TSE indefere 1ª candidatura de prefeito eleito no país e determina nova eleição em Bom Jesus de Goiás

 

Com G1

 

Prefeito eleito em Bom Jesus de Goiás, Adair Henriques Silva, do DEM, ele foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) em ação de improbidade administrativa promovida pelo MP-GO. Adair deixou de efetuar o recolhimento para o atual Bom Jesus Prev (Instituto de Previdência Municipal), em valor que ultrapassa R$ 6 milhões.

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, na sessão de quinta-feira (3), o primeiro registro de candidatura de um prefeito eleito no país. A decisão atinge Adair Henriques da Silva, do DEM, que venceu a eleição em Bom Jesus de Goiás, na região sul do estado. Ele foi o candidato mais votado no primeiro turno, recebendo 50,26% dos votos válidos. Porém, o TSE anulou a eleição e determinou novo pleito para 2021.

 

Reportagem do G1 solicitou posicionamento para a advogada Luciana Lóssio, que defende Adair Henriques na Justiça Eleitoral, e aguarda retorno. Consultado, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) disse que não se manifesta sobre julgamentos. A reportagem tenta localizar a assessoria de comunicação do diretório estadual do Democratas em Goiás.

 

Prefeito eleito em Bom Jesus de Goiás, Adair Henriques Silva, do DEM

 

O TSE também ordenou a convocação do presidente da Câmara Municipal, da legislatura que se inicia no próximo ano, para exercer provisoriamente o cargo de prefeito na cidade.

 

A nova eleição vai ser organizada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), conforme decisão do ministro relator Edson Fachin, com data a ser divulgada.

 

Condenado por improbidade administrativa

Adair Henriques foi condenado pela Justiça, em setembro de 2009, por delito contra o patrimônio público cometido anos antes, quando era prefeito da cidade. Segundo Fachin, o prazo de inelegibilidade é de oito anos e começou a ser contado a partir de 6 de maio de 2015 – ou seja, após a extinção da pena aplicada a Adair pela prática do ato ilícito – só se esgotando, portanto, em maio de 2023.

 

 

Adair foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) em ação de improbidade administrativa promovida pelo MP-GO por ter deixado de efetuar o recolhimento para o atual Bom Jesus Prev (Instituto de Previdência Municipal), em valor que ultrapassa R$ 6 milhões.

 

O Ministério Público Eleitoral (MPE) apontou que as contribuições patronais devidas pela prefeitura ao Bom Jesus Prev aconteceram no período de janeiro de 2001 a dezembro de 2004.

 

A Corte eleitoral acolheu recurso ajuizado pelo MPE contra a decisão do TRE goiano que havia deferido a candidatura de Adair Henriques. Os ministros acompanharam o entendimento do relator, que considerou o candidato inelegível para concorrer às eleições de 2020 por condenação criminal.

 

De acordo com Fachin, não se justifica a compreensão do TRE de Goiás que, ao reverter a sentença de juiz eleitoral que indeferiu a candidatura, assinalou que o período de inelegibilidade de oito anos deveria começar a ser contado já a partir da condenação de Adair, em 2009, e não de quando houve a extinção da pena.

 

Em 19 de novembro deste ano, o ministro relator havia concedido liminar ao MPE para impedir que Adair Silva fosse diplomado antes do exame do mérito do recurso pelo TSE.   

 

Posted On Sexta, 04 Dezembro 2020 07:14 Escrito por

Supremo iniciou julgamento sobre constitucionalidade da recondução dos presidentes da Câmara e do Senado

Por Renato Souza

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, na madrugada desta sexta-feira (04), para permitir a reeleição do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e do Senado, Davi Alcolumbre. O magistrado é relator de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) apresentada pelo PTB que pede que seja proibida a recondução dos presidentes das casas legislativas do Congresso.

 

Gilmar entendeu que o Congresso pode tratar do assunto, desde que observado a regra de apenas uma reeleição. Mas para o ministro, não se pode mudar a regra menos de um ano antes da eleição. Câmara e Senado escolhem seus presidentes em fevereiro de 2021.

 

Na prática, a decisão do ministro Gilmar abre caminho para que Maia e Alcolumbre disputem novamente o comando das casas do parlamento. O voto dele foi seguido pelo ministro Dias Toffoli. Outros 9 ministros ainda precisam votar.

