A única exigência fixada pela Corte é que os partidos tenham como chave de identificação o CPF de um responsável pela legenda ou o CNPJ
Por Weslley Galzo
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira, 9, quatro resoluções com regras para as eleições de 2022. A principal mudança prevista no pleito do ano que vem é a possibilidade de arrecadação de recursos para financiamento de campanhas por meio da ferramenta PIX, criada em 2020 pelo Banco Central (BC). A única exigência fixada pela Corte é que os partidos tenham como chave de identificação o CPF de um responsável pela legenda ou o CNPJ.
Em uma resolução específica para o pleito do ano que vem, os ministros discutem que "nas eleições de 2022, no dia da eleição, todas as unidades da Federação, sem exceção, observarão o mesmo horário oficial de Brasília". A regra não se aplica ao voto no exterior. A proposta será ratificada em sessão do TSE na semana que vem, porque o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, pediu vista (mais tempo para analisar).
Outro ponto importante especificado nas resoluções do TSE trata sobre as federações partidárias, modelo de alianças eleitorais entre os partidos que exige atuação conjunta no Congresso por no mínimo 4 anos, mediante programa comum, sob pena de punição na Justiça Eleitoral.
Os ministros determinaram que, embora possa ocorrer a união das legendas, os recursos do fundo eleitoral continuarão a ser repassados aos diretórios nacionais de cada sigla.
De acordo com as novas resoluções, as verbas do Fundo Eleitoral que não forem utilizadas nas campanhas deverão ser devolvidas ao Tesouro Nacional. Ainda ao tratar sobre as federações, os ministros explicaram que cabe a cada partido fazer a própria prestação de contas junto ao TSE.
A Corte Eleitoral também desenhou regras sobre a destinação proporcional de recursos de campanhas para segmentos representativos da sociedade brasileira, com a previsão de distribuição antecipada dos valores arrecadados entre mulheres e pessoas negras, para evitar a entrega tardia das verbas.
A resolução também trata da autorização para a realização de apresentações artísticas e shows em eventos que tenham o objetivo específico de arrecadar recursos para as campanhas eleitorais. O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia deliberado sobre este assunto neste ano ao proibir a realização de showmícios.
"Permitir que artistas no exercício da própria arte, de forma desvinculada de evento profissional ligado à campanha, realizem eventos e doem o resultado financeiro desses eventos para as campanhas eleitorais, o que não se confunde com organização e apresentação artística", disse o relator Edson Fachin.
O Senado aprovou nessa quarta-feira (8) por 71 votos a favor e nenhum contra a medida provisória (MP 1.063/2021 )que autoriza os postos de combustíveis a comprarem álcool diretamente de produtores e importadores, sem necessidade de intermediários.
POR MELISSA FERNANDEZ
Um dos pontos mais polêmicos, a chamada bomba branca, porém, ficou de fora do texto aprovado. Esta medida permitia aos postos a revenda de combustíveis de mais de uma marca. No entender dos senadores, isso poderia causar prejuízos ao consumidor pela dificuldade de identificação da origem do produto.
A MP teve relatoria de Otto Alencar (PSD-BA), no Senado, que votou o mesmo texto enviado pela Câmara, onde a coube ao deputado Augustou Coutinho (Solidariedade-PE) relatar a matéria. Deste modo, ele segue agora para sanção presidencial.
O texto permite a venda direta aos postos também para as cooperativas de produção ou comercialização de etanol, para as empresas comercializadoras desse combustível ou importadores.
“A flexibilização discutida, tendente a favorecer o posto revendedor pela promoção do rompimento com práticas restritivas ao livre mercado, não serviria, porém, como argumento para afrontar contratos entre os revendedores varejistas e os distribuidores de combustíveis, os quais contemplassem cláusulas dessa natureza”, disse Otto Alencar.
De acordo com o senador, a flexibilização da fidelidade à bandeira “provocou efeitos indesejáveis antes mesmo de entrar em vigor, causando certa confusão e conflitos no mercado”.
Como alternativa, o texto prevê permissão para a revenda varejista de gasolina e etanol hidratado fora do estabelecimento autorizado, limitada ao município onde está localizado. Para isso, a ser regulamentado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Devido às mudanças de comercialização propostas, muda também a sistemática de cobrança do PIS/Cofins para evitar perda de arrecadação e distorções competitivas. Se o importador exercer a função de distribuidor ou se o revendedor varejista fizer a importação, terão de pagar as alíquotas de PIS/Cofins devidas pelo produtor/importador e pelo distribuidor.
No caso das alíquotas sobre a receita bruta, isso significa 5,25% de PIS e 24,15% de Cofins. A regra se aplica ainda às alíquotas ad valorem, fixadas por metro cúbico.
Quanto ao etanol anidro (sem água) usado para mistura à gasolina, o texto aprovado acaba com a isenção desses dois tributos para o distribuidor, que passará a pagar 1,5% de PIS e 6,9% de Cofins sobre esse etanol misturado à gasolina. A decisão afeta principalmente o anidro importado porque a maior parte das importações de álcool é desse tipo.
