Ex-procurador da Lava Jato afirma ser vítima de 'injustiça' e critica o Legislativo por 'se curvar' ao Judiciário
Por Ana Isabel Mansur
"Fui cassado pelo o que fiz dentro do Ministério Público. Meu crime foi ter defendido os meus valores, a verdade e ter buscado colocar políticos corruptos na cadeia pela primeira vez na história do Brasil", disse Deltan.
Depois de ter a cassação confirmada pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, na tarde desta terça-feira (6), Deltan Dallagnol (Podemos-PR) afirmou que "vai seguir lutando" para honrar os cerca de 345 mil votos que recebeu em outubro de 2022. "Hoje, o sistema corrupto vence uma batalha, mas vou seguir lutando com todas as minhas forças para que não vença a guerra", declarou à imprensa.
O ex-procurador da Operação Lava Jato foi cassado em maio pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do TSE. A decisão da Mesa Diretora da Câmara foi publicada em edição extra do Diário Oficial da Casa.
Dallagnol afirmou que vai fazer o que for possível, nas instâncias judiciais, para reverter a determinação. Ele se diz vítima de injustiça e criticou a atuação legislativa do Judiciário. Tanto no TSE quanto na Câmara, o afastamento dele foi por unanimidade.
"A mesa decidiu se curvar diante de uma decisão injusta do TSE. Mais uma vez, o Poder Legislativo decidiu se curvar à criação da lei pelo Poder Judiciário. Hoje a Casa do povo se dobrou contra a vontade do povo. Lutei e vou lutar até o fim pelos 345 mil eleitores. Vou recorrer até o fim, não por um cargo ou mandato, mas por todas as pessoas que saíram de casa para depositar nas urnas a principal e mais preciosa ferramenta de uma democracia, o voto", declarou.
O agora ex-deputado aproveitou, ainda, para alfinetar Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e o relator do processo no TSE que o cassou, ministro Benedito Gonçalves.
"Hoje sou cassado pelas mãos de um ministro do TSE delatado e de um deputado acusado. Deixo hoje a Câmara com a paz de quem honrou seus eleitores, de quem foi cassado não porque cometou crime, praticou corrupção ou aceitou tríplex em troca de favores."
Decisão do TSE
O TSE entendeu que Dallagnol deveria ser considerado inelegível porque, sabendo que era alvo de 15 procedimentos administrativos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), adiantou sua exoneração do cargo de procurador para evitar que esses procedimentos se transformassem em PADs (processos administrativos disciplinares).
Determinação da Mesa Diretora
Segundo a Constituição, a perda de mandato parlamentar pode passar por dois ritos. No primeiro, aplicável aos casos de quebra de decoro, de condenação criminal transitada em julgado e de infrações às proibições constitucionais (art. 55, incisos I, II e VI), compete à Câmara apreciar o mérito e decidir, por maioria absoluta do plenário, a perda do mandato.
Já na hipótese de decretação de perda de mandato pela Justiça Eleitoral, não há decisão de mérito nem julgamento pelo plenário da Casa. A Câmara dos Deputados tem competência apenas para declarar a perda do mandato. Esse é o caso de Deltan Dallagnol.
Nessas hipóteses, a Câmara dos Deputados segue o Ato da Mesa nº 37, de 2009, que especifica o rito que garante conhecer o decreto da Justiça Eleitoral. Assim, a comunicação do TSE é enviada à corregedoria da Casa, que remeterá uma cópia dela ao deputado e abrirá o prazo para sua manifestação. Apresentada a defesa, o corregedor elaborará um parecer, que será encaminhado à Mesa Diretora para que declare a perda do mandato.
"Compete à Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do § 3º do art. 55, tão somente declarar tal perda, após análise apenas formal da decisão da Justiça Eleitoral. Nesse caso, não há que se falar em decisão da Câmara dos Deputados, mas apenas em declaração da perda do mandato pela Mesa", esclareceu, em nota, a Câmara após a divulgação da decisão.
