Em segundo nas pesquisas eleitorais, atrás apenas do ex-presidente Lula (PT), Bolsonaro quer evitar debates para se “blindar” de críticas
Com Agências
O deputado federal Jair Bolsonaro (PSL), pré-candidato à presidência da República, está definindo o tom de sua campanha para o primeiro turno das eleições de 2018. Parte de sua estratégia, informa o jornal O Globo , será não participar dos tradicionais debates televisionados entre os candidatos.
Bolsonaro , assim, busca evitar que suas ideias e propostas sejam exploradas pelos demais presidenciáveis. O deputado se tornou célebre por sustentar opiniões controversas sobre temas como segurança pública, direitos humanos, representatividade de minorias, saúde, educação e economia, assuntos que fatalmente virão à tona nos debates .
Figurando em segundo lugar na maioria das pesquisas eleitorais, ficando atrás apenas do ex-presidente Lula (PT) , o deputado considera que, ao não comparecer aos debates, ele se “blinda” das críticas e mantem, ao menos, a porcentagem atual de apoiadores, que beira os 20% do eleitorado.
Candidatos de esquerda como Ciro Gomes (PDT) , Manuela D´Ávila (PCdoB) e Guilherme Boulos (PSOL), de centro como Marina (Rede), e de direita Geraldo Alckmin (PSDB) vêm criticando Bolsonaro nas redes sociais na internet e em entrevistas a jornalistas.
Internamente, todas as campanhas consideram que a candidatura do deputado federal pode não ter a consistência que vem demonstrando até aqui. A tese é que, uma vez que tenha que defender suas ideias perante os adversários, Bolsonaro pode se complicar e perder boa parte de seus apoiadores.
Além disso, o deputado contará com parco tempo de propaganda eleitoral na TV e magros recursos financeiros para sua campanha. Por isso, outro ponto de sua estratégia está em concentrar esforços no convencimento pela internet, onde ele conta milhões de seguidores e um canal bem estabelecido de comunicação com os eleitores.
Mesmo dentro de seu partido, contudo, muitos consideram que Jair Bolsonaro pode já ter atingido um “teto” de apoiadores. A esperança é que ainda assim ele chegue ao segundo turno, quando os tempos de TV dos postulantes à presidência se iguala por força de lei.
Grupo é suspeito de fraudar concurso da Polícia Militar do Tocantins. Presos estão na Casa de Prisão Provisória de Araguaína, norte do estado
Com Assessoria da PC
A Polícia Civil do Tocantins, por intermédio da Delegacia Especializada em Investigações Criminais (DEIC/NORTE), informa que foram presas até o momento 13 pessoas, incluindo o líder da quadrilha, vulgo "Antônio Concurseiro".
Antônio Ferreira Lima Sobrinho
As provas do concurso da Polícia Militar do Tocantins foram aplicadas no dia 11 de março para mais de 80 mil inscritos. São 1 mil vagas para soldado e mais 40 para oficial da PM. Porém, o concurso foi suspenso pela Justiça até o fim do processo eleitoral para escolha de um governador tampão.
Antônio Concurseiro, como é conhecido o suspeito, havia sido preso no Maranhão por outras fraudes. Ele foi aprovado em mais de 30 concursos e seria a pessoa que faz as provas para repassar gabaritos a outros candidatos.
Presos no Maranhão:
.Abimael Silva Almeida .Hagear da Silva Lima .Fernandes da Silva Lima .Jhonata Araújo Cantuário . Flaviana Silva Furtado .Luiz Fernando Melo Nascimento .Renner Moraes Ferreira Mendes .Mailson de Paiva Vieira .Wylmerson Rubem dos Santos Silva .Dionatan Soares Belfort
Presos em Teresina (Piauí): .Antonio Ferreira Lima Sobrinho .Aline Oliveira Santana .Gabriela de Oliveira Santana
Eventual confirmação de inelegibilidade de vice derruba chapa inteira; MP Eleitoral aponta ilegalidade na filiação do deputado ao PHS e adversários questionam registro eleitoral fora do prazo
Cm Assessoria
A ação do MPE (Ministério Público Eleitoral), representado pelo subprocurador Geral Eleitoral, Humberto Jacques Medeiros, contra a aprovação da candidatura de Wanderlei Barbosa (PHS), vice da chapa liderada pelo governador interino Mauro Carlesse (PHS), está pronta para ser julgada. Caso seja considerada procedente pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), como não é mais possível substituir o candidato a vice, toda a chapa estaria irregular, derrubando assim a candidatura de Carlesse.
Na tarde desta quarta-feira, 20 de junho, Wanderlei Barbosa foi intimado eletronicamente pelo TSE. Na ação, o MP informa que Wanderlei Barbosa se filiou ao PHS no início de abril, ou seja, não tinha seis meses de partido quando disputou o primeiro turno da eleição suplementar, em 3 de junho. Além disso, os adversários de Carlesse e Wanderlei no primeiro turno sustentam que o vice não registrou sua candidatura a tempo no dia 23 de abril, tendo sua documentação sido protocolada após às 19h30 – o limite era 19 horas.
