprapartidária que conta com cerca de dez mil advogados associados e atua na defesa dos direitos fundamentais, também divulgou nota de repúdio à conduta do ministro do TSE, destacando-a como incompatível com um regime democrático. “A bem da verdade, o livre pensamento e a divulgação de fatos só podem subsistir em democracias sólidas, que primam pela liberdade; do contrário, ela fatalmente estará sob ameaça”, diz o comunicado do MABr.

 

 

Posted On Quinta, 13 Outubro 2022 13:25 Escrito por

Diversos juristas consultados pela Gazeta do Povo sobre a censura ao jornal praticada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenaram a decisão liminar do ministro Paulo de Tarso Sanseverino

 

Por Gazeta do Povo

 

Ele determinou que o Twitter e o Facebook removam 31 postagens que apontam o apoio do ex-presidente Lula (PT) à ditadura de Daniel Ortega na Nicarágua. A censura judicial atinge também um tuíte da Gazeta do Povo, de 22 de setembro, com a notícia de que o regime de Ortega havia cortado o sinal do canal de notícias CNN naquele país.

 

Lula e o ditador Daniel Ortega 

 

Para os especialistas, a decisão de Sanseverino fere o princípio da liberdade de expressão e outras garantias constitucionais como as de liberdade de pensamento, da garantia de acesso à informação e do livre exercício de qualquer trabalho de acordo com a lei. Eles também destacam que o conteúdo censurado não contém informações inverídicas.

 

Confira as declarações:

 

Ives Gandra Martins:

 

“Lula e o PT sempre apoiaram os Castros, Daniel Ortega, Chávez, Maduro e todos os governos da esquerda do continente. Há declarações de Lula a favor de Ortega. Considero que reproduzir o fato real não deveria ser proibido pelo TSE, representando um injustificável cerceamento de pensamento. 'Data máxima vênia', discordo da decisão judicial no que concerne apenas à amizade e ao apoio dado, no tempo, por Lula a Ortega.”

 

Richard Campanari, especialista em direito eleitoral e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep):

 

Ao consultar o teor da matéria, não percebo nada que, juridicamente, pudesse comprometer a sua veiculação. A base jurídica da liminar repousa sobre o art. 243, inciso IX, do Código Eleitoral e sobre os arts. 9º e 22, inciso X, da Res.TSE nº 22.610/2019, que vão tratar sobre calúnia, difamação e injúria na propaganda eleitoral e, também, sobre a vedação à divulgação de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral.

 

Nesse sentido, quando faço a crítica para dizer que, na minha opinião, a decisão peca no aspecto jurídico e factual, me refiro à inadequada subsunção dos fatos à norma e ao engano quanto ao teor da publicação. Afinal, onde está o erro da reportagem ou a transmissão de fatos sabidamente inverídicos? Na epígrafe? Se o Ministro se ativer unicamente à epígrafe, por entender que Lula não apoia a ditadura nicaraguense ou o comando de Ortega, podemos dizer, a partir de informações públicas e notórias, que a decisão ignora o seguinte:

 

  1. a) Lula minimizou a ditadura nicaraguense em entrevista ao El País, fazendo um paralelo entre Ortega e Merkel; b) a OEA criticou a legitimidade democrática da manutenção de Ortega no Governo Nicaraguense; e c) Ortega já fechou canais de TV, igrejas e prendeu opositores.

 

Portanto, a minha análise dos fatos é a de que o regime nicaraguense não é democrático e, mesmo sendo reconhecido como uma ditadura por organizações e países mundo afora, recebeu o apoio de Lula que, na entrevista ao El País, para se fazer justiça, pareceu não ter conhecimento de prisões políticas na Nicarágua.

 

Entendo que a decisão, com todo o respeito, é mostra inequívoca de censura – o que reputo como um acontecimento grave.

 

E reafirmo que uma decisão dessa magnitude, impedindo a crítica jornalística e mesmo a liberdade de pensamento, é grave e merecedora de toda a atenção, porque retirar de indivíduos a capacidade de pôr suas ideias em comunhão é, como já afirmou um dos mais festejados juristas deste país, Rui Barbosa, a “violência mais degradante, a coação mais dolorosa, a ilegalidade mais provocadora, o mais insolente dos abusos de poder." Respeito profundamente o TSE e toda a carreira e conhecimento do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, mas creio que a decisão merece reparos quanto à matéria veiculada pela Gazeta.

 

Marcelo Peregrino Ferreira, doutor em Direito UFSC:

 

Não me parece que se coaduna com a Constituição de 1988, o papel do Estado como ente validador do próprio conceito de verdade. O estado censor da liberdade de expressão que intermedeia conteúdo próprio da política não se circunscreve ao modelo de liberdade da Constituição de 1988.

 

Adriano Soares da Costa, especialista em Direito Eleitoral:

 

A decisão liminar do ministro Paulo de Tarso Sanseverino censurando matéria jornalística da Gazeta do Povo, em primeiro lugar, ressente-se de fundamentação. A decisão não aponta em quê a matéria da Gazeta do Povo, que menciona o apoio de Lula ao ditador da Nicarágua, Ortega, que por sua vez censurou a CNN naquele país, seria inverídica.

 

Não existe, portanto, na própria decisão, qualquer fundamentação a esse respeito, ainda mais quando se sabe que Ortega e Lula fazem parte do mesmo grupo político do Foro de São Paulo, que Lula, em entrevista recente a jornalistas da Espanha, defendeu o regime ditatorial de Ortega, e, no resultado do primeiro turno da eleição presidencial, Ortega encaminhou carta saudando o amigo Lula pela liderança no primeiro turno.

