Voto do ministro como relator de ADI altera distribuição das sobras eleitorais, porém sugere aplicação correta da regra só a partir de 2024
Por Daniel Machado
Relator da ADI 7263 (Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 7263) no STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro Ricardo Lewandowski votou pela procedência parcial dos pedidos do Podemos e do PSB no processo que pede aplicação correta das regras das sobras eleitorais na eleição para deputado federal. Com isso, o ministro reconheceu erro na regra em que Tiago Dimas (Podemos), sexto candidato a deputado federal mais votado do Estado em outubro do ano passado, não foi declarado reeleito. No caso, ele estaria na Câmara no lugar de Lázaro Botelho (Progressistas).
No entanto, o ministro sugere que a aplicação correta da lei deva se dar só a partir da eleição de 2024, mantendo assim a composição atual da Câmara e impedindo que Tiago Dimas e outras seis pessoas prejudicadas no país possam assumir as vagas conquistadas nas urnas.
O julgamento da ADI se iniciou na madrugada desta sexta-feira, 7 de abril. Ele ocorre no Plenário virtual do STF, ou seja, os ministros depositam seus votos no sistema. Nesse primeiro momento, somente o relator se manifesta e inicia a sessão para registro de voto dos outros dez magistrados, que terão até o dia 17 de abril para votar. A conclusão depende dos demais integrantes da corte, que poderão acompanhar o relator integralmente ou até mesmo modificar seu voto, o que inclui análise do efeito imediato ou se realmente só a partir das próximas eleições.
Tiago Dimas
Ao apresentar seu voto, o ministro destacou que as mudanças no Código Eleitoral criaram situações que afrontam diretamente a Constituição. Hoje, as vagas no sistema proporcional são primeiramente distribuídas aos partidos que alcançaram o QE (quociente eleitoral), tanto quanto os QEs indicarem, desprezadas as frações. Depois, em um segundo escrutínio, as vagas remanescentes ficam com os partidos com pelo menos 80% do QE, desde que a votação individual do candidato (a) eleito (a) chegue a 20% ou mais do QE. Na sequência, começa a controvérsia. Pelo voto do ministro, o correto seria abrir a disputa das vagas remanescentes para todos os partidos que disputaram o pleito, escolhendo, de acordo as maiores médias, o candidato mais votado da agremiação.
No entanto, a Justiça Eleitoral excluiu partidos que não alcançaram pelo menos 80% do QE, o que acabou proclamando eleitos sete pessoas que ficaram abaixo dos 20% de desempenho individual em detrimento de outros com votação individual e média partidária bem superior.
No caso do Tocantins, Lázaro Botelho fez apenas 13.688 votos, o que representou 13,17% do QE, ficando na 14ª colocação. O seu partido, além de não ter feito 100% dos votos de QE, não detinha a maior média entre todos os partidos, mas a interpretação em vigor, ora modificada, lhe garantiu a vaga. “Para ilustrar essa afirmação, trago à colação a seguinte situação hipotética. Digamos que em determinada eleição para a Câmara Federal o QE seja de 100 mil votos. Após todas as fases de ocupação de cadeiras, inclusive a do 80/20, sobre uma vaga de deputado federal. Pela atual legislação, com a interpretação dada pelo TSE, a vaga remanescente poderia, em tese, ser ocupada por parlamentar que conquistou apenas mil votos, em detrimento de candidato que, a par de ter obtido 75 mil votos, concorreu por uma grei (agremiação) que não alcançou 80 mil votos. Considero, no ponto, ser inaceitável que o Supremo Tribunal Federal chancele interpretação da norma que permita tamanho desprezo ao voto, mormente em favor de candidato com baixíssima representatividade e, conforme os critérios empregados na segunda fase, pertence à agremiação já favorecida pela atual forma de cálculo”, frisou o ministro, ao destacar a discrepância da regra aplicada.
Lewandowski é claro ao afirmar que, “após a aplicação da cláusula dupla de desempenho 80/20 na segunda fase do escrutínio eleitoral, as cadeiras que eventualmente sigam desocupadas sejam distribuídas entre todos os partidos que obtiveram votos no pleito”, seguindo assim a Constituição. Desta forma, no caso do Tocantins, Tiago Dimas com 42.970 votos (três vezes mais do que Lázaro) passaria a representar o Estado na Câmara porque seu partido deteve a maior média.