Edição Antonio Coelho
Na semana passada, o Legislativo resolveu avançar sobre o tema e aprovou um projeto na Câmara dos Deputados
Por Gabriela Coelho
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para esta quarta-feira (7) o julgamento do recurso que analisa a aplicação da tese do marco temporal na demarcação de terras indígenas no país. Os ministros discutem se a data da promulgação da Constituição deve ser adotada como marco temporal para definição da ocupação tradicional da terra por indígenas. O STF começou a julgar em 26 de agosto se a demarcação deve seguir o critério do marco temporal, pelo qual indígenas só podem reivindicar as terras já ocupadas por eles antes da data de promulgação da Constituição de 1988. Em 15 de setembro, Moraes pediu mais tempo para analisar o processo.
O placar do julgamento está empatado em 1 a 1. O ministro Nunes Marques votou a favor da tese. No voto, Nunes Marques considerou que os interesses dos indígenas não se sobrepõem aos interesses da defesa nacional. O relator do caso, ministro Edson Fachin, manifestou-se contra o marco temporal. Para Fachin, o artigo 231 da Constituição reconhece o direito de permanência desses povos independentemente da data da ocupação.
No recurso, a Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (Fatma) — atual Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) — defende a reintegração de posse da área ocupada em 2009 por cerca de 100 indígenas dentro da “Reserva Biológica do Sassafras”.
Na semana passada, o Legislativo resolveu avançar sobre o tema e aprovou um projeto na Câmara dos Deputados que estabelece a tese antes de o STF concluir sua análise.
Após a aprovação do projeto de lei do marco temporal para terras indígenas na Câmara dos Deputados, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vai tentar reverter a situação no Senado. Para isso, os articuladores políticos têm conversado com os senadores, a fim de evitar uma nova derrota no Congresso Nacional.
A intenção dos senadores é avaliar a medida em comissões antes de submetê-la diretamente a análise em plenário, com regime de urgência, como ocorreu na Câmara. "Prudência é submeter à comissão antes de submeter ao plenário, permitindo a quem queira debater o tema que também debata no Senado", disse o presidente Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
Outra estratégia avaliada pela bancada ambientalista é segurar a votação até que haja uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, em um julgamento marcado para a próxima quarta-feira (7). O relator da ação, ministro Edson Fachin, por sua vez, já votou contra a tese do marco temporal.
Decisão unânime corrobora posicionamento da Procuradoria-Geral da República, que passou a defender arquivamento de acusação que ela própria ofereceu em 2018 e que havia sido aceita pelos ministros
Por Rayssa Motta
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou nesta terça-feira, 6, um recurso do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e arquivou uma denúncia por corrupção passiva oferecida contra o deputado na esteira da Operação Lava Jato. O julgamento foi unânime.
A denúncia havia sido recebida pela Primeira Turma em 2019, mas os ministros reviram o posicionamento a pedido da defesa de Arthur Lira.
Dois 'fatos novos' influenciaram a decisão: o arquivamento de uma denúncia conexa, sobre o chamado 'Quadrilhão do PP', e o recuo da Procuradoria-Geral da República (PGR).
A decisão vem em um momento em que o presidente da Câmara se vê pressionado por investigações que atingem aliados.
Retaliação? Entenda o cerco da Justiça a Arthur Lira após atritos com governo Lula
Presidente da Câmara lida com o rescaldo de operação que mirou seu ex-assessor e com a suspensão de uma ação movida contra um de seus adversários políticos
PGR recua
Em abril, no entanto, a Procuradoria passou a argumentar que a denúncia se apoia essencialmente nos depoimentos de delatores, como do doleiro Alberto Youssef, e que as acusações não ficaram provadas. O pacote anticrime, aprovado em 2019, proibiu expressamente acusações fundamentadas exclusivamente em colaborações premiadas.
"Em que pese os elementos de prova apresentados na denúncia sejam suficientes para comprovar a existência de vínculo entre Arthur Lira, Jaymerson Amorim e os valores apreendidos em poder deste último,(...) apenas os relatos dos colaboradores de que 'ouviu dizer' não são suficientes para o recebimento da denúncia, sem a existência de elementos autônomos de corroboração do que foi narrado", diz um trecho do novo parecer enviado pela vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, ao Supremo.
A posição da PGR não vincula a decisão dos ministros. Se a desistência da acusação tivesse sido considerada infundada, a ação penal poderia ter sido mantida.
