Por Luciene Lopes

 

“O trabalhador que tem direito ao saque do FGTS não precisa fazer abertura de uma conta ou adquirir qualquer outro produto ou  serviços do banco,  tal  prática é abusiva uma vez que o cidadão não precisa ter qualquer tipo de  vínculo com o banco para ter acesso ao benefício, conforme legislação. ”A orientação é do superintendente de Proteção aos Direitos do Consumidor, Walter Nunes Viana Júnior que autorizou na tarde desta quinta-feira, 28, notificação à agencia da Caixa Econômica Federal (CEF) no município de Guarai/TO.

 

A notificação ocorreu após denúncia de clientes que teriam ido até a agência para realizar saque do FGTS. Na notificação, o Procon  exige que  o banco se abstenha, no prazo de até quatro horas, de condicionar o resgate do benefício à abertura de conta na referida instituição financeira. Além da notificação à agência, o gestor do Procon/TO também encaminhará uma recomendação a superintendência da CEF no sentido de que alerte os funcionários das agências sobre a prática ora apontada.

 

Venda casada

 

Ainda no sentido de alertar sobre vendas casadas, o superintendente do Procon explica que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, Lei 8078/90, artigo 39, inciso I, é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, condicionar o fornecimento a outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.

 

“A referida lei também ganha respaldo do Banco Central que por meio da  Resolução nº 2878/01 (alterada pela nº 2892/01), Artº 17, “reforça que é vedada a contratação de quaisquer operações condicionadas ou vinculadas à realização de outras operações ou à aquisição de outros bens e serviços”, destacou.

 

A Gerência de Fiscalização do Procon/TO  lembra  aos consumidores que tiverem alguma dúvida diante de abordagens para aquisição de produtos e ou serviços, em detrimento de terem acesso a quaisquer benefícios, por parte de qualquer outra instituição,  deve fazer contato, imediatamente, com o Procon através do 151, ou junto aos núcleos  https://procon.to.gov.br/institucional/nucleos-regionais/ no interior do Estado.  

Posted On Quinta, 28 Junho 2018 17:06 Escrito por

Com Assessoria do TJ

 

A juíza Silvana Parfieniuk, da 3ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, reconheceu nula a cobrança das tarifas cobradas pelo Departamento de Trânsito do Tocantins (Detran-TO) para registro dos contratos de financiamento de veículos automotores no Tocantins. A ação foi ajuizada pela Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Acrefi) contra o Detran-TO e os Serviços de Registro de Cadastro, Informatização e Certificação de Documentos LTDA (FDL).

 

Conforme a decisão da magistrada, proferida nesta quarta-feira (27/06), a instituição da taxa de registro de contrato de financiamento realizada pelo artigo 4º da Portaria nº 1493/2010 fere o princípio da legalidade, de acordo com o que estabelece o artigo 150, I, da Constituição Federal: "é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça". A magistrada ainda cita o artigo 97, I e II, do Código Tributário Nacional, quando diz que "somente a lei pode estabelecer (I) a instituição de tributos, ou a sua extinção; (II) a majoração de tributos, ou sua redução, [...]".

 

Desta forma, a juíza entendeu que "a instituição ou extinção, a majoração ou minoração da incidência de tributo somente pode ser realizada por Lei, e não por outro veículo normativo" e complementou: "Há ainda que observar, que a Portaria 1493/2010 estabeleceu no seu artigo 10 que entrou em vigor três dias depois da data da sua publicação. Contudo, lembra-se que os tributos, salvo as exceções previstas na Carta Magna, devem observar o princípio da anterioridade que estabelece que não haverá cobrança de tributo no mesmo exercício fiscal da lei que o instituiu. Nesse sentido, é clara a violação ao artigo 150, II, "b", da CF/88 pelo artigo 4º, da Portaria 1493/2010 quando permite a cobrança dos valores ali previstos a partir da vigência do ato".

 

Ao julgar a ação, a magistrada declarou a inconstitucionalidade do artigo 4º, I, da Portaria 1493/2010 e reconheceu a nulidade da cobrança das tarifas cobradas por força da portaria para o registro dos contratos de financiamento de veículos automotores.

 

Posted On Quinta, 28 Junho 2018 07:06 Escrito por

Ao todo serão revitalizadas 200 nascentes em quatro bacias hidrográficas

 

Por Suene Moraes

 

As bacias hidrográficas do Rio Manoel Alves e do Rio Formoso são as próximas a receber o projeto Olhos D’Água, que tem o objetivo de recuperar 100 nascentes, sendo 50 em cada uma. A ação é uma realização do Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), e engloba a recuperação de 200 nascentes em quatro bacias hidrográficas: Ribeirão Taquaruçu, Rio Lontra, Rio Manuel Alves da Natividade e Rio Formoso.

