As contas externas brasileiras apresentaram resultado positivo pelo terceiro mês consecutivo. Em maio, houve superávit em transações correntes, que são compras e vendas de mercadorias e serviços e transferências de renda do país com o mundo. O resultado ficou positivo em US$ 729 milhões, mas foi bem menor que o registrado em igual mês de 2017, de US$ 2,751 bilhões. Os dados foram divulgados hoje (25) pelo Banco Central (BC).
Agência Brasil
O resultado de maio não é mais o quarto seguido positivo, como informado anteriormente pelo BC, mas o terceiro superávit consecutivo. O chefe do Departamento de Estatísticas do BC, Fernando Rocha, explicou que houve alteração no resultado de fevereiro que passou de um superávit de US$ 293 milhões para um déficit de US$ 1,754 bilhão. Isso aconteceu porque houve a incorporação de US$ 1,986 bilhão de importações que não tinham sido registradas no tempo certo. “Era um registro de importação que não tinha sido registrado no tempo hábil, houve a retificação, e o MDIC [Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços] revisou os dados”, explicou Rocha.
Como em janeiro também houve déficit, o resultado acumulado nos cinco meses do ano ficou negativo em US$ 4,022 bilhões, contra o déficit de US$ 744 milhões em igual período de 2017.
Entre os componentes das transações correntes está a balança comercial (exportações e importações de mercadorias), que apresentou superávit de US$ 5,558 bilhões no mês passado e US$ 21,972 bilhões, de janeiro a maio deste ano.
A conta de serviços (viagens, transporte, aluguel de investimentos, entre outros) registrou saldo negativo de US$ 2,733 bilhões, em maio, e de US$ 13,623 bilhões, nos cinco meses do ano.
A conta renda primária (lucros e dividendos, pagamentos de juros e salários) ficou com US$ 2,335 bilhões de déficit no mês, e US$ 13,431 bilhões no acumulado do ano. A conta de renda secundária (renda gerada em uma economia e distribuída para outra, como doações e remessas de dólares, sem contrapartida de serviços ou bens) registrou resultado positivo de US$ 239 milhões no mês e US$ 1,061 bilhão, de janeiro a maio.
Quando o país registra saldo negativo em transações correntes, precisa cobrir o déficit com investimentos ou empréstimos no exterior. A melhor forma de financiamento do saldo negativo é o investimento direto no país (IDP), porque recursos são aplicados no setor produtivo do país. Em maio, esses investimentos chegaram a US$ 2,978 bilhões e nos cinco meses do ano ficaram em US$ 23,344 bilhões.
Viagens internacionais
Mesmo com a alta do dólar, os gastos de brasileiros em viagem ao exterior continuaram a crescer. Em maio, essas despesas chegaram a US$ 1,615 bilhão, o maior valor para o mês desde maio de 2014, quando ficou em US$ 2,259 bilhões. Em maio de 2017, essas despesas ficaram em US$ 1,496 bilhão, de acordo com dados divulgados hoje (25) pelo Banco Central (BC).
De janeiro a maio deste ano, os gastos de brasileiros no exterior ficaram em US$ 8,086 bilhões, contra US$ 7,295 bilhões em igual período de 2017.
Já as receitas de estrangeiros no Brasil chegaram a US$ 429 milhões, em maio, e em US$ 2,862 bilhões, nos cinco meses de 2018.
Em maio, a conta de viagens internacionais, formada pelos gastos de brasileiros e as receitas de estrangeiros, ficou negativa em US$ 1,187 bilhão e acumulou US$ 5,224 bilhões, nos cinco meses do ano.
A II Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) ocorre em São Paulo, nos dias 25 e 26 de junho. Participam do evento os secretários estaduais de Educação de todo o País.
Abrão de Sousa
A discussão, que é organizada por meio do Consed, traz aos participantes assuntos como a Proposta de Atualização da Política Nacional de Educação Especial de forma equitativa, inclusiva e ao longo da vida; eo Guia de implementação do Novo Ensino Médio.
Fazem parte das discussões os modelos de flexibilização curricular, documentos normativos, troca de experiências sobre os desafios a serem enfrentados para a consolidação e efetivação da aplicabilidade da Base Nacional Comum Curricular(BNCC) para Ensino Médio em todas as unidades da Federação.
