Só ficarão na Corte processos sobre casos ocorridos durante o mandato e em função dele. Decisão segue mesmo entendimento do STF
Com Agência Brasil
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (20) restringir o foro privilegiado por prerrogativa de cargo a casos relativos a governadores, desembargadores e outras autoridades.
Assim, mesmo com o foro privilegiado , governadores e membros de tribunais de contas dos estados vão continuar respondendo a processos no STJ somente se os crimes que de que forem eventualmente acusados ocorreram quando estavam no exercício do cargo ou se relacionados ao mandato eletivo. Em caso contrário, as acusações serão remetidas para a primeira instância da Justiça comum.
A medida acompanha a decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que, no mês de maio, restringiram o foro por prorrogativa de função, conhecido como foro privilegiado, para deputados e senadores.
O caso começou a ser julgada em maio, quando a Corte passou a analisar se o STJ poderia, por iniciativa própria, também adotar algum tipo de restrição ao foro privilegiado.
O caso em questão que levou o tema a debate no STJ diz respeito a um conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal denunciado por estelionato pelo Ministério Público Federal (MPF). O crime teria sido cometido quando ele era deputado distrital, cargo que não tem foro no STJ.
Brasileiro repudia foro privilegiado
A maioria dos brasileiros – mais precisamente 78% - é favorável ao fim do foro privilegiado para políticos. As informações são de uma pesquisa feita pela Organização Não Governamental (ONG) Avaaz.
De acordo com o levantamento, apenas 12% dos brasileiros entendem que o foro privilegiado deve ser mantido, enquanto 10% não souberam opinar. A pesquisa consultou mil pessoas em todo o Brasil, ouvidas entre os dias 23 e 25 abril.
O estudo revelou, ainda, que 77% dos consultados acreditam que acabar com o foro privilegiado poderia ajudar no combate a impunidade e a corrupção da classe política no País.
* Com informações da Agência Brasil
Sessão foi interrompida e será retomada amanhã; STF julga a Lei das Eleições, que criou restrições a programas humorísticos nas eleições
Com Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou, nesta quarta-feira (20), a julgar se será aceita ou não a Lei das Eleições, que criou restrições a programas humorísticos veiculados no rádio e na televisão durante o período das eleições de 2018.
Suspensa pela Corte em 2010, a Lei 9.504/97 voltou a ter sua constitucionalidade julgada nesta tarde. E, embora a maioria dos votos até agora tenham sido contra tais restrições, apenas cinco votos foram proferidos – faltam ainda seis ministros declararem os seus votos sobre a regra a ser seguida na eleições de 2018 , o que vai acontecer nesta quinta-feira (21).
Após o voto do relator, Alexandre de Moraes, os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli declararam as suas posições sobre o assunto.
A legalidade da norma é contestada pela Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert). A entidade questiona a constitucionalidade do artigo 45 da lei.
A norma diz que, após a realização das convenções partidárias, as emissoras de rádio e televisão são proibidas de usar montagem ou outro recurso de áudio ou de vídeo que “degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação”.
Ao julgar essa questão, Alexandre de Moraes defender que a Constituição Federal não prevê a restrição prévia de conteúdos e, por causa disso, votou pela declaração de inconstitucionalidade do trecho da norma.
"Quem não quer ser criticado, quem não quer ser satirizado, fica em casa, não seja candidato. não se ofereça ao público para exercer cargos políticos. Querer evitar isso por uma ilegítima intervenção estatal na liberdade de expressão é absolutamente inconstitucional”, afirmou.
O desinteresse pela propaganda eleitoral
Durante o julgamento, o advogado Gustavo Binenbojm, representante da Abert, defendeu a declaração de inconstitucionalidade, por entender a norma gera restrições ao funcionamento dos veículos, além de violar normas constitucionais, como a liberdade de manifestação do pensamento e ao direito de acesso à informação.
O advogado também ressaltou que, desde 2010, quando a norma foi suspensa pelo STF, não foram registrados excessos por parte de jornalistas, cartunistas e humoristas.
"Proibir a sátira política e o uso do humor e tentar transformar os programas de rádio e televisão em algo tão enfadonho e tão desinteressante como já é hoje a propaganda eleitoral obrigatória no nosso país”, argumentou o advogado, a favor do humor nas eleições de 2018 .
* Com informações da Agência Brasil.
Por Núbia Daiana Mota
A Secretaria de Estado da Educação, Juventude e Esportes (Seduc) encerra nesta quarta-feira, 20, a Formação de Nivelamento da Aprendizagem. Destinada aos profissionais que atuam nas 12 escolas de ensino médio integral, contempladas com o Programa Escola Jovem em Ação, a capacitação busca oferecer alternativas pedagógicas que proporcionem um aprendizado uniforme entre os educandos. O encontro que iniciou no dia 19 de junho, em Palmas, conta com a participação de professores, coordenadores pedagógicos, coordenadores de área de língua portuguesa e matemática, além de técnicos das Diretorias Regionais de Educação (DREs).
“Analisamos as habilidades que os alunos estão com mais dificuldades para aprender e estamos estudando novas práticas de ensino para ajudá-los a avançarem nos estudos. Os alunos que estudam nessas escolas recebem atendimento individualizado para que possam evoluir”, explicou a coordenadora do Programa Escola Jovem em Ação, Maristélia dos Santos.
