Nova regulamentação estabelece critérios para triagem, reteste e fiscalização de álcool e outras substâncias psicoativas. Resolução entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial da União
Da Assessoria
Uma nova regulamentação para os procedimentos de fiscalização da chamada Lei Seca, que estabelece regras para coibir a condução de veículos sob influência de álcool, foi aprovada nesta segunda-feira (17/8) pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A norma atualiza procedimentos vigentes desde 2013 e também disciplina a identificação de outras substâncias psicoativas.
A partir da Resolução, fica instituída uma fase de triagem nas operações de fiscalização realizadas pelos diferentes órgãos de trânsito do país. Nessa etapa, poderá ser utilizado o pré-teste ou teste passivo de alcoolemia, destinado a identificar possíveis indícios da presença de álcool.
O resultado dessa primeira verificação terá caráter exclusivamente orientativo e, isoladamente, não poderá fundamentar autuação ou caracterizar a condução sob influência de álcool. Nesses casos, será necessária a continuidade das avaliações probatórias previstas na norma.
A medida regulamenta condutas já adotadas na maioria dos estados, como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, além das operações nacionais da Polícia Rodoviária Federal (PRF). O texto define, ainda, critérios para a utilização desses equipamentos nas etapas de fiscalização.
ÁLCOOL RESIDUAL – A nova regra também detalha os mecanismos para situações que possam interferir no resultado e determina quando deverá ser realizado o reteste. A medida será necessária quando algum fator técnico ou operacional comprometer a obtenção de um resultado válido, inclusive para afastar eventual detecção de álcool residual no trato respiratório superior.
Em situações envolvendo produtos que podem deixar temporariamente resíduos de álcool na boca, como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma, a norma estabelece que, diante de uma indicação positiva no teste passivo, será realizada uma avaliação posterior antes de qualquer conclusão.
SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS – Para identificar outras substâncias além do álcool, a nova regulamentação prevê a possibilidade de uso de equipamentos tecnicamente certificados para essa finalidade, em conjunto com a verificação de sinais de alteração da capacidade psicomotora do condutor.
A resolução não cria um equipamento específico nem estabelece que a simples presença de vestígios de uma determinada substância seja suficiente para caracterizar uma infração. O texto regulamenta uma possibilidade que já está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que admite testes toxicológicos e outros meios técnicos ou científicos para constatar a condução sob influência de substâncias psicoativas.
CERTIFICAÇÃO – Para serem utilizados na fiscalização, os equipamentos deverão ser certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A regulamentação estabelece os procedimentos para o uso desses equipamentos, sem vincular a fiscalização a uma tecnologia ou ferramenta específica.
AVALIAÇÃO PSICOMOTORA – O agente responsável pela fiscalização deverá registrar, no auto de infração ou em termo específico, pelo menos dois sinais observados que confirmem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.
POLÍTICAS PÚBLICAS – Nos sinistros de trânsito, os condutores deverão ser submetidos à fiscalização, sempre que possível. Em caso de óbito, será obrigatória a realização de exame para detectar álcool ou outras substâncias psicoativas. Os dados obtidos deverão subsidiar o planejamento, a gestão e a avaliação das políticas públicas de segurança viária.
RECUSA – O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) também será atualizado para detalhar e padronizar a atuação em casos de recusa ao teste. Para o condutor que não realizar o procedimento, a regulamentação diferencia os enquadramentos, disciplina como cada situação deve ser registrada e determina que, em uma mesma abordagem, não sejam lavrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e por se recusar ao exame comprobatório destinado a verificar essa condição, conforme os artigos 165 e 165-A do CTB.
VIGÊNCIA – A Resolução entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). As alterações do Anexo III, que atualizam as fichas de fiscalização e os códigos de enquadramento das infrações, entram em vigor 60 dias após a publicação. O prazo foi estabelecido para permitir que os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) realizem as adaptações necessárias em suas ferramentas informatizadas antes da utilização dos novos códigos. Durante esse período, deverão continuar sendo utilizados normalmente os códigos atualmente vigentes.
ENTENDA AS MUDANÇAS
A Resolução cria alguma nova infração?
Não. A infração continua sendo a prevista no art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A Resolução apenas regulamenta novos procedimentos de fiscalização.
O que são substâncias psicoativas?
São substâncias capazes de alterar o funcionamento do sistema nervoso central e comprometer a capacidade de dirigir, como substâncias ilícitas e outras substâncias que determinem dependência.
O equipamento identifica qual substância foi consumida?
Sim. A Resolução prevê que o auto de infração deverá conter, entre outras informações, o tipo de substância detectada pelo equipamento.
