Será o maior patamar de cobrança adicional na conta de luz desde abril de 2022, quando se encerrou o período de bandeira 'escassez hídrica', e terá impacto na inflação
Por Renan Monteiro
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou nesta sexta-feira, 27, a bandeira tarifária vermelha patamar 2 para o mês de outubro. Será o maior patamar de cobrança adicional na conta de luz desde abril de 2022, mês em que se encerrou a bandeira "escassez hídrica" e deu lugar à bandeira verde.
O acionamento da bandeira tarifária vermelha patamar 2 representa um acréscimo de 0,45 ponto porcentual sobre o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a inflação oficial, conforme a projeção de impacto feita pela CM Capital.
Para o próximo mês, serão cobrados R$ 7,877 para cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos. Os fatores que acionaram a bandeira vermelha patamar 2 foram: risco hidrológico (GSF) e o aumento do Preço de Liquidação de Diferenças (PLD) — valor da energia elétrica calculado para a energia a ser produzida em determinado período. Na prática, as previsões de baixa afluência para os reservatórios das hidrelétricas e pela elevação do preço do mercado de energia elétrica ao longo do mês de outubro levaram ao resultado.
Estimativas apresentadas na semana passada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) já apontavam que o PLD de outubro deve superar os R$ 500 por megawatt-hora (MWh).
Houve um sequência de bandeiras verdes — iniciada em abril de 2022 e interrompida em julho de 2024 com bandeira amarela. Em agosto, houve bandeira verde em agosto e a vermelha, patamar 1, em setembro. A bandeira vermelha patamar 2 chegou a ser anunciada no fim de agosto, para vigorar em setembro, mas depois de uma revisão nos cálculos a Aneel anunciou uma reclassificação para bandeira 1.
O sistema de bandeiras tarifárias, criado em 2015, vai atingir em outubro a marca de 60 acionamentos na classificação amarela, vermelha 1, vermelha 2 ou, a de maior impacto, bandeira de "escassez hídrica". Em quase 10 anos, a economia com juro foi de R$ 4 bilhões. Os dados são da Aneel.
Entenda o sistema de bandeiras
O sistema de bandeiras tarifárias indica aos consumidores os custos da geração de energia no País, e tem a finalidade de atenuar os impactos nos orçamentos das distribuidoras de energia.
Antes, o custo da energia em momentos de mais dificuldades para geração era repassado às tarifas apenas no reajuste anual de cada empresa, com incidência de juros. No modelo atual, os recursos são cobrados e transferidos às distribuidoras mensalmente por meio da "conta Bandeiras".
Defesa do ex-coach alega que episódio causou “efeitos devastadores” na esfera física, psicológica e moral
Com site Terra
O caso da cadeirada de José Luiz Datena em Pablo Marçal (PRTB) rendeu um processo por danos morais ao candidato do PSDB. O ex-coach está pedindo R$ 100 mil na Justiça após ser agredido durante o debate da TV Cultura, no último dia 15, entre os políticos que disputam a Prefeitura de São Paulo. A informação é da colunista Malu Gaspar, do jornal O Globo.
Toda a confusão começou no 4º bloco da transmissão. Os dois bateram boca logo no começo, pouco antes da agressão. "O que você fez comigo hoje foi terrível. Você me pediu perdão anteontem, eu te perdoei, agora não perdoo mais", alegou Datena.
Em seguida, Marçal o chama de ‘arregão’. "Você atravessou o debate esses dias para me dar um tapa, e falou que você queria ter feito. Você não é homem nem para fazer isso", disse o ex-coach. Nesse momento, o apresentador sai do seu púlpito e vai em direção ao oponente, e ocorre a fatídica cena em que ele pega a cadeira e acerta o influenciador. A transmissão é interrompida devido à agressão.
Segundo a coluna, a petição foi protocolada nesta quinta-feira, 26, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Paulo Hamilton Siqueira Junior, coordenador jurídico da campanha de Marçal, afirma que a ação do apresentador de TV foi premeditada, o que causou “efeitos devastadores” na esfera física, psicológica e moral, bem como o “constrangimento e humilhação pública” ao candidato do PRTB.
Segundo a defesa, o ex-coach teve uma fratura do sexto arco costal e também uma lesão no punho direito. Siqueira Junior também diz que seu cliente teve a imagem pública “severamente afetada”.
Datena é acusado na ação de fazer “uso da força bruta para calar um adversário político”, além de afrontar diretamente o “processo democrático, colocando em risco a integridade do debate público, bem como a segurança dos demais candidatos e o direito do eleitorado de assistir a discussões eleitorais pautadas pelo respeito mútuo e pela troca de ideias” .