Efeito ex nunc e tentativa do partido de Wanderlei Barbosa
Justificando que as normas eleitorais não poderiam retroagir e necessidade de dar garantia jurídica, o ministro sugeriu a aplicação do “efeito ex nunc” (daqui para frente) e, assim, diz que as regras têm de serem aplicadas a partir 2024, sem retroagir e, portanto, sem modificar a composição atual do Legislativo.
No último momento, poucos minutos antes do início da sessão, o Republicanos, partido do governador Wanderlei Barbosa, protocolou um pedido para que a o julgamento fosse retirado da pauta do Plenário Virtual e seguisse para o Plenário Físico, sob o argumento de propiciar debates e defesas dos advogados das partes em sustentações orais. Na prática, isso atrasaria ainda mais o julgamento, uma vez que Lewandowski anunciou aposentadoria e encerrou participações nas sessões físicas.
O pedido do Republicanos, que poderia ganhar uma deputada no Amapá, foi ignorado e a sessão virtual mantida continua em andamento, aguardando voto dos demais ministros.
Sem impacto na Assembleia Legislativa; apenas Tiago Dimas e Lázaro Botelho afetados
Mesmo que o voto do relator seja modificado e o STF adote efeitos imediatos, no Tocantins somente Tiago Dimas e Lázaro Botelho estariam impactados, uma vez que o novo entendimento só vale para as vagas remanescentes da terceira rodada de distribuição e alcança apenas candidatos que não fizeram 20% do QE.
Com base nisso, permaneceriam asseguradas a distribuição feita para as outras sete vagas de deputados federais e as 24 de todos os deputados estaduais, uma vez que foram eleitos por QE ou maior média em partidos que fizeram acima de 80% do QE e tiveram desempenho individual de pelo menos 20% do quociente. Além disso, não há mudança em nenhuma outra Assembleia Legislativa do Brasil.
Dados importantes
- O Tocantins tem direito a oito vagas na Câmara dos Deputados
- Sexto colocado com quase 43 mil votos, Tiago Dimas ficou de fora por causa da interpretação incorreta das normas eleitorais
- Lázaro Botelho, 14º na urna e com menos de um terço da votação de Tiago Dimas, está atualmente na Câmara em uma vaga tocantinense
Confira o voto e o relatório do ministro Ricardo Lewandowski em anexo.
Procuradoria já formulou 1.390 acusações formais
Por Felipe Pontes
A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou nesta terça-feira (4) ao Supremo Tribunal Federal (STF) denúncias contra mais 203 pessoas acusadas de incitação nos atos golpistas de 8 de janeiro, que resultaram na ampla depredação da sede dos Três Poderes da República.
Com as novas denúncias, chegam a 1.390 as acusações formais apresentadas pela PGR nos inquéritos que apuram as responsabilidades pelos atos antidemocráticos, sendo 239 relativas ao núcleo de executores, 1.150 no núcleo dos iniciadores e uma no núcleo que investiga a suposta omissão de autoridades públicas no episódio.
No núcleo maior, as pessoas estão sendo denunciados por incitação à animosidade das Forças Armadas com os poderes constitucionais, às instituições civis e à sociedade, bem como por associação criminosa. Os crimes estão previstos nos artigos 286 e 288 do Código Penal, com penas máximas que, somadas, podem chegar a 3 anos e 3 meses de detenção.
Segundo a PGR, as denúncias apresentadas esgotam a análise sobre a punibilidade de todas as pessoas presas no próprio 8 de janeiro, nas imediações da Praça dos Três Poderes, e no dia seguinte, em acampamento em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília.
Até o momento, não foi denunciado nenhum financiador ou mentor dos ataques. “Eventuais casos ainda pendentes serão avaliados e as providências cabíveis, inclusive eventuais denúncias, tomadas oportunamente”, informou a PGR.
Segundo o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, que assina todas as denúncias, foi dada prioridade a esses casos porque a maior parte se tratava de pessoas presas ou alvo de alguma medida cautelar, o que impõe prazos mais curtos. “O objetivo foi evitar qualquer conjectura relativa ao excesso de prazo”, explicou em nota divulgada pela PGR.
