Luiz Fux, destacou, em seu voto, que "a regra constitucional é direta e objetiva" ao proibir a reeleição dos presidentes das Casas do Congresso na mesma legislatura. Decisão do STF zera o jogo na disputa na Câmara e no Senado, avaliam líderes políticos
Jussara Soares e Camila Turtelli 3 horas atrás
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de barrar a reeleição dos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), surpreendeu políticos que estavam acordados no fim da noite deste domingo, 6. A expectativa era a de que a Corte desse aval à recondução, conforme apontavam as tendências. Com a virada, as análises preliminares são que o resultado zera o jogo nas duas casas, mas a disputa se torna mais imprevisível no Senado.
Por 6 a 5, o STF decidiu não dar permissão à reeleição de Alcolumbre. No caso de Maia, a derrota foi ainda maior: o placar foi de 7 a 4. Os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e o presidente do STF, Luiz Fux, votaram neste domingo contra a possibilidade de reeleição dos presidentes da Câmara. Com os três últimos votos, o Supremo barrou a tese de reeleição no Congresso.
Ministro Luiz Fux presidente do STF
No meio político, a avaliação é a de que a mudança no posicionamento dos ministros do STF ocorreu devido à pressão nas redes sociais diante da possibilidade de reeleição. No fim de semana, as hashtags #STFOrganizaçãoCriminosa e #STFVergonhaNacional foram usadas para criticar os ministros da Corte, que foram acusados de atentar contra a Constituição.
A eleição da cúpula do Congresso está marcada para 1.º de fevereiro de 2021. O resultado traz mais definição para a disputa na Câmara e reduz especulações. Apesar de Maia dizer a toda oportunidade que não era candidato à reeleição, a ideia permanecia.
Com isso, o grupo de aliados deverá definir agora o apoio em torno de um dos cinco nomes já pré-estabelecidos, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), Baleia Rosssi (MDB-SP), Elmar Nascimento (DEM-BA), Luciano Bivar (PSL-PE) e Marcos Pereira (Republicanos-SP). Entre eles, deve prevalecer quem conseguir conquistar os partidos da oposição.
Rossi, no entanto, pode ter de sair da corrida para dar lugar ao seu partido no Senado. Com Alcolumbre fora da jogada, cresce a expectativa de que o MDB tenha maioria para fazer o presidente na Casa. O Senado tem um número menor de candidatos e esperava uma definição do STF para organizar o xadrez de 2021. O líder do MDB, a maior bancada da Casa, Eduardo Braga (AM), já se movimenta para a disputa. No mesmo partido, Eduardo Gomes (TO) e Simone Tebet (MS) são apontados como possíveis candidatos.
Senador Eduardo Gomes (TO) e tido como um dos candidatos a presidência do Senado
O presidente do PTB, Roberto Jefferson, autor da ação que levou ao julgamento ao STF, tratou o resultado como uma vitória do seu partido. “O PTB ganhou de 6x5 no STF. Acabou a farra da reeleição na Câmara e no Senado. Deus seja louvado. Vitória do povo do Brasil”, disse. Jefferson disse que não esperava esse resultado, mas acredita que a virada aconteceu por “medo do povo”.
O presidente do Progressistas, senador Ciro Nogueira (PI), afirmou não ter se surpreendido com o resultado, mas disse que o cenário do Senado agora está imprevisível. Ele era contra a reeleição de Maia, mas a favor da de Alcolumbre.
Pré-candidato à presidência da Câmara, em um grupo de aliados de Maia, o presidente do Republicanos, Marcos Pereira, elogiou a decisão dos magistrados. “O STF agiu com responsabilidade ao recusar a tese casuística de reeleição no Parlamento. O § 4º do art. 57 da CF é absolutamente claro no seu teor, não cabendo interpretação diferente. Mudanças na CF devem ser promovidas dentro do Congresso Nacional, o locus adequado para isso”, escreveu Pereira, em sua conta no Twitter.
O líder do Novo na Câmara, Paulo Ganime (Novo-RJ), comemorou o resultado. “O STF decidiu hoje corretamente sobre algo que nem deveria estar decidindo. A CF é muito clara. O Brasil perdeu tempo, dinheiro e muito mais com essa discussão. Pelo menos não rasgaram a CF, não dessa vez”, disse, em sua conta no Twitter.