A abertura dos trabalhos foi realizada por Maria Cecília Amendola da Motta, presidente do Consed. A apresentação da proposta de Atualização da Política Nacional de Educação Especial de forma equitativa, inclusiva e ao longo da vida foi feita por Rossieli Soares da Silva, ministro de Estado da Educação.
Ainda foram abordados os assuntos projetos de trabalho a partir de modelos de flexibilização curricular; visão panorâmica dos documentos do Novo Ensino Médio, tramitação no Conselho Nacional de Educação das Diretrizes do ensino médio e da BNCC, e desafios para implementação da BNCC.
De acordo com Adriana Aguiar, a interação com os secretários de educação dos outros Estados apontam para a qualidade da educação como um todo. "As discussões são positivas por proporcionarem trocas de experiências, por meio de debates que enriquecem o nosso olhar para com a escola", finalizou.
Defesa do casal afirma que o objetivo é demonstrar a boa vontade de seu cliente com a Justiça; entre os itens a serem leiloados está uma casa na praia
Com Agência Brasil
A casa de praia do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral e sua esposa, Adriana Ancelmo, avaliada em R$ 8 milhões, é um dos bens em disputa judicial que o casal decidiu abrir mão para serem leiloados. De acordo com o advogado Rodrigo Roca, que defende Cabral, o objetivo é demonstrar a boa vontade de seu cliente com a Justiça.
“Não é colaboração premiada, nem confissão. É simplesmente uma disposição de boa vontade para com o juízo, já que, em sentenças de corréus e outros processos, o juiz tem se mostrado flexível na hora de aplicar as normas, de estabelecer sanções, de determinar benefícios processuais”, explicou Roca, ao anunciar a decisão de Sérgio Cabral e Adriana Ancelmo, nesta segunda-feira (25).
Segundo Roca, não há nada pactuado ainda com o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, do Rio de Janeiro, mas apenas uma expectativa, com base em precedentes do próprio magistrado. "Na verdade, os bens já estavam apreendidos. A gente vai parar de opor resistência à alienação antecipada desses bens”, disse o advogado.
Situação de Sérgio Cabral
Considerando ações da Lava Jato e desdobramentos da operação, Cabral já virou réu 24 vezes. Em cinco delas, já foi condenado. Atualmente, ele está preso no Presídio de Bangu, no Rio de Janeiro. Em nenhuma delas, porém, o ex-governador foi absolvido até agora, restando-lhe ainda 18 julgamentos.
No último dia 15, o juiz Marcelo Bretas aceitou uma nova denúncia contra o ex-governador fluminense. A 24ª denúncia contra o político, acusado de corrupção e lavagem de dinheiro, é no processo que tem origem na Operação Câmbio, Desligo, da Polícia Federal.
A operação investiga um esquema de contratação de doleiros, por Cabral, para organizar propinas recebidas enquanto era governador do Rio de Janeiro, no período de 2007 a 2014.
Quatro sentenças de Sérgio Cabral foram assinadas por Bretas. Na primeira, o emedebista foi condenado a 45 anos e 2 meses — a maior pena imposta em primeira instância em processo ligado à operação "Lava Jato". Na segunda, por sua vez, recebeu penalidade de 13 anos, e na terceira, pena de 15 anos.
Da Agência Brasil Brasília
O plenário da Câmara aprovou na noite desta segunda-feira (25), por 270 votos favoráveis a 1 contrário, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 500/18, que permite a readmissão das empresas excluídas do Simples Nacional (Supersimples). Os efeitos serão retroativo a 1º de janeiro deste ano. A proposta é decorrência de derrubada de veto presidencial total a projeto com mesmo teor aprovado em abril deste ano. A matéria segue para apreciação do Senado.
O texto estabelece que para retornar ao Simples Nacional os interessados deverão aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pert-SN) instituído pela Lei Complementar 162/18.
Com a regulamentação da nova lei pela Receita Federal, as microempresas excluídas esperam a definição sobre a reinclusão para aderir ao parcelamento. A opção para essa adesão deverá ser feita no prazo de 30 dias contados da data de adesão ao Pert-SN.
O Supersimples é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte.