“Ainda segundo o coordenador, com a conclusão dessa etapa, a partir de agora o grupo poderá concentrar os esforços e avançar nas investigações que buscam identificar os financiadores dos atos ou tratam da omissão de agentes públicos no dia dos ataques”, informa a PGR.
Controvérsia
Até o momento, a PGR tem apresentado denúncias com textos similares, levando em conta três grupos de infratores, os que invadiram e depredaram prédios públicos; os que acamparam em frente ao Quartel-General do Exército para incitar as Forças Armadas; e as autoridades que se supostamente se omitiram diante dos acontecimentos.
Advogados e defensores públicos apontam problemas na abordagem da PGR, argumentando que ela não individualiza a narrativa das condutas de cada acusado. Em relatório sobre os atos antidemocráticos, as defensorias públicas da União e do Distrito Federal defendem, por exemplo, que a responsabilização coletiva é contrária ao ordenamento jurídico nacional.A PGR disse que segue o previsto no Código de Processo Penal (CPP) e que, apesar da redação similar, cada denúncia é resultado de uma análise individualizada das provas relativas a cada denunciado. O órgão alega seguir o que a doutrina chama “imputação recíproca”, em que os participantes de um grupo circunstancial de pessoas respondem em conjunto.
“Nesses casos, a jurisprudência admite que as petições apresentem uma narrativa genérica da participação de cada investigado”, justificou a PGR em nota publicada em março.
O órgão acrescenta ainda que os textos das denúncias trazem descritos diversos comportamentos apurados no 8 de janeiro, permitindo a elaboração adequada da defesa dos acusados.
As críticas às denúncias apresentadas até o momento levaram o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), a garantir em plenário, em março, que cada denunciado terá tratamento individualizado.
“O Supremo Tribunal Federal está analisando de forma detalhada e individualizada para que, rapidamente, aqueles que praticaram crime sejam responsabilizados nos termos da lei. Quem praticou crime mais leve terá sanção mais leve, quem praticou crime mais grave terá sanção mais grave”, disse Moraes.
Novo entendimento argumenta que não há provas suficientes
Por André Richter
A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu nesta terça-feira (4) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a rejeição de uma denúncia apresentada pelo próprio órgão contra o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL).
Com base na acusação da PGR, em outubro de 2019, a Primeira Turma do Supremo tornou o presidente réu por corrupção passiva.
Na petição enviada ao Supremo, a vice-procuradora da República, Lindôra Araújo, afirmou que a PGR reavaliou o entendimento sobre o caso e passou a entender que não há provas suficientes para basear a acusação contra Lira.
Segundo Lindôra, como ainda cabe recurso contra a decisão, a procuradoria pode mudar o entendimento sobre o processo, sobretudo após inovações legislativas.
“Em reavaliação do entendimento anteriormente exposto, a partir de uma análise aprofundada das teses defensivas apresentadas pelo denunciado Arthur Lira, assim como da leitura da exordial, entende este órgão ministerial que, à luz das inovações trazidas pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), não foi demonstrada a existência de lastro probatório mínimo indispensável para a instauração de um processo penal em face do referido denunciado”, disse.
Entenda
Em outubro de 2019, a Primeira Turma do Supremo tornou o presidente da Câmara réu por corrupção passiva, sob a acusação de receber R$ 106 mil de propina em espécie.
O caso remonta a 2012, quando um dos assessores parlamentares do deputado foi flagrado no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, tentando embarcar para Brasília com a quantia. Após a ocorrência, o próprio Arthur Lira admitiu ter pago as passagens de ida e volta do assessor à capital paulista, mas alegou não saber sobre o dinheiro.
Contudo, segundo a denúncia, apresentada em abril de 2018 pela então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, o deputado orientou o assessor a ocultar o dinheiro nas vestes, junto ao corpo, inclusive dentro das meias, de modo a não ser detectado ao passar pela área de segurança do aeroporto. Ao tentar passar pelo aparelho de raio x, o funcionário foi abordado por agentes aeroportuários e detido pela Polícia Federal.
A denúncia afirmou ainda que a propina teria sido paga pelo então presidente Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), Francisco Colombo, com o intuito de angariar apoio político para permanecer no cargo. O MPF apontou que o dinheiro se insere no contexto de outros crimes investigados na Operação Lava Jato e delatados pelo doleiro Alberto Yousseff.
