Com menor quantidade de chuvas da série histórica, reservatórios do país que alimentam hidrlétricas começam época mais seca do ano com baixo armazenamento de água
Por Roberta Vassallo
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) revisa novamente a tarifa de energia elétrica nesta sexta-feira, 28. Em maio, a agência reguladora passou a bandeira tarifária para vermelha no patamar 1, o que significou uma cobrança adicional de R$ 4,169 para cada 100 quilowatts-hora consumidos. A expectativa é que agora a tarifa chegue ao patamar mais alto, o de bandeira vermelha 2. Se confirmado, o aumento já é aplicado para os consumidores na contas de luz de junho.
A Aneel explicou que abril, quando vigorava a bandeira tarifária amarela, marcou o fim do período de transição entre as estações úmida e seca nas principais bacias hidrográficas do Sistema Interligado Nacional (SIN) de energia elétrica. De acordo com a agência reguladora, o período úmido 2020-2021 registrou a pior entrada de água no reservatório das hidrelétricas da História do SIN, medido desde 1931. Esse cenário indica a necessidade de acionar mais usinas térnicas, que são mais caras.
Há algumas semanas uma crise no abastecimento dos reservatórios de hidrelétricas no Brasil tem acendido alertas de risco energético para este ano. O país, que tem pressão crescente no setor de geração elétrica, terminou o período chuvoso em abril com os menores níveis dos reservatórios da região Sudeste/Centro-Oeste, a principal em termos de geração hidráulica de energia, para o mês desde 2015, quando o país também enfrentou crise hídrica severa.
Diante do risco, o governo, por meio do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) autorizou que sejam utilizados todos os recursos disponíveis de geração de energia, sem importar quanto isso custará para o consumidor no início de maio. A definição envolve o acionamento de todas as usinas térmicas e importação de energia da Argentina ou do Uruguai.
O governo federal também criou uma “sala de situação” para acompanhar o suprimento de energia no Brasil que envolve diversos ministérios, incluindo a Casa Civil e as pastas da Economia, de Relações Exteriores e Meio Ambiente, além da Secretaria de Comunicação da Presidência, do Ibama e autarquias como a Aneel e Agência Nacional de Águas (ANA). A primeira reunião do grupo ocorreu há duas semanas.
Para o presidente do Instituto Acende Brasil, Cláudio Sales, o país não enfrenta risco de racionamento de energia, como ocorreu em 2001, mas há possibilidade de apagões em momentos de pico de demanda nos meses finais do ano. O especialista aponta que a matriz energética do país tem capacidade de suprir a demanda total.
"Temos energia suficiente para atender a carga, mas dadas as condições e limitações de operação do sistema, não estamos livres de que antes do fim do ano surjam momentos de pico de demanda que não possa ser integralmente atendido", avalia.
No início do mês, o ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, afirmou haver condições de garantir a segurança energética do País para este ano. "Mas, já adianto, vai exigir medidas excepcionais e também bastante atenção por parte de todos os agentes públicos”, disse em audiência na Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados.
Segundo Sales, a situação crítica neste ano ocorre principalmente pois nos últimos oito anos, intervalo de tempo comumente considerado nas comparações históricas de chuvas, foram os de menor índice pluviométrico na área dos reservatórios das hidrelétricas do Sistema Interligado Nacional de energia elétrica desde 1931, quando iniciou a série histórica. Isso fez com que em maio o Brasil entrasse no período seco do ano com níveis críticos nos reservatórios.
Para piorar a situação, o consumo de energia no país está acima dos níveis pré-pandemia desde março deste ano, mesmo com a queda da atividade econômica em março e abril por conta das restrições causadas pelo recrudescimento da pandemia.
Pressão inflacionária
A perspectiva de alta no custo da energia deve pressionar a inflação para o ano, aponta o economista Arthur Mota, que ressalta que os cenários previstos para 2021 até o início do mês ainda não consideravam o impacto. "Não se achava que seria algo a perdurar. O principal vetor de curto prazo em termos de risco é ver choques vindos de preços administrados com o custo de energia elétrica subindo pois o tipo de fonte que se está usando que é mais cara", avalia o economista Arthur Mota, da Exame Invest PRO, braço de análise de investimentos da Exame.
Neste mês, economistas do mercado financeiro elevaram para 5,24% a estimativa de inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para o ano, segundo o último relatório Focus. Na primeira semana do mês, a previsão era de aumento de preços de 5,04%.