 

O cronograma, neste início, prevê a seleção das sementes, plantio das mudas com cerca de 40 espécies nativas, entre as quais estão a cajurana do brejo, os ipês roxo e amarelo, buriti, caraíba e pau d’óleo. Para garantir com eficiência a produção das mudas, serão instalados dois viveiros, um para a Bacia do Rio Manoel Alves e a outra para a Bacia do Rio Formoso, cada uma com capacidade para a produtividade de 50 mil mudas.

 

Além da seleção, da coleta e dos plantio das mudas, a equipe realiza, em paralelo, a identificação e o cadastramento das nascentes que serão recuperadas, via tecnologia de geoprocessamento por imagens de satélites fornecidas pelo Cadastro Ambiental Rural (CAR), também realizado pela Semarh e que objetiva a formação da base de dados estratégicos para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Tocantins, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

 

O secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Leonardo Cintra, explicou que como as nascentes estão localizadas nas propriedades rurais é fundamental sensibilizar os proprietários rurais. “Fazemos um trabalho de educação ambiental em cada propriedade, pois, para que a recuperação seja implantada, é necessário que o beneficiário assine o Termo de Anuência, se comprometendo a manter a nascente recuperada para as gerações futuras”, explicou. O gestor estadual destaca ainda que cada etapa foi planejada e está sendo executada para assegurar água em quantidade e qualidade. “A execução começou no ano passado [2017] e a ação foi concebida para ser realizada em três anos”, pontuou.

 

A regeneração inclui ainda o isolamento da área da nascente com cerca de arame para evitar o pisoteamento dos animais nas mudas, conservação do solo, controle de pragas e prevenção e combate ao fogo, via aceiros. Vale ressaltar que, na Bacia do Rio Lontra, das 50 nascentes a serem trabalhadas, 25 foram concluídas; e na Bacia do Ribeirão de Taquaruçu até o momento a recuperação foi efetivada em 31 olhos d’água, e a previsão é de que até o final de julho as 100 nascentes identificadas nas duas bacias sejam revitalizadas.

 

Projeto

Para o projeto Olhos D’Água, a Semarh investe R$ 3,6 milhões, sendo o recurso oriundo do Fundo Estadual de Recursos Hídricos. Após chamamento público com edital, a Semarh assinou o Termo de Parceria para viabilizar a ação na Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip)/Instituto Ecológica, escolhida por licitação para a realização do Projeto.

 

Posted On Quinta, 28 Junho 2018 06:57 Escrito por

Conforme cronograma a participação da sociedade ocorre entre os dias 21 a 24 de agosto

 

Por Suene Moraes

 

Para a concepção dos Planos de Saneamanto Básico (PMSB) de quatro municípios que compõem a Bacia Hidrográfica do Rio Palma (Arraias, Combinado, Paranã e Taguatinga) serão realizados consultas públicas em agosto, com o objetivo de coletar informações da sociedade civil organizada. As definições e os procedimentos de cada consulta pública foi tema de reunião nesta terça-feira, 26, realizada pelo Governo do Tocantins, por meio da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), sob orientação do Comitê Executivo de Elaboração dos PMSB.

 

Durante a plenária, que ocorreu nessa terça-feira, 26, foi ressaltado que o objetivo é apresentar o documento para cada cidade e assim contar com a participação da sociedade civil organizada na elaboração e coleta de opiniões para o desenvolvimento final dos Planos de Saneamento Básico. Conforme o cronograma da Semarh as consultas públicas serão realizadas entre os dias 21 a 24 de agosto.

 

O secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Leonardo Cintra, informou que o plano de saneamento é uma ferramenta estratégica de planejamento e de gestão participativa para esses municípios. “Nos documentos estarão estabelecidos as diretrizes para o saneamento básico e fixadas as metas de cobertura e atendimento com serviços de água, coleta e tratamento de esgoto doméstico, limpeza urbana, coleta de lixo e drenagem pluvial”, explicou.

 

O secretário municipal do Meio Ambiente do município de Arraias, Mauro Resende Barreto, apontou que o principal desafio dos gestores é o que tange sobre a gestão de resíduos sólidos. “O Plano é essencial, pois contém as ações que teremos que implantar porém, levando em consideração a particularidade hoje o desafio é gerir os resíduos sólidos urbanos corretamente e com o documento podemos trabalhar para captar recursos e assim instalar toda a política do aterro sanitário, com coleta seletiva”, ressalta. Atualmente a cidade de Arraias, segundo o gestor municipal, possui um aterro controlado. “Não é o ideal, por isso estamos empenhados em finalizar o Plano e começar a nortear as tomadas de decisões do Município dentro da legislação”, afirmou.

 

Participaram também da plenária representantes do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Tocantins (CREA-TO), Agência Tocantinense de Saneamento (ATS), Agência Tocantinense de Regulação (ATR), Fundação Nacional da Saúde (Funasa), BRK Ambiental.

 

Na produção do Plano, o Governo do Tocantins investe um montante de R$ 1.198.859,05, por meio do Programa de Desenvolvimento Regional Integrado e Sustentável (PDRIS).

