Influenciador bolsonarista Oswaldo Eustáquio está preso por descumprir determinações do STF. Pelas redes sociais apoiadores dizem que “o encanamento de sua cela estourou e começou a inundar a sala. Ele subiu no vaso sanitário para tentar consertar, escorregou e bateu o pescoço na pia, lesionando uma vértebra”.

 

Com Metrópoles

 

Oswaldo Eustáquio, influenciador digital bolsonarista que está preso na Papuda desde o último dia 18 de dezembro por descumprir restrições impostas pela Justiça, foi levado por policiais penais do DF ao Hospital de Base, no centro da capital, na noite desta segunda-feira (21/12). Segundo sua esposa, Sandra Terena, os agentes lhe disseram informalmente que Eustáquio teria se machucado em uma queda no vaso sanitário, mas ela cobra informações oficiais e acesso ao marido.

 

“Eu não fui avisada oficialmente, vim pra cá por causa de um boato e confirmei que ele está aqui, mas eu não tive acesso a ele. Estou na recepção central e o vi de longe no centro de traumas, vi por uma fresta”, contou ela ao Metrópoles.

 

“Não consegui confirmar com ele o que aconteceu”, lamentou ela, que diz que o marido vinha sofrendo ameaças, inclusive de morte, mas que teve ajuda negada pelo Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, onde a própria Sandra Terena foi secretária de Igualdade Racial até setembro deste ano. Ela foi demitida pela ministra Damares Alves quando seu marido entrou na mira do Supremo Tribunal Federal.

 

“Ele, que é jornalista profissional, pediu para entrar num programa de proteção a comunicadores ameaçados, mas obteve negativa”, contou Sandra, do hospital.

Eustáquio, segundo Sandra Terena, está em uma cadeira de rodas e parecia consciente, mas a distância impediu que ela visse mais. “Nem o advogado foi avisado, precisamos saber o que aconteceu”, cobrou ela.

 

Atualização

Pouco mais de uma hora após a publicação desta reportagem, a Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape/DF), informou que o estado de saúde do preso é “estável, sem risco de morte”.

 

Ele estaria sozinho na cela no momento do acidente, segundo a entidade, porque “por motivos de segurança e preservação da integridade física, não divide a cela com outros internos”.

 

De acordo com a Seape, por volta de 14h desta segunda, Eustáquio “sofreu uma queda na cela e bateu com a coluna”.

 

Uma ocorrência policial foi aberta na 30 ª Delegacia de Polícia, em São Sebastião, para que o caso seja investigado. Foi solicitada pelas autoridades penitenciárias a realização de perícia no local do acidente.

 

Na ocorrência, consta que Oswaldo Eustáquio foi encontrado inconsciente com o rosto na água por um agente que foi checar o vazamento que vinha da cela onde ele cumpre prisão preventiva. O preso teria dito ao agentes, após recobrar a consciência, que escorregou ao subir no vaso sanitário para tentar fazer o chuveiro esquentar.

 

Além da ocorrência policial, foi aberta uma ocorrência administrativa para apurar todas as circunstâncias do ocorrido.

 

 

Posted On Terça, 22 Dezembro 2020 05:37 Escrito por

Recuperação econômica e tributos adiados melhoram resultado

 

Com Agência Brasil

 

A recuperação da economia e o pagamento de tributos adiados no início da pandemia de covid-19 fizeram a arrecadação federal ter, em novembro, o melhor desempenho para o mês em seis anos. No mês passado, o governo federal arrecadou R$ 140,101 bilhões, alta de 7,31% em relação a novembro de 2019 descontada a inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

 

De janeiro a novembro, o governo federal arrecadou R$ 1,32 trilhão. Apesar do repique nos últimos meses, a arrecadação acumula queda de 7,95% em relação ao mesmo período do ano passado, também em valores corrigidos pelo IPCA. Gradualmente, o desempenho da arrecadação acumulada melhora. De janeiro a julho, o encolhimento nas receitas chegou a 15,16% na mesma comparação.

 

Segundo a Receita Federal, a recuperação de setores da economia, principalmente da produção industrial e do comércio, ajudou a impulsionar a arrecadação em novembro. Isso compensou a queda na arrecadação dos serviços e das importações. Além disso, o pagamento de tributos suspensos no primeiro semestre ajudou a impulsionar a arrecadação em R$ 14,77 bilhões no mês passado.

 

A arrecadação do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) subiu 19,46% acima da inflação em novembro na comparação com o mesmo mês de 2019. Além do crescimento da venda de bens, o tributo reflete o pagamento de PIS/Cofins suspenso no início da pandemia de covid-19.

 

A arrecadação com as receitas previdenciárias aumentou 10,58% na mesma comparação, beneficiada pelo aumento do emprego formal nos últimos meses. A arrecadação de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) aumentou 9,66% acima da inflação, beneficiada por um recolhimento atípico de R$ 1,2 bilhão em novembro. Alegando respeito ao sigilo fiscal, a Receita Federal não informou em que setor da economia ocorreu o pagamento extraordinário de IRPJ/CSLL.

