Ele terá cinco dias para explicar falta de 95 medicamentos e superlotação no HGP

 

Com Assessoria 

 

A Justiça Estadual atendeu a petição do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e determinou nesta sexta-feira, 18, a intimação do secretário estadual de Saúde para comprovar a regularização de todas as inconformidades apresentadas em um relatório de fiscalização do Conselho Regional de Medicina (CRM-TO), quanto ao estoque de medicamentos, escala médica e superlotação na Sala Vermelha do Hospital Geral de Palmas (HGP). O secretário tem cinco dias para atender à determinação da Justiça.

 

A fiscalização do CRM-TO, realizada em 1º de dezembro, constatou a falta de 95 medicamentos que são usados no tratamento dos pacientes internados na Sala Vermelha do HGP, além de nível baixo ou crítico no estoque de outros 46 medicamentos. O relatório apontou, ainda, superlotação de pacientes na Sala Vermelha, ocasionada pela falta de médicos nos andares de internação.

 

A promotora de Justiça da área da Saúde, Araína Cesárea D’Alessandro, destaca que já foi proferida uma sentença no mês de março, determinando a regularização da Sala Vermelha no HGP, no que se refere à estrutura do local; oferta de materiais, insumos e medicamentos para cuidados com os pacientes; escala completa de profissionais de saúde; adequação de itens de higienização, lixeiras e outros fatores que possam expor os pacientes e profissionais a riscos de contaminação; dentre outras situações necessárias ao pleno funcionamento do setor.

 

Diante de possível descumprimento da sentença, a promotora de Justiça requereu o envio dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça, a fim de analisar eventual prática de improbidade administrativa. (Luiz Melchiades)

 

 

Posted On Sábado, 19 Dezembro 2020 05:34 Escrito por

Os prejuízos sofridos pelo cofres públicos superam o valor de R$50 milhões

 

Com iG - UOL

O Ministério Público de Minas Gerais denunciou nesta sexta-feira (18) o ex-governador do estado e atual deputado federal Aécio Neves (PSDB) e mais 15 pessoas por supostos crimes de peculato, corrupção e lavagem de dinheiro. As informações são do UOL.

 

Os delitos teriam acontecido entre 2007 e 2010 e se referem a uma licitação e obra da Cidade Administrativa, sede do governo de Minas Gerais. Os supostos crimes só foram descobertos em 2016 e partir de uma colaboração de delação premiada no âmbito da Operação Lava Jato.

 

Segundo a reportagem, as investigações foram aprofundadas pelo MPMG, que celebrou colaborações com outros três executivos de duas das nove empresas envolvidas, que corroboraram, integralmente, os primeiros atos de colaboração.

 

De acordo com o MP, todas as empreiteiras se uniram a convite do então governador Aécio Neves, “para fraudar a licitação e repartir ilicitamente os contratos para a execução das obras”. Os valores contratados para a Cidade Administrativa eram superfaturados “em razão da absoluta inexistência de competição na licitação”.

 

Aécio teria recebido 3% do montante pago às empreiteiras como propina, segundo as investigações. Um diretor da Codemig seria o responsável por repassar os valores.

 

Segundo o MP, parte do dinheiro foi pago “por meio de contratos fictícios e, ainda, por valores entregues a terceiros, em evidente conduta de ocultação e lavagem de dinheiro”. O prejuízo para os cofres públicos supera R$ 50 milhões.

 

Procurada pelo UOL, a defesa de Aécio Neves lamentou “a precipitação e o absurdo da denúncia apresentada pelo Ministério Público” e “a defesa confia que a Justiça irá demonstrar a injustiça e o absurdo da falsa acusação”.

 

“A obra citada, concluída há mais de 10 anos, foi realizada de forma exemplar, com os preços apresentados na licitação considerados abaixo dos de mercado pelo próprio MP à época e considerada correta por todos os órgãos de controle como TJ e TCE. O edital foi aprovado pela AGE e submetido previamente ao MP”.

 

 

Posted On Sábado, 19 Dezembro 2020 05:21 Escrito por

Por Paulo Roberto Netto

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) afirmou em nota nesta sexta, 18, que vê com 'extrema preocupação' a discussão na Câmara dos Deputados sobre o projeto de lei que altera o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil para restringir buscas em escritórios de advocacia.

Para os delegados, a medida criaria entraves às investigações. "O projeto de lei citado cria uma perigosa imunidade praticamente absoluta para a atividade da advocacia, que se mal utilizada poderá se converter em salvaguarda para cometimento de ilícitos de toda natureza e em uma espécie de bunker para a criminalidade organizada, em detrimento dos interesses da sociedade", afirma a entidade.

