Desembargador Moura Filho nega prejuízos para as atividades de fiscalização e arrecadação que são desempenhadas em todas as regiões do Estado do Tocantins como alega sindicato

 

Por Edson Rodrigues

 

O Sindicato dos Auditores da Receita Estadual do Tocantins teve indeferido o mandato de segurança número 0007574-86.2019.827.0000, impetrado contra o secretário da Fazenda e Planejamento do Estado do Tocantins – Sefaz –, Sandro Henrique Armando, junto ao Tribunal de Justiça do Estado.

 

Segundo o desembargador Moura Filho, a alegação de que o secretário de Fazenda, teria como objetivo promover a remoção de 510 Auditores Fiscais lotados em todo o Estado do Tocantins para Palmas, por meio da publicação das Portarias SEFAZ n.º 360 e n.º 361.

 

O Sindifiscal alega que a Portaria n.º 360 remove a partir de 01/04/2019 um total de 25 auditores fiscais, ao passo que a Portaria n.º 361, que contém exatamente a mesma motivação genérica da anterior, remove, também, para a Diretoria da Receita em Palmas, com efeitos retroativos a 01/03/2019, um total de 485 auditores fiscais.

 

 

A entidade classista argumenta que, embora o art. 35, inciso I, da Lei n.º 1.818/07 estabeleça que a remoção do servidor pode ocorrer de ofício, por conveniência da Administração Pública, o ato administrativo precisa ser motivado de modo a demonstrar a particularidade do caso e as razões específicas que ensejam a alteração da lotação, e aponta  ter ocorrido a remoção de todos os 510 Auditores Fiscais Auditores Fiscais para a cidade de Palmas, de forma genérica e ilegal, pois defendem que este ato, resultará em prejuízos para as atividades de fiscalização e arrecadação que são desempenhadas em todas as regiões do Estado do Tocantins, principalmente na fiscalização das mercadorias em trânsito, de extrema importância em nosso Estado que possui grandes áreas de fronteiras com outras Unidades da Federação.

 

Acrescentam que a Sefaz, na pessoa de seu titular, também viola diversos dispositivos do Estatuto da pessoa com deficiência física (Lei n.º 13.146/15) e o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03), por ter deixado de considerar que parte dos Auditores Fiscais já possui mais de 60 anos e outros possuem mobilidade reduzida.

 

O Sindifiscal solicitou, baseado nesses argumentos concessão de liminar, para determinar a suspensão de todos os efeitos das Portarias SEFAZ n.º 360 e n.º 361, publicadas no Diário Oficial do Estado do Tocantins n.º 5.237, de 28/03/2019, páginas 39/44e que seja declarada definitivamente a nulidade das Portarias SEFAZ n.º 360 e n.º 361.

 

O JULGAMENTO

Ocorre que, o desembargador Moura Filho, dentro do que a Lei determina, desmontou totalmente os argumentos do Sindifical ao afirmar que em análise profunda da documentação trazida à corte e em pesquisa ao Diário Oficial do Estado do Tocantins, foi possível constatar no D.O nº 5.316, de 12/03/2019, a publicação da Lei nº 3.421, de 08 de março de 2019 às fls. 16, que dispõe sobre a organização da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, incluindo-se as competências de órgãos e entidades, dentre outras atribuições.

 

Conclui-se da citada Lei, que foram criadas 04 (quatro) diretorias vinculadas à Superintendência de Administração Tributária, sendo elas: 1) Diretoria de Informações Econômicas e Fiscais; 2) Diretoria da Receita; 3) Diretoria da Cobrança e Recuperação de Créditos Fiscais e 4) Diretoria de Tributação; bem como diversas gerências/vinculadas as respectivas Diretorias, conforme se vê:

 

No exercício do poder discricionário, observada a conveniência do serviço, em decisão motivada, cabe à Administração Pública, observados os critérios de oportunidade e conveniência, remover o servidor detentor de cargo público, através de ato motivado, no interesse do serviço público e dentro do quadro a que pertence.

 

Nesse contexto, o que se conclui é que as Portarias SEFAZ nº 360 e 361, contestadas pelo Sindifiscal, não dispôs sobre a lotação dos servidores impetrantes na cidade de Palmas, como fora afirmado.

 

Aparentemente, promoveu tão somente suas remoções vinculando-os ao órgão de origem, qual seja: Diretoria da Receita que por sua vez, encontra-se subordinada à Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado do Tocantins-SEFAZ, localizada nesta capital.

