Tema deve ser analisado nas primeiras sessões

 

Por Felipe Pontes

 

 

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar no início de 2024 a possibilidade de descriminalização do porte de drogas. A informação foi confirmada pela assessoria da Corte após a devolução automática de uma vista do processo.

 

Nesta segunda-feira (4), o recurso que trata do assunto foi automaticamente devolvido para continuidade de julgamento, após decorrido o prazo de 90 dias para a vista (mais tempo de análise) pedida pelo ministro André Mendonça.

 

Em seguida à liberação, o Supremo informou que “a regra geral” é que o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, paute as ações para julgamento tão logo sejam liberadas pelo sistema da Corte.

 

No caso da descriminalização das drogas, o julgamento deve ser realizado numa das primeiras sessões plenárias do que vem, uma vez que a pauta de dezembro já encontra-se fechada e divulgada, afirmou o Supremo.

 

O caso já foi diversas vezes a plenário, sendo alvo de sucessivos pedidos de vista. Até o momento, o placar está em 5 a 1 pela descriminalização apenas do porte de maconha, em uma quantidade que deve ficar limitada entre 25g a 60g. A maioria até agora se mostrou favorável também à liberação do cultivo de até seis plantas fêmeas de cannabis.

 

Na retomada mais recente do caso, em agosto, o ministro Cristiano Zanin, então recém-empossado, votou contra a descriminalização do porte de maconha, sendo o primeiro voto divergente nesse sentido. Ele opinou para que o porte e uso pessoal continue a ser crime, admitindo somente que o Supremo estabeleça um limite para diferenciar uso de tráfico.

 

Na mesma ocasião, a ministra Rosa Weber, hoje aposentada, votou a favor da descriminalização do porte de maconha. O ministro Gilmar Mendes também ajustou seu voto, que antes liberava o porte de qualquer droga, para abranger somente a cannabis.

 

Entenda

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). O dispositivo cria a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas.

 

A norma prevê prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

 

Dessa maneira, a lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial, denúncias e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

 

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.

 

 

Posted On Segunda, 04 Dezembro 2023 14:27 Escrito por

A ampliação dos serviços prestados pelos cartórios à sociedade brasileira foi defendida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, e pelo ex-presidente da corte, ministro Luiz Fux, como forma de continuar a contribuir para desafogar o Judiciário brasileiro. Para Barroso, o Brasil vive uma epidemia de judicialização. Ele informou que hoje existem mais de 80 milhões de ações judiciais em curso, com duração média de quatro anos. Segundo ele, o CNJ discute alternativas de desjudicialização, por meio da ampliação do trabalho dos cartórios

 

 

Com Site contraponto

 

 

Barroso e Fux se manifestaram sobre o tema na abertura do XXIII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e Registral da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) e da VI Conferência Nacional dos Cartórios (Concart) da Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR), que se realiza em Brasília. Com o tema “Compromisso com a Qualidade: Compliance, Sustentabilidade e Regulação nos Cartórios”, o evento reúne profissionais e especialistas do setor extrajudicial, além de autoridades de renome, para discutir a importância desses pilares para o fortalecimento e aprimoramento contínuo dos serviços cartorários, essenciais para garantir a cidadania e a segurança jurídica no País.

 

Economia

 

O presidente da Anoreg/BR e da CNR, o paranaense Rogério Portugal Bacellar, enfatizou que os tabelionatos de notas de todo Brasil lavraram mais de 4,8 milhões de atos por via administrativa, como inventários, partilhas, separações e divórcios consensuais, mediante escritura pública, entre 2007 e 2022, ações que desafogaram o Poder Judiciário. Com isso, a estrutura da Justiça brasileira deixou de receber essas demandas, o que representou uma economia de R$ 6 bilhões. Os números são da 4ª edição da pesquisa Cartório em Números, divulgada pela Anoreg-BR. “Além da economia e da redução do trabalho que chega ao Judiciário, precisamos destacar que, hoje, inventários, separações e divórcios, são resolvidos em até 15 dias nos cartórios, enquanto na Justiça levavam anos para serem encerrados”, afirma.

 

Para Bacellar, os cartórios brasileiros vêm assumindo a realização de novos atos com competência e agilidade, atendendo de forma eficiente as novas demandas da população. O presidente da CNR e da Anoreg-BR frisou que, em pesquisa realizada pelo Instituto Datafolha em 2022, a população brasileira manifestou desejo de que os cartórios brasileiros assumam novos procedimentos. “Na pesquisa, a sociedade sinalizou que quer contar com os cartórios do Brasil na realização de novos procedimentos para dar agilidade e economia. No mesmo levantamento, 76% dos entrevistados classificaram os cartórios brasileiros como a instituição de maior credibilidade no País, superando os Correios e as Forças Armadas. Isso mostra que temos cumprido nossa demanda superando expectativas”, afirma.