Datena fala sobre episódio da cadeirada em debate :
Esse não é o primeiro processo de Marçal contra o apresentador de TV. Uma notícia-crime foi apresentada pelos advogados do candidato do PRTB contra o oponente do PSDB. Nesse caso, os defensores pedem que Datena seja investigado e punido pelo crime de injúria. No entanto, o influenciador não pediu a cassação do registro da candidatura de seu adversário, como havia afirmado que faria, pois sua equipe constatou que a agressão não consta como infração na lei eleitoral.
Datena entrou com oito ações contra Marçal, alegando “agressões à honra e acusações verbais” feitas durante o debate. Ainda de acordo com a colunista, o advogado do apresentador, Eduardo Leite, alegou que a agressão com a cadeira foi um “gesto de legítima defesa”, e isso será demonstrado na ação. A defesa também diz que entrará com novos processos de dano moral com pedido de indenização contra o influenciador.
Texto ainda está em fase de elaboração e não deve ser imposto aos estados, mas deve ser uma das diretrizes a serem seguidas para garantir repasses de recursos e munição para forças de segurança estaduais.
Por Reynaldo Turollo Jr g1
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) prepara um decreto para regular o uso da força pelas polícias de todo o país.
O texto vai atualizar uma portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública de 2010, a primeira norma editada sobre o tema.
As regras não serão impostas aos estados, que são os responsáveis pelas Polícias Militares, Civis e penais (que atuam em presídios).
No entanto, o decreto vai prever que os governadores que quiserem receber dinheiro do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional "para ações que envolvam o uso da força" — ou seja, para comprar armas, munição e instrumentos não-letais — terão que seguir as regras federais.
O texto dá diretrizes para os procedimentos, como as buscas pessoais — conhecidas como "enquadro" ou "baculejo" — e o uso de algemas.
Além disso, propõe a criação de um órgão que deverá produzir e divulgar dados sobre mortes causadas pela polícia e mortes de policiais (veja detalhes abaixo).
Inicialmente, a pasta, sob comando do ministro Ricardo Lewandowski, considerava publicar uma portaria sobre o tema, elaborada por um grupo de trabalho que reuniu especialistas e policiais.
A área jurídica da pasta, no entanto, avaliou que a norma deve vir por meio de decreto assinado pelo presidente, por causa de questões formais.
A minuta mais recente do texto, à qual o g1 teve acesso, trata dos seguintes temas:
Emprego de arma de fogo;
Gerenciamento de crise (novidade em relação à portaria de 2010);
Busca pessoal e domiciliar (novidade em relação à portaria de 2010);
Uso de algemas (novidade em relação à portaria de 2010);
Lesão ou morte decorrente do uso da força;
Criação do Comitê de Monitoramento do Uso da Força (novidade).
O texto exato do decreto ainda poderá passar por ajustes no Ministério da Justiça e depende da aprovação do ministro Lewandowski para ser publicado. Ainda não há data para a publicação.
1. Emprego de arma de fogo
Neste tema, os principais pontos da portaria de 2010 devem ser mantidos. Veja o detalhamento abaixo:
Pontos mantidos ou com alteração pequena
Quando atirar
Como deve ficar: "O emprego de arma de fogo constitui medida de último recurso."
Como é hoje: "Os agentes de segurança pública não deverão disparar armas de fogo contra pessoas, exceto em casos de legítima defesa própria ou de terceiro contra perigo iminente de morte ou lesão grave."
Pessoa em fuga
Como deve ficar: Os policiais "não deverão utilizar arma de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos profissionais de segurança pública ou a terceiros".
Como é hoje: "Não é legítimo o uso de armas de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que, mesmo na posse de algum tipo de arma, não represente risco imediato de morte ou de lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros."
Carro que fura bloqueio
Como deve ficar: Os policiais "não deverão utilizar arma de fogo contra veículo que desrespeite ordem de parada ou bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão a terceiros ou aos próprios profissionais de segurança pública".
Como é hoje: "Não é legítimo o uso de armas de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, a não ser que o ato represente um risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros."
Abordagem
Como deve ficar: Os policiais "não deverão apontar arma de fogo em direção a pessoas durante os procedimentos de abordagem como prática rotineira e indiscriminada".
Como é hoje: "O ato de apontar arma de fogo contra pessoas durante os procedimentos de abordagem não deverá ser uma prática rotineira e indiscriminada".