"Isso pode daqui para frente gerar atenção, porque estamos num período de reabertura, volta de atividades, vacinação, com alguns segmentos voltando a operar, o que vai demandar mais energia do que está se demandando agora", ressalta Mota, da Exame Invest PRO.
Para Mota, o risco reside mais nos preços e menos na possibilidade de falta de energia para o fornecimento. O Brasil conta com as usinas termelétricas que podem ser acionadas para complementar a matriz quando a geração de energia por outros meios, como o hidráulico, eólico e solar, não dá conta da demanda. O uso das termelétricas, no entanto, é caro e implica no aumento do custo da energia.
Risco crescente
Apesar da situação de seca deste ano, os especialistas apontam que a preocupação com a pressão sobre a capacidade energética ocorre desde 2000. "Mesmo com o baixo crescimento que a gente teve nesta última década, temos essa preocupação com o nível do reservatório e portanto com os impactos na energia", aponta Mota.
O pesquisador do Centro de Estudos e Regulação em Infraestrutura da FGV Diogo Lisbona ressalta que o crescimento da demanda por energia no Brasil ao longo dos anos, que era suprida em grande parte pelas hidrelétricas, não foi acompanhado por um aumento dos reservatórios para o fornecimento de energia dessas usinas.
"Nos anos 2000, se os reservatórios estivessem todos cheios, conseguiriam atender seis meses de consumo. Hoje está em torno de quatro meses, pois o nosso consumo aumentou e a gente não consegue mais construir novos reservatórios. É como se essa caixa d'água estivesse proporcionalmente ficando menor", afirma.
Como consequência, a pressão sobre os reservatórios ao longo do ano, após o período de chuvas, fica cada vez maior.
Pouco controle
A expansão da matriz energética no Brasil nos últimos anos, aponta Sales, ocorreu principalmente pelo aumento de fontes mais limpas, mas que dão ao operador pouca capacidade de ditar o fornecimento, como a energia solar e eólica. O seu funcionamento depende de fatores climáticos e tem pouca margem de operação para suprir variações de demanda.
"Há essa multiplicidade de fontes das quais várias delas, e isso tem sido de forma crescente na matriz, são não despacháveis pelo operador do sistema, ou seja, o operador não tem o controle sobre o seu acionamento", explica.
O fator é somado à redução da participação das usinas hidrelétricas como proporção da carga total de energia do país. O cenário é mais um que contribui para a projeção do especialista de dificuldade do sistema em momentos de pico de demanda.
"Aí é que está parte do grande desafio: a despeito do fato de termos energia suficiente para atender a carga, pode ocorrer situações em que o operador do sistema não tenha capacidade disponível para acionar no momento de pico", afirma.
Segundo ele, como a expansão da oferta de energia tem sido predominantemente de fontes de geração intermitente, há uma utilização das usinas hidrelétricas para a prestação de serviços "oscilares", de controle de potência e frequência, para estabilizar o sistema, "deixando de otimizar o uso daquela água para produzir energia propriamente dita", afirma.
Sales aponta também para um segundo gargalo no controle e previsão da geração de energia no Brasil. Segundo o especialista, a queda da produtividade das usinas hidrelétricas quando o nível dos reservatórios está mais baixo não é contabilizada nos modelos utilizados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) para prever a capacidade de geração de energia. Isso faz com que o potencial de geração seja sobreestimado em situações em que há níveis baixos dos reservatórios.
"A altura da queda é uma variável fundamental para a produtividade de uma turbina que está instalada na hidrelétrica. Se está trabalhando com reservatório permanentemente em níveis muito baixos, a produtividade cai muito", explica.
"Se o modelo computacional não internaliza isso, o operador opera com a sobreestimação do potencial de geração hidrelétrica. Daí, resultando numa política operativa equivocada."
Placar do julgamento foi de 7 a 4 para tornar sem efeito o acordo de colaboração do ex-governador do Rio
Por Ricardo Brito
Mesmo citado na delação de Sérgio Cabral, o ministro Dias Toffoli votou nesta quinta-feira, 27, para anular a colaboração premiada do ex-governador do Rio com a Polícia Federal. O placar do julgamento terminou em 7 a 4 para tornar o acordo sem efeito.
Embora a decisão que homologou a colaboração tenha partido do próprio tribunal, pelas mãos do ministro Edson Fachin, o caso foi revisitado depois que vieram a público as acusações que atingiram o colega. Apesar das expectativas, Toffoli não se declarou impedido para votar no julgamento. Ele foi o último dos 11 ministros a se manifestar.