O presidente do Cidadania, Roberto Freire, disse que o STF agiu com perfeição. “Rosa Weber, Marco Aurélio, Cármen, Barroso, Fux e Fachin colocaram o gênio de volta na lâmpada. Queriam arrastar o STF pra uma aventura política que enxovalharia a Corte e diminuiria a democracia a pretexto de salvá-la. Na democracia, as instituições são maiores do que os homens”, avaliou.
Rodrigo Maia presidente de Câmara
Aliado do presidente Jair Bolsonaro, o deputado Marcos Feliciano (Republicanos-SP) disse que o resultado enfraquece o DEM, partido de Maia e Alcolumbre. “Decidiram manter a vedação da reeleição no Congresso! Acabou-se o delírio imperial de Rodrigo Maia! Agora é bola ao centro e recomeça o jogo. DEM sai muito enfraquecido”, disse ele, por meio das redes sociais.
O líder do PSB na Câmara, Alessandro Molon (RJ), concordou com a decisão da Justiça. “Saem fortalecidas a Constituição, a democracia, a República. Saímos mais fortes desse episódio pra enfrentar os ataques de Bolsonaro a nossas instituições.”
Os votos
Os votos a favor
Ao votar pela possibilidade de reeleição, o relator, ministro Gilmar Mendes, justificou que o Congresso deve ter autonomia para analisar seus assuntos internos. Ele foi acompanhado no voto pelos ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes.
O ministro Nunes Marques entendeu que é possível a reeleição uma única vez, independentemente se dentro da mesma legislatura ou na mudança de uma legislatura para outra. Na prática, o voto do ministro impediria a reeleição de Maia (já reeleito, em 2019), mas autorizaria a de Alcolumbre.
Maia foi eleito para a presidência da Câmara em 2016, com o afastamento do então presidente Eduardo Cunha. Depois, Maia foi eleito novamente em 2019 (início da legislatura seguinte). Alcolumbre foi eleito pela primeira vez para a presidência do Senado em 2019.
Os votos contrários
Ministro há mais tempo no Supremo, Marco Aurélio Mello votou contra a reeleição. Para o magistrado, o artigo 57 da Constituição é "categórico" e veda a recondução para o mesmo cargo na eleição imediata.
"A parte final [do artigo] veda, de forma peremptória, sem o estabelecimento de qualquer distinção, sem, portanto, albergar – o que seria um drible – a recondução para o mesmo cargo na eleição imediata", escreveu.
Ministros do STF
Cármen Lúcia também votou contra a reeleição. No voto, escreveu: "É vedada constitucionalmente a recondução a cargo da Mesa de qualquer daquelas Casas Congressuais na eleição imediatamente subsequente, afastando-se a validade de qualquer outra interpretação."
Rosa Weber votou no mesmo sentido e disse que "a deslealdade ao texto constitucional caracteriza preocupante ofensa ao pacto da sociedade brasileira em torno do propósito de conferir força ativa aos compromissos assumidos no plano constitucional."
A ministra diz que o STF, como guardião da Constituição, "não pode legitimar comportamentos transgressores da própria integridade do ordenamento constitucional, rompendo indevidamente os limites semânticos que regem os procedimentos hermenêuticos para vislumbrar indevidamente, em cláusula de vedação, uma cláusula autorizadora".
Ao votar, o ministro Luís Roberto Barroso rejeitou a tese de uma "mutação constitucional" – ou seja, de que uma interpretação consolidada viesse a modular o entendimento original da Constituição.
"É compreensível o sentimento de que existe uma assimetria no sistema constitucional dos Poderes ao não se permitir uma recondução dos presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. Essa tese, embora atraente, não supera duas dificuldades", disse Barroso.
"A primeira delas é que [o trecho da Constituição sobre esse tema] foi objeto da Emenda Constitucional nº 50/2006, que manteve a vedação de reeleição na mesma legislatura. Logo, tendo modificado a redação do dispositivo, o Congresso não quis alterar o tratamento que ele dava ao tema. A segunda dificuldade é que a literalidade de um texto não é a única ou a melhor forma de interpretá-lo, mas as possibilidades semânticas que o texto oferece figuram como limite ao papel do intérprete", prosseguiu.
O ministro Edson Fachin ponderou que o texto da Constituição limita expressamente uma interpretação que permita a reeleição dos comandos das Casas dentro da mesma legislatura - que, no caso dos deputados, coincide com o período do mandato.
“Muito embora pudesse até mesmo ser desejável que não houvesse limite à reeleição ou que, à semelhança do que ocorre com as chefias do Poder Executivo, devesse ser ela limitada a uma única vez, há no texto, interpretado literalmente, historicamente e sistematicamente, um limite intransponível para a Juridição Constitucional”.