Votos
O ministro aposentado Marco Aurélio Mello já havia votado, para receber a denúncia contra Arthur Lira, mas a Primeira Turma concordou que seu sucessor, André Mendonça, desse excepcionalmente um novo voto no lugar dele, considerando as mudanças no caso.
Ao votar para rejeitar a denúncia, André Mendonça argumentou que, se o STF contrariasse a PGR, criaria uma situação 'indesejável' e assumiria um papel de 'acusador'. "Criando, assim, risco de mácula ao próprio princípio acusatório", afirmou.
Embora tenha pedido transferência para a Segunda Turma, o ministro Dias Toffoli voltou à Primeira Turma para concluir o julgamento e também votou pelo arquivamento.
O ministro Alexandre de Moraes acompanhou a maioria, mas alfinetou a PGR pela mudança de posicionamento: "De um tempos para cá, nós estamos vendo vários arrependimentos de denúncias ofertas anteriormente."
Moraes argumentou ainda que, com o recuo da PGR, o recebimento da denúncia só atrasaria o desfecho do processo.
"A própria Procuradoria, com a sua manifestação, já afirmou que permanecerá inerte em uma eventual produção probatória. Então nós temos aqui a confissão de um arrependimento, nesse caso eficaz, que só protelaria algo que desde já verificado como sem condições de garantir uma ação penal com justa causa", acrescentou.
Os ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso também votaram.
COM A PALAVRA, O ADVOGADO PIERPAOLO CRUZ BOTTINI, QUE REPRESENTA ARTHUR LIRA
"O arquivamento da quarta denúncia contra o deputado Artur Lira revela a fragilidade das delações de Alberto Youssef e os riscos de fundamentar acusações apenas nas declarações de colaboradores, sem outras provas que corroborem as narrativas."
Uma das principais pendências judiciais do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), completou mais de dois anos e meio de tramitação paralisada e pode voltar a ser julgada nesta terça-feira (6) no STF (Supremo Tribunal Federal) após pedido de vista (mais tempo para analise) do ministro Dias Toffoli.
Com Folha de São Paulo
O seguimento de denúncia na qual Lira é acusado de corrupção, após um ex-assessor ter sido flagrado transportando R$ 106,4 mil em dinheiro vivo, recebeu aval do Supremo em 2019, mas o processo pouco andou desde então.
Dias Toffoli pediu mais tempo para analisar os autos em novembro de 2020 e só mais recentemente os devolveu para a retomada do trâmite. No período, o primeiro relator do caso, o ministro Marco Aurélio Mello se aposentou, vaga que foi ocupada na corte por André Mendonça.
Na denúncia, a então procuradora-geral da República Raquel Dodge pediu a condenação de Lira por corrupção passiva, delito com pena prevista de até 12 anos de prisão. A peça também incluía o crime de lavagem de dinheiro, mas os ministros já rejeitaram esse enquadramento.
Em abril passado, porém, a PGR (Procuradoria-Geral da República) voltou atrás e pediu ao STF a rejeição da denúncia que ela mesma havia apresentado contra o presidente da Câmara.
O presidente da Câmara sempre negou as acusações e tem dito que não há provas que o liguem ao dinheiro vivo.
Qual a origem do caso?
A apreensão do dinheiro com o então assessor parlamentar Jaymerson Gomes de Amorim ocorreu em fevereiro de 2012, quando ele tentou embarcar em um voo no Aeroporto de Congonhas transportando a quantia nas roupas e junto ao corpo.
A passagem aérea tinha sido comprada com o cartão de crédito de Lira e, de acordo com a investigação, os dois trocaram mensagens e telefonemas no dia do episódio.
A Procuradoria-Geral concluiu que o dinheiro transportado pelo assessor consistia em um pagamento feito a Lira por Francisco Colombo, então presidente da estatal CBTU (Companhia Brasileira de Trens Urbanos), para se manter no cargo.
À época, a companhia integrava a hierarquia do Ministério das Cidades, comandado pelo PP no governo Dilma Rousseff (PT).
O que diz a denúncia?