Em sua delação, Cabral disse ter conhecimento de pagamentos na ordem de R$ 4 milhões ao ministro em troca da venda de decisões judiciais favoráveis a dois prefeitos fluminenses no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde Toffoli ocupou uma cadeira entre 2012 e 2016. A discussão sobre o acordo foi travada a partir de um recurso da Procuradoria Geral da República (PGR), que contestou a negociação por considerar que não foram apresentados fatos novos e que o ex-governador ‘age com má fé’.
O tribunal decidiu sobre a validade da delação no plenário virtual, plataforma que permite aos ministros analisarem os processos e incluírem manifestações no sistema online sem necessidade de reunião presencial ou por videoconferência – e longe dos olhos da opinião pública e das transmissões da TV Justiça. De um lado, os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Dias Toffoli votaram para derrubar a delação, deixando vencidos os colegas Marco Aurélio Mello, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Cármen Lúcia.
O julgamento trouxe como pano de fundo o debate sobre a autonomia da Polícia Federal para fechar acordos de colaboração sem o aval do Ministério Público Federal (MPF), prerrogativa chancelada pelo próprio Supremo em 2018. Embora a maioria dos ministros tenha votado contra a homologação da delação de Cabral, não houve coro para cassar o direito franqueado à PF de tocar seus próprios acordos de colaboração. Apenas Lewandowski, Fux, Toffoli e Fachin defenderam nova reflexão sobre a participação do MPF nas negociações.
Veja como votou cada ministro:
Fachin vê espaço para revisitar a tese sobre delações e polícia
Embora tenha homologado a delação de Cabral, Fachin defendeu a derrubada da própria decisão. Isso porque, na avaliação do relator, se o Ministério Público não considerou ‘suficientemente relevantes e inéditas’ as informações prometidas no acordo, o ex-governador não poderia ter procurado outro órgão de investigação para negociar a colaboração premiada. A proposta de delação de Cabral já havia sido rejeitada pela força-tarefa da Lava Jato no Rio.
Fachin observou que, ao homologar a colaboração de Cabral, ele seguiu a orientação majoritária do Supremo, que deu autonomia aos delegados de Polícia para fecharem de colaboração premiada, mas defendeu que o recurso da PGR poderia abrir caminho para revisitar essa tese.
“O acordo em âmbito policial não pode se transformar numa nova oportunidade para que o candidato a colaborador, cujos elementos de convicção de que dispunha tenham sido considerados insuficientes por um agente estatal, possa submeter sua proposta a uma segunda análise. Deve o Estado-Acusação manifestar-se a uma só voz”, escreveu.
Ministro Edson Fachin
Ele foi acompanhado pelo presidente do STF, Luiz Fux, e pelo colega Dias Toffoli, que defenderam a tese de que a delação premiada firmada por órgão policial deve se submeter à anuência do Ministério Público. Havia expectativa de que ambos se declarassem impedidos para participar do julgamento. Fux por conhecer o ex-governador e Toffoli por ter sido citado na delação. No entanto, eles decidiram apresentar votos sem entrar em detalhes do caso concreto da delação de Cabral.
Em seu voto, Toffoli disse que, quando o STF reconheceu a autonomia da Polícia Federal para fechar delações, não foi debatida a hipótese de homologação de um acordo já rechaçado pelo Ministério Público Federal. “À míngua da concordância do Ministério Público na avença, o quadro é de total insegurança jurídica e desproteção da confiança legítima nos atos estatais com a chancela do Estado (Juiz)”, defendeu.
Gilmar afirma que delação de Cabral é "imprestável"
Gilmar Mendes também defendeu que a delação de Cabral fosse declarada sem efeito. Segundo o ministro, o acordo ‘não atende aos padrões mínimos de legalidade e não se vislumbra, na sua celebração, a existência de interesse público’.
“O resultado desse processo mostra que as narrativas do colaborador e o seu acordo em si revelaram-se absolutamente imprestáveis para a persecução criminal. As estratégias do colaborador voltadas ao constrangimento dos órgãos de persecução criminal e deste próprio Tribunal tinham como finalidade não a elucidação da verdade material, mas sim a profusão de narrativas falsas como combustível da sua aventura em busca de liberdade a qualquer custo”, escreveu.
Em seu voto, chamou atenção para uma cláusula do acordo de colaboração que permitiu ao ex-governador ir apresentando informações a ‘conta gotas’. Para o ministro, a condição é ilegal, uma vez que o delator é obrigado a narrar todos os crimes sobre os quais tem conhecimento de uma única vez.