 

Aspectos

As quatro diretrizes que nortearão o Plano de Saneamento Básico são:

 

Abastecimento de água: constituído pelas atividades, infraestrutura e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição;

 

Esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infraestrutura e instalações operacionais de coleta, tratamento e disposição final adequados de esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o lançamento final do efluente tratado ao meio ambiente;

 

Drenagem e manejo de águas pluviais urbanas: conjunto de atividades, infraestrutura e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais;

 

Limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos: compreendendo o conjunto de atividades de infraestrutura tais como instalações operacionais de coleta, manipulação, transporte, transbordo, tratamento, monitoramento e destino final dos resíduos sólidos, lixo doméstico, lixo originário de varrição e limpeza de logradouros e vias públicas do município, a partir das informações da caracterização dos resíduos sólidos e normas e leis pertinentes.

Posted On Quinta, 28 Junho 2018 06:54 Escrito por

Alegação de provas colhidas de forma irregular é aceita pelo ministro Luis Fux e ex-governador pode voltar ao Palácio Araguaia

 

Por Edson Rodrigues e Edvaldo Rodrigues

 

O ministro Luiz Fux, do Tribunal Superior Eleitoral, aceitou pedidos feitos pela defesa de Marcelo Miranda (MDB) e Cláudia Lelis (PV) e enviou o processo que levou à cassação do ex-governador e da vice para análise do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi divulgada nesta terça-feira (26), dois dias após Mauro Carlesse ser eleito para o mandato-tampão do estado.

 

O argumento principal é de que o TSE levou em conta provas obtidas em celulares apreendidos de suspeitos, sem a autorização da Justiça. "Por essa razão e verificado o preenchimento dos demais requisitos inerentes ao apelo extremo, entendo que a questão, suficiente para a admissão dos extraordinários, merece melhor exame pelo Supremo Tribunal Federal", disse o ministro Luiz Fux, na decisão.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou nesta terça-feira (26) provas colhidas no apartamento funcional da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) em junho de 2016, em investigação que tinha como alvo o marido dela, Paulo Bernardo, ex-ministro do Planejamento.

Por 3 votos a 1, a maioria dos ministros entendeu que a medida de busca e apreensão não poderia ter sido autorizada por um magistrado de primeira instância, no caso, o juiz federal substituto Paulo Bueno de Azevedo, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, no âmbito da Operação Custo Brasil.

 

Na sessão desta terça, o relator da ação, Dias Toffoli, foi o primeiro a votar pela anulação das provas. Foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Votou contra (a favor da manutenção das provas) somente o ministro Edson Fachin. Ausente na sessão, Celso de Mello não votou no caso.

 

ENTENDIMENTOS

 

É de praxe que as Supremas Cortes do Brasil, sigam o mesmo entendimento em casos similares, como são os da senadora Gleisi Hoffmann e do ex-governador Marcelo Miranda, no caso, provas colhidas de forma irregular.

 

Como no caso tocantinense já houve, até, eleições suplementares, acredita-se que haja celeridade no STF para votar o recurso da defesa de Marcelo Miranda, restituindo-o o governo do Estado antes mesmo que Mauro Carlesse, eleito na eleição suplementar, tome posse.

 

IRRESPONSABILIDADE DA CORTE OU "O SAMBA DO CRIOLO DOIDO"

 

Em um País que vive às turras com a Justiça e seus métodos, que tem um herói em um juiz de primeira instância e seus anti-heróis em alguns dos ministros do STF, quem mais tem estômago para tantos “golpes”?

Tendo em vista a aceitação da tese da defesa do ex-governador Marcelo Miranda pelo Ministro Luiz Fux, (foto) não será surpresa se uma decisão monocrática colocar a vida política do Tocantins, novamente, em clima de suspense, pois o relator do processo em questão, será o ministro Gilmar Mendes.

 

Depois de uma eleição extemporânea em dois turnos, tendo como candidato eleito um deputado com uma maioria em apenas 36% dos votos, sendo o restante, 64%, divididos entre votos nulos, em branco e abstenções e este “eleito”, sendo alvo de uma investigação por compra de votos, caixa 2 e abuso de poder econômico, tudo em desrespeito a uma ordem judicial, tudo pode acontecer.

 

Marcelo Miranda pode voltar, e voltar elegível. Alguém tem dúvidas de que seu slogan de campanha será próximo ao de um candidato injustiçado, que conta com o seu voto para “fazer justiça”?

 

Duas coisas são certas.  O MDB não deixará barato e irá lutar até a última instância, o último segundo e , quando se pensar sobre a Suprema Corte brasileira, a primeira coisa que virá à mente é: “tudo pode”.

 

Vamos aguardar os próximos capítulos, observando os estoques de “aspirina” nas farmácias tocantinenses e a reação dos parlamentares do nosso Estado.

 

Olhos atentos que vem chumbo grosso por aí!!!

Posted On Terça, 26 Junho 2018 20:23 Escrito por