 

Verifica-se, então, que os atos normativos em análise, só estabeleceram internamente a remoção dos impetrantes à Diretoria que os mesmos se encontram subordinados, após a publicação da Lei nº 3.421, de 08 de março de 2019, sem prever mais nenhuma regra a exemplo das lotações, movimentação e mudança de sede.

 

Feitas tais considerações, coube à corte apenas externar juízo preliminar, com análise confinada aos requisitos , nas quais não foi possível extrair das Portarias SEFAZ nº 360 e 361 excessos e ou inviabilização da continuidade das atividades de fiscalização desempenhadas e ou prejuízos aos impetrantes.

 

Pode-se claramente observar que a Administração promoveu a remoção dos servidores à Diretoria da Receita, adotando a existência de conveniência necessária, com a fundamentação e motivação exigida na legislação.

 

Por esses motivos, muito bem fundamentados, o Tribunal de Justiça do Tocantins, na figura do desembargador Moura Filho, decidiu negar a liminar do Sindifiscal.

 

Que a Lei seja cumprida!

 

Posted On Quarta, 03 Abril 2019 05:51 Escrito por

Grupo é acusado de corrupção, peculato e lavagem de dinheiro em esquema envolvendo desvio de dinheiro em obras da Usina Angra 3, no Rio de Janeiro

Com Agências

 

O ex-presidente Michel Temer, o ex-ministro Moreira Franco e outros 12 investigados pela força-tarefa da Lava Jato viraram réus nesta terça-feira (2) pelos crimes de corrupção, peculato e lavagem de dinheiro em um suposto esquema de desvios em contratos para a construção da usina nuclear de Angra 3, no Rio de Janeiro. O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, aceitou duas denúncias feitas pelo Ministério Público Federal na última sexta-feira (29).

 

Em uma, Michel Temer é acusado de peculato. Em outra, por lavagem de dinheiro. O esquema que está no centro dessas denúncias é o mesmo que motivou, na semana passada, a prisão preventiva do ex-presidente, de Moreira Franco e de outros investigados. O emedebista passou quatro dias detido na Superintendência da Polícia Federal no Rio, e ganhou habeas corpus de liberdade na segunda-feira (25).

 

Na ocasião do pedido de prisão de Temer, os procuradores da Lava Jato alegaram que o emedebista era o "líder de uma organização criminosa" e que se valeu de duas décadas atuando em cargos públicos para "transformar os mais diversos braços do Estado brasileiro em uma máquina de arrecadação de propinas".

Segundo as investigações, o esquema criminoso em Angra 3 envolvia pagamentos e desvios (efetuados e prometidos) que superam a cifra de R$ 1,8 bilhão. Temer foi acusado de ter sido beneficiário de propina de R$ 1,09 milhão paga por meio de João Baptista Lima Filho, o Coronel Lima, ex-policial militar e amigo pessoal do emedebista.

 

As acusações se basearam em depoimentos e documentos apresentados pelo presidente da Engevix, José Antunes Sobrinho. No pedido de prisão preventiva, os procuradores garantiram que tratam-se de "robustas provas" dos supostos crimes cometidos.

 

Solto na segunda-feira, Temer já é réu em outra ação por crime de corrupção passiva por conta do episódio da mala com R$ 500 mil enviada pelo empresário Joesley Batista e recebida pelo ex-assessor do emedebista Rodrigo Rocha Loures, em 2017. Nessa ação, Temer responderá na Justiça Federal de Brasília.

 

Também nesta terça-feira, o MPF em São Paulo protocolou denúncia contra Michel Temer , sua filha Maristela Temer, Coronel Lima e sua esposa Maria Rita Fratezi Lima pelo crime de lavagem de dinheiro. O caso envolve uma reforma na casa da filha do emedebista que pode ter sido financiada por dinheiro desviado das obras da usina nuclear de Angra 3.