A gestora da Seduc, Adriana Aguiar, participou das atividades do primeiro dia e ressaltou as características do programa. “A metodologia de atendimento é diferenciada e já vemos muitos resultados positivos. As formações são oportunidades de fortalecer o trabalho que já vem sendo desenvolvido e que é parte de um processo maior que visa impactar na aprendizagem dos alunos. O objetivo desse encontro é colaborar com os professores, para encontrarem mecanismos que façam com que o aluno aprenda de forma prazerosa e aprenda como os demais colegas”.
Aplicação
Conforme a formadora do Instituto Qualidade no Ensino, Maria Aparecida Birzodi, que ministra a capacitação, as intervenções serão realizadas no segundo semestre. “Estamos estudando as sequências didáticas que serão aplicadas nessas aulas de nivelamento. A participação dos professores tem sido fundamental nessa construção, com o relato dos resultados da aplicação do primeiro semestre. Com isso aprimoramos cada vez mais nosso trabalho como educadores”.
A expectativa dos profissionais é levar para suas escolas novidades que facilitem o nivelamento da aprendizagem. “Além da formação em si, também é muito rica a troca de experiências entre as escolas. Essa interação nos ajuda a oferecer aos alunos opções que os ajudem a desenvolver determinadas habilidades e superar dificuldades”, frisou Mirancelma de Fátima Rodrigues dos Santos, professora de língua portuguesa do Centro de Ensino Médio Darcy Marinho, de Tocantinópolis.
“Todo esse conhecimento que adquirimos aqui é colocado em prática em sala de aula. Além de definir a sequência didática que iremos trabalhar, fixamos metas e prazos para que os déficits de aprendizagem sejam sanados. A intenção é que sejam desenvolvidas as habilidades de forma satisfatória para todo o grupo de alunos e não parcialmente”, complementou Ivonete Barbosa de Souza Nunes, coordenadora de área de língua portuguesa do Colégio Estadual Antônio Póvoa, de Dianópolis.
Diferencial do Programa
A Escola Jovem em Ação oferece uma estrutura curricular diferenciada, trabalhando as áreas de conhecimento com o objetivo de despertar a capacidade de transformar sonhos em projetos de vida. Nestas escolas, os alunos têm acesso às salas de aula temáticas, aulas práticas, disciplinas eletivas, estudos dirigidos e uma série de mudanças curriculares que têm como objetivo prepará-los, tanto para o ingresso na universidade quanto para o mundo do trabalho. O foco da Escola Jovem em Ação é o sucesso dos alunos por meio da melhoria no desempenho estudantil e da promoção do protagonismo juvenil.
A equipe de fiscalização esteve nas instalações do frigorífico de aves e peixes, localizado no Assentamento Francisco Galvão, zona rural de Palmas
Da Assessoria
O Ministério Público Estadual, por meio do Centro de Apoio Operacional do Consumidor (Caocon), vistoriou nesta terça-feira, 19, as instalações do frigorífico de aves e peixes, localizado no Assentamento Francisco Galvão, zona rural de Palmas.
A operação foi realizada em parceria com a Agência de Defesa Agropecuária (Adapec), Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural (Seder), com o objetivo de verificar as condições de funcionamento, capacidade de abate e constatar possíveis irregularidades no estabelecimento.
O frigorífico, que atende à demanda de pequenos produtores rurais da Capital, foi inaugurado há dois anos, possui registro junto ao Serviço de Inspeção Municipal (SIM) de Palmas e funciona com licença ambiental expedida pelo próprio município.
Na ocasião, os fiscais constataram que o abate e beneficiamento da produção está paralisado há 45 dias, em virtude da falta de responsável técnico.
A fiscalização atendeu a um pedido da Promotora Kátia Chaves Gallieta, titular da 23ª Promotoria de Justiça de Palmas, que instaurou inquérito civil para apurar irregularidades.
A decisão é do juiz Wellington Magalhães, da Comarca de Cristalândia
Com Assessoria do TJ
A Justiça determinou por meio de uma liminar, nesta quarta-feira (20/6), que Roberto Pahim Pinto retire tábuas e implementos físicos instalados na escada ecológica na barragem situada na propriedade rural, Fazenda Tartaruga, que estejam obstruindo a passagem do fluxo do Rio Urubu.
Conforme conta nos autos, a 1ª Promotoria de Justiça recebeu a denúncia anônima no mês de maio, descrevendo um possível dano ambiental na operação de Barramento/Elevatória situada no Rio Urubu, na Bacia do Rio Formoso. A instalação precária e rudimentar estava impedindo o fluxo de água e contribuindo para o confinamento de peixes e espécies aquáticas.
Para o magistrado, a tutela cautelar antecedente tem o intuito de impedir maiores impactos ambientais. “A necessidade de se impedir a extensão dos danos ambientais, minimizando-se, com prudência, a possibilidade concreta de extinção do ecossistema por completo no ponto de dragagem do rio, aumentando o dano já experimentado no Rio Urubu, na Barragem Tartaruga e atividade agroindustrial”, afirmou.
A Justiça deu o prazo de cinco dias para Roberto Pahim Pinto retirar e demolir implementos físicos instalados na escada ecológica, sob pena de multa diária e pessoal de R$ 100 mil.