O equipamento informa a quantidade da substância?
Não. O resultado é qualitativo, indicando a presença da substância psicoativa, e não sua concentração.
Os equipamentos poderão ser utilizados imediatamente?
A utilização dependerá da disponibilidade dos órgãos fiscalizadores e da existência de equipamentos certificados conforme os requisitos estabelecidos pela Resolução.
Os equipamentos precisam ser certificados?
Sim. Somente poderão ser utilizados equipamentos certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo regulado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
A pessoa poderá se recusar a realizar o teste?
A recusa continua sujeita às consequências previstas no art. 165-A do CTB, conforme disciplinado pela Resolução.
O agente ainda poderá utilizar os sinais de alteração da capacidade psicomotora?
Sim. A verificação dos sinais permanece como um dos meios de fiscalização previstos na Resolução.
O bafômetro deixa de existir?
Não. O etilômetro continua sendo utilizado normalmente para fiscalização do consumo de álcool. A novidade é a inclusão de equipamentos específicos para outras substâncias psicoativas.
A fiscalização continuará podendo ser realizada mesmo sem o novo equipamento?
Sim. A verificação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora continua sendo um dos meios legalmente previstos para a fiscalização, assim como o etilômetro nos casos de consumo de álcool.
A Resolução altera as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro?
Não. A Resolução não altera as penalidades previstas no CTB. Ela regulamenta os critérios de fiscalização e de comprovação da infração.
Guia do Promotor Eleitoral 2026 detalha regras do pleito, combate à desinformação, assédio eleitoral no trabalho e limites da atuação dos agentes públicos em ano eleitoral
Da Assessoria
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) lança nesta terça-feira, 18, a publicação do Guia do Promotor Eleitoral 2026, elaborada pelo Grupo de Trabalho de Apoio ao Exercício da Função Eleitoral (GT Eleitoral) do MPTO, que reúne em 98 páginas o conjunto de normas, roteiros e procedimentos do processo eleitoral. A decisão de manter o acesso aberto ao público externo busca dar transparência aos parâmetros de fiscalização da instituição e oferecer um guia de consulta direta para eleitores, candidaturas, partidos políticos e gestores públicos do estado.
A publicação está disponível na íntegra para consulta e download no portal da instituição, no caminho www.mpto.mp.br > Conheça O MPTO > Grupos e Núcleos > Grupo de Trabalho para Apoio ao Exercício da Função Eleitoral (GT Eleitoral) > Material de Apoio. O acesso direto ao arquivo pode ser feito por meio do download do Guia do Promotor Eleitoral 2026 neste link.
Transparência nas regras e fiscalização pela sociedade
A divulgação aberta do conteúdo permite que a sociedade civil conheça os limites da atuação do MPTO e os caminhos formais para a comunicação de irregularidades. O documento esclarece aos cidadãos quais ilícitos podem ser apurados diretamente pelas promotorias eleitorais e quais exigem o encaminhamento a outros órgãos, além de orientar sobre a preservação de provas digitais, como o registro de páginas da internet, endereços virtuais, datas e horários de publicações.
Entre os temas de impacto direto para o eleitor, o material aborda as regras para o dia da votação, a proibição do ingresso com aparelhos celulares na cabine de votação e o funcionamento do transporte de eleitores. A publicação detalha também o combate ao assédio eleitoral nos ambientes de trabalho público e privado, caracterizado pelo uso de relações de poder ou dependência para direcionar ou constranger a escolha do voto. A coordenadora do GT Eleitoral e promotora de Justiça, Janete Intigar, destaca no texto que a transparência dos procedimentos fortalece o exercício cívico, permitindo que a própria população identifique desvios e acione os canais adequados.
Prevenção de irregularidades para candidaturas e gestores
Para candidatos, coligações, partidos e administradores públicos, o material atua na prevenção de condutas ilícitas ao sistematizar as proibições da legislação. O texto detalha os limites da pré-campanha, as vedações ao uso de bens, servidores e recursos públicos em benefício de candidaturas, conhecidas como condutas vedadas aos agentes públicos, e as regras do novo Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE), instituído pela Lei Complementar 219/2025.
No campo da tecnologia e propaganda, a publicação enfatiza as normas para o uso de inteligência artificial. É obrigatória a identificação explícita de conteúdos sintéticos manipulados e fica proibido o uso de tecnologias para criação de conteúdos falsos com imagem ou voz de candidatos, os chamados deepfakes. Há ainda a proibição total de publicação ou impulsionamento de novos conteúdos sintéticos no período compreendido entre 72 horas antes e 24 horas depois da votação. O guia trata também do combate à violência política de gênero e dos critérios objetivos para a fiscalização da cota de gênero na distribuição de recursos e preenchimento de vagas.
