Rússia foi um dos países que restringiram os voos. União Europeia deverá tomar uma decisão centralizada sobre as medidas para combater a infecção pela variante do coronavírus que foi detectada no Reino Unido. A cepa é cerca de 70% mais transmissível que a original
Com Agências
Diversos países da Europa e de outros continentes aderiram nesta segunda-feira (21) às restrições aos voos do Reino Unido, onde uma nova variante de coronavírus, mais transmissível, foi detectada.
A Rússia foi um deles: vai suspender os voos entre o país e o Reino Unido a partir de terça-feira.
O Reino Unido identificou a variante do coronavírus, mas ele foi detectado em outros países: os governos da Austrália, Itália e Holanda afirmaram que encontraram pacientes infectados com essa cepa do vírus.
Também foram encontrados casos em Gibraltar e na Dinamarca, segundo Boris Johnson, primeiro-ministro do Reino Unido.
Países da Europa começaram a impor restrições a viajantes do Reino Unido no domingo (veja a lista abaixo).
As medidas são uma medida de proteção contra a disseminação de uma nova cepa do coronavírus Sars-Cov-2 que os britânicos disseram estar em circulação em seu território e que seria até 70% mais transmissível.
A mutação foi chamada de VUI202012/01.
Johnson, o primeiro-ministro do Reino Unido, vai participar de um encontro de emergência nesta segunda-feira para discutir o fechamento de fronteiras. Um dos focos será o transporte de cargas.
As autoridades da União Europeia também vão se reunir para falar sobre uma reação em conjunto à ameaça da variante do coronavírus.
A Noruega anunciou que interrompeu a conexão aérea com o país. Serão 48 horas sem voos.
Ela se junta a França, Alemanha, Holanda, Bélgica, Áustria, Irlanda, Itália, Bulgária, Suécia, Romênia, Lituânia, Letônia, Estônia, Finlândia, Croácia, Macedônia, Polônia e República Checa, que anunciaram restrições a viajantes com origem no Reino Unido.
América do Norte e do Sul, África e Ásia
A Índia também anunciou nesta segunda-feira a proibição de voos com origem no Reino Unido, pelo mesmo motivo, assim como Hong Kong.
Na América do Sul, Argentina, Colômbia, Chile e Peru decidiram fechar as suas fronteiras aéreas com o Reino Unido devido ao avanço da nova variante do coronavírus. El Salvador e Canadá também impuseram restrições.
África do Sul e Marrocos já haviam anunciado a interrupção do tráfego aéreo com o Reino Unido.
Países da Península Arábica
A Arábia Saudita, o Kuwait e Omã fecharam suas fronteiras e suspenderam os voos comerciais por receio da nova cepa de coronavírus nesta terça-feira.
Os sauditas já haviam fechado as fronteiras marítimas no domingo.
As medidas não se aplicam à movimentação de cargas de países onde não foi identificada a nova variante.
Ministro suspendeu expressão 'após o cumprimento da pena', contida em dispositivo da lei. Decisão evita que a sanção ultrapasse oito anos, desde a condenação
Por Emilly Behnke 21
Às vésperas do recesso do Judiciário, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques suspendeu neste sábado, 19, um trecho da Lei da Ficha Limpa. A decisão evita que a sanção de inelegibilidade dada a condenados políticos ultrapasse o prazo de oito anos após a condenação. Essa decisão vale para condenados por órgão judicial colegiado ou aqueles que foram alvos de decisões que não cabem mais recursos.
Em sua decisão, o ministro suspendeu a expressão “após o cumprimento da pena”, que fazia parte de um dispositivo da lei sobre as regras de inelegibilidade de candidatos.
Marques foi o relator sorteado da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) apresentada pelo PDT sobre o assunto. O partido alega que a lei atual acarreta inelegibilidade por tempo indeterminado, pois depende do tempo de tramitação do processo.
Segundo o despacho do ministro, a decisão vale apenas para as eleições deste ano, que ainda estão pendentes de análise pela Corte e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ela se aplica aos condenados por crimes contra a economia popular, fé pública, administração pública, sistema financeiro, meio ambiente e saúde pública, entre outros.
