O conserto de aparelhos queimados devido a problemas na rede de energia deve ser pago pela prestadora do serviço, assim como o laudo para atestar o problema

 

Da Assessoria do MPF
O Ministério Público Federal em São Paulo ajuizou ação civil pública contra a Agência Nacional de Energia Elétrica, a Aneel, pedindo que seja declarado nulo o parágrafo 11 do artigo 206, da resolução 414/10 da agência, que impõe ao consumidor o pagamento de laudo técnico para confirmar danos elétricos causados em virtude de instabilidades e falhas na rede de energia.

Para o MPF, a condição imposta ao consumidor pela Aneel é ilegal e inconstitucional. Além da nulidade desse trecho da resolução, o MPF requer na ação que a agência seja condenada a se abster de praticar ato que reedite a medida ou crie outra condição para ressarcimento de dano elétrico não prevista em lei.

Segundo o procurador da República Luiz Costa, autor da ação, a Aneel age contra a lei, pois atua contra o consumidor, aumentando mais ainda sua vulnerabilidade ao torná-lo mais exposto aos interesses dos prestadores. A medida também é inconstitucional, uma vez que o Estado é o encarregado da defesa do consumidor e da observância da lei, e, agindo dessa maneira, a agência atua exatamente ao contrário do que dela se espera.

Conforme apurado pelo MPF em inquérito civil público instaurado no ano passado para apurar o caso, a exigência de laudo inviabiliza a análise de pedidos de ressarcimento pelas prestadoras, pois os consumidores desistem dos pleitos ao não ter condições de bancar os custos da emissão de laudos técnicos para confirmar danos em instalações ou aparelhos elétricos causados por instabilidades ou falhas na rede elétrica.

Para o MPF, o parágrafo questionado da resolução “cria um álibi regulamentar que dá respaldo ilegal à prática abusiva de fornecedores de energia que dificultam ou impossibilitam sua responsabilização por dano elétrico e colocam os consumidores em desvantagem exagerada”.

Na ação, o MPF aponta também que há abuso de poder da Aneel quando ela exerce atividade administrativa contra a lei e a Constituição, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal na Reclamação 318.873.

Investigação - A ação do MPF teve origem em representação (denúncia) do consumidor Rodrigo José da Cruz. Ele relatou ao MPF que a AES Eletropaulo (concessionária de energia que atua na capital de São Paulo) se recusou a ressarcir prejuízos que ele teve em decorrência de constantes quedas de energia. Segundo apurado, o dano não foi ressarcido devido à exigência de laudo técnico pago pelo consumidor como condição para indenizá-lo.

O MPF ouviu a Fundação Procon e verificou que a situação de Rodrigo é similar às reportadas por outras pessoas à instituição, que também considera o caso uma lesão aos direitos do consumidor.

Em síntese, o MPF apurou que a concessionária não vistoria os equipamentos danificados e exige dois laudos pagos pelo consumidor para buscar a indenização ou recusa-se a fazer visita técnica na residência do reclamante, alegando que não houve perturbação do sistema elétrico, desconsiderando o relato do consumidor.

Além disso, a concessionária só ressarce o consumidor se o laudo apontar que a fonte de energia do aparelho e seus componentes estão danificados, mesmo que o laudo aponte que a oscilação de energia foi a causa do dano ao aparelho. Mesmo nos casos em que a Eletropaulo faz a vistoria e constata o dano, a empresa exige dois laudos de assistência técnica, pagos pelo consumidor, para o ressarcimento.

No inquérito, a Eletropaulo confirmou que procede dessa maneira em cumprimento ao disposto na resolução 414/10.

Saiba aqui como denunciar irregularidades federais ao MPF.

Leia aqui a íntegra da ação , distribuída à 17ª Vara Federal Cível de São Paulo, sob o número 5021743-62.2018.4.03.6100. Consulte o andamento processual em

https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam

Posted On Quarta, 05 Setembro 2018 14:46 Escrito por

Ministro do STF acatou pedido da PGR pela instauração de três inquéritos sobre participação do aliado de Temer em fraudes no Ministério do Trabalho

Por iG São Paulo

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin autorizou a abertura de três inquéritos para apurar esquema de irregularidades no registro de sindicatos junto ao Ministério do Trabalho . Entre os alvos das novas investigações está o ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun (MDB), responsável pela articulação política do governo Michel Temer.

