Presidente da Câmara avalia que judicialização no Brasil pode se espelhar no que está ocorrendo no pleito dos Estados Unidos

 

Por iG Último Segundo

 

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), avalia que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) pode seguir o comportamento de Donald Trump e questionar o resultado das eleições de 2022 no Brasil. O comentário foi feito pelo deputado durante live nesta sexta-feira (6).

 

De acordo com o parlamentar, o governo federal tem cerca de seis meses de implementação de medidas econômicas que definirão o restante do mandato de Bolsonaro.

 

"Em relação a 2022, temos que esperar seis meses. Temos que entender as decisões do governo. Os próximos seis meses de governo serão decisivos para o fortalecimento ou enfraquecimento. Somado a isso, estamos vendo nos Estados Unidos como os mais radicais trabalham o processo eleitoral, o que pode ser um espelho para o Brasil. O centro precisa procurar um caminho. Tem convergência com a parte liberal da economia do governo Bolsonaro, mas divergência com outras pautas", disse.

Maia ainda comentou que, a depender dos rumos da economia, Bolsonaro pode terminar o mandato enfraquecido, abrindo espaço para um número maior de candidatos. "A gente deve, e pode, avançar na mudança do sistema eleitoral. O fim das coligações terá impacto em 2022. Podemos construir um acordo para caminhar para um sistema misto. O Brasil é um país continental. Tem chance de poder avançar", afirmou.

 

 

 

Posted On Sábado, 07 Novembro 2020 06:27 Escrito por

Proposta precisa ser apresentada por um deputado para iniciar a tramitação na Câmara

 

Com Assessoria 

 

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), recebeu nesta quinta-feira (5) anteprojeto de lei para proteção de dados em investigações criminais e na área de segurança pública. A proposta foi apresentada a partir de relatório de grupo de trabalho formado por juristas e coordenado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Nefi Cordeiro, e precisa ser apresentada por um deputado para iniciar a tramitação na Câmara. Entre as recomendações está que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) seja a autoridade responsável pelo controle de dados de investigações criminais.

 

Rodrigo Maia concordou com a recomendação do grupo. “Não é o melhor caminho que o governo seja dono dos dados da sociedade. Os dados são poder e este poder não pode ser de um governo que esteja administrando o Brasil em um determinado momento”, observou o presidente da Câmara. “Vinculado ao governo, dá problemas na troca de informações com outros países. Não é bom que ninguém tenha um poder tão grande como o poder dos dados, que hoje são o principal instrumento de poder em uma democracia moderna”, disse Maia, que elogiou o trabalho dos juristas. “Existem lacunas na lei que precisam ser preenchidas”, afirmou.

 

Fronteiras

Segundo Nefi Cordeiro, a definição de uma autoridade de controle de dados é especialmente importante para compartilhamento de dados para fiscalização de fronteiras e o acesso, pelas forças de segurança pública, a informações da Interpol e de polícias de outros países. “O Brasil não consegue obter dados da Europa porque ainda não temos ainda instalada uma autoridade autônoma e independente”, lamentou.

 

O anteprojeto também regulamenta como investigações criminais poderão ter acesso a dados de novas tecnologias, entre elas geolocalização, uso de "cavalos de tróia" em celulares de suspeitos e reconhecimento facial. “É uma tecnologia que ainda gera discussão porque o índice de eficiência é muito controverso”, reconhece Cordeiro.

 

O anteprojeto ainda define como crime a divulgação de dados sigilosos com o intuito de prejudicar alguém. "O jornalismo não entra nessa categoria. Não há risco de censura à imprensa", esclareceu o ministro.

 

Reconhecimento facial

A relatora do grupo de trabalho, Laura Schertel Mendes, explicou que o anteprojeto tem como objetivo dar segurança jurídica para as autoridades investigarem dados pessoais com novas tecnologias, além de dar maior proteção e transparência aos cidadãos. “Hoje, não estão claras quais são as bases legais para tratamento de dados sigilosos e sensíveis em uma investigação”, afirmou.

 

Sempre que houver tratamento de maior risco, como nas tecnologias automatizadas de reconhecimento facial, o anteprojeto cobra a definição de critérios específicos. “Essas tecnologias não podem ser discriminatórias e precisam ser periodicamente auditadas e corrigidas para evitar qualquer viés”, disse a relatora. “Em vários casos, no Brasil e em outros países, há erro na identificação de suspeitos por reconhecimento facial.”

 

Transparência e controle

O anteprojeto também propõe regras para transparência e controle da sociedade sobre o uso de dados pessoais na segurança pública. “As autoridades devem periodicamente publicar relatórios sobre tratamento de informações em investigações criminais”, aponta Laura. “O uso de dados pessoais também não pode prejudicar a liberdade de expressão.”

 

Outra preocupação do grupo de trabalho é a segurança da informação. “As autoridades precisam garantir mecanismos para que não haja vazamento de dados. No caso de vazamento, a autoridade deve comunicar a sociedade e o órgão supervisor.” Várias das regras propostas são semelhantes à Lei Geral de Proteção de Dados, mas com adaptações específicas para área de segurança pública.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Posted On Sexta, 06 Novembro 2020 04:04 Escrito por

Com Assessoria

 

Foi publicada nesta quinta-feira (5) no Diário Oficial da Câmara dos Deputados, a confirmação da cassação do mandato do deputado Manuel Marcos (Republicanos-AC). A cassação foi determinada pela Justiça Eleitoral após processo que começou no Tribunal Regional Eleitoral do Acre e chegou ao  Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O deputado foi condenado por compra de votos e por utilização indevida dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha Eleitoral em benefício de uma empresa de fachada que teria feito material gráfico.