“Em face do exposto, defiro o pedido de suspensão da expressão ‘após o cumprimento da pena’, contida na alínea ‘e’ do inciso I do art. 1º da Lei Complementar 64/1990, nos termos em que fora ela alterada pela Lei Complementar 135/2010, tão somente aos processos de registro de candidatura das eleições de 2020 ainda pendentes de apreciação, inclusive no âmbito do TSE e do STF”, decidiu o ministro.
No pedido ajuizado, o PDT destaca que não tem a intenção de questionar o mérito da Lei da Ficha Limpa, ou mesmo o aumento para oito anos do prazo inelegibilidade, que antes era de três anos. De acordo com dados do TSE, nas eleições municipais deste ano foram indeferidas 2.354 candidaturas por conta da Lei da Ficha Limpa. No pedido do PDT, a sigla ressalta que a suspensão do trecho impactaria menos candidaturas do que o número total, a depender do motivo previsto na lei considerado para indeferir o registro.
“O que se busca por meio da presente ação direta é precisamente a declaração de inconstitucionalidade, com redução de texto, da expressão normativa cuja interpretação tem acarretado uma inelegibilidade por tempo indeterminado dependente do tempo de tramitação processual – entre a condenação por órgão colegiado e o trânsito em julgado”, justificou o partido.
A decisão de Nunes Marques, apenas cinco dias depois do PDT ajuizar a ação, foi recebida com surpresa por especialistas e organizações da sociedade civil. O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) destacou em nota de repúdio que a Lei da Ficha Limpa, de 2010, “foi exaustivamente julgada quanto à sua constitucionalidade” pelo Supremo e pelo TSE, além de ser “parte de um amplo processo de mobilização popular por mais ética na política”.
Para Luciano Santos, diretor do MCCE, a decisão causa “estranheza” por ocorrer tão perto do recesso. “Final do ano com início de recesso com uma decisão dessa causa estranheza e a gente tem que ficar alerta. Vamos tomar as providências mesmo agora no período de recesso pedindo medidas para suspender a liminar e estaremos acompanhando todo esse processo com todas as medidas judiciais cabíveis”, afirmou.
Na avaliação dele, a mudança não deve ter efeitos práticos sobre as eleições em 2020, considerando que candidatos eleitos já foram inclusive diplomados na última sexta-feira, 18, e eventuais ações com base na alteração só devem avançar no ano que vem. Para Santos, a modificação na Lei da Ficha Limpa faz parte de um projeto para amenizar a legislação atual. “É uma articulação para tentar enfraquecer a lei e estabelecer uma possibilidade para aqueles que têm condenações participar das próximas eleições”, disse.
A nota do movimento reforça essa avaliação: “Fica claro que existe uma articulação de forças que pretende esvaziar a lei, com ataques pontuais que visam dilacerar o seu conteúdo sob alegação de aperfeiçoá-la, tentativa essa oriunda daqueles que podem ser atingidos por ela ou que buscam poupar seus aliados”, relatou o MDCC.
O MCCE (Movimento Contra a Corrupção Eleitora) divulgou nota de repúdio, neste domingo (20.dez.2020) em que critica a decisão do ministro Nunes Marques de anular parte da Lei da Ficha Limpa. O magistrado do STF (Supremo Tribunal Federal) mudou o entendimento quanto ao período de inelegibilidade de pessoas condenadas por órgãos colegiados.
Por Samuel Nunes
De acordo com a lei, quem é condenado a uma pena de 3 anos, por exemplo, tem que cumprir integralmente a pena e esperar mais 8 anos pelo período de inelegibilidade previsto no texto. Dessa forma, um político poderia ficar até 11 anos sem concorrer novamente, já que os períodos seriam somados.
No entendimento de Nunes Marques, a inelegibilidade de 8 anos deve contar a partir do momento em que o condenado começar no início da pena. Usando o mesmo exemplo, quem já cumpriu 3 anos de pena ficaria outros cinco sem poder se eleger novamente.
Para o MCCE, a medida do ministro deixa “claro que existe uma articulação de forças que pretende esvaziar a lei, com ataques pontuais que visam dilacerar o seu conteúdo sob alegação de aperfeiçoá-la, tentativa essa oriunda daqueles que podem ser atingidos por ela ou que buscam poupar seus aliados”.