Pontos alterados
Presídios
Como deve ficar: "O emprego de arma de fogo em ambientes prisionais deve ser restrito a situações de grave e iminente ameaça à vida, não sendo recomendado durante as rotinas de movimentação dos presos."
Como é hoje: Não há restrição para uso de armas em presídios.
Objetivo da mudança: Segundo especialistas, parte das rebeliões em unidades prisionais começa quando os presos conseguem tomar as armas dos policiais penais, o que pode ser evitado diminuindo a circulação dessas armas.
2. Gerenciamento de crise
Esse tópico foi incluído nas diretrizes de uso da força para cumprir uma sentença de 2017 da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que condenou o Brasil por violência policial no caso das chacinas registradas na favela Nova Brasil, no Rio, em 1994 e 1995.
Grandes operações
Como deve ficar:
Os órgãos de segurança pública deverão "planejar estrategicamente as operações", "utilizar equipamentos de gravação audiovisual nas operações, sempre que possível", e "documentar e justificar as ações e as decisões tomadas durante as operações".
Como é hoje: Não há diretrizes na portaria de 2010.
3. Busca pessoal e domiciliar
As diretrizes relativas a esse tema foram elaboradas para adaptar a prática policial a decisões recentes da Justiça, como a de um habeas corpus julgado em 2022 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O tribunal decidiu que é ilegal a busca pessoal ou veicular, sem mandado judicial, motivada somente pela impressão do policial sobre a aparência ou a atitude do alvo.
Para ser legal, a busca — conhecida como "enquadro" ou "baculejo" — precisa ter uma "fundada suspeita".
'Baculejo'
Como deve ficar:
Nesses casos, o policial deve:
➡️"informar à pessoa submetida à busca as razões para a revista e seus direitos";
➡️"limitar ao mínimo necessário o escalonamento da força durante a busca, de forma proporcional à resistência apresentada pela pessoa"; e
➡️"registrar a identidade da pessoa, as razões para a realização da busca pessoal e o nível de força empregada".
Como é hoje: Não há diretrizes na portaria de 2010.
'Fundada suspeita'
Como deve ficar: "A fundada suspeita é uma situação caracterizada por indícios especificamente relacionados a: posse de armas e posse de outros objetos que possam constituir corpo de delito."
O texto diz também que "não são considerados como elementos suficientes para caracterizar fundada suspeita parâmetros unicamente subjetivos ou não demonstráveis de maneira clara".
Como é hoje: Não há diretrizes na portaria de 2010.
4. Uso de algemas
As diretrizes sobre algemas, que não existiam na portaria de 2010, foram criadas para ajustar a norma a leis e decretos recentes e também a uma súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF).
Como deve ficar: O uso de algemas deve ser "excepcional" e apenas em casos em que haja "resistência à ordem legal", "fundado receio de fuga do preso" e "perigo à integridade física própria ou alheia".
Como é hoje: Não há diretrizes na portaria de 2010.
5. Lesão ou morte decorrente do uso da força
Nesse tópico, os principais pontos da portaria de 2010 devem ser mantidos, como a preservação do local da morte e a prestação de socorro às pessoas feridas por ação da polícia.
Uma novidade é a necessidade de avisar imediatamente o Ministério Público, que tem a atribuição de fiscalizar a polícia.
Aviso ao MP
Como deve ficar:
Quando houver morte por ação policial, o órgão de segurança deverá "enviar mediatamente comunicação ao Ministério Público acompanhada de cópia do relatório individual preenchido pelo profissional de segurança pública que efetuou o disparo".
Como é hoje: Não há essa diretriz na portaria de 2010.
6. Criação do Comitê de Monitoramento do Uso da Força
Uma das principais novidades do texto levado ao ministro Lewandowski é a criação de um Comitê de Monitoramento do Uso da Força, para "produzir relatórios contendo análises e orientações" sobre letalidade policial, mortes de policiais e casos em que as diretrizes de uso da força não estão sendo seguidas.
A proposta é que esse comitê seja composto por representantes de ministérios (da Justiça e dos Direitos Humanos) e de policiais militares, civis, federais e rodoviários federais, além de membros da sociedade civil.
O grupo deverá trabalhar com dados produzidos pelos órgãos de segurança pública.
O novo decreto deve prever que esses órgãos criem um "sistema de registro de ocorrências relacionadas ao uso da força que resulte em lesão ou morte", um meio de aumentar a transparência.
Nesse sistema deverão ser registrados dados como: data, hora e local da morte, nomes dos policiais, da vítima e de eventuais testemunhas, identificação da arma usada, "com descrição do tipo, modelo e número de série" e "as medidas adotadas antes dos disparos".