O ministro ressaltou, no entanto, que esse limite seja “insuperável”. No entendimento dele, cabe ao Congresso, em debate com a sociedade civil, alterar a regra por meio de emenda à Constituição.
“Isso não significa que a vedação para a eleição imediatamente subsequente àquela que ocorre no primeiro ano da legislatura seja absolutamente insuperável. Significa, apenas, que cabe às Casas dos representantes do povo, em debate franco com a sociedade civil, alterar, por meio do processo de emenda constitucional, a regra fixada no texto. Se a reeleição amplia a autonomia do legislativo e, com isso, democratiza a República, deve a tese ganhar força no órgão que, por excelência, é a própria expressão da representação popular."
Nelson Jobim, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou estar “perplexo” com a possibilidade da Corte aprovar as reeleições de Rodrigo Maia (DEM-RJ) e Davi Alcolumbre (DEM-AP), para os cargos de presidentes da Câmara dos Deputados e Senado Federal, respectivamente.
Com Jornal da Cidade
Ele, como bom jurista, é contrário à reeleição e citou até a Carta Magna de 1988 para tentar esclarecer a cabeça dos 11 ministros do Supremo.
“Não é assunto para estar se discutindo porque tem uma regra expressa na Constituição”, lembrou.
Os ministros do STF têm até o dia 14 deste mês para declarar o voto e dizer se são contrários ou a favor da recondução esdrúxula dos políticos para o mesmo cargo; contrariando, assim a Constituição Federal que o Supremo deveria zelar. Inclusive, contradiz a frase que foi utilizada como justificativa para o ex-presidente do Tribunal, Dias Toffoli, logo após a eleição do presidente Jair Bolsonaro, em outubro de 2018, alfinetá-lo.
“Terá como primeiro ato jurar respeito à Constituição", declarou, na época.
O certo é que 5 dos 11 ministros já declararam voto positivo à recondução, sendo eles: Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Lewandowski.
Marco Aurélio de Melo e Carmem Lúcia foram contra. Nunes Marques votou a favor com ressalva, pois entendeu que é possível a reeleição uma única vez. No entanto, não autorizaria a reeleição de Maia porque já foi reeleito, em 2019. Ainda assim, apoiaria a de Alcolumbre.
Marco Aurélio disse que o artigo 57 da Constituição é "categórico" e veda a recondução para o mesmo cargo na eleição imediata.
"A parte final (do artigo) veda, de forma peremptória, sem o estabelecimento de qualquer distinção, sem, portanto, albergar – o que seria um drible – a recondução para o mesmo cargo na eleição imediata".
Foi seguido por Cármen Lúcia, que escreveu:
"É vedada constitucionalmente a recondução a cargo da Mesa de qualquer daquelas Casas Congressuais na eleição imediatamente subsequente, afastando-se a validade de qualquer outra interpretação."
Agora, nos resta aguardar para que os outros ministros recebam a mesma “luz” que clareou os pensamentos de Marco Aurélio e Carmem.
Por Congresso Em Foco
Além do processo disciplinar no Conselho, procuradora pode ser alvo de investigação criminal no Judiciário mineiroSérgio Almeida / CNMPSérgio Almeida / CNMP
Os Ministérios Públicos deverão atualizar os termos dos seus programas de assistência à saúde suplementar até 1º de março de 2021. Na última quarta-feira (2), foi aprovado no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) a criação do auxílio-saúde para membros e servidores do MP.
O texto do relator Luiz Fernando Bandeira contempla funcionários ativos e inativos, dependentes e pensionistas. A regra estipula o auxílio-saúde em lugares em que já há o benefício e estabelece a criação dele nos Ministérios Públicos em que não existe atualmente em até um ano.
A resolução considera “assistência à saúde suplementar: assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica, prestada diretamente pelo órgão ou entidade ao qual estiver vinculado o membro ou servidor do Ministério Público, mediante convênio ou contrato, ou, na forma de auxílio, mediante reembolso total ou parcial do valor despendido pelo membro ou servidor com planos ou seguros privados de assistência à saúde-odontológicos”.
O Poder Judiciário de Santa Catarina sentenciou, nesta quinta-feira (3), a jornalista Patrícia Campos Mello e a Folha de S.Paulo a indenizar o empresário Luciano Hang em R$ 100 mil por danos morais após ‘fake news’ produzida pelo veículo
Com Jornal da Cidade
Em reportagem de 2018, a jornalista da Folha acusou, sem provas, o empresário de ter financiado disparos em massa no WhatsApp para influenciar a campanha do então candidato à presidência, Jair Bolsonaro.
