A única exigência fixada pela Corte é que os partidos tenham como chave de identificação o CPF de um responsável pela legenda ou o CNPJ

 

Por Weslley Galzo

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira, 9, quatro resoluções com regras para as eleições de 2022. A principal mudança prevista no pleito do ano que vem é a possibilidade de arrecadação de recursos para financiamento de campanhas por meio da ferramenta PIX, criada em 2020 pelo Banco Central (BC). A única exigência fixada pela Corte é que os partidos tenham como chave de identificação o CPF de um responsável pela legenda ou o CNPJ.

 

Em uma resolução específica para o pleito do ano que vem, os ministros discutem que "nas eleições de 2022, no dia da eleição, todas as unidades da Federação, sem exceção, observarão o mesmo horário oficial de Brasília". A regra não se aplica ao voto no exterior. A proposta será ratificada em sessão do TSE na semana que vem, porque o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, pediu vista (mais tempo para analisar).

 

Outro ponto importante especificado nas resoluções do TSE trata sobre as federações partidárias, modelo de alianças eleitorais entre os partidos que exige atuação conjunta no Congresso por no mínimo 4 anos, mediante programa comum, sob pena de punição na Justiça Eleitoral.

 

Os ministros determinaram que, embora possa ocorrer a união das legendas, os recursos do fundo eleitoral continuarão a ser repassados aos diretórios nacionais de cada sigla.

 

De acordo com as novas resoluções, as verbas do Fundo Eleitoral que não forem utilizadas nas campanhas deverão ser devolvidas ao Tesouro Nacional. Ainda ao tratar sobre as federações, os ministros explicaram que cabe a cada partido fazer a própria prestação de contas junto ao TSE.

 

A Corte Eleitoral também desenhou regras sobre a destinação proporcional de recursos de campanhas para segmentos representativos da sociedade brasileira, com a previsão de distribuição antecipada dos valores arrecadados entre mulheres e pessoas negras, para evitar a entrega tardia das verbas.

 

A resolução também trata da autorização para a realização de apresentações artísticas e shows em eventos que tenham o objetivo específico de arrecadar recursos para as campanhas eleitorais. O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia deliberado sobre este assunto neste ano ao proibir a realização de showmícios.

 

"Permitir que artistas no exercício da própria arte, de forma desvinculada de evento profissional ligado à campanha, realizem eventos e doem o resultado financeiro desses eventos para as campanhas eleitorais, o que não se confunde com organização e apresentação artística", disse o relator Edson Fachin.

 

 

 

Posted On Sexta, 10 Dezembro 2021 06:21 Escrito por

A emenda aditiva foi proposta pela deputada estadual Luana Ribeiro (PSDB). Outras propostas da parlamentar que contemplam os eixos da segurança, direitos humanos, educação, cultura e infraestrutura foram aprovadas pela Casa de Leis.

 

Por Jaqueline Vieira Moraes

 

Foi aprovada na Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto), nesta terça-feira, 07, durante votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, uma emenda de autoria da deputada estadual Luana Ribeiro que prevê a implantação do serviço de transplante renal do Hospital Geral de Palmas (HGP). A matéria, que prevê orçamento de mais de 11 bilhões de reais para o Tocantins em 2022, foi aprovada com outras emendas da parlamentar.

 

Autora da Lei n° 3.432/19 que institui a campanha de incentivo à doação de órgãos no Tocantins, Luana comemorou a aprovação da emenda aditiva e reforçou seu compromisso em lutar pela vida. “O Transplante Renal é uma opção de tratamento para os pacientes que sofrem de doença renal crônica avançada. Atualmente, o Tocantins só realiza transplantes de córneas. A implantação do transplante renal vai ampliar os serviços ofertados pelo HGP e melhorar a condição e qualidade da saúde de milhares de pessoas que esperam na fila de transplantes”, disse.

 

Emendas aprovadas

 

Outra proposta de Luana Ribeiro aprovada pelo parlamento promove a valorização da produção artística e cultural durante a pandemia da Covid-19. “O objetivo é ofertar recursos e apoiar diretamente os artistas que infelizmente ainda estão sofrendo em decorrência da pandemia, ” explicou a deputada.

 

Os eixos das emendas aditivas da deputada Luana Ribeiro atendem as áreas da segurança, saúde, cultura, direitos humanos e desenvolvimento regional, urbano e da indústria.

 

Também foi aprovada a emenda aditiva para reconstrução, com drenagem, asfalto, iluminação e sinalização, do trecho entre o Distrito Agroindustrial de Araguaína (Daiara) e a Zona de Processamento de Exportação (ZPE).