Causas das mortes são diversas, como violência, infarto, câncer e atropelamentos
Por Hellen Leite
Pelo menos 99 candidatos morreram durante a campanha para as eleições municipais de 2024, segundo dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Os números são referentes às candidaturas já julgadas pela corte, e ainda podem aumentar, já que cerca de mil candidaturas aguardam julgamento. São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul foram os estados com o maior número de mortes durante a campanha, enquanto o MDB foi o partido mais afetado por esses casos.
Dois candidatos que morreram disputavam o cargo de prefeito, seis vice-prefeito e 91 disputavam o cargo de vereador. Em 27 de agosto, o prefeito da cidade de João Dias (RN), Marcelo Oliveira, morreu em um atentado a tiros. O pai dele, Sandi Alves de Oliveira, também estava no local e morreu na hora, após ser atingido com tiros na cabeça. O prefeito chegou a ser socorrido, mas teve a morte confirmada pelo hospital horas depois. Marcelo Oliveira era filiado ao União Brasil e estava em campanha pela reeleição.
O presidente nacional do partido, Antônio Rueda, lamentou o assassinato e disse esperar que os assassinos sejam “punidos exemplarmente”. A viúva do prefeito, Maria de Fátima Mesquita da Silva, conhecida como Fatinha de Marcelo, foi escolhida para disputar a prefeitura de João Dias.
A gestão do município foi assumida pelo irmão do prefeito assassinado, Jessé Oliveira (União Brasil), que é presidente da Câmara Municipal. Ele deve permanecer no cargo até o fim do ano.
O outro caso de violência envolvendo candidatos a prefeito ocorreu em Itatinga, no interior de São Paulo. Lukas Machado, vereador e candidato ao Executivo do município, foi encontrado morto por familiares em sua residência. Ele concorria ao cargo pelo Podemos e estava em seu segundo mandato como vereador, sendo o mais jovem a ocupar essa posição na cidade.
De acordo com a Polícia Civil, não havia sinais de violência no corpo, mas vestígios de drogas foram encontrados no local. Um homem foi preso sob suspeita de envolvimento na morte. Aline Santiago (PSD), a vice na chapa de Machado, foi lançada candidata a prefeita pela coligação.
Segundo a resolução do TSE, partidos podem substituir candidatos que morreram ou tiverem o registro cancelado mesmo após o prazo final para apresentação das candidaturas, que neste ano foi em 15 de agosto. O pedido de substituição deve ser feito em até 10 dias, e, em casos de morte, a troca pode ocorrer até 20 dias antes da eleição.
Cidades como Cristalina (GO), Fortaleza (CE) e Tremembé (SP) registraram mais de uma morte durante a campanha. Em Cristalina, o candidato Alex Montanha (Republicanos) foi encontrado morto em uma rodovia, suspeito de atropelamento, enquanto Gabriel Lopes (PL) morreu devido a complicações de uma pneumonia. Em Tremembé, Donizetti Mala (PRD) e Elienai Carneiro (PSD) também faleceram. E, em Fortaleza, aparecem como falecidos os candidatos a vereador Felipe Pinheiro (PDT) e Professor Perazo (União).
No dia 25 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou decisões históricas que reforçam a autonomia dos pacientes em relação aos seus tratamentos médicos
Por César Rodrigo Iotti, juiz de Direito do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a autonomia dos pacientes na escolha de seus tratamentos médicos, especialmente em casos em que a liberdade religiosa está envolvida. No dia 25 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou decisões históricas que reforçam a autonomia dos pacientes em relação aos seus tratamentos médicos, especialmente quando suas crenças religiosas estão em jogo. O STF determinou que o paciente adulto e capaz deve ter sua escolha de tratamento de saúde respeitada e que o Estado deve custear tratamentos médicos para pacientes que, por objeção religiosa, recusam certos procedimentos, como as transfusões de sangue.
No Recurso Extraordinário 979.742, o STF condenou a União, o Estado do Amazonas e o Município de Manaus a custearem procedimentos cirúrgicos aceitos por pacientes que, devido a convicções religiosas, recusam tratamentos envolvendo transfusões de sangue. Essa decisão é particularmente relevante para grupos como as Testemunhas de Jeová, que, com base em sua interpretação de textos bíblicos, recusam transfusões de sangue - Atos 15:28, 29, onde consta a ordem apostólica: “Persistam em abster-se de sangue”.