Réus por peculato e lavagem:
Michel Temer
Coronel Lima
Othon Luiz Pinheiro da Silva
Maria Rita Fratezi
José Antunes Sobrinho
Carlos Alberto Costa
Carlos Alberto Costa Filho
Vanderlei de Natale
Carlos Alberto Montenegro Gallo
Carlos Jorge Zimmermann
Ana Cristina da Silva Toniolo
Ana Luiza Barbosa da Silva Bolognanni

Réus por corrupção e lavagem:
Michel Temer
Moreira Franco
Coronel Lima
Othon Luiz Pinheiro da Silva
Maria Rita Fratezi
José Antunes Sobrinho
Carlos Alberto Costa
Rodrigo Castro Alves Neves

Posted On Terça, 02 Abril 2019 16:37 Escrito por

Projeto com produção audiovisual, patrocinado pela Energisa, promoveu oficinas de animação para jovens e adultos javaés

Com Assessoria

A magia das histórias tradicionais indígenas, com roteiros fantásticos que contam os mitos e as crenças do povo Javaé foram relembradas e registradas por meio do projeto Mitos Indígenas em Travessia, em visita ao Tocantins. Darci Mauerri Javaé, cacique da aldeia São João, no Parque Nacional do Araguaia, lembra que esta foi a primeira vez que não-índios estiveram na aldeia para registrar as histórias tradicionais indígenas com o objetivo de torná-las conhecidas fora dali e que o projeto trouxe de volta para a vida da comunidade uma prática antiga.

“Quando éramos crianças, colocávamos as esteiras no terreiro em frente à casa dos mais velhos para ouvir essas histórias até tarde da noite”. E completa: “Foi bom pra mim, porque eu aprendi uma história que não conhecia”, disse o cacique.

Com o apoio cultural do Grupo Energisa, o projeto está fazendo uma imersão na cultura de diferentes etnias em três estados: Tocantins, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. A Zureta Filmes, de São Paulo, está realizando registrando e reunindo essas histórias, para produzir em conjunto com jovens moradores das aldeias um filme (média-metragem) em capítulos sobre os mitos indígenas.

O projeto mobilizou toda a comunidade da aldeia São João, reunindo crianças, jovens e adultos neste resgate e registros dos mitos. Julia Vellutini, diretora do projeto, pontuou que a imersão entre os Javaés se mostrou muito produtiva. “Conseguimos despertar o interesse da comunidade. Crianças, jovens e os mais velhos participaram ativamente em várias etapas do projeto e ajudaram a resgatar muitas histórias de seus antepassados.”

Ilca Maria Granja Lopes, coordenadora pedagógica da escola da aldeia São João, ressaltou a importância de recuperar os mitos da cultura Javaé, uma vez que muitos dos jovens da aldeia não conheciam essas histórias. “Fiquei muito feliz com o resgate das histórias, que os antepassados nos contavam. As crianças se envolveram por meio das atividades, desenhando e pintando os personagens das histórias”, relata a pedagoga.

O envolvimento dos jovens foi de grande importância para o projeto. “Eles entenderam a importância de registrar as histórias deles, que contou com a participação dos mais velhos, que são vítimas de novas tecnologias que disputam espaço com as atividades mais tradicionais. Foi um momento de valorização deles”, afirma Eduardo Biagioni, funcionário da Funai que acompanhou a equipe de filmagem.

Projeto
O projeto “Mitos indígenas em travessia” é realizado pela Zureta Filmes com o patrocínio da Energisa por meio da Lei Federal de Incentivo à Cultura da Secretaria Especial da Cultura, vinculada ao Ministério da Cidadania. Do Tocantins, a equipe do projeto seguiu para o Mato Grosso, aldeia Afukuri, etnia Kuikuro, no Parque do Xingu. Esta etapa do projeto termina com a visita a aldeia São João, etnia Kadiwéu, no Mato Grosso do Sul.

O material colhido nas aldeias seguirá para a produtora em São Paulo para ser editado, animado e sonorizado. O filme incorporará animações que se sobrepõem às imagens captadas nas aldeias, construindo assim uma nova narrativa animada. O projeto contará ainda com uma plataforma digital e um canal no YouTube, onde o filme poderá ser visto e compartilhado gratuitamente.

No segundo semestre de 2019, o projeto retorna às aldeias para apresentar às comunidades o resultado e, logo em seguida, com o público em geral.
O público poderá acompanhar o projeto pelas redes sociais: Facebook/@mitosindigenasemtravessia e Instagram/@mitosindigenasemtravessia. Durante o trajeto e a imersão nas aldeias, o grupo postará seu diário de viagem em fotos, vídeos e textos.