 

Carlos Marun será investigado por suspeita de associação criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele foi citado em depoimento prestado por um dos delatores que alimentam as investigações da Operação Registro Espúrio, que trata das irregularidades no Ministério do Trabalho. Segundo esse delator, uma secretária de Marun (que também será investigada) repassou pedido do político para facilitar o registro de três sindicatos no Mato Grosso do Sul.

 

O pedido de abertura de inquéritos para investigar Marun foi apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) na ocasião em que foram denunciados 26 pessoas por suposto envolvimento no esquema. Entre aqueles denunciados estavam o presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, sua filha, a deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ), e o ex-ministro do Trabalho, Helton Yomura.
Em julho, Marun foi alvo da terceira fase da Operação Registro Espúrio justamente pela suspeita de ter encabeçado esquema para facilitar o registro de sindicatos em seu reduto político, o estado do Mato Grosso do SUl.

 

De acordo com a PGR, o esquema investigado durante cerca de um ano consistia na cobrança de vantagens indevidas como pagamentos a servidores públicos, financiamento e votos aos partidos e agentes políticos, em troca da concessão fraudulenta de registro sindical.

 

As entidades que aceitavam participar do esquema furavam a fila no Ministério do Trabalho para obter o registro sindical, o que ocorria por ação de servidores que "fabricavam" decisões, pareceres, despachos e relatórios para beneficiar os corruptores. Para isso, as entidades chegavam a pagar até R$ 3,5 milhões, de forma dissimulada, por meio de contratos fictícios firmados com lobistas e advogados.

 

Defesa diz que Carlos Marun é alvo de "intimidação"

Em nota, Carlos Marun afirmou que recebeu a notícia da abertura dos inquéritos com "tranquilidade" e se disse vítima de "intimidação sob forma de inquérito". "Nada fiz que extrapole as minhas funções previstas no ordenamento jurídico e não recebi nenhuma vantagem, devida ou indevida, pelas ações que desenvolvi em prol de sindicatos de Mato Grosso do Sul", defendeu-se o ministro.

Posted On Quarta, 05 Setembro 2018 05:35 Escrito por

As Cartilhas também estão disponíveis na versão digital

 

Da Assessoria do TRE

 

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, desembargador Marco Villas Boas, apresentou durante a sessão matutina desta segunda-feira (27/8), as Cartilhas da Propaganda Eleitoral, Ações e Representações Eleitorais, Principais Crimes Eleitorais e Reforma Política. O material foi todo produzido por servidores da Justiça Eleitoral tocantinense visando à promoção do direito à informação aos cidadãos.

 

A versão digital das Cartilhas está disponível para baixar em PDF, no site da Justiça Eleitoral do Tocantins.

 

De acordo com o presidente do Tribunal, “as cartilhas promovem a melhoria do processo eleitoral, a transparência, a estabilidade e a lisura, levando à comunidade todas as informações necessárias para compreender melhor os trâmites do processo e também ajudar na fiscalização. Elas também vão instruir aqueles que participam, para que não incidam nas irregularidades e nos delitos tipificados nas legislações”, afirmou.

 

Villas Boas ainda destacou a qualidade do trabalho e o esforço da equipe que produziu o material. “Além de didático, é de alto nível intelectual, simplifica e dá objetividade na informação. É isso o que nós precisamos para que o conhecimento seja democratizado e o processo de escolha seja cada vez mais transparente e estável e que as pessoas possam escolher com acerto aqueles que se propõe a exercer o mandato legislativo. Com certeza irá esclarecer os eleitores sobre seus direitos e deveres”, ponderou o presidente.

Posted On Terça, 04 Setembro 2018 14:05 Escrito por

Raquel Dodge alega que a competência é da Justiça Federal em São Paulo uma vez que os crimes teriam ocorrido quando Kassab era prefeito da capital

 

Da Assessoria da PGR

 

Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defende que a Justiça Federal em São Paulo é a instância competente para continuar as investigações de dois inquéritos referentes a Gilberto Kassab. Trata-se de procedimentos instaurados para apurar se Kassab recebeu vantagens ilícitas pagas pela Odebrecht. Segundo a PGR, como os fatos atribuídos ao atual ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações ocorreram enquanto ele exercia os cargos de prefeito do município de São Paulo e de ministro das Cidades do governo Dilma Rousseff, a competência é de uma das Varas Federais Criminais da Seção Judiciária do Estado de São Paulo. O documento apresentado pela PGR é uma resposta ao recurso da defesa de Kassab contra a decisão do ministro relator Luiz Fux que, no mês passado, concordou com a PGR e determinou o envio dos inquéritos à Justiça paulista.