 

Na ação que corre no Supremo, a sigla pede que o STF dê "interpretação conforme" ao Artigo 57 da Constituição de 1988, e proíba a reeleição no Congress. O artigo afirma que é "vedada a recondução para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subsequente". No entanto, as duas casas já permitem a reeleição, desde que ocorram em legislaturas diferentes, ou seja, que ambos os pleitos estejam separados por uma eleição geral, para senadores, deputados e escolha do presidente da República.

Davi Alcolumbre não esconde que vai tentar a reeleição. Ele ainda está no primeiro mandato. Já o deputado Rodrigo Maia nega que tenha a pretensão de continuar no cargo. No entanto, pessoas próximas a ele dizem que ele já se articula para vencer o pleito novamente, caso encontre uma solução jurídica por meio do Supremo. O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes, que será o primeiro a votar. O prazo para que ocorram as manifestações dos magistrados é de cinco dias corridos. Caso algum dos ministros peça destaque, o caso pode ser levado ao plenário físico, onde as sessões são transmitidas ao vivo pela TV e internet e os magistrados podem ser pressionados a mudar de voto.

Maia foi eleito em 2017, e em 2019, quando o Congresso já tinha a nova composição, dos deputados que venceram a eleição de 2018. Em parecer enviado ao Supremo, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) entendem que o assunto deve ser decidido pelo Congresso. Nos bastidores do Supremo, corre que a maioria dos magistrados também entendem que esse tipo de assunto deve ser debatido no parlamento, e não pelo Poder Judiciário, seguindo avaliação da PGR e da AGU.

 

Jogo político

Caso o Supremo jogue a decisão para o Legislativo, se abre precedente para que Maia e Alcolumbre se articulem para permanecer no cargo. A decisão também influencia nos planos do Palácio do Planalto. O presidente Jair Bolsonaro tem Alcolumbre como aliado. No entanto, o presidente da Câmara frequentemente critica atos do governo, rebate Bolsonaro em declarações e se posiciona ao lado de personalidades, autoridades e ativistas alvos dos discursos inflamados do chefe do Executivo. Ele é um dos críticos na forma como o governo vem tratando a pandemia de coronavírus. A ala militar do governo tem atuado no Supremo para impedir a reeleição de Maia.

 

Ele também é alvo de parlamentares do Centrão, como PL, PSD e PP. O grupo vem se aproximando do Executivo e atuando em prol dos interesses do governo federal. Um documento intitulado “Carta à Nação Brasileira e ao Supremo Tribunal Federal”, editado pelos partidos, pede que a reeleição seja vedada em todos os sentidos. “O sistema democrático e representativo brasileiro não comporta a ditadura ou o coronelismo parlamentar”, destaca um trecho da carta.

 

Outro texto, assinado por 14 senadores do Muda Senado, se posiciona contra a possibilidade de reeleição.“Consideramos que a alternância de poder é essencial para a democracia. O Congresso deve respeitar a Constituição Federal que muitos de seus antigos membros ajudaram a construir e à qual estará sempre submetido”, escrevem os senadores em outro ponto

A ação

A ação do PTB foi apresentada pelo partido ao Supremo em agosto. Presidida pelo ex-deputado Roberto Jefferson, aliado do presidente Jair Bolsonaro, a legenda quer impedir a reeleição para os comandos do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.

 

Segundo a sigla, a Constituição veda a reeleição para qualquer cargo nas mesas diretoras, responsáveis por comandar as duas casas legislativas.

 

Para o PTB, essa proibição deve valer tanto para a mesma legislatura como para legislaturas diferentes — os presidentes ocupam o posto por períodos de dois anos.

 

Apesar de envolver normas internas das duas Casas e a Constituição, a discussão pode impactar casos concretos — a sucessão de Rodrigo Maia (DEM-RJ) e Davi Alcolumbre (DEM-AP), presidentes da Câmara e Senado, respectivamente.

 

Novas eleições para os postos de presidente estão previstas para fevereiro do ano que vem. Maia, que comanda a Câmara desde julho de 2016, diz que não é candidato à reeleição. Alcolumbre pretende obter uma decisão favorável do Supremo.