 

Posted On Terça, 02 Abril 2019 16:31 Escrito por

Nota de Pesar 

 

Filhos, Netos,  Noras e Genros e Bisnetos  têem o doloroso dever de comunicar, neste difícil momento, o falecimento da sublime pessoa, nossa progenitora, que em vida se chamava CARMELITA ALVES GUIMARÃES; ocorrido em Palmas, com funerais a ser organizado na cidade de Porto. Agradecemos a todos que lhe acompanhou na jornada da vida, e à todos que fizeram orações e  preces intercedendo por suas condições de vida. EXPEDITO GOMES GUIMARÃES um memoriam  JOSÉ HORLEI, ANTONIO DIONETO, EUSTORGIO GUIMARÃES, FRANCISCO DE ASSIS um memoriam,  EXPEDITO FILHO, GRIGORIO HERTON, JOÃO BOSCO, RUTH DE CASSIA in memoriam, MARIA HAYDEE, HAYDA  MARIA,  JAIR CLAYTON, LUSO ALBATENO, STENIA MARIA, MARIA SORTENIA, ALBERTO RANIERI e ALEXANDRE LUSTOSA.

Posted On Terça, 02 Abril 2019 15:20 Escrito por

São 379 vagas para posse imediata e outras 125 para cadastro reserva. Inscrições começam em maio e provas estão previstas para agosto

 

Por Philipe Ramos

 

O Prefeito Joaquim Maia, o Presidente da Copese – Comissão Permanente de Seleção, Élvio Quirino, e o secretário municipal da Administração, Toninho Macedo, lançaram na manhã desta terça-feira, 2, o edital do concurso público da Prefeitura de Porto Nacional. São ofertadas 379 vagas diretas e 125 vagas para cadastro de reserva.

 

O edital está disponível no site da Copese ( http://bit.ly/2OJhccg ).

 

Lançamento

 

O lançamento do edital aconteceu em solenidade na sala de reuniões do gabinete do Prefeito. Joaquim Maia destacou a confiabilidade e segurança em realizar o concurso tendo a Copese, uma instituição séria, como organizadora.

 

“O certame vem reforçar os quadros dos servidores efetivos do Município com o objetivo de construirmos carreiras que deem as condições de fazer com que tenhamos seus programas garantidos ao longo do tempo. Acima de tudo uma oportunidade para todos aqueles que estão esperando e estudando para realização dessa prova e se inserir em um cargo de servidor público municipal”, disse Joaquim.

O presidente da Copese, Élvio Quirino, reforçou que os candidatos leiam edital. “A pessoa pode entrar no site da Copese e responder tudo por lá. É preciso ficar atento ao calendário e cronograma de atividades”, ressaltou.

 

Prefeitura de Porto Nacional e Copese lançam edital do concurso público 2

 

Inscrições

 

As inscrições iniciam em 7 de maio e serão encerradas em 12 de junho. A inscrição será realizada, exclusivamente, via internet, no endereço eletrônico http://www.copese.uft.edu.br. O pagamento deve ocorrer até o dia 13 de junho.

 

Os valores da taxa de inscrição são: R$ 80,00 para nível fundamental, R$ 90,00 para ensino médio e R$ 120,00 para cargos de nível superior.

 

Poderá solicitar a isenção total do pagamento da taxa de inscrição os candidatos doadores voluntários de sangue, com base na Lei Municipal nº 1.962, de 08 de novembro de 2008.

 

Cronograma

 

As provas serão realizadas em 18 de agosto. Antes, no dia 1 do mesmo mês saem os locais das provas. A publicação do resultado final tem previsão de sair no dia 11 de outubro e a homologação no dia 18 do mesmo mês.

 

Prova

 

A seleção para os cargos será feita por exame de conhecimentos mediante aplicação de prova objetiva. Serão 40 questões objetivas no formato de múltipla escolha. As áreas de conhecimento exigidas são língua portuguesa, noções de informática, conhecimentos regionais, legislação do Município e conhecimentos específicos.

 

Prefeitura de Porto Nacional e Copese lançam edital do concurso público

 

Cargos

 

São disponibilizados para o nível fundamental: auxiliar administrativo, eletricista, merendeira e motorista.

 

Para o nível médio tem assistente administrativo, agente de combate a endemias, agente comunitário de saúde, técnico em enfermagem, técnico em informática, técnico em logística, técnico em radiologia e técnico em saúde bucal.

 

Já em nível superior são disponibilizados vagas para administrador, agente de fiscalização de meio ambiente, agente de fiscalização de postura e obras, analista ambiental, analista de controle interno, arquiteto, assistente social, biólogo, cirurgião dentista, contador, educador físico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, médico (PSF), nutricionista, pedagogo, professor nível graduado (20h), professor nível graduado (30 horas), professor nível graduado (40 horas), psicóloga e terapeuta educacional.

Posted On Terça, 02 Abril 2019 13:31 Escrito por