Durante o julgamento no Supremo, a defesa de Arthur Lira declarou que as investigações não foram capazes de comprovar que o deputado agiu no sentido de “receber” e que as acusações foram baseadas somente na palavra um delator conhecido por ser “inimigo do deputado”.
Medidas coercitivas atípicas incluem apreensão da CNH e bloqueio dos cartões de créditos; uso dessas medidas pelos magistrados 'deve assumir caráter excepcional', diz o TST
Com Assessoria
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) impôs limites ao uso de medidas coercitivas atípicas na cobrança de dívidas, como o bloqueio de cartões de crédito ou a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O colegiado seguiu, por unanimidade, o voto do relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, que apontou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a possibilidade do uso de medidas atípicas, mas afirmou também que o uso dessas medidas pelos magistrados “deve assumir caráter excepcional ou subsidiário”, sendo lícita somente quando as vias típicas, como o bloqueio de dinheiro ou a busca por bens móveis e imóveis de valor, não viabilizarem a satisfação da dívida.
“A adoção de medidas executivas atípicas será oportuna, adequada e proporcional, especialmente, nas situações em que indícios apurados nos autos revelem que os devedores possuem condições favoráveis à quitação do débito, diante da existência de sinais exteriores de riqueza, dos quais se pode extrair a conclusão de ocultação patrimonial”, diz o acórdão.
Em fevereiro, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ser constitucional o dispositivo do CPC que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas que julgue necessárias no caso de pessoas inadimplentes.
A manifestação do TST ocorreu no julgamento de um caso da 7ª Vara do Trabalho de Londrina (PR), em que a Justiça havia determinado a suspensão da CNH e o bloqueio dos cartões de créditos dos devedores, que, por sua vez, impetraram mandado de segurança contra a decisão, alegando precisar da CNH para o desempenho de suas atividades e dos cartões de crédito para suas despesas do dia a dia.
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, concedeu parcialmente a segurança, afastando a suspensão da CNH.
No entanto, no TST, os ministros entenderam que não constavam indicações de que os devedores estivessem ocultando bens ou de que tivessem um padrão de vida que revelasse a existência de patrimônio que permitiria a satisfação da dívida, nada que justificasse “a drástica determinação imposta”. Sendo assim, foi concedida integralmente a segurança, cassando também a ordem de bloqueio de uso de cartões de crédito.
Ministro alegou que indulto concedido por Bolsonaro ainda será julgado pelo STF
Por: Camila Stucaluc
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o novo recurso de defesa do ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). No documento, divulgado na 2ª feira (3.abr), os advogados pediam a revogação da prisão do ex-parlamentar, o desbloqueio das redes sociais, a suspensão das multas por descumprimento de medidas cautelares e a restituição de todos os bens e valores, inclusive da fiança paga.
Silveira foi condenado a oito anos e nove meses de prisão, em abril de 2022, por ataques verbais aos ministros do STF e à democracia. Pouco tempo depois, o ex-deputado federal recebeu graça constitucional do então presidente Jair Bolsonaro (PL), ficando livre da punição. Em fevereiro, no entanto, Silveira foi preso por ordem de Moraes, devido ao descumprimento de medidas cautelares, como uso da tornozeleira eletrônica.
"É necessário definir o exato momento em que o Decreto Presidencial de Indulto permitirá a decretação de extinção da punibilidade pelo Poder Judiciário. Enquanto não houver essa análise e a decretação da extinção de punibilidade pelo Poder Judiciário, nos termos dos arts. 738 do Código de Processo Penal e 192 da Lei de Execuções Penais, a presente ação penal prosseguirá normalmente, inclusive no tocante à observância da prisão imposta ao réu Daniel Silveira, além das outras medidas de constrição decretada", decidiu Moraes.
Espera-se que a graça constitucional dada à Silveira por Bolsonaro seja julgada pelo STF no dia 13 de abril. A data foi definida pela ministra Rosa Weber, presidente da Corte e relatora do caso, que deverá decidir, juntamente com os outros ministros, se a ação do ex-mandatário - que permite o perdão de penas impostas a um condenado por meio de um decreto - continua a valer, ou não.