 

Protesto

 

Entre as providências que podem fazer diferença, Barroso citou a obrigatoriedade de exigência do protesto em cartório da certidão de dívida ativa como regra geral, por ser muito mais eficiente que o ajuizamento de execução fiscal. Segundo Barroso, estudo feito pelo CNJ apontou que o percentual de arrecadação que se obtém em matéria de dívida pública com a execução fiscal foi inferior a 2%, enquanto em caso de protesto este número é de mais de 20%. “O protesto é muito mais eficaz que o ajuizamento de execução fiscal. Portanto, nós estamos estudando no CNJ uma forma de tornar o protesto obrigatório. Em muitos estados já fazem isso, mas os municípios frequentemente não o fazem, porque para o prefeito tem o custo político. Portanto, um passo muito importante que envolve a atividade notarial e registral é a exigência do protesto da certidão de dívida ativa como regra geral, porque ela é muito mais eficiente”, explicou.

 

Barroso também citou como possíveis inovações a atividade extrajudicial de produção de provas, a ampliação do papel dos cartórios na execução geral e na execução fiscal, salvo nos atos que exijam reserva de jurisdição. “Nós precisamos contar com os cartórios de uma maneira geral, tanto de notas com a adjudicação compulsória, como de registro de imóveis para a regularização fundiária, tema muito importante na vida brasileira. Os dados demonstram que cerca de 60% dos imóveis no Brasil apresentam algum tipo de irregularidade, de modo que este é um avanço muito importante que nós precisamos”, ressaltou.

 

Agilidade

 

Já o ministro Luiz Fux avaliou que o trabalho dos cartórios trouxe agilidade aos procedimentos que antes eram realizados no Judiciário. Para ele, os notários e registradores representam um instrumento muito importante para o desenvolvimento social e econômico do país. “As serventias têm realizado um trabalho muito importante em prol da sociedade e em prol do Judiciário, porque eles realizam as atividades que antigamente eram só judiciais. Com isso, eles desabarrotaram o Poder Judiciário. Hoje, as pessoas capazes podem fazer inventário, partilha e divórcio no cartório da esquina e (isso) se resolve em uma tarde. Antigamente, levava vários anos para se solucionar esta questão. Os cartórios estão no caminho da excelência”, destaca.

 

Para Fux, faz sentido ampliar a atividade dos cartórios. Entretanto, certas questões, como as que envolvem incapazes e de alçada criminal, precisam passar pelo Judiciário. “A atividade extrajudicial provoca a criação de outros casos para que ela possa atuar. Agora o mais importante é capacitar todos estes atuantes na questão dos três objetivos: desenvolvimento sustentável, tutela substancial e integridade e governança”, salientou.

 

 

Posted On Segunda, 04 Dezembro 2023 06:57 Escrito por

Proibição também se aplica a quem tenha atuado, nos três anos anteriores, na estrutura de partido ou em campanha eleitoral

 

Por Gabriela Coelho

 

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento, na próxima quarta-feira (6), de uma ação apresentada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) contra trechos da Lei das Estatais que restringem as indicações para empresas estatais de conselheiros e diretores que sejam titulares de alguns cargos públicos. A restrição também se aplica a quem tenha atuado, nos três anos anteriores, na estrutura de um partido político ou numa campanha eleitoral.

 

Em março deste ano, os ministros começaram a analisar a ação em plenário virtual, mas o julgamento foi interrompido após o ministro André Mendonça pedir mais tempo para analisar o caso.

 

O então ministro e relator do caso, Ricardo Lewandowski, atualmente aposentado, votou para flexibilizar a legislação no que diz respeito à nomeação de políticos para cargos de direção em estatais. Para o ministro, as regras estabelecem "discriminações desarrazoadas e desproporcionais" e violam o princípio da isonomia.

 

Na ação, o partido afirma que as regras esvaziam o exercício de direitos constitucionais à isonomia, à liberdade de expressão e à autonomia partidária.

 

A Lei das Estatais foi aprovada em 2016, durante o governo do ex-presidente Michel Temer, após investigações mostrarem o uso político de empresas públicas, como a Petrobras, para a prática de corrupção. Os principais pontos da lei dizem respeito a mecanismos para blindar estatais de ingerência política.

 

 

 

Posted On Sábado, 02 Dezembro 2023 05:54 Escrito por

Corte fixou tese jurídica que deve ser seguida por todos os tribunais

 

 

Por André Richter

 

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (30) que candidatos aprovados em concursos públicos que tenham doenças graves não podem ser impedidos de tomar posse. Pela decisão da Corte, os aprovados só podem ser barrados se apresentarem restrições de saúde que impeçam a realização do trabalho.