No recurso do MP Eleitoral, que tem nove páginas com vários precedentes favoráveis à tese defendida pela Procuradoria, o vice-procurador-geral sustenta que na democracia as regras não podem ser mudadas para favorecer eventuais indivíduos, destacando que o protagonismo político cabe aos partidos e não às pessoas.
“Eventual incompatibilidade de determinado indivíduo ao regramento constitucional – por mais injusta que lhe possa parecer, diante da surpresa das eleições suplementares – não deve conduzir ao abrandamento daquilo que o constituinte estabeleceu com rigor. Isso porque o protagonismo político, em uma verdadeira democracia com feições representativas, não recai sobre as pessoas dos atores políticos, mas sim sobre as agremiações partidárias que lhes dão concretude. A impossibilidade de participação no pleito de um pretenso candidato não retira da sua agremiação a possibilidade de propor um vasto leque de representantes das suas propostas ideológicas à sociedade, para que escolha livremente”, destaca Humberto Jacques Medeiros.
Em anexo, a intimação e o recurso do MP.
Ministro participou de evento do TSE e da União Europeia nesta quinta e disse ser otimista no combate das notícias falsas durante o período eleitoral
Com Assessoria do TSE e iG São Paulo
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux, afirmou nesta quinta-feira (21) que as eleições podem ser anuladas caso sejam baseadas em notícias falsas massificadas, as chamadas 'fake news'. Segundo o ministro, regras do Código Eleitoral permitem que isso ocorra caso seja comprovada o desrespeito aos direitos políticos dos cidadãos brasileiros.
Fux ainda destacou que o TSE o artigo 222 do Código Eleitoral coloca que se o resultado de uma eleição qualquer for fruto de uma ‘ fake news ’ difundida de forma massiva e influente no resultado, torna-se possível a anulação. Ele aponta que, para tanto, são necessários "o acervo probatório, a cognição e o conhecimento profundo daquilo que foi praticado. Mas a lei prevê esse tipo de sanção”, afirmou.
O mesmo vale para quando o resultado é viciado de falsidade, fraude, coação, como aponta o artigo 237, que ainda diz que serão coibidos e punidos “a interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade, em desfavor da liberdade do voto”.
A explanação do ministro foi feita durante o evento do Tribunal Superior Eleitoral em conjunto da União Europeia na manhã de hoje. No evento, ele ainda disse que a Justiça será "incansável" no combate às notícias falsas durantes a eleição de 2018 no País.
"Seremos incansáveis em relação às fake news. E não há de se falar em violação da liberdade de expressão e controle de conteúdo, porque o TSE em suas sessões jurisdicionais controla as propagandas negativas e impõe sanções eleitorais correspectivas", defendeu.
"As notícias falsas são aquelas sabidamente inverídicas e que influem no voto do eleitor. Porque se preconizamos que o voto tem de ser livre, é preciso que a opinião do eleitor seja imune de suborno, corrupção e desinformação. Não existe voto livre sem opinião livre", completou.
O ministro também disse ser "otimista" em relação ao combate das notícias falsas, acreditando ser possível a criação de instrumentos que "eliminem esse mal que contamina a democracia".
"Nós do TSE entendemos que, na vida, como dizia professora e conferencista [Helen Adam] Keller, 'a vida é uma ousadia ou, então, ela não é nada'. Com isso acreditamos que é possível combater as falsas notícias. Temos trabalhado para isso", garantiu.
Combate às fake news nas eleições de 2018
Sobre os planos de combate às falsas notícias pela Justiça Eleitoral nas eleições deste ano, Fux trouxe alguns exemplos nacionais e internacionais para demonstrar como acredita ser possível evitar resultados baseados em mentiras.
"Recentemente (...) uma empresa pegou todos os discursos do Barack Obama e conseguiu extrair da sua voz palavras que deram ensejo ao hate speech , o chamado discurso do ódio, que é totalmente incompatível com a personalidade política de Obama. E ficamos todos estarrecidos de ver como a tecnologia é capaz de gerar notícias que não são verdadeiras. Mas se a tecnologia é capaz disso, é claro que nós – homens – somos capazes de gerar instrumentos aptos a combater e eliminar esses males que contaminam a democracia", disse.
A fim de ilustrar o combate às notícias falsas no País, o ministro do TSE citou o caso da vereadora do Psol, Marielle Franco.
"Caetano Veloso cantava as belezas do Estácio, bairro boêmio e tradicional, onde foi assassinada uma política e uma mulher que se destacava no universo feminino pela habilidade política, exatamente por levantar sua voz contra o despotismo dessa área. Essa mulher foi assassinada e uma semana depois as redes sociais veiculavam que ela fora esposa de um dos maiores traficantes de drogas do Rio", apontou.