 

A Secretaria-Geral da Mesa da Câmara recebeu o ofício em outubro deste ano e remeteu o caso à Corregedoria Parlamentar da Casa. De acordo com o corregedor, deputado Paulo Bengtson (PTB-PA), "não cabe à Corregedoria Parlamentar, tampouco à Mesa da Câmara dos Deputados, reapreciar o mérito da decisão judicial",  o que resultou no cumprimento da decisão da Justiça Eleitoral.

 

O 2º secretário da Câmara, deputado Mário Heringer (PDT-MG), afirmou que se tratou de um simples  "movimento administrativo" e que todos os cinco membros da Mesa presentes à reunião decidiram por unanimidade acatar a decisão do TSE.

 

Recontagem de votos

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre anulou os votos nominais recebidos pelo deputado Manuel Marcos. De acordo com a recontagem dos votos, quem assume a cadeira deixada por ele é o ex-deputado federal Léo de Brito, do PT do Acre.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Posted On Sexta, 06 Novembro 2020 04:01 Escrito por

“Quem não luta pelos seus direitos não é digno deles”

 RUY BARBOSA

 

 

Por Edson Rodrigues

 

O desespero parece ter tomado conta da oposição à candidatura de Dedé para prefeito de Abreulândia.  Depois de espalhar fake News e estar enfrentando um inquérito policial e outro na Justiça Eleitoral, agora eles tiveram uma pesquisa comprovadamente falsa, impedida de circular na cidade ou de ser divulgada na imprensa ou redes sociais.

 

Na sentença, a Juíza Renata do Nascimento Silva, da 7ª Zona eleitoral de Paraíso do Tocantins mandou suspender a divulgação da pesquisa e deu um dia de prazo para que o Ministério Público Eleitoral se manifeste.  A decisão foi baseada em diversas inconsistências apresentadas na coleta de dados e nos resultados apresentados.

 

Ou seja, Eurimar Reis do Nascimento Santos, que aparece como parte responsável pela pesquisa, recebeu prazo de dois dias para se defender, sob pena de ser julgado à revelia.

 

Ao que tudo indica, é o fim da campanha de oposição a Dedé em Abreulândia.

 

DESPREPARO

O fato de se divulgar uma pesquisa falta, ante toda a fiscalização imposta pela Justiça Eleitoral, logo depois de ter um inquérito contra si por fake News, mostra total despreparo da candidatura oposicionista para administrar, gerir o comandar uma cidade.

 

Esses argumentos ilegais formam a prova cabal de que as propostas de Dedé caíram nas graças da população e não há argumento contra elas. São propostas desenvolvimentistas, com ações voltadas para o Social, a Infraestrutura, a Saúde e a Educação, sempre com a inclusão das mulheres, dos jovens, dos homens do campo e dos idosos nas prioridades, que conseguiram cativar as famílias da cidade e colocaram a oposição em plena desvantagem, por simples incapacidade de formular um programa de governo e tentar vencer usando “armas” que desafiam a Lei.

 

Dedé, com seu jeito humilde, carismático e habilidoso no trato com as pessoas incomodou de tal forma seus oposicionistas que assistem, incrédulos, seu crescimento e, em duas semanas consecutivas, tentam desqualificar a pessoa de Dedé, mas não encontram respaldo ne credibilidade junto à população.

 

Para quem tem, ainda, alguma dúvida, segue, abaixo, a decisão judicial. (click para abrir)

 

Posted On Quinta, 05 Novembro 2020 14:38 Escrito por

“Quem não luta pelos seus direitos não é digno deles” 

 

RUY BARBOSA

Por Edson Rodrigues

 

Corre pelos bastidores da Justiça Eleitoral um entendimento que reza que caso um postulante a cargo eletivo neste pleito desista da sua candidatura para apoiar outro candidato, o desistente terá que devolver os recursos recebidos do Fundo Eleitoral.

A tese não consta em Lei, mas especialistas da área de direito eleitoral usam como exemplo um caso ocorrido no Paraná, em que um grupo de candidatos que não deslanchou nas pesquisas, tem o desejo de se juntar em torno de uma única candidatura sem a a renúncia de suas próprias postulações.

Segundo os especialistas em Legislação Eleitoral isso pode configurar fraude, crime eleitoral, sujeito à devolução dos recursos recebidos para a campanha, além de outras sanções.

O Paralelo 13 consultou um especialista em Legislação Eleitoral que confirmou a possibilidade e foi taxativo em afirmar que é um “flagrante desvio de conduta eleitoral”, uma “tentativa de ludibrias a Legislação Eleitoral” e que se condenado um colegiado de segundo Instância, a pessoa envolvida pode ser condenada por unanimidade, não deixando margem para recursos.

Os candidatos a prefeito de Palmas que estão urdindo uma movimentação nesse sentido devem consultar juristas eleitorais antes de “bater o martelo” da intenção da fusão de candidaturas.

Caso decidam por fazer sem o aval jurídico, correm o risco de ter seus bens confiscados pela Justiça Eleitoral para cobrir os recursos recebidos do Fundo eleitoral. É uma questão ainda nebulosa, mas que deve ser levada em séria conta, pois qualquer desvio de finalidade dos recursos do Fundo Partidário pode ser compreendido como fraude eleitoral, mesmo que nada seja feito de maneira oficial.

Ou seja, tentar ludibriar a Justiça Eleitoral não é um bom negócio, principalmente em tempos de fiscalização rígida e tolerância zero.

Quem avisa, amigo é!

 

Posted On Quinta, 05 Novembro 2020 05:03 Escrito por
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