“Após a homologação do acordo, essa cláusula guarda-chuva foi utilizada como um pé de apoio para incontáveis ilegalidades. Malgrado a Cláusula 17 fixasse prazo de 120 (cento e vinte dias), após a decisão homologatória, para a apresentação dos “novos casos”, o delegado responsável apresentou pedidos de compartilhamento de provas obtidas nos autos de outras operações criminais e ainda solicitou a prorrogação do prazo para elaboração de novos relatos criminais”, observou.
Ele também defendeu a abertura de uma investigação do delegado Bernardo Guidali Amaral, responsável pela delação, por indícios de abuso de autoridade e violação de segredo profissional.
Barroso defende delação, mas observa que inquérito exige materialidade e autoria
O ministro Luís Roberto Barros foi o primeiro ministro a se manifestar pela manutenção da decisão que homologou a delação de Cabral. Ele também lembrou do julgamento em que o STF reconheceu a legitimidade dos delegados para a celebração de acordos de delação, indicando ainda que para uma eventual superação do entendimento fixado no plenário em 2018 seria necessária uma ‘clara alteração das circunstâncias fáticas ou normativas ou, ainda, a apresentação de razões jurídicas extremamente fortes’.
“Não reputo que tenham sido demonstradas alterações das circunstâncias fáticas, nem trazidos ao debate argumentos novos que autorizem a modificação da compreensão estabelecida em 2018. Além disso, do ponto de vista normativo, a Lei n° 13.964/2019 alterou substancialmente o regime da colaboração premiada e, ainda assim, manteve a previsão expressa de legitimidade do delegado de polícia para a celebração do acordo”, registrou.
Por outro lado, o ministro observou que a homologação do acordo ‘não implica reconhecimento de que as declarações do colaborador sejam suficientes, isoladamente, para a abertura de investigações’.
“Para a instauração do inquérito, exige-se a verificação de indícios mínimos de materialidade e de autoria. Tal exigência reflete o equilíbrio necessário entre os interesses em jogo: de um lado, a liberdade e a privacidade do suspeito, já que a mera instauração do inquérito gera inegável constrangimento; de outro lado, o interesse da sociedade e das vítimas na apuração dos fatos e na punição de eventuais culpados”, defendeu.
Marco Aurélio, Rosa Weber e Cármen Lúcia dizem que teor da delação não deve ser analisado na homologação
Decano do tribunal, Marco Aurélio Mello também abriu divergência e se manifestou contra o pedido da PGR para anular a delação do ex-governador. Na avaliação do ministro, não cabe analisar o teor da colaboração na fase da homologação.
“Apenas cumpre apreciar os aspectos formais, sem adentrar o conteúdo do acordado. No caso, as formalidades legais, consideradas a espontaneidade, a voluntariedade e a legalidade do ajuste, foram atendidas. A eficácia do que versado pelo delator, levando em conta a veracidade das declarações, é definida mediante sentença, observado pronunciamento do Órgão julgador”, escreveu.
Marco Aurélio não entrou no mérito sobre autonomia da PF para fechar os acordos de colaboração, prerrogativa defendida por ele
Assim como o decano, a ministra Rosa Weber defendeu que, na fase da homologação, a Justiça deve analisar apenas o arcabouço legal da colaboração, sem juízo de valor sobre as declarações prestadas pelo delator. “Um olhar voltado à apuração da regularidade, da legalidade e da adequação dos benefícios pactuados e dos resultados projetados, assim como da voluntariedade da manifestação de vontade do colaborador”, escreveu em seu voto.
Nesse sentido, Rosa concluiu que não seria possível entrar no mérito do agravo proposto pela PGR. “A verificabilidade – e, também, a possibilidade de refutação – da tese recursal erigida pelo Parquet resta prejudicada, considerados os limites cognitivos que governam este procedimento homologatório. A consagração de entendimento contrário traduziria, aliás, inegável ofensa ao devido processo legal, com grave restrição aos princípios do contraditório e da ampla defesa”, afirmou a ministra.
Ela também deixou claro que se opõe a uma nova discussão sobre a autonomia da PF em fechar acordos de colaboração. “Compreendido o Tribunal como instituição, a simples mudança de composição não constitui fator suficiente para legitimar a alteração da jurisprudência , nem o são razões de natureza pragmática ou conjuntural”, afirmou.