A entidade lembra que a Lei da Ficha Limpa já foi debatida no STF anteriormente, quando a Corte a considerou constitucional e não fez ressalvas a qualquer trecho. Na opinião dos membros do MCCE, a decisão de Nunes Marques contraria a jurisprudência da Suprema Corte.
“O MCCE e as organizações que participaram da elaboração da Lei da Ficha Limpa, bem como todos aqueles que lutaram por esta importante conquista, não descansarão na sua defesa intransigente, no combate à corrupção e na garantia do seu cumprimento. Todas as medidas possíveis serão tomadas e o nome de todos que estão tentando destrui-la serão conhecidos”, informou a entidade, em nota.
Entenda o caso
A decisão de Nunes Marques foi baseada em um pedido do Partido Democrático Trabalhista (PDT). Na petição (leia a íntegra, 719 Kb) em que reivindica a medida cautelar, apresentada em 14 de dezembro de 2020, a legenda diz que não se coloca contra a Lei da Ficha Limpa. “Cabendo ressaltar que não se pretende, por meio da presente ação, questionar os propósitos legítimos desta importante lei de iniciativa popular”, escreveram os advogados do partido.
A sigla cita números do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Afirma que dos 557.406 pedidos de registro da candidaturas, 2.357 foram indeferidos por causa da Ficha Limpa. Os que se enquadrariam na hipótese da decisão de Nunes Marques seriam menos, porque nem todos já teriam passado pelos 8 anos de inelegibilidade.
A petição é assinada pelos advogados Bruno Rangel, Ezikelly Barros, Alonso Freire, Taynara Ono e Juan Nogueira. A peça afirma que só agora os candidatos estão sentindo os efeitos de a inelegibilidade poder ser maior que 8 anos.
“Os efeitos deletérios de tal possibilidade legal apenas vieram a ser sentidos pelos candidatos, e de maneira mais significativa, nas eleições municipais de 2020, 8 anos após a sua vigência”, escreveram os advogados.
O ministro considerou o pedido válido, mas limitou a abrangência da causa apenas para candidaturas efetuadas nas eleições deste ano, que ainda não tenham sido julgadas pela Justiça Eleitoral, que é o órgão responsável por analisar casos de inelegibilidade.
Leia a íntegra da nota do MCCE
O povo brasileiro e todas as organizações da sociedade civil foram surpreendidos com a concessão de liminar pelo Ministro Nunes Marques na ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6630) promovida pelo PDT (Partido Democrático Trabalhista) no Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão suspende a expressão que prevê o prazo de 8 anos de inelegibilidade após o cumprimento da pena do artigo 1º da alínea e da Lei Complementar nº 64/1990, com a redação da lei Complementar nº 1352010 (a Lei da Ficha Limpa).
O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) destaca que a Lei da Ficha Limpa foi exaustivamente julgada quanto à sua constitucionalidade, tanto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como no Supremo Tribunal Federal (STF), tendo sido aplicada por 10 anos com farta jurisprudência demonstrando a sua robustez. Além disso, é parte de um amplo processo de mobilização popular por mais ética na política. Fica claro que existe uma articulação de forças que pretende esvaziar a lei, com ataques pontuais que visam dilacerar o seu conteúdo sob alegação de aperfeiçoá-la, tentativa essa oriunda daqueles que podem ser atingidos por ela ou que buscam poupar seus aliados.
O MCCE e as organizações que participaram da elaboração da Lei da Ficha Limpa, bem como todos aqueles que lutaram por esta importante conquista, não descansarão na sua defesa intransigente, no combate à corrupção e na garantia do seu cumprimento. Todas as medidas possíveis serão tomadas e o nome de todos que estão tentando destrui-la serão conhecidos.
Brasília/DF, 20 de dezembro de 2020.
País, que assiste a uma nova alta de casos, internações e mortes, somou 678 óbitos nas últimas 24 horas, com mais 48,7 mil diagnósticos confirmados. Presidente diz que pressa pela vacina 'não se justifica'
Por Marco Antônio Carvalho
A média móvel de mortes causadas pela covid-19 no Brasil ficou em 746 vítimas neste sábado, 19. Esse tipo de média usa dados dos últimos sete dias e corrige distorções causadas pelas variações dos registros. Nas últimas 24 horas, o País registrou 678 novas mortes e 48.758 novos casos.