 

Ao longo da tramitação do processo, tanto a Procuradoria-Geral da República quanto a Advocacia-Geral da União, em pareceres à Corte, defenderam a autonomia do Congresso para tratar da questão — ou seja, entenderam que cabe ao Poder Legislativo resolver internamente a discussão.

 

"Não cabe ao Judiciário, ainda que pela via do controle abstrato de normas, substituir-se ao Legislativo a fim de definir qual o real significado da previsão regimental. Tal conduta representa inequívoca afronta ao princípio da divisão funcional de Poder", afirmou o procurador-geral Augusto Aras.

 

"A AGU é absolutamente respeitosa à autonomia de cada uma das Casas", escreveu Aras.

 

Advogados do Senado, também em manifestação ao STF, defenderam a possibilidade de reeleição.

 

Eles pediram à Corte que reconheça a possibilidade de aplicar, para a sucessão nas presidências da Câmara e do Senado, a regra de reeleição a cargos do Poder Executivo.

 

No entendimento dos advogados, é cabível equiparar as funções executivas exercidas em poderes diferentes.

 

No caso do Executivo, essa tarefa é de governadores, prefeitos e do presidente, que têm a previsão constitucional de se reeleger. No Legislativo, função semelhante é exercida pelos presidentes da Câmara e do Senado.

 

Posted On Sexta, 04 Dezembro 2020 05:16 Escrito por

Augusto Aras, defendeu hoje que o Presidente, Jair Bolsonaro, tem o direito de desistir do próprio depoimento no inquérito que investiga a sua alegada tentativa de interferência na autonomia da Polícia Federal

 

Por  Ricardo Brito

 

O procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou que o presidente Jair Bolsonaro tem direito a permanecer em silêncio e, portanto, não precisa depor sob qualquer circunstância no inquérito a que ele responde por tentativa de interferência no comando da Polícia Federal, em parecer encaminhado nesta quinta-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF).

 

"Inexiste razão para se opor à opção do presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, de não ser interrogado nos presentes autos, seja por escrito, seja presencialmente. Na qualidade de investigado, ele está exercendo, legitimamente, o direito de permanecer calado", disse.

 

Na manifestação, Aras citou trecho de uma decisão dada em agosto pelo antigo relator do inquérito, o ministro aposentado Celso de Mello, em que foi destacada a garantia ao silêncio, integrante da autodefesa dos indiciados e acusados.

 

Na semana passada, o novo relator do caso, Alexandre de Moraes, prorrogou por mais 60 dias o inquérito sobre Bolsonaro e também pediu manifestação de Aras sobre a posição de Bolsonaro que, por meio da Advocacia-Geral da União, havia dito que pretendia abrir mão do depoimento presencial nessa investigação.

 

Apesar da posição expressa por Bolsonaro, a questão sobre seu depoimento neste inquérito ainda não foi definida pelo Supremo.

 

O formato do depoimento de Bolsonaro ainda está em aberto. O ministro Marco Aurélio Mello, que foi relator interinamente do caso, chegou a se posicionar a favor do depoimento por escrito do presidente. Contudo, essa questão foi levada posteriormente ao plenário do Supremo.

 

Ex-relator do inquérito que se aposentou no início do mês passado, Celso de Mello votou para que Bolsonaro prestasse depoimento presencial, mas os demais ministros não votaram no caso. O presidente do STF, Luiz Fux, não marcou uma nova sessão para continuar a apreciação dessa questão em plenário.

 

Na prática, Bolsonaro não esperou um posicionamento final do plenário do Supremo para se manifestar sobre o assunto.

 

O inquérito foi aberto após o ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro acusar Bolsonaro de tentativa de interferência na PF.

 

Posted On Sexta, 04 Dezembro 2020 05:13 Escrito por

Texto segue para votação no Senado

 

Por Heloisa Cristaldo

 

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (2) a Medida Provisória 994/20, que abre crédito extraordinário de R$ 1,995 bilhão para compra de tecnologia e a produção de uma vacina contra a covid-19. Os recursos serão destinados para custear contrato entre a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), vinculada ao Ministério da Saúde, e o laboratório AstraZeneca. A empresa desenvolve um imunizante em parceria com a Universidade de Oxford, no Reino Unido.