O projeto de lei passou a tramitar com urgência após operações da Polícia Federal atingirem escritórios de advocacia. A mais recente, em setembro, foi deflagrada pela Lava Jato e atingiu os criminalistas Cristiano Zanin, que defende o ex-presidente Lula (PT) e Frederick Wassef, que atuou na defesa de Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) no caso Queiroz.

 

Um dos dispositivos do projeto determina que ficam vedados a quebra da inviolabilidade do escritório do advogado 'com base em indício, depoimento ou colaboração premiada, sem a presença de provas periciadas e validadas pelo Poder Judiciário'. Em caso de descumprimento, a diligência poderá ser anulada.

 

LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA DOS DELEGADOS:

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) vê com extrema preocupação a inclusão do projeto de lei nº 5.284 de 2020 na pauta do plenário virtual da Câmara dos Deputados, nesta sexta-feira (18/12). O PL pretende alterar o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil para, em alguns dos dispositivos, vedar buscas em escritórios de advocacia com base em indício, depoimento ou colaboração premiada e criar outros entraves às investigações criminais.

 

A ADPF respeita e é defensora intransigente dos pilares da democracia, dentre eles a da nobre atividade da advocacia, pública e privada. Função considerada essencial para a administração da justiça. Entretanto, também é pilar do Estado Democrático de Direito a atuação eficiente e imparcial dos órgãos de persecução penal, que trazem ao cidadão a firme confiança na Justiça e o desencoraja a usar a vingança, a autotutela e a barbárie para aplacar a sensação de impunidade. É fundamental destacar que ninguém está acima das leis.

 

Logo, esses dois pilares devem conviver em equilíbrio. O projeto de lei citado cria uma perigosa imunidade praticamente absoluta para a atividade da advocacia, que se mal utilizada poderá se converter em salvaguarda para cometimento de ilícitos de toda natureza e em uma espécie de bunker para a criminalidade organizada, em detrimento dos interesses da sociedade.

 

Já existe legislação suficiente para proteção das prerrogativas da advocacia e dos direitos dos cidadãos envolvidos em investigações criminais, como as leis de abuso de autoridade e o próprio Estatuto da OAB. A blindagem dos escritórios de advocacia vai na contramão dos princípios constitucionais e das leis que impedem que direitos fundamentais se tornem tão absolutos de forma a serem utilizados pela criminalidade organizada como instrumento de ameaça ao interesse público, colocando em risco toda a população.

 

Dessa forma, os delegados de Polícia Federal, por meio de sua entidade associativa, alertam a sociedade para este imenso risco de retrocesso na legislação que envolve as investigações criminais e solicitam aos membros do Congresso Nacional que rejeitem totalmente a alteração proposta no artigo 7º da Lei nº 8.906/1984.

 

ADPF - Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal

 

Posted On Sexta, 18 Dezembro 2020 18:00 Escrito por

Por Giovanna Bronze

O governador João Doria (PSDB) convidou nesta sexta-feira (18) os ex-presidentes José Sarney (90 anos), Fernando Collor (71 anos), Fernando Henrique Cardoso (89 anos), Luiz Inácio Lula da Silva (75 anos), Dilma Rousseff (73 anos) e Michel Temer (80 anos) para tomar a vacina contra a Covid-19 produzida pelo estado, a Coronavac.

 

Segundo o governo de São Paulo, o plano de vacinação contra o novo coronavírus está previsto para começar no dia 25 de janeiro, priorizando grupos como pessoas com 60 anos ou mais — no qual se enquadram os ex-presidentes.

A primeira fase da campanha de vacinação da Coronavac também engloba profissionais de saúde, indígenas e quilombolas.

 

Caso a campanha seja aprovada, Sarney, FHC, Lula e Temer podem receber a primeira dose no dia 8 de fevereiro, enquanto Fernando Collor e Dilma Rousseff, pela faixa etária, apenas no dia 15 do mesmo mês.

 

Anteriormente, o Instituto Butantan informou que pediria o registro definitivo da Coronavac para a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) no dia 23 de dezembro. A agência determinou um prazo de dez dias para análise de pedidos emergenciais.

 

Após a definição do órgão, o Instituto Butantan anunciou na noite de quinta-feira (17) que pretende fazer tanto o pedido de registro definitivo quanto o de uso emergencial.

 

 

Posted On Sexta, 18 Dezembro 2020 17:57 Escrito por

Bolsonaro diz que não adotará medida restritiva contra quem recusar vacina

 

Com, Agências 

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quinta-feira (17) a imposição de medidas restritivas para a obrigatoriedade da aplicação de vacinas contra a Covid-19 , doença causada pelo novo coronavírus (Sars-CoV-2). O placar foi de 10 a 1.