Os dados são compilados pelo consórcio de veículos de comunicação a partir dos registros das secretarias estaduais de Saúde. O consórcio é formado pelo Estadão, G1, O Globo, Extra, Folha e UOL. No total, o Brasil já registrou 186.365 vítimas da doença, com 7.212.670 diagnósticos confirmados.
O Ministério da Saúde diz que há 6.222.764 pessoas recuperadas da covid-19, em meio a 7.213.155 diagnósticos confirmados. O número da pasta difere do quantitativo do consórcio em razão da metodologia de coleta dos dados. Na conta do ministério, o Brasil tem 186.356 mortes pelo novo coronavírus.
O País vive uma nova alta de casos, internações e mortes, que pressiona o sistema de saúde de diferentes Estados. Na cidade do Rio e no Estado de São Paulo, novas medidas restritivas foram adotadas no mês de dezembro visando a barrar o avanço da doença.
Apesar desse cenário, o presidente Jair Bolsonaro disse neste sábado, 19, que a pressa por uma vacina "não se justifica". "A pandemia, realmente, está chegando ao fim. Temos uma pequena ascensão agora, que chama de pequeno repique que pode acontecer, mas a pressa da vacina não se justifica", disse em entrevista ao filho Eduardo Bolsonaro.
Consórcio dos veículos de imprensa
O balanço de óbitos e casos é resultado da parceria entre os seis meios de comunicação que passaram a trabalhar, desde o dia 8 de junho, de forma colaborativa para reunir as informações necessárias nos 26 Estados e no Distrito Federal. A iniciativa inédita é uma resposta à decisão do governo Bolsonaro de restringir o acesso a dados sobre a pandemia, mas foi mantida após os registros governamentais continuarem a ser divulgados.
Os prejuízos sofridos pelo cofres públicos superam o valor de R$50 milhões
Com iG - UOL
O Ministério Público de Minas Gerais denunciou nesta sexta-feira (18) o ex-governador do estado e atual deputado federal Aécio Neves (PSDB) e mais 15 pessoas por supostos crimes de peculato, corrupção e lavagem de dinheiro. As informações são do UOL.
Os delitos teriam acontecido entre 2007 e 2010 e se referem a uma licitação e obra da Cidade Administrativa, sede do governo de Minas Gerais. Os supostos crimes só foram descobertos em 2016 e partir de uma colaboração de delação premiada no âmbito da Operação Lava Jato.
Segundo a reportagem, as investigações foram aprofundadas pelo MPMG, que celebrou colaborações com outros três executivos de duas das nove empresas envolvidas, que corroboraram, integralmente, os primeiros atos de colaboração.
De acordo com o MP, todas as empreiteiras se uniram a convite do então governador Aécio Neves, “para fraudar a licitação e repartir ilicitamente os contratos para a execução das obras”. Os valores contratados para a Cidade Administrativa eram superfaturados “em razão da absoluta inexistência de competição na licitação”.
Aécio teria recebido 3% do montante pago às empreiteiras como propina, segundo as investigações. Um diretor da Codemig seria o responsável por repassar os valores.
Segundo o MP, parte do dinheiro foi pago “por meio de contratos fictícios e, ainda, por valores entregues a terceiros, em evidente conduta de ocultação e lavagem de dinheiro”. O prejuízo para os cofres públicos supera R$ 50 milhões.
Procurada pelo UOL, a defesa de Aécio Neves lamentou “a precipitação e o absurdo da denúncia apresentada pelo Ministério Público” e “a defesa confia que a Justiça irá demonstrar a injustiça e o absurdo da falsa acusação”.
“A obra citada, concluída há mais de 10 anos, foi realizada de forma exemplar, com os preços apresentados na licitação considerados abaixo dos de mercado pelo próprio MP à época e considerada correta por todos os órgãos de controle como TJ e TCE. O edital foi aprovado pela AGE e submetido previamente ao MP”.