 

 

 

Posted On Terça, 22 Dezembro 2020 05:25 Escrito por

Em uma ofensiva contra o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, os advogados criminalistas querem derrubar a liminar do magistrado que suspendeu por tempo indeterminado a implementação do juiz de garantias. A revogação da decisão abriria brecha para a anulação de condenações

 

Por Márcio Falcão

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, foi definido como relator do pedido de um grupo de advogados para derrubar a decisão que suspendeu a criação da figura do juiz de garantias. Na prática, se o pedido for atendido, condenados podem ser libertados.

 

A decisão de suspender a criação do juiz de garantias foi tomada em janeiro pelo atual presidente do STF, ministro Luiz Fux.

 

Antes de decidir sobre o pedido dos advogados, Moraes pediu informações ao próprio ministro Fux e manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR).

 

A figura do juiz de garantias foi incluída por parlamentares no chamado "pacote anticrime" durante a análise da matéria no Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no fim do ano passado.

Segundo a proposta, o juiz de garantias seria responsável por acompanhar uma investigação e autorizar medidas como prisões e quebras de sigilo até que outro juiz analise o caso e julgue se o réu deve ou não ser condenado.

 

Em janeiro, o ministro Luiz Fux, atual presidente do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a criação do juiz de garantias até que o plenário do STF analise o caso.

 

Fux, relator das ações que questionam a figura do juiz de garantias, entende que esse ponto do pacote anticrime representa uma violação à Constituição.

 

Na decisão, o ministro disse que a proposta deveria ter sido elaborada pelo Judiciário porque tem impacto em todo o sistema de Justiça do país.

 

Além disso, segundo ele, a implantação de um juiz para a fase de investigação e outro para a fase de julgamento do processo poderia gerar um risco de colapso na Justiça criminal brasileira.

 

Mas o Instituto de Garantias Penais, que tem entre os associados advogados que defendem investigados e réus da Lava Jato, apresentou um pedido de habeas corpus ao Supremo a fim de derrubar a decisão de Fux.

 

Na ação, os advogados argumentam que várias pessoas estão detidas irregularmente porque não tiveram as prisões analisadas pelo juiz competente, que seria, na opinião dos advogados, o juiz de garantias.

 

O habeas corpus aponta o ministro Luiz Fux como autoridade coatora, o que impede que ele julgue o pedido.

 

Apesar de o STF estar em recesso, período em que o presidente fica responsável por analisar casos urgentes, Alexandre de Moraes informou à Presidência que continuará analisando pedidos que chegarem a seu gabinete durante esse período.

 

Atualmente, o STF tem um entendimento de que uma decisão individual de ministro não pode ser contestada por habeas corpus.

 

Especialistas consideram que, se essa liminar for aceita, milhares de ações penais julgadas neste ano sem a figura do juiz de garantias podem ser anuladas, e os condenados, libertados, entre os quais réus que cometeram crimes violentos ou condenados por corrupção.

 

 

Posted On Terça, 22 Dezembro 2020 05:17 Escrito por

A não demarcação do território viola não somente a Constituição Federal, mas também tratados internacionais de Direitos Humanos.

 

Com Assessoria do MPF

 

Após ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou, em caráter liminar, prazo para que o Estado do Tocantins e o Instituto de Terras do Tocantins (Intertins) conclua o procedimento de demarcação e titulação das terras ocupadas pela comunidade remanescente do Quilombo Matões, localizada no município de Conceição do Tocantins (TO).

 

O território foi devidamente certificado pela Fundação Cultural Palmares em dezembro de 2015, tendo o processo de regularização fundiária iniciado somente em 2017, pelo Intertins. A ACP foi ajuizada depois de esgotadas todas as tentativas de resolver a situação administrativamente, como o envio de recomendações e ofícios ao Intertins e ao Estado do Tocantins, que se recusaram a dar seguimento aos procedimentos administrativos necessários para a conclusão do processo de demarcação.

 

O Intertins estagnou o processo de titulação, por tempo indeterminado, até a criação de lei estadual regulamentadora relativa à identificação, delimitação e demarcação de titulação de terra em favor da comunidade. Para o MPF regularização fundiária deve ser promovida, “independentemente de aprovação de lei estadual específica, podendo ser utilizadas as normativas federais e instruções do Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra)”.

 

A decisão destaca que “o compromisso do Constituinte com a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e com a redução das desigualdades sociais (art. 3º, I e III, da CF) conduz, no tocante ao reconhecimento da propriedade das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos, à convergência das dimensões da luta pelo reconhecimento e da demanda por justiça socioeconômica, de caráter redistributivo – compreendida no fator de medição e demarcação das terras.”

 

Além do fator de identificação cultural, a demarcação das terras possibilita que as famílias que compõem a comunidade tenham acesso a recursos federais para capacitação. Segundo a decisão, a demora na demarcação dificulta cada vez mais a sobrevivência desse povo, “tanto do ponto de vista material, como do ponto de vista de manutenção de sua cultura e usos tradicionais”.