 

A questão foi decidida a partir do recurso de uma candidata que passou em um concurso para cargo de oficial de Justiça, mas foi barrada pela junta médica responsável pela realização dos exames admissionais. Segundo o processo, a mulher foi barrada por ter câncer de mama. No laudo, os médicos escreveram que a doença gera expectativa de vida "baixa".

 

Ao analisar o recurso, o Supremo determinou que a candidata seja empossada no cargo. Para os ministros, aprovados em concursos públicos só podem ser impedidos de tomar posse no caso de doenças graves incapacitantes para o trabalho.

 

Durante o julgamento, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que a exclusão de candidatos que não apresentam qualquer restrição para o trabalho viola o princípio constitucional da impessoalidade.

 

"Eu fui investido neste cargo [de ministro] com menos de cinco anos de ter tido problema de saúde, e a vida continua boa e colorida", afirmou.

 

Alexandre de Moraes também destacou que não os candidatos não podem ser barrados. "A pessoa pode trabalhar, quer trabalhar, passou em um concurso, e não é a administração pública, por mais grave que seja a doença da pessoa, que vai fixar se ela tem ou não viabilidade de vida, qual o prazo que ela tem de vida. Isso chega a ser macabro", completou.

 

A Corte também fixou uma tese jurídica que deverá ser seguida pelos tribunais em todo o país em processos sobre o mesmo tema.

 

"É inconstitucional a vedação à posse em cargo público de candidata aprovada que, embora tenha sido acometida por doença grave, não apresenta sintoma incapacitante nem possui restrição relevante que impeça o exercício da função pretendida", fixou o STF.

 

Posted On Sexta, 01 Dezembro 2023 07:03 Escrito por

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (29) que a cobrança pelos estados do diferencial de ICMS, após publicação de uma nova lei sobre a divisão do imposto nas vendas interestaduais em 2022, é constitucional, desde que respeitado o prazo de 90 dias após a sanção dessa nova legislação.

 

 

POR EDUARDO CUCOLO

 

 

Foram analisadas três ações de inconstitucionalidade nas quais as empresas pediram que fosse aplicado também o princípio da anualidade, permitindo a cobrança somente a partir de 2023.

 

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, mudou seu voto em relação à posição manifestada em plenário virtual realizado em 2022. Acompanhando o ministro Dias Toffoli, Moraes disse agora considerar válida a cobrança do tributo na nova sistemática 90 dias a partir da sanção da lei, publicada em 5 de janeiro de 2022.

 

Anteriormente, o ministro havia votado pela inconstitucionalidade do artigo da lei que determinou a aplicação da anterioridade nonagesimal, permitindo a cobrança a partir de janeiro de 2022.

 

Segundo Moraes, não houve criação nem majoração de novo tributo, apenas mudança na distribuição da arrecadação entre os estados. Por isso, não se aplica a anualidade. Já o prazo de 90 dias é válido, uma vez que já constava da lei em discussão.

 

Moraes foi acompanhado pela maioria do STF. Apenas os ministros Edson Fachin, André Mendonça e Cármen Lúcia divergiram do relator e votaram pela aplicação também da anualidade. Para eles, o tributo só poderia ser cobrado a partir de 2023.

 

As ações foram movidas por diversas entidades, entre elas, Abimaq (associação da indústria de máquinas e equipamentos), CNI (Confederação Nacional da Indústria), IDV (Instituto para o Desenvolvimento do Varejo) e Associação Brasileira de Advocacia Tributária.

 

O Difal-ICMS trata da divisão do imposto entre estados de origem e destino do produto. Está em jogo uma arrecadação superior a R$ 10 bilhões em 2022.

 

A lei em debate era uma exigência do STF para garantir, a partir de 2022, o recolhimento de parte do imposto nas vendas dos estados produtores para aqueles onde estão os consumidores.

 

A cobrança do chamado Difal ICMS -diferença entre o tributo na origem e no destino- começou em 2015, após aprovação de uma emenda constitucional e assinatura de convênio entre os estados.

 

Após uma longa disputa judicial, o Supremo declarou no início de 2021 que a tributação era inconstitucional, devido à falta de regulamentação por lei complementar. Mas permitiu aos estados manterem a cobrança até final de 2021, para não prejudicar o caixa desses entes.

 

A adoção dessa modalidade de recolhimento tenta equilibrar a repartição do ICMS diante do aumento do comércio pela internet, em que um produto é produzido num estado, mas pode ser estocado num centro de distribuição e vendido em outros locais.

 

 

Posted On Quinta, 30 Novembro 2023 15:42 Escrito por
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