Na mesma linha, Cármen Lúcia disse que eventual inadequação das declarações prestadas no acordo só deve ser analisada ‘após apreciação do material probatório obtido’. “Trata-se de questão a ser decidida em momento processual adequado”, defendeu. “Não se há cogitar de invalidade jurídica do acordo de colaboração firmada entre delegado de polícia e o colaborador baseado apenas na manifestação desfavorável do Ministério Público”, acrescentou a ministra.
Alexandre vê "graves vícios" na delação e indícios de que Cabral continuou a ocultar dinheiro e bens após acordo
O ministro Alexandre de Moraes chamou atenção para as ‘mentiras e omissões seletivas’ do ex-governador durante as negociações e também concluiu que Cabral não poderia ter procurado a Polícia Federal após ter a proposta de colaboração rejeitada pelo MPF.
“O interessado, portanto, procurou, pela via transversa, garantir os benefícios legais que a lei lhe garante, mesmo, no passado, em situação praticamente idêntica, tendo faltado com a verdade e omitido dados e fatos de relevante importância para o órgão Ministerial”, escreveu.
Ele ainda apontou ‘graves vícios’ no acordo e concluiu que a delação não preenche os requisitos legais. Isso porque, segundo lembra a decisão, a Procuradoria Geral da República apontou indícios de que o ex-governador continuou ocultando bens e valores mesmo após a assinatura do termo de colaboração.
“No caso concreto, existem circunstâncias aptas a indicar que houve violação dos deveres anexos da boa-fé objetiva nas fases pré e pós-contratual”, concluiu.
Lewandowski propõe reflexão sobre participação do Ministério Público nos acordos de colaboração fechados pela PF
O ministro Ricardo Lewandowski disse que as informações sobre o acordo, enviadas pelo Ministério Público Federal ao STF, apontam para ‘ilegalidade flagrante’ e fatos ‘gravíssimos’. “O referido ajuste, tal como formulado, servirá não mais como um meio de obtenção de prova, mas terá o condão de conferir um atestado de regularidade à parte considerável do produto do crime que ainda remanesce sob controle do colaborador”, escreveu.
Para o ministro, é preciso revisitar a tese sobre a autonomia da Polícia Federal para fechar acordos de colaboração sem a chancela do MPF. “Impõe-se agora, todavia, à luz das múltiplas experiências já ocorridas, que se inicie uma reflexão mais aprofundada quanto à participação do Ministério Público nos acordos de colaboração premiada, entabulados pela autoridade policial, como condição de validade e eficácia destes, particularmente em situações nas quais venham a ser delatadas pessoas com foro especial por prerrogativa de função, cuja investigação depende de pedido do Parquet e de autorização do Poder competente, como é o caso sob exame”, defendeu.
Ação pede derrubada de decretos do RN, PE e do PR
Por Agência Brasil
A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou hoje (27) com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender medidas restritivas de lockdown e toque de recolher adotadas por três estados na pandemia de covid-19.
A ação, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo advogado-geral da União, André Mendonça, pede derrubada de decretos do Rio Grande do Norte, de Pernambuco e do Paraná que estabeleceram as medidas nesta semana.
Ambos argumentam que os estados vem decretando medidas sem respeitar as liberdades fundamentais da população.
“Cumpre observar que a urgência da liminar postulada se justifica na medida em que é notório o prejuízo que será gerado para a subsistência econômica e para a liberdade de locomoção das pessoas com a continuidade dos decretos de toque de recolher e de fechamento dos serviços não essenciais impostos em diversos locais do país. Há prejuízos devastadores de toda ordem, com afetação de empregos, de empresas, da segurança doméstica, do desenvolvimento cognitivo das crianças, da saúde emocional das pessoas”, diz o trecho da ação.
Além disso, é sustentado que as “medidas extremas” são excessivas e desproporcionais diante da vacinação contra a covid-19.
“O avanço da vacinação no país é fato superveniente juridicamente relevante. À medida em que os grupos prioritários e a população em geral vai sendo imunizada, mais excessiva (e desproporcional) se torna a imposição de medidas extremas, que sacrificam direitos e liberdades fundamentais da população”, conclui a ação.
O relator da ação ainda não foi definido.
Em abril de 2020, o resultado foi deficitário em R$ 93 bilhões
Por Anna Russi
As contas do Governo Central registraram superávit primário de R$ 16,492 bilhões em abril de 2021. O valor é o melhor para o mês desde 2014. No mesmo mês do ano passado, quando a economia brasileira começava a sentir os impactos da pandemia de Covid-19, o resultado foi deficitário em R$ 93 bilhões.