A reportagem de Campos Mello não trouxe nenhuma prova de que a campanha de Bolsonaro contratou serviços de disparos de mensagem em massa.
Tanto que a notícia não serviu nem como base para que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluísse uma ação movida pelos partidos PDT e Avante (baseada na mesma reportagem da Folha) que pedia cassação da chapa formada por Bolsonaro e Hamilton Mourão.
Sem provas suficientes, o TSE pediu que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), compartilhasse as provas colhidas no famoso “inquérito dos atos antidemocráticos”.
Desde junho Moraes está em posse das supostas provas. Até hoje, nada compartilhou com o TSE.
O que disse a Justiça
De acordo com o juiz Gilberto Gomes de Oliveira Junior, Folha e Campos Mello noticiaram fatos que não ocorreram e sem qualquer evidência, “arriscando a reputação de terceiros sem qualquer evidência senão de relatos que dizem serem sigilosos.”
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Ainda de acordo com a sentença, por mais que os fatos sejam de interesse público, “é necessário que haja um mínimo de lastro investigativo, posto que sequer há lastro indiciário de conexão financeira tal qual noticiada na reportagem”.
Não houve cautela nem por parte da jornalista, nem por parte da Folha, diz o juiz.
A sentença ainda considera que a atividade da imprensa é essencial para a manutenção do Estado Democrático de Direito e de maneira alguma deve ser censurada. Porém, em um Estado Democrático de Direito, o exercício da liberdade deve ser manejado com responsabilidade.
Ainda conforme o documento, ficou evidenciada a falta com o dever de cuidado e “pelo que se pode verificar do material coligido nos autos, não demonstrou ligação dos requerentes com tais fatos”.
Danos são claros
“Os danos decorrentes da reportagem são claros”, escreve o juiz Gilberto Gomes em sua sentença. Ele leva em conta a repercussão midiática em torno da reportagem, “chegando a repercutir no envolvimento do primeiro requerente em Ação de Investigação Judicial Eleitoral perante o TSE, apontada nos autos”.
Em nota, Luciano Hang disse que a decisão é um importante passo do Poder Judiciário para corrigir essa injustiça praticada.
“É revoltante e triste para o nosso país, ver que um dos jornais de circulação nacional, usa da sua estrutura para destruir a imagem de pessoas e divulgar mentiras. Mas a verdade nunca falha.”
De acordo com a defesa do empresário, as palavras do juiz deixaram claro que acusação da Folha de S.Paulo foi feita sem o mínimo de elemento de prova e não passou de uma informação falsa (fake news).
A jornalista e a Folha de S.Paulo foram condenadas a indenizar Hang no valor de R$ 100 mil. Se atualizado pelos índices e com juros, o valor pode chegar a R$ 150 mil.
Também foram sentenciadas ao pagamento de honorários aos advogados de Hang, no percentual de 10% sobre o valor da condenação (acrescido dos encargos moratórios).
O empresário informou que irá recorrer da decisão por acreditar que o valor fixado de R$100 mil não condiz com a gravidade dos fatos.
Na opinião dos advogados, a jornalista e o jornal devem arcar com uma indenização de R$ 2 milhões. Valor que posteriormente será repassado integralmente para entidades beneficentes, que atuam em causas sociais.
TV Globo havia sido proibida pela Justiça de publicar informações sigilosas sobre o caso de rachadinha que envolve Flávio Bolsonaro
Por iG Último Segundo
Os apresentadores do Jornal Nacional, Renata Vasconcellos e William Bonner, foram intimados pela Polícia Civil a depor por suposto crime de desobediência a decisão judicial sobre publicações relacionadas ao caso da "rachadinha" na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) . A investigação envolve diretamente o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), e ficou conhecido como Caso Queiroz.
A TV Globo havia sido proibida pela Justiça de publicar informações sigilosas sobre o Caso Queiroz, que envolve o filho do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e o ex-assessor de Flávio, Fabrício Queiroz . Os mandados foram expedidos pelo delegado Pablo Dacosta Sartori, segundo informações do portal UOL.
William e Renata foram intimados para comparecer na próxima quarta-feira (9) na Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI), localizada no bairro de Benfica, na zona norte do Rio de Janeiro. Renata prestará depoimento primeiro, às 14h, enquanto Bonner irá depor às 14h30.
Caso não compareçam, estarão cometendo "crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal", segundo consta nos mandados de intimação.