 

 

Posted On Sexta, 10 Dezembro 2021 06:19 Escrito por

Procedimentos serão iniciados no Cartório de Registro de Imóveis

 

Por Vania Machado

 

Dar celeridade e desburocratizar o procedimento de regularização fundiária em todo o território tocantinense é a proposta da Medida Provisória (MP) nº 22, editada pelo governador em exercício do Estado do Tocantins, Wanderlei Barbosa, e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), edição desta quinta-feira, 9. A MP também foi encaminhada para aprovação na Assembleia Legislativa.

 

O texto altera as Leis nº 3.730/2020 e nº 3.525/2019. Ambas dispõem sobre os procedimentos para a convalidação dos registros imobiliários referentes a imóveis rurais no Estado do Tocantins.

 

O presidente do Instituto de Terras do Estado do Tocantins (Itertins), Robson Figueiredo, explica que a legislação anterior burocratizava o processo. “As anteriores alterações introduzidas na Lei 3.825 produziram resultados desastrosos no que diz respeito à regularização fundiária, por dar ao processo uma feição extremamente burocrática, morosa e ineficiente, conforme evidenciam as inexistentes matrículas regularizadas. Então, a MP propõe que o processo seja iniciado diretamente no Cartório de Registro de Imóveis onde o imóvel está situado, e não ao contrário como a legislação atual prevê, que [o processo] comece pelo Itertins. Fazendo dessa forma, primeiro cartório, depois Itertins, temos um procedimento mais célere e eficiente”, explicou.

 

O presidente explica ainda que a morosidade se dá pelo reduzido quadro de pessoal do Itertins e a falta de uma estrutura adequada para atender a demanda tocantinense. “Para suprir esta deficiência estrutural do Itertins, o Poder Judiciário já estruturou Cartórios de Registro de Imóveis em quase todas as cidades tocantinenses, de modo que a conferência dos documentos, autuação do processo e demais verificações serão feitas por tabeliães fiscalizados pela Corregedoria Geral da Justiça do Tocantins, o que conferirá segurança e celeridade no processamento das convalidações”, complementa.

 

Alterações

 

Conforme a MP, para efetivar a convalidação dos registros, o proprietário do imóvel, representado por um advogado, fará o requerimento perante o Cartório de Registro de Imóveis que emitirá a nota positiva ou negativa de regularidade documental e, na sequência, notificará o Itertins, que em caso conformidade, emitirá o Termo Técnico de Reconhecimento e Convalidação. O Itertins terá o prazo de até 45 dias úteis para a emissão do Termo Técnico de Reconhecimento e Convalidação, a contar da notificação eletrônica expedida pelo Registrador de Imóveis.

 

A MP determina que o responsável pela segurança jurídica do respectivo processo de regularização seja o profissional da advocacia que atuar nos procedimentos.

 

Já o processamento dos atos administrativos, a cargo do Itertins, se dará por meio de sistema eletrônico. A comunicação com os Serviços de Registro de Imóveis será efetivada por meio da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados.

 

A alteração na Lei nº 3.525/2019 diz respeito ao artigo 2º que determina que o interessado em obter a convalidação deverá requerer a certificação e o registro do georreferenciamento no prazo de até três anos, a partir da publicação da MP, podendo ser prorrogado por Ato do Chefe do Poder Executivo.

 

Posted On Sexta, 10 Dezembro 2021 06:17 Escrito por

O Senado aprovou nessa quarta-feira (8) por 71 votos a favor e nenhum contra a medida provisória (MP 1.063/2021 )que autoriza os postos de combustíveis a comprarem álcool diretamente de produtores e importadores, sem necessidade de intermediários.

 

POR MELISSA FERNANDEZ

 

Um dos pontos mais polêmicos, a chamada bomba branca, porém, ficou de fora do texto aprovado. Esta medida permitia aos postos a revenda de combustíveis de mais de uma marca. No entender dos senadores, isso poderia causar prejuízos ao consumidor pela dificuldade de identificação da origem do produto.

 

A MP teve relatoria de Otto Alencar (PSD-BA), no Senado, que votou o mesmo texto enviado pela Câmara, onde a coube ao deputado Augustou Coutinho (Solidariedade-PE) relatar a matéria. Deste modo, ele segue agora para sanção presidencial.

 

O texto permite a venda direta aos postos também para as cooperativas de produção ou comercialização de etanol, para as empresas comercializadoras desse combustível ou importadores.