O Ministério Público usa na acusação, entre outros indícios, depoimentos de delação do doleiro Alberto Youssef, pivô da Operação Lava Jato, para estabelecer o elo do dirigente da CBTU com Lira. Francisco Colombo morreu em 2014.
Um dos elementos da acusação são registros de dezenas de visitas do então presidente da estatal ao escritório de Youssef em São Paulo. Lira também frequentava a sede das empresas do doleiro.
A denúncia também afirma que há registro de chamadas frequentes entre o deputado e o então dirigente da CBTU na época da apreensão do dinheiro.
O Ministério Público diz ainda que o assessor, ao ser flagrado, "titubeou e não apresentou justa causa para a expressiva quantidade de dinheiro" que levava. Ele retornaria a Brasília em voo menos de duas horas depois da chegada a São Paulo.
De acordo com a denúncia, o então funcionário da Câmara deu explicações contraditórias, primeiro dizendo desconhecer Lira e a compra por meio do cartão de crédito e posteriormente afirmando que adquiriu as passagens sem o conhecimento do deputado.
O que disse esse assessor?
Em depoimento no inquérito, o assessor afirmou que o dinheiro transportado seria usado para comprar uma caminhonete.
E a defesa de Lira?
A defesa do deputado Arthur Lira afirma que a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral "tem por base apenas a palavra de um delator, que apresenta inconsistências e fragilidades demonstradas ao tribunal".
"Após o recebimento da denúncia, a lei foi alterada, e o processo não pode mais ser aberto com base apenas na narrativa do delator. Esse é um dos fundamentos do recurso apresentado", disse o advogado Pierpaolo Bottini, que defende o presidente da Câmara.
A lei citada é o chamado pacote anticrime, sancionado no fim de 2019.
Qual o status da denúncia?
A denúncia contra Lira já foi aceita pelos ministros do STF, mas a defesa apresentou um recurso contra a medida chamado de embargos declaratórios. Houve maioria em 2020 para a rejeição desses embargos, mas Toffoli, então, fez o pedido de vistas antes do encerramento formal dessa fase.
Já votaram contra o recurso de Lira os ministros Marco Aurélio Mello (aposentado), Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes. Faltam votar Toffoli e Luiz Fux. Embora André Mendonça tenha assumido a relatoria com a aposentadoria do ex-integrante da turma, continua valendo o voto de Marco Aurélio.
Qual a justificativa da PGR para o seu novo argumento no caso?
Agora, a vice-procuradora geral da República Lindôra Araújo pediu a retirada da denúncia citando a ausência de justa causa, com ressalva em hipótese de surgimento de novas provas.
Lindôra citou como argumento a nova legislação do pacote anticrime, sancionada em 2019, e o novo entendimento do STF sobre a insuficiência, para sustentar a abertura de ação penal, de depoimentos de delatores os quais não estejam acompanhados de elementos de comprovação.
A manifestação foi em resposta a um pedido feito pela defesa de Lira no processo. O caso está sob relatoria do ministro André Mendonça.
Data foi anunciada por Jorge Kajuru, nesta segunda (5); presidente oficializou a indicação do advogado Cristiano Zanin em 1º de junho
Por Renata Varandas
Indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para assumir o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), o advogado Cristiano Zanin será sabatinado na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ) do Senado no próximo dia 14. A data foi anunciada pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO) nesta segunda-feira (5), após participar da reunião de líderes da Casa com o presidente da República.
A sabatina é uma das etapas para a aprovação do nome indicado pelo presidente da República. Se aprovado em votação, a escolha de Zanin ainda será analisada no plenário do Senado.
Advogado de Lula nos processos da Lava Jato, Cristiano Zanin foi responsável por conseguir a absolvição do presidente nos escândalos investigados pela operação.
Relatoria de 552 processos
Caso seja aprovado pelo Senado para assumir a vaga para a qual foi indicado no STF, Zanin herdará um acervo de processos considerado enxuto, de 552 ações, mas com casos de destaque.
Entre os temas estão as regras da Lei das Estatais sobre nomeação de conselheiros e diretores e a validade do decreto do presidente Lula que restabelece as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins, que haviam sido reduzidas à metade no penúltimo dia da gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).