 

Na peça, Raquel Dodge reforça que as informações prestadas por colaboradores que relataram a prática de crimes por Kassab foram confirmadas por uma série de elementos de provas independentes apresentados no âmbito da colaboração. Os inquéritos indicam que Gilberto Kassab teria recebido propina em momentos distintos. De 2008 a 2009, os pagamentos seriam em troca de direcionamento de obras de interesse da empreiteira, em especial, a execução de lotes do trecho chamado Túnel Roberto Marinho. Entre 2008 e 2014, a propina repassada pela construtora, cerca de R$ 20 milhões, seria para a criação do novo partido político de Kassab e, em contrapartida, ele teria concedido uma série de benefícios em favor da empreiteira.

 

A PGR sustenta que há informações extraídas de depoimentos, planilhas, documentos, correio eletrônico e outros arquivos que demonstram o envolvimento ilícito do ex-prefeito e rebatem o pedido de arquivamento feito pela defesa. “A interrupção prematura desta investigação como requer o agravante impedirá, de plano, o exaurimento da hipótese investigativa em testilha, que, além de viável, vem sendo paulatinamente corroborada por novos elementos”, argumenta Raquel Dodge. Além disso, a procuradora-geral enfatiza que, com base nos resultados de julgamentos recentes, não permanece a competência do STF para processar e julgar o objeto das investigações dos inquéritos.

 

Outro ponto apresentado pelos advogados de Kassab e afastado pela PGR refere-se à competência da Justiça estadual e da Justiça Eleitoral para prosseguirem com os inquéritos. O entendimento, baseado em aspectos técnico-jurídicos e de ordem prática, é de que a alternativa solicitada pela defesa não é viável. Juridicamente, Raquel Dodge argumenta que, no caso de conexão entre crimes comuns de natureza federal e crimes eleitorais, a respectiva investigação ou ação penal deve ser separada: os primeiros, julgados pela Justiça Federal, e os segundos, pela Justiça Eleitoral. “Com isso, evita-se que a Constituição Federal seja afrontada e, ao mesmo tempo, prestigia-se a especialização da Justiça Eleitoral para cuidar de crimes estritamente eleitorais”, ressalta a PGR.

 

De acordo com Raquel Dodge, além de não ser vocacionada para julgar crimes federais, a Justiça Eleitoral não está, na prática, estruturada para isso. A avaliação é de que os processos penais eleitorais são, por natureza, mais rápidos e tratam de delitos mais simples, o que evidencia a “irrazoabilidade” da competência da Justiça Eleitoral neste casto. Por outro lado, argumenta a PGR, os crimes federais são altamente complexos – como é o caso daqueles ligados à operação Lava Jato – e exigem, não apenas estrutura adequada, mas, também, profissionais especializados. Para reforçar o argumento, Raquel Dodge destaca que a própria Justiça Federal tem sido levada a criar varas especializadas para cuidar de crimes de execução sofisticada. Uma providência tomada “em reconhecimento de que nem mesmo as varas criminais comuns da Justiça Federal, assoberbadas com feitos criminais de toda natureza, têm tido os recursos necessários a lidar com tal espécie de criminalidade”, finaliza.

Posted On Terça, 04 Setembro 2018 06:30 Escrito por

Empresário teve HC concedido em liminar do relator. Julgamento está empatado em dois a dois e será retomado nesta terça-feira (4)

 

Da Assessoria do STF

 

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou memorial aos ministros da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) no qual sustenta a legalidade e a necessidade da manutenção da prisão preventiva do empresário Athos Roberto Albernaz Cordeiro. Preso na operação Câmbio, Desligo, ele recorreu ao STF após ter negados os pedidos de liberdade apresentados ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na liminar concedida pelo relator do caso, o ministro Gilmar Mendes substituiu a prisão por medidas alternativas. Levado ao órgão colegiado, o habeas corpus começou a ser apreciado no último dia 21, estando o julgamento empatado: Gilmar Mendes e Dias Tofolli votaram pela concessão do HC, enquanto Edson Fachin e Celso de Mello foram contrários. O ministro Ricardo Lewandowski pediu vista e o julgamento foi suspenso. O caso está na pauta desta terça-feira (4).