 

“A flexibilização discutida, tendente a favorecer o posto revendedor pela promoção do rompimento com práticas restritivas ao livre mercado, não serviria, porém, como argumento para afrontar contratos entre os revendedores varejistas e os distribuidores de combustíveis, os quais contemplassem cláusulas dessa natureza”, disse Otto Alencar.

 

De acordo com o senador, a flexibilização da fidelidade à bandeira “provocou efeitos indesejáveis antes mesmo de entrar em vigor, causando certa confusão e conflitos no mercado”.

 

Como alternativa, o texto prevê permissão para a revenda varejista de gasolina e etanol hidratado fora do estabelecimento autorizado, limitada ao município onde está localizado. Para isso, a ser regulamentado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

 

Devido às mudanças de comercialização propostas, muda também a sistemática de cobrança do PIS/Cofins para evitar perda de arrecadação e distorções competitivas. Se o importador exercer a função de distribuidor ou se o revendedor varejista fizer a importação, terão de pagar as alíquotas de PIS/Cofins devidas pelo produtor/importador e pelo distribuidor.

 

No caso das alíquotas sobre a receita bruta, isso significa 5,25% de PIS e 24,15% de Cofins. A regra se aplica ainda às alíquotas ad valorem, fixadas por metro cúbico.

 

Quanto ao etanol anidro (sem água) usado para mistura à gasolina, o texto aprovado acaba com a isenção desses dois tributos para o distribuidor, que passará a pagar 1,5% de PIS e 6,9% de Cofins sobre esse etanol misturado à gasolina. A decisão afeta principalmente o anidro importado porque a maior parte das importações de álcool é desse tipo.

 

Além disso, o distribuidor que paga PIS e Cofins de forma não cumulativa (sem acumular os tributos ao longo da cadeia produtiva) poderá descontar créditos dessas contribuições no mesmo valor incidente sobre a compra no mercado interno do anidro usado para adicionar à gasolina.

 

O texto aprovado no Senado traz, ainda, regras para as cooperativas de produção ou comercialização de etanol. Essas cooperativas não poderão descontar da base de cálculo desses tributos os valores repassados aos associados, devendo estes fazerem a dedução.

 

“A medida busca assegurar que a carga tributária das contribuições sociais incidentes sobre a cadeia do etanol será a mesma, tanto na hipótese de “venda direta” do produtor ou importador para o revendedor varejista quanto naquela intermediada por um distribuidor”, avaliou o relator.

 

Posted On Quinta, 09 Dezembro 2021 17:30 Escrito por

Os mandados de busca e apreensão estão sendo cumpridos nas cidades de Salvador, Camaçari e Lauro de Freitas.

Com Assessoria

 

A Receita Federal, em ação integrada com a Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União, deflagrou nesta quinta-feira (09/12) a Operação STRIKE, com o objetivo de desarticular uma organização responsável por desviar milhões de reais da verba da saúde.

 

Foram expedidos pela 2ª Vara Especializada Criminal da Seção Judiciária da Bahia 14 mandados de busca e apreensão em residências e em empresas ligadas ao esquema. A Justiça Federal também decretou o sequestro de bens e o bloqueio de recursos financeiros dos envolvidos. Participam da operação 15 Auditores-Fiscais da Receita Federal, 5 Analistas Tributários, 16 Auditores da CGU e 50 Policiais Federais.

 

As investigações identificaram indícios da prática de crimes contra a ordem tributária, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro e fraude à licitação.

 

Estima-se um lançamento tributário de meio bilhão de reais apenas para os anos 2017 e 2018.

 

Durante as fiscalizações, os Auditores-Fiscais da Receita Federal demonstraram que um instituto estava se utilizando de interpostas pessoas físicas e jurídicas (“laranjas”) para disfarçar o repasse de dinheiro em benefício de seus dirigentes, o que resultou na representação pela suspensão de sua imunidade tributária no período fiscalizado.

 

Essas empresas pagavam financiamentos de imóveis e veículos, mensalidades de faculdade e escolas, salários de empregados e outras contas vinculadas aos dirigentes.

 

O nome da operação se deve ao fato de terem sido identificadas, de uma vez só, várias empresas em nome de interpostas pessoas utilizadas pela organização investigada para transferência disfarçada de recursos.

 

Será concedida entrevista coletiva às 10 horas por meio da plataforma Microsoft Teams, quando serão repassadas à imprensa mais informações sobre a operação.

 

Posted On Quinta, 09 Dezembro 2021 17:27 Escrito por