Além disso, o distribuidor que paga PIS e Cofins de forma não cumulativa (sem acumular os tributos ao longo da cadeia produtiva) poderá descontar créditos dessas contribuições no mesmo valor incidente sobre a compra no mercado interno do anidro usado para adicionar à gasolina.
O texto aprovado no Senado traz, ainda, regras para as cooperativas de produção ou comercialização de etanol. Essas cooperativas não poderão descontar da base de cálculo desses tributos os valores repassados aos associados, devendo estes fazerem a dedução.
“A medida busca assegurar que a carga tributária das contribuições sociais incidentes sobre a cadeia do etanol será a mesma, tanto na hipótese de “venda direta” do produtor ou importador para o revendedor varejista quanto naquela intermediada por um distribuidor”, avaliou o relator.
Por Eduardo Gayer
O presidente Jair Bolsonaro assinou decreto nesta quinta-feira (9) que visa ampliar a proteção a servidores denunciantes de irregularidades da administração pública. A medida foi anunciada hoje para marcar o Dia internacional contra a corrupção e lançada junto a um projeto de lei para regulamentar o lobby no País. O evento ocorre no Palácio do Planalto, com presença de ministros e parlamentares.
"Entre as diversas alterações, cabe destacar a inclusão de todas as estatais no âmbito de aplicação do Decreto e uma maior gestão por parte da Controladoria-Geral da União (CGU) para determinar a alteração de local de trabalho do denunciante, a fim de evitar que ele sofra retaliações no local em que exerce as suas funções", diz nota emitida pela secretaria-geral da Presidência.
Outro decreto editado por Bolsonaro trata sobre a divulgação da agenda de compromissos públicos de autoridades. Será instituído o sistema e-Agendas, para supostamente aumentar a transparência. O presidente costuma realiza encontros oficiais fora da agenda com regularidade.
Deputados ainda discutem a fim de mudar a proposta. Nova data de atualização da lei agora é outubro de 2023
Com Assessoria
A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quinta-feira (8), o Projeto de Lei (3418/21) que adia para 2024 a definição de novos índices para divisão dos recursos do Fundeb quanto ao valor anual por aluno entre etapas, modalidades, duração da jornada e tipos de estabelecimento de ensino.
De autoria da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), o projeto passa a data de atualização da Lei do Fundeb permanente (Lei 14.113/20) de outubro de 2021 para outubro de 2023.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Gastão Vieira (Pros-MA). Os deputados analisam agora os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos da proposta.
Professores
No início de novembro, foi aprovado o Projeto de Lei que regulamenta a aplicação de recursos de precatórios recebidos pelos estados, Distrito Federal e municípios relativos a problemas em repasses da União para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef), já extinto e o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
Pela matéria aprovada, 60% dos recursos de precatórios relacionados a repasses até 2020 serão destinados ao pagamento de profissionais. Do total, 70% serão para os eventuais precatórios relativos ao Fundeb permanente. Por 416 votos a 11, foi aprovado o substitutivo do deputado Idilvan Alencar (PDT-CE) ao Projeto de Lei 10880/18, do ex-deputado JHC (AL), e cinco apensados. A Comissão de Educação havia aprovado o parecer de Alencar em setembro.
Lei barra desocupações até 31 de dezembro deste ano, mas ministros estenderam o prazo por conta da pandemia. Votação termina nesta quarta-feira (8)
Por FERNANDA VALENTE
O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem maioria de votos para suspender as ordens de despejo e desocupações até 31 de março de 2022. Os ministros analisam desde segunda-feira (6) uma decisão que estendeu o prazo por conta da pandemia da Covid-19.
Até agora, oito dos dez ministros já votaram. A maioria concordou com o relator, ministro Luís Roberto Barroso, que estendeu o prazo por conta da pandemia da Covid-19. A votação termina nesta quarta-feira (8).
Os despejos foram barrados, inicialmente, em decisão de junho. Barroso atendeu ao pedido do PSOL e outras entidades, e mandou suspender as remoções de imóveis pelo período de seis meses, que valeriam até dezembro de 2021.
Meses depois, em outubro, o Congresso aprovou uma lei que oficializou a suspensão até dezembro, mas tratava apenas de imóveis urbanos. Agora, o ministro decidiu aumentar o prazo já que a pandemia não terminou e há muitas famílias ameaçadas de despejo. E explicou que a decisão deve incluir os imóveis localizados em áreas rurais.
Cerca de 64 mil famílias estavam ameaçadas de despejo à época da primeira decisão, mas, segundo Barroso, o número quase dobrou. Dados da Campanha ‘Despejo Zero’, de outubro de 2021, mostram que 123 mil famílias estão nessa situação.
Ainda na decisão, Barroso sugeriu ao Congresso que edite a lei para prorrogar o prazo de proibição dos despejos. O voto foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.
Ricardo Lewandowski concordou com a decisão para proteger a população vulnerável, mas sugeriu uma extensão. Para o ministro, a prorrogação deve perdurar enquanto houver pandemia.