 

A matéria segue agora para análise do Senado, e precisa ser aprovada até esta quinta-feira (3) para não perder a validade.

 

O projeto foi aprovado sem emendas ao texto original do governo, por votação simbólica, em sessão virtual. Em virtude da urgência do tema, a oposição retirou a obstrução aos trabalhos em curso há cerca de dois meses.

 

De acordo com a relatora, deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), do valor total da MP, ainda faltam R$ 400 milhões para serem aplicados. Dessa forma, a matéria precisa ser aprovada pelo Congresso para assegurar o repasse final de recursos.

 

“Essa vacina é realmente algo que traz esperança à população, algo esperado há muito tempo, não só pelo Brasil e pelos brasileiros, mas por todo o mundo. Hoje posso dizer que estamos votando uma medida provisória que traz a esperança de que possamos voltar a nos abraçar, a ter uma convivência e, principalmente, de que possamos salvar vidas no nosso país”, disse a deputada.

 

Segundo a MP, a transferência de tecnologia na formulação, envase e controle de qualidade da vacina será realizada por meio de um acordo da empresa britânica com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), vinculada ao Ministério da Saúde. Com isso, caso a eficácia do imunobiológico seja comprovada, o Brasil deverá produzir 100 milhões de doses.

 

Acordo
O acordo entre Fiocruz e AstraZeneca é resultado da cooperação entre o governo brasileiro e o governo britânico, anunciado em 27 de junho pelo Ministério da Saúde. O próximo passo será a assinatura de um contrato de encomenda tecnológica, previsto para este mês, que garante o acesso a 100 milhões de doses do insumo da vacina, das quais 30 milhões de doses entre dezembro e janeiro e 70 milhões ao longo dos dois primeiros trimestres de 2021. Em todo o mundo, essa é uma das vacinas que estão em estágio mais avançado, já em testes clínicos com seres humanos.

 

Recursos
Do total de recursos a serem liberados, o Ministério da Saúde prevê um repasse de R$ 522,1 milhões na estrutura de Bio-Manguinhos, unidade da Fiocruz produtora de imunobiológicos. O objetivo é ampliar a capacidade nacional de produção de vacinas e tecnologia disponível para a proteção da população, segundo a pasta. Um total de R$ 1,3 bilhão são despesas referentes a pagamentos previstos no contrato de encomenda tecnológica. Os valores contemplam a finalização da vacina.

 

O acordo prevê também o início da produção da vacina no Brasil a partir de dezembro deste ano e garante total domínio tecnológico para que Bio-Manguinhos tenha condições de produzir a vacina de forma independente.

 

Posted On Quinta, 03 Dezembro 2020 04:54 Escrito por

PL faz mudanças para deixar a interpretação da lei mais restrita, vai para veto ou sanção do presidente

Por Daniel Weterman

 

O Senado aprovou nesta quarta-feira, 2, um projeto apresentado pelo líder do Progressistas na Câmara, Arthur Lira (AL), que mira denúncias caluniosas. O texto altera as possibilidades em que uma pessoa pode ser responsabilizada por denunciar alguém inocente à polícia ou a órgãos internos da administração pública. A mudança, conforme o Estadão/Broadcast antecipou, divide criminalistas e foi criticada pela ala defensora da Operação Lava Jato.

 

Aliado do presidente Jair Bolsonaro, Lira se movimenta para a sucessão de Rodrigo Maia (DEM-RJ) na presidência da Câmara, em 2021. O deputado é réu em duas ações no Supremo Tribunal Federal (STF). Na última terça-feira, 24, a Primeira Turma do tribunal formou maioria para rejeitar recurso de Lira em um dos processos. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

 

Aprovado anteriormente na Câmara, o projeto segue para sanção de Bolsonaro. O texto passou no Senado, apesar das críticas de lavajatistas. O líder do Podemos, Alvaro Dias (PR), pediu para tirar o projeto da pauta na semana passada, sob o argumento de que a proposta precisaria passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Nesta quarta-feira, 2, mesmo com o texto em votação, o Podemos foi contra, mas a votação foi simbólica, sem contagem de votos.