O Ministro Barroso destacou que as Testemunhas de Jeová, quando maiores e capazes têm o direito de recusar o procedimento médico de transfusão de sangue e “fazem jus aos tratamentos alternativos já disponíveis no SUS, ainda quando não disponíveis em seu domicílio. Na hipótese em que os métodos de tratamento no local de residência não forem adequados, será cabível o tratamento fora do domicílio conforme as normativas do Ministério da Saúde”.
No julgamento do Recurso 1.212.172/AL, o STF reafirmou que um paciente adulto pode decidir optar por tratamentos médicos que não utilizem transfusão de sangue em razão de sua consciência religiosa.
O Ministro Gilmar Mendes, relator do processo, esclareceu que “o direito à vida não é prestigiado pela interferência do Estado em uma decisão fundamental na vida de um cidadão. Este possui liberdade para optar ou não pela submissão ao tratamento médico-hospitalar recomendado. Na realidade viver sem autonomia para ditar os rumos da própria vida significaria um menosprezo ao direito à vida. O direito à liberdade religiosa e a alta determinação permitem a direção da própria vida de acordo com suas condições, suas opiniões e seus valores por mais e irrazoáveis e imprudentes que possam ser respeitados, obviamente, a esfera jurídica de terceiros”.
Na mesma linha, o Ministro André Mendonça ao finalizar seu voto, apontou que o que há é um preconceito da comunidade e, inclusive o dele. Ele declarou: “Esse julgamento penso que derruba qualquer preconceito de que esse tratamento alternativo é “um tratamento em si de segunda categoria”. Ou seja, é um tratamento alternativo e que é também eficaz. Há uma série de documentos e pesquisas nacionais e internacionais que demonstram, de fato, a efetividade. Tanto que não só a comunidade internacional, mas também o Sistema Único de Saúde vem reconhecendo a eficácia desse tratamento. Além do reconhecimento das teses que nós estamos avaliando, penso que o presente julgamento tem um aspecto importante pedagógico”.
Essas decisões do STF não apenas reconhecem a liberdade religiosa, mas também a autonomia individual, permitindo que pacientes adultos escolham o tipo de tratamento que irão se submeter e que respeitem suas convicções, pessoais e religiosas, deixando de lado o paternalismo médico, no qual afastava a decisão do paciente para impor a vontade do médico que o assistia.
A posição do STF está alinhada com decisões de Tribunais de outros países. Por exemplo, em 13 de dezembro de 2019, a Suprema Corte do Chile defendeu o direito das Testemunhas de Jeová de recusar uma transfusão de sangue por causa de suas crenças. Com isso, a Suprema Corte revogou a decisão anterior emitida por um tribunal de instância inferior. Também a Corte Europeia de Direitos Humanos declarou que “a liberdade de aceitar ou recusar um tratamento médico específico, ou selecionar uma forma alternativa de tratamento, é vital para os princípios da autodeterminação e autonomia pessoal. Um paciente adulto capaz é livre para decidir, por exemplo, se submeter ou não a uma cirurgia ou tratamento ou, da mesma forma, a aceitar ou não uma transfusão de sangue.” (Testemunhas de Jeová de Moscou v. Rússia. Petição n.º 302/02. 22/11/2010).
Além de reconhecer a autonomia do paciente adulto na escolha de seu tratamento médico, na data de hoje o STF, reconheceu ser de responsabilidade do Sistema Único de Saúde (SUS) em custear esses tratamentos alternativos. Mais um passo importante para garantir que todos os pacientes tenham acesso a cuidados médicos que respeitem suas crenças e convicções.
A medicina sem transfusões de sangue, que já é uma prática comum entre as Testemunhas de Jeová, está ganhando cada vez mais adeptos no mundo médico. Estudos mostram que pacientes que optam por cirurgias sem transfusão têm resultados tão bons ou melhores do que aqueles que recebem transfusões. Além disso, essas técnicas reduzem os riscos de infecções e complicações, além de diminuir os custos hospitalares.
No entanto, com as decisões do STF, os hospitais não poderão recusar o tratamento de um paciente adulto pelo simples fato de ele ter escolhido (ou negado) um tratamento médico em consonância com suas crenças e convicções.
As decisões do STF se tornaram um marco na garantia dos direitos dos pacientes e na promoção de um sistema de saúde mais inclusivo e respeitoso. Com o avanço das técnicas médicas e o reconhecimento da autonomia dos pacientes, espera-se que cada vez mais hospitais adotem práticas que respeitem a vontade dos pacientes, trazendo mais segurança e confiança tanto para médicos quanto para pacientes.