 

Na peça, a procuradora-geral detalha a participação de Athos Albernaz no esquema criminoso que tinha entre os líderes o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral e que incluiu o envio de recursos para o exterior por meio de doleiros. A atuação do grupo é objeto de denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) que tramita na 7ª Vara da Justiça Federal, no Rio de Janeiro. No habeas corpus apresentado ao STF, a defesa de Athos Albernaz alega que a ordem de prisão é ilegal, sustentando que os fatos mencionados no pedido são antigos e que não foi o empresário mas, sim, seus irmãos, que integraram o esquema investigado.

 

No memorial, Raquel Dodge rebate os argumentos, mencionando elementos de provas segundo os quais, entre 2011 e 2014, Athos Albernaz enviou pelo menos US$ 5,1 milhões ao exterior por meio de transferências de suas contas bancárias para off-shores indicadas por doleiros que integravam o esquema (operações dóllar-cabo e dollar-cabo-invertido). “O elevado volume de cada transação ilícita e a frequência em que eram realizadas demonstram a gravidade concreta do crime de que ele foi acusado. Isto exige firme intervenção do Ministério Público e do Poder Judiciário para fazer cessar, definitivamente, o quadro de delinquência crônica em que se encontra o paciente e os demais envolvidos”, pontua um dos trechos do documento.

 

Ainda de acordo com o memorial, os irmãos Albernaz Cordeiro tinha papel de destaque na organização, o que foi confirmado por dois doleiros (Juka e Tony), que fecharam acordo de colaboração premiada com o MPF. Athos era procurador de todas as contas usadas pelos irmãos no exterior para o envio de recursos. Na denúncia, o MPF atribui ao empresário a responsabilidade por sete operações que, segundo as investigações, configuram o crime de evasão de divisas, tipificado na primeira parte do parágrafo único do art. 22 da Lei 7.492/1986. Para o MPF, as provas já reunidas deixam claro que se trata de manutenção no exterior de dinheiro não declarado ao Banco Central.

 

Também integram o memorial informações segundo as quais as investigações em relação ao autor do pedido de habeas corpus e aos seus irmãos não se restringem à operação Câmbio, Desligo. Eles também são alvos das operações Xepa e Étmo. Além disso, há provas de que os irmãos mantiveram as atividades criminosas pelo menos até o fim de 2016, quando já eram alvos de medidas cautelares. Para a PGR, esses fatos não deixam dúvidas de que há contemporaneidade nas atividades criminosas. “Como ainda há um grande volume de recursos ilicitamente evadidos do país pela organização criminosa, o paciente, se for mantido em liberdade, poderá proceder à movimentação desses valores, com o fim de impossibilitar a recuperação do montante ilicitamente auferido”, detalha o memorial. Além disso, lembra a PGR, há integrantes da organização que estão foragidos, caso de Dario Messer.

 

Raquel Dodge cita decisões da Corte e do próprio relator do HC 157.604 que, em situações semelhantes, negou a concessão de habeas corpus. Um dos casos teve como paciente o doleiro Henry Joseph Tabet, preso na operação Pão Nosso. “Em situações em tudo idênticas às destes autos, o ministro Gilmar Mendes tem mantido prisões preventivas decretadas com base na necessidade de proteger a ordem pública contra o risco de reiteração delitiva, deixando, inclusive, de superar o óbice previsto na Súmula 691/STF”, destaca Raquel Dodge, referindo-se ao entendimento da Corte, que restringe a possibilidade de o STF apreciar habeas corpus. O propósito do memorial é assegurar que, na conclusão do julgamento do mérito do HC, os ministro da 2ª Turma neguem o pedido e restabeleçam a prisão preventiva de Athos Albernaz.

Posted On Terça, 04 Setembro 2018 06:28 Escrito por
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