 

Atualmente, o Código Penal pune quem denuncia uma pessoa por um crime e provoca uma investigação policial mesmo sabendo que o denunciado é inocente. Com o projeto, a denúncia precisará gerar um inquérito policial, e não uma mera investigação, que é um procedimento mais simples, para causar punição. "Por abranger um universo muito maior de condutas, a atual redação é fonte de injustiça e de inconstitucionalidade", argumentou Lira, quando o projeto passou pela Câmara.

 

De acordo com o relator do projeto no Senado, Angelo Coronel (PSD-BA), o projeto torna o crime mais claro na legislação. Nesse caso, só haveria pena se a denúncia provocar inquérito policial, procedimento que precisa ser concluído pela polícia até uma denúncia formal à Justiça. Pelo Código Penal, a denúncia caluniosa é punida com reclusão de dois a oito anos e multa. Para isso, é preciso provar que quem denunciou sabia que a pessoa era inocente.

 

"O crime de denunciação caluniosa reflete o mais alto grau de um fenômeno cada vez mais presente em nossa sociedade: a mentira como instrumento de pressão, de política corrompida e até mesmo de práticas negociais descabidas", afirmou o relator. "Se temos sofrido com as chamadas fake news contaminando o ambiente público, é ainda mais perigosa a conduta de quem sabe da inocência alheia e promove procedimento acusatório baseado em falsidades."

 

O projeto também alcança o serviço público ao tratar da punição para quem denuncia a conduta irregular de um funcionário público. A proposta define que o crime de denúncia caluniosa ficará configurado quando a situação provocar formalmente um processo administrativo disciplinar, e não apenas uma investigação administrativa, como é hoje. Para o autor do projeto, a redação da lei atual é um "exagero em matéria de Direito Penal".

 

Além disso, a proposta altera a lei para punir quem denuncia uma infração ético-disciplinar ou um ato ímprobo - que não são considerados crimes - sabendo que a pessoa é inocente. Nesse contexto, alguém poderá ser punido se denunciar que um motorista de ambulância desviou da sua rota para passear e isso não era verdade, conforme exemplo dado pelo relator do projeto na Câmara, Lafayette Andrada (Republicanos-MG), durante a discussão do projeto.

 

"A alteração vai qualificar as denúncias. Só haverá de fato a notificação à autoridade competente daquilo que é relevante, e não de meros dissabores. A denúncia vai ter que ter um fundamento. Não é qualquer dissabor, mal-estar, que vai configurar denunciação caluniosa", afirmou o advogado Dante D'Aquino, especialista em Direito Penal no escritório Vernalha Pereira. "A mudança amplia o caráter punitivo, no entanto, amplia de maneira segura e esclarecedora."

 

Para o criminalista Luiz Riccetto, sócio do Ricetto Advogados Associados, por outro lado, o projeto causará um efeito inverso à argumentação dos defensores. De acordo com ele, uma pessoa poderá acusar alguém inocente e pedir uma investigação policial, por exemplo, sabendo que por esse procedimento ela não responderá mais pelo crime de denúncia caluniosa. "Isso vai estimular que muita gente peça sindicância, que não é processo administrativo, e investigação, que não é inquérito policial, sem nenhuma consequência, mesmo sabendo que a pessoa é inocente. É uma intenção maléfica de quem está propondo."

 

No ano passado, o Congresso aprovou a nova lei de abuso de autoridade estabelecendo um dispositivo semelhante para procuradores e policiais, punindo quem inicia uma investigação sem justa causa sabendo que o acusado é inocente. O presidente Jair Bolsonaro vetou o artigo após pedido do então ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro. O ex-chefe da pasta alegou que o item colocava em risco a delação anônima. O Congresso derrubou o veto e recuperou a proposta. Como o Estadão/Broadcast revelou, Bolsonaro deu aval para a derrubada dos vetos a esse projeto.

 

Ao sair do governo, o então ministro da Justiça Sérgio Moro acusou Bolsonaro de interferir na Polícia Federal. A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a abertura de um inquérito no Supremo contra o ex-chefe da pasta argumentando que ele cometeu, entre outros crimes, denunciação caluniosa. As declarações de Moro provocaram um inquérito contra Bolsonaro no STF. O relator do projeto argumentou que a posição de Moro não interfere na discussão da proposta. "O nosso relatório não tem alvo", afirmou Angelo Coronel.

 

Posted On Quinta, 03 Dezembro 2020 04:50 Escrito por
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