 

Os fatos sabidamente verídicos são esses, de modo que a decisão liminar do Tribunal Superior Eleitoral é gravíssima, porque faz censura à atividade jornalística e cerceia a liberdade jornalística, que tem proteção constitucional, e ressente-se do dever mínimo de fundamentação, razão pela qual é uma decisão que impressiona, porque, cada vez mais, o Tribunal Superior Eleitoral, através de um ou outro ministro, tem caminhado para a censura de veículos de comunicação social em sua atividade jornalística de livremente informar.

 

Recentemente ocorreu isso com a matéria do Antagonista e, agora, a Gazeta do Povo passa a ser alvo desta atuação censória e inconstitucional do Tribunal Superior Eleitoral. Por essa razão, nós precisamos estar atentos, e os jornais devem buscar guarida constitucional perante o Supremo Tribunal Federal, porque há uma violação expressa a uma rica tradição constitucional de defesa da liberdade de informação e da atividade da imprensa.

 

Vera Chemim, advogada constitucionalista e mestre em Direito Público Administrativo pela FGV:

 

Tanto a Constituição quanto a jurisprudência garantem a proteção à liberdade de imprensa e às posições jurídico-subjetivas dos jornalistas e das empresas nas quais se inserem, desde que não afetem os direitos de personalidade (a privacidade e a honra das pessoas). Há que se garantir a plena liberdade de informação, que não pode ser cerceada por qualquer tipo de censura, a menos que se cometam abusos que levam à responsabilização do agente, no exercício profissional.

 

No presente caso, em que se determinou a retirada de reportagem, sob alegação de intenção maliciosa de relacionar o ex-presidente Lula a Ortega, o recurso não merece acolhida, uma vez que não remete a qualquer manifestação de abuso à sua honra e imagem, até porque é sabido de todos que Lula tem um estreito relacionamento com o ditador da Nicarágua.

 

Além disso, a reportagem explora, fundamentalmente, a retirada do ar, do canal da CNN determinada pelo governo daquele país, não fazendo qualquer alusão à pessoa do ex-presidente Lula quanto a essa questão. Trata-se, pois, do direito constitucional do pleno exercício da liberdade de expressão em que se insere a liberdade de imprensa, em seu duplo caráter: de um lado, a liberdade de manifestação do pensamento do jornalista (direito subjetivo) e, de outro, o direito da coletividade à informação, conforme observa sabiamente José Afonso da Silva, ao citar Albino Greco.

 

Num Estado Democrático de Direito, a garantia constitucional da amplitude da liberdade de expressão fortalece a interação social, cultural e política entre as pessoas, e destas com o mundo.

 

Afonso Celso de Oliveira, especialista em Direito Civil:

 

Mais uma vez, o TSE, presidido pelo ministro Alexandre de Moraes, com a justificativa de que combate atos antidemocráticos, pratica estes atos que diz combater. O ministro tem dado, através de sua caneta, decisões que ferem letalmente a Constituição Federal, inclusive no seu artigo 220, que trata da liberdade de expressão e liberdade de imprensa.

 

A informação veiculada é de conhecimento notório, público. Há vídeos em que Lula chama o ditador Daniel Ortega de companheiro e elogia a sua gestão à frente daquele país. O que há de notoriamente inverídico aí? É notório que ambos se elogiam e ambos se apoiam. Mas, como a notícia veiculada pode trazer eventual prejuízo na campanha, o TSE é escalado para censurar.

 

Alessandro Chiarottino, doutor em Direito Constitucional pela USP:

 

O professor de Direito Constitucional Alessandro Chiarottino, que também discorda da decisão do tribunal, comenta um aspecto em particular do texto da decisão: a argumentação de que Lula não desejaria impor restrições à liberdade religiosa. Para ele, o PT e Lula incorrem em um erro comum da esquerda atual: confundir laicidade do Estado – isto é, a previsão constitucional de separação entre Igreja e Estado – com laicismo, ou seja, o desejo de relegar a religião à vida privada e excluí-la da vida pública.

 

“O que a decisão quer coibir é que se associe a perseguição aos católicos e aos cristãos que tem havido na Nicarágua ao PT. Realmente não há nenhuma evidência de que o Lula e o PT pretendam chegar a esse ponto de perseguir fisicamente e colocar na cadeia cristãos, ou destruir igrejas. Isso é verdade. Por outro lado, temos que lembrar que o PT, hoje, é um partido laicista.

 

O PT e o seus seus membros mais importantes, e Lula incluído nisso, tem se convertido num defensor do laicismo, e não da laicidade. Qual é a diferença entre as duas coisas? O laicismo é uma ideologia que quer expulsar a religião da vida pública para a esfera exclusivamente privada.

 

Embora realmente o PT e o Lula não tenham chegado – nem eu acredito que tenham o objetivo de chegar – aos extremos que chegou o sr. Daniel Ortega na Nicarágua, eles têm defendido restrições importantes às crenças religiosas. O Lula pode não estar defendendo as mesmas coisas do Ortega, mas ele, ao mesmo tempo, tem se afastado da nossa concepção constitucional de liberdade religiosa.”

 

Posted On Quinta, 13 Outubro 2022 07:13 Escrito por
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