"Essa é uma fake news . Se fosse publicada durante o exercício de sua profissão, poderia atrapalhá-la em uma reeleição, por exemplo. Posteriormente, foi-se comprovada se tratar de uma notícia falsa e foi retirada [da internet]. Foi combatida e conjurada das redes, acrescida de um direito de resposta. Esse é um primeiro exemplo porque eu não creio nos pessimistas, eu acredito no meu sacerdócio e luto por ele. Eu não vim falar da doença, mas sim do remédio. Como é possível curar essa doença", finalizou o ministro.
Corte entendeu que PF e Polícia Civil têm autonomia para negociar colaborações
Com Agências e Folhapress
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (20) que a Polícia Federal e as polícias civis estaduais podem firmar acordos de delação premiada com investigados, mesmo sem a anuência do Ministério Público -8 dos 11 ministros votaram nesse sentido.
Os magistrados terminaram de julgar uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ajuizada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) que questionava a legitimidade de delegados de polícia para celebrar acordos de colaboração.
O julgamento começou em dezembro passado e foi adiado quando já havia maioria para liberar os acordos feitos pela polícia. Na ocasião, porém, não ficaram definidos os limites da atuação dos delegados. Uma questão que havia ficado em aberto era a necessidade de o acordo ter aval do Ministério Público para poder ser homologado (validado) por um juiz.
O relator da ação, Marco Aurélio, afirmou que delegados de polícia podem negociar acordos de delação nos termos da lei que baliza esse instrumento, sem necessidade de aval do Ministério Público, desde que não invadam as competências daquela instituição (como prometer o não oferecimento de denúncia). Cabe, então, somente ao juiz decidir se homologa o acordo ou não.
Pela legislação, o Ministério Público é o titular da ação penal -o único órgão responsável por oferecer uma denúncia contra uma pessoa investigada.
Esse é o principal argumento da PGR para sustentar que só o Ministério Público pode firmar acordos e negociar punições.
Mas a maioria dos ministros entendeu que as delações são um meio de obtenção de provas, importantes na fase investigativa, sob os cuidados da polícia judiciária (PF e polícias civis), e, por isso, os delegados não poderiam ser privados desse meio de apuração de crimes.
Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso acompanharam o voto de Marco Aurélio, pela total improcedência da ação da PGR.
Gilmar disse não ver óbice para que delegados possam firmar colaborações em moldes parecidos com os de procuradores e promotores. "Tenho por constitucional a representação do delegado [inclusive] pela aplicação do perdão judicial", afirmou.
Dias Toffoli também concordou com a desnecessidade de anuência do Ministério Público, porém, fez uma diferenciação entre os acordos fechados por procuradores e por delegados. Ele disse que a Procuradoria tem poder de negociar benefícios e oferecer ao colaborador até o perdão judicial, mas a polícia, não.
Todos entenderam que um acordo negociado pela polícia deve ser submetido à avaliação do Ministério Público, mas que a manifestação do órgão não vincula o juiz -ou seja, mesmo se os procuradores forem contrários à delação, ainda assim o magistrado pode homologá-la.
"Cabe ao magistrado, se e quando houver conflito entre as posições do Ministério e da autoridade policial, esse ponto deverá ser objeto de apreciação jurisdicional. Cabe ao Poder Judiciário homologar o acordo. E, ao homologar, compete ao Poder Judiciário verificar se as cláusulas compactuadas são proporcionais", disse Celso de Mello.
Relator dos processos da Lava Jato no Supremo, o ministro Edson Fachin foi o único que votou pela impossibilidade de a polícia firmar acordos do tipo. Para ele, se os acordos começarem a ser feitos somente pela polícia, sem participação do Ministério Público, o poder das delações será diluído.
Rosa Weber e Luiz Fux votaram para que a polícia só pudesse fechar acordos com a concordância do Ministério Público. A ministra afirmou que a anuência da Procuradoria, que é a titular da ação penal, é uma condição de procedibilidade de um acordo -o juiz só deve analisá-lo, para homologação, se o Ministério Público concordar.
"A delação só se perfectibiliza com a manifestação do Ministério Público. E, se o Ministério Público não concordar, essa delação não pode ser homologada [pelo juiz]", disse Fux na sessão de dezembro.
Há no Supremo ao menos dois acordos negociados com a PF aguardando homologação: do marqueteiro Duda Mendonça e do ex-publicitário Marcos Valério, condenado no mensalão. No Tribunal Regional Federal da 4ª Região, aguarda homologação a colaboração do ex-ministro petista Antonio Palocci.
O pano de fundo da ação que foi julgada nesta quarta, ajuizada em 2016 pelo ex-procurador-geral Rodrigo Janot, é uma disputa de poder entre polícia e Ministério Público -mais especificamente entre PF e PGR- por causa de protagonismo em investigações.
Com informações da Folhapress.