Os dados foram divulgados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) nesta quinta-feira (27). O resultado primário do Governo Central inclui as contas do Tesouro Nacional, do Banco Central e da Previdência Social, excluídas as despesas com juros.
O superávit acontece quando as receitas do governo são superiores às despesas públicas daquele mês. Assim, o resultado de abril está relacionado a uma sequência de recordes na arrecadação federal nos últimos meses.
O Tesouro Nacional foi o único a registrar superávit, com as contas positivas em R$ 35,295 bilhões em abril. Já a Previdência Social e o Banco Central apresentaram, respectivamente, déficit de R$ 18,702 bilhões e R$ 101 milhões.
Quadrimestre
No primeiro quadrimestre do ano, as contas também ficaram positivas, com superávit primário de R$ 41,002 bilhões. O número foi o melhor para o período desde 2012. Em 2020, o acumulado de janeiro a abril registrou déficit de R$ 95,857 bilhões.
Na semana passada, a equipe econômica revisou a meta fiscal deste ano para um rombo de R$ 187,7 bilhões, ante R$ 286 bi previstos antes. Em 2020, por conta do decreto de Estado de Calamidade, necessário para o combate à pandemia, o governo ficou desobrigado de cumprir a meta fiscal daquele ano, registrando déficit de R$ 743 bilhões.
Gestor tocantinense esclarecerá sobre compras de máscaras e outros questionamentos
Por Aldenes Lima
As ações pontuais da Gestão Estadual em busca de atender as demandas dos profissionais de saúde, na batalha contra o novo Coronavírus, e evitar prejuízos ao erário público serão apresentadas pelo governador Mauro Carlesse, na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19, no Senado Federal.
No depoimento, que ainda não tem data marcada, o Governador irá apresentar relatório da Secretaria de Estado da Saúde (SES) sobre o processo de compras de Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs), em 2020. Na ocasião, o próprio Governo do Tocantins realizou denúncia aos órgãos de controle que passaram a investigar possível crime contra a economia popular em função do alto preço das máscaras cobrado pelas empresas. Uma medida de transparência com os gastos públicos para não haver danos ao erário público, além de garantir os insumos necessários ao atendimento da população usuária do Sistema Único de Saúde (SUS).
Em março de 2020, a SES tentou realizar compra emergencial da máscara N95 PFF2, contudo a empresa Científica Médica Hospitalar LTDA, vencedora do pregão eletrônico, solicitou um pedido de cancelamento da compra com preços antes praticados e reajuste de valores, justificando que o cenário pandêmico causou alto consumo de materiais médicos hospitalares no mercado o que ocasionou a imprevisão de novas produções.
“A Secretaria da Saúde e toda Gestão Estadual sempre esteve à disposição das autoridades. Na época da referida compra, tínhamos mais de 40 empresas que comercializam equipamentos de proteção individual, mas estavam sem o produto em estoque, em razão do pico da pandemia. Por isso, foi feita aquisição, por dispensa de licitação, e em razão do sobrepreço, a própria Gestão realizou a denúncia aos órgãos competentes, que embasaram as investigações da Polícia Federal”, afirma o titular da SES, Edgar Tollini.
Já o governador Mauro Carlesse ressalta que fica tranquilo em relação à convocação para a CPI, visto que “todo o processo de compra foi realizado de forma transparente, com acompanhamento e orientação direta dos órgãos de controle, para que não restassem dúvidas sobre as ações da gestão no sentido de manter os profissionais com saúde e a população bem atendida. Todos os recursos recebidos pelo Governo para combate à pandemia estão no Portal da Transparência e divulgado nas redes e nos canais oficiais do Estado para que todos saibam como foram investidos”, destaca.
Operação
A Operação Personale da Polícia Federal (PF) foi deflagrada em junho de 2020, motivada pela denúncia da SES, para apurar suposto superfaturamento na compra, de 12 mil máscaras de proteção facial, no valor de R$ 35 cada, totalizando R$ 420 mil. Os preços antes praticados em processo licitatório para o fornecimento de equipamentos idênticos variavam de R$ 1,93 e R$ 3,64.
Aplicação dos recursos recebidos
O Governo do Tocantins recebeu da União, do início da pandemia até a primeira quinzena de abril, um total de R$ 142 milhões para o combate à Covid-19, incluídos neste valor doações de equipamentos de proteção e respiradores.
Ao longo desse período, o Tocantins criou 481 leitos exclusivos para pacientes com a Covid-19. Sendo 266 clínicos e 181 UTIs.