 

Compreendendo que não é mais viável tentar resolver a demanda em audiência de conciliação, a Justiça Federal determinou o prazo de um ano para que o Estado do Tocantins e o Intertins concluam o procedimento administrativo de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pela comunidade remanescente de Quilombo Matões. A decisão também estipula multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento da presente decisão, a ser revertida em favor da comunidade.

 

 

Posted On Terça, 22 Dezembro 2020 05:07 Escrito por

Maior parte da corte seguiu voto do ministro Edson Fachin

 

Por Tiago Angelo

 

A pequena propriedade rural não pode ser objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, mesmo quando a família devedora possui outros imóveis rurais.

 

O entendimento é do Supremo Tribunal Federal. A corte decidiu, em sessão virtual encerrada nesta sexta-feira (18/12), que uma propriedade do Paraná que adquiriu dívidas referentes à compra de insumos não pode ser penhorada. O caso teve repercussão geral reconhecida (Tema 961).

 

O relator do caso foi o ministro Luiz Edson Fachin. Ele foi acompanhado por Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Nunes Marques e Luis Roberto Barroso abriram divergência. Seguiram Barroso os ministros Alexandre de Moraes e Luiz Fux. Foi com Nunes Marques o ministro Gilmar Mendes.

 

Em seu voto, Fachin afirmou que a Constituição Federal prevê, em seu artigo 5º, inciso XXVI, a impenhorabilidade da pequena propriedade rural para pagamento de dívida.

 

"É preciso reconhecer, portanto, que a redação conferida pelo legislador constituinte ao inciso XXVI é aquela que se volta à proteção da família e de seu mínimo existencial e, por exclusão, não ao patrimônio do credor. Diante desta constatação, verifica-se que a regra geral, quando se trata de dívida contraída pela família, em prol da atividade produtiva desenvolvida na pequena propriedade rural, pelo grupo doméstico, é a da impenhorabilidade".

 

O autor do agravo afirmou que o imóvel poderia ser penhorado por três motivos: a família possui outra propriedade rural; o imóvel não se enquadraria dentro do conceito de pequena propriedade; e foi indicado como garantia hipotecária para pagamento de dívidas.

 

Fachin rebateu os três argumentos. Segundo ele, o artigo 4, II, a, da Lei da Reforma Agrária (Lei 8.629/93) define como pequena propriedade rural aquela com área compreendida entre um e quatro módulos fiscais. Cada módulo fiscal varia de 5 a 110 hectares, a depender da área total do município.

 

"Mesmo que o grupo familiar seja proprietário de mais de um imóvel, para fins de impenhorabilidade, é suficiente que a soma das áreas não ultrapasse o limite de extensão de quatro módulos fiscais", disse.

 

Com relação ao bem ser penhorável por ter sido indicado como garantia hipotecária — exceção prevista no artigo 4º, parágrafo 2º, da Lei 8.009/90 —, o ministro afirmou que a Constituição garante a impenhorabilidade da pequena propriedade rural e que seu texto deve prevalecer.

 

Com isso em vista, foi fixada a seguinte tese:

 

"É impenhorável a pequena propriedade rural familiar constituída de mais de 01 (um) terreno, desde que contínuos e com área total inferior a 04 (quatro) módulos fiscais do município de localização".

 

Divergência

Ao abrir divergência, Barroso concordou com o relator no que diz respeito ao fato de que ter mais de uma propriedade não impede a impenhorabilidade do pequeno imóvel rural, desde que não excedido o limite de quatro módulos fiscais. No entanto, o ministro divergiu quanto ao oferecimento do bem como garantia.

 

"No caso dos autos, os recorridos ofereceram imóvel em garantia hipotecária para a aquisição de insumos para sua atividade econômica. Evidentemente, a garantia prestada — inclusive com possibilidade de penhora do bem ofertado — foi fator determinante para a própria celebração do contrato em questão, possibilitando o exercício da atividade econômica pelos recorridos. Sem a prestação da garantia, possivelmente o contrato não teria sido assinado pela empresa, ora recorrente", disse.

 

Ainda segundo ele, "as decisões judiciais devem preocupar-se com o efeito sistêmico que produzirão sobre o mundo dos fatos". "Isto é ainda mais verdadeiro para as decisões que têm repercussão geral, como a presente. E, no caso concreto, como já afirmei, a generalização do entendimento firmado pelo tribunal a quo poderá produzir grave impacto negativo sobre o mercado de crédito rural para pequenos proprietários."

 

Nunes Marques também divergiu, mas focou seu voto apenas no que diz respeito ao oferecimento do imóvel como garantia hipotecária. "A circunstância da hipoteca haver sido oferecida em garantia real desautoriza a invocação do postulado da impenhorabilidade da propriedade em análise. Admitir o contrário se constituiria, a um só tempo, em enriquecimento ilícito, bem como em clara violação do princípio da boa-afé objetiva", pontuou.

 

 

Posted On Segunda, 21 Dezembro 2020 16:09 Escrito por