Doleiro Marcelo Rzezinski foi preso preventivamente em maio em desdobramento da Operação Lava Jato no Rio. Para Gilmar Mendes, não há elementos que justifiquem a prisão preventiva
Com Estadão Conteúdo
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo, mandou soltar Marcelo Rzezinski, mais um acusado da Operação Câmbio. A investigação, deflagrada no início de maio, aponta lavagem de US$ 6 bilhões que envolve cerca de 50 doleiros, entre eles os mais notórios do País desde os anos 1980. É o sexto alvo da Câmbio, Desligo que ganha liberdade pelas mãos do ministro.
Mendes impôs a Rzezinski duas cautelares - proibição de manter contato com os demais investigados, "por qualquer meio", e proibição de deixar o País, devendo entregar seu passaporte em até 48 horas. A decisão do ministro foi tomada na sexta-feira, dia 22.
A prisão de Rzezinsk - e de um irmão dele, Roberto - foi decretada pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Criminal Federal do Rio, onde corre a "Câmbio, desligo". O magistrado anotou que delatores indicaram que os irmãos fizeram operações supostamente ilícitas no montante de R$ 12 milhões, entre os anos de 2011 e 2017.
De acordo com delatores, "a atividade dos irmãos consistia na transferência de dólares para conta no exterior e, em contrapartida, recebiam reais no Brasil".
Segundo os doleiros, Roberto atuava como operador financeiro de pessoas ligadas ao PMDB, outro indicativo de que se trata de movimentação de valores provenientes de ilícitos de corrupção e lavagem de dinheiro.
A defesa de Marcelo Rzezinski apontou "ausência de contemporaneidade das condutas a ensejar a prisão preventiva", pois os fatos teriam supostamente ocorridos entre anos de 2013 e 2014.
A defesa alegou, ainda, que o investigado possui um filho de 8 anos de idade diagnosticado com transtornos autista (TEA). A médica neuropediatra, que acompanha o menor, informou em laudo terapêutico que devido a restrição de convivência com o pai, houve piora em seu comportamento.
A defesa requereu, liminarmente, expedição de alvará de soltura com imediata liberação do acusado, até o julgamento do mérito. Subsidiariamente, pediu a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
No Superior Tribunal de Justiça, o relator, ministro Rogério Schietti Cruz, indeferiu liminarmente o pedido.
Ao Supremo, a defesa de Marcelo Rzezinski reiterou os pedidos e enfatizou a "ausência de argumentos idôneos aptos a ensejarem a manutenção da constrição cautelar, reputando ausentes os requisitos autorizadores da medida".
Destacou, ainda, que "não restou demonstrado no decreto preventivo e, tampouco, na denúncia, de que o acusado seja de fato autor dos delitos, isso porque as acusações do Ministério Público não estariam lastreadas em fatos e provas mas, apenas, em informações vagas fornecidas pelos colaboradores".
Gilmar Mendes observou que o pedido de habeas no Supremo foi distribuído para ele por prevenção. "Neste juízo prévio e provisório, entendo que os fundamentos usados pelo magistrado de origem (Bretas), ao decretar a prisão preventiva em desfavor do paciente, não se revelaram idôneos para manter a segregação cautelar ora em apreço, visto que a referida prisão preventiva não atendeu aos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, especialmente no que diz respeito à indicação de elementos concretos, os quais, no momento da decretação, fossem imediatamente incidentes a ponto de ensejar o decreto cautelar", assinalou o ministro.
"Os crimes foram praticados sem violência ou grave ameaça", destacou Gilmar. O ministro enfatizou: "os fatos são consideravelmente distantes no tempo da decretação da prisão. Teriam acontecido em 2013-2014. Realmente, inexiste contemporaneidade das condutas atribuídas ao paciente (Marcelo Rzezinski), de modo que o periculum libertatis exigido para a decretação da prisão cautelar não se faz presente."
"Ainda, da leitura do decreto, verifico que o risco à aplicação da lei penal consistiria não em razões concretas para crer em evasão do imputado, mas na necessidade de assegurar a recuperação dos ativos supostamente desviados", segue Gilmar Mendes.
"Não vejo adequação da prisão preventiva a tal finalidade, na medida em que recursos ocultos podem ser movimentados sem a necessidade da presença física do perpetrador. Dessa forma, o perigo que a liberdade do paciente representa à ordem pública ou à aplicação da lei penal pode ser mitigado por medidas cautelares menos gravosas do que a prisão", concluiu o ministro.
Fonte: Estadão Conteúdo