 

No julgamento, os ministros decidiram se alguém pode ser punido ou ter acesso negado a serviços, por exemplo, por não receber as doses do imunizante e ainda trataram da possibilidade de os governos federal, estaduais e municipais decidirem sobre a vacinação compulsória da população contra a Covid-19.

 

Para os integrantes da Corte, a vacinação obrigatória não significa, no entanto, a vacinação forçada da população, que não pode ser coagida a se vacinar.

 

Na leitura de seu voto, a ministra Rosa Weber disse que "a vacinação compulsória é justificada quando se pode colocar em risco a saúde da sociedade". Ela foi seguida por Dias Toffoli, que elogiou as colocações dos relatores das ações.

 

Já Edson Fachin lembrou que o Supremo não definiu que apenas os estados poderiam agir em relação à pandemia do novo coronavírus. "A obrigação é de todos os entes públicos", disse.

 

O quarto a votar, Alexandre de Moraes disse que "a preservação da vida, da saúde, em um país como Brasil, com quase 200 mil mortos pela Covid-19, não permite tratarmos desse tema com demagogia, hipocrisia, ideologias, obscurantismo, disputas político eleitoreiras e, principalmente, ignorância".

Antes dele, o ministro Nunes Marques seguiu os demais colegas que votaram anteriormente pela vacinação compulsória. Ele fez um ponderação, no entanto, de que isso poderia ocorrer "apenas em casos graves". O ministro disse entender que os meios processuais pelos quais a discussão é travada não são adequados.

 

Por isso, Nunes Marques votou pelo provimento parcial, já que, na avaliação dele, não é possível que haja imposição de vacina por meios físicos. Ele defende que a obrigatoriedade da vacina pode ser sancionada sem que haja qualquer tipo de constrangimento físico.

 

Já Barroso, relator de uma terceira ação em julgamento, que trata da possibilidade de pais optarem pela não vacinação dos filhos com base em convicções filosóficas, religiosas ou morais, votou pela compulsoriedade da vacina.

 

Para ele, as liberdades de consciência e de crença são invioláveis, mas não podem estar acima dos interesses coletivos. Em relação às duas ações relatadas por Lewandowski, Barroso seguiu o voto do relator.

 

Ainda nesta quarta-feira (16), quando o julgamento começou, Lewandowski votou pela obrigatoriedade da vacina, mas pontuou que ela não deve ser "forçada", o que significa dizer que ela precisaria do consentimento do paciente.

 

O ministro defendeu, porém, que haja restrições para quem não quiser tomar a vacina, como a proibição de entrada em determinados espaços. Ele ainda acompanhou Barroso na interpretação de que os pais não podem colocar em risco a saúde dos filhos, invocando qualquer condição filosófica.

 

Bolsonaro diz que não adotará medida restritiva contra quem se recusar a tomar vacina

Por 10 votos a 1, STF autorizou medidas restritivas para quem não se vacinar. 'Não tem medida impositiva no ano que vem. Zero. Não tem vacina para todo mundo', declarou presidente

 

O presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta quinta-feira (17), em transmissão em uma rede social, que não adotará medida restritiva contra quem se recusar a tomar a vacina contra a Covid-19, doença provocada pelo novo coronavírus.

 

Nesta quinta, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 10 votos a 1 autorizar a aplicação de medidas restritivas para quem se recusar a se vacinar. O plenário analisou duas ações que tratam da possibilidade de os governos federal, estaduais e municipais decidirem sobre a vacinação compulsória da população.

 

"O Supremo não mandou impor medidas restritivas, o Supremo falou que o presidente da República, os governadores e os prefeitos podem impor. Da minha parte, zero. Agora, todos os governadores vão impor medidas restritivas? Não acredito. Não quero pôr a mão no fogo por ninguém. Acho difícil. Não acredito", declarou o presidente na transmissão.

 

"Não tem medida impositiva no ano que vem. Zero. Não tem vacina para todo mundo. Não queiram me obrigar a tomar uma posição que vá na contramão daquilo que eu sou. Então, com todo respeito ao Supremo, tomou uma medida antecipada. Nem vacina tem. Não vai ter para todo mundo", acrescentou Bolsonaro, em outro trecho.

 

O presidente declarou ainda que, na opinião dele, quem tem que definir se haverá ou não medida restritiva é o governo federal.

Para Bolsonaro, o Poder Legislativo precisa se posicionar "sobre o que está acontecendo".

 

"Com todo respeito ao Supremo Tribunal Federal, entrou numa bola dividida, meu Deus do céu. Não precisava disso. Não precisava disso", disse.

 

Posted On Sexta, 18 Dezembro 2020 06:44 Escrito por