Entendimento da atuação do promotor de Justiça no pleito geral
O documento explica a divisão do trabalho do MPTO nas Eleições Gerais de 2026, nas quais a competência para o julgamento das ações de cassação de registro, diploma ou mandato de cargos federais e estaduais pertence aos tribunais eleitorais. Nesses casos, cabe ao promotor de Justiça que atua na Zona Eleitoral o trabalho de triagem, colheita e preservação das provas, instruindo o procedimento e remetendo os dados para a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) ou Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), que detêm a legitimidade para o ajuizamento das ações principais. Já na esfera criminal eleitoral, a persecução penal de primeiro grau permanece sob atribuição do promotor de Justiça local para investigados sem foro por prerrogativa de função.
Endividamento bruto equivale a 81,9% do PIB e acumula alta de 10,2 pontos percentuais desde o início do terceiro mandato de Lula
Por João Victor Rodrigues
A dívida bruta do setor público brasileiro alcançou R$ 10,8 trilhões em junho de 2026, segundo dados do Banco Central. O valor corresponde a 81,9% do Produto Interno Bruto (PIB), maior proporção registrada desde abril de 2021. O indicador também se aproxima do pico histórico de 87,6% do PIB, atingido em outubro de 2020, durante a pandemia de Covid-19.
Desde janeiro de 2023, quando Luiz Inácio Lula da Silva (PT) iniciou o terceiro mandato na Presidência da República, o endividamento avançou 10,2 pontos percentuais em relação ao PIB. Em dezembro de 2022, último mês do governo Jair Bolsonaro (PL), a dívida equivalia a 71,7% do PIB. A evolução do indicador ocorre em um cenário marcado por despesas elevadas e dificuldade de geração de resultados fiscais positivos.
O déficit nominal acumulado em 12 meses até junho chegou a 9,99% do PIB, conforme o Banco Central. Para 2026, a Instituição Fiscal Independente (IFI), ligada ao Senado, estima que a dívida termine o ano em 82,5% do PIB. Pelas projeções do órgão, caso a trajetória atual persista, o indicador poderá alcançar 100% do PIB em 2032 e chegar a 115% em 2036.
Entre os fatores apontados para a pressão sobre as contas públicas estão o crescimento moderado da economia, o nível elevado dos juros e a falta de poupança pública. O país caminha para completar 13 anos consecutivos de déficit primário em 2026. O resultado nominal também foi afetado pelo pagamento antecipado de precatórios, que aumentou temporariamente as despesas, enquanto medidas de ajuste fiscal adotadas anteriormente incluem o programa conduzido por Joaquim Levy em 2015, o teto de gastos do governo Michel Temer e alterações tributárias implementadas durante a gestão de Fernando Haddad no Ministério da Fazenda.
Mais de dois mil carrapatos foram coletados desde junho; até o momento, amostras analisadas não identificaram agente causador da doença
Texto: Eduardo Lobo
A Secretaria Municipal da Saúde de Palmas (Semus), por meio da Diretoria de Vigilância Ambiental e Unidade de Vigilância e Controle de Zoonoses (DVAUVCZ), mantém o monitoramento sistemático de carrapatos em áreas de interesse epidemiológico da Capital, bem como vem reforçando as ações de orientações para evitar o contato com esses animais. Desde junho deste ano, mais de dois mil carrapatos já foram coletados, como parte de um trabalho sistemático de monitoramento em áreas consideradas de interesse epidemiológico. Todo o material é encaminhado para análise laboratorial na Friocruz.
Até o momento, todas as amostras analisadas apresentaram resultado negativo, ou seja, não há identificação laboratorial que indique a circulação do agente causador da febre maculosa em Palmas. Mesmo diante desse cenário favorável, a Semus mantém as ações de vigilância, especialmente em áreas com maior circulação de pessoas e animais.
Apesar de não haver casos da doença registrados na Capital, a Semus reforça que isso não significa que o risco seja zero. Palmas têm características ambientais que favorecem a presença de carrapatos, como áreas de mata, vegetação próxima a córregos e presença de capivaras em regiões urbanas e periurbanas. Por isso, as coletas seguem, principalmente, em locais como o Parque Cesamar, que reúne vegetação, grande fluxo de pessoas e presença de animais.
O fato de ter carrapatos, afirma o biólogo Anderson Brito Soares, analista em Saúde da DVAUVCZ, não quer dizer que há presença de febre maculosa. “É nessa época que aumenta, principalmente, a quantidade de carrapatos, por ser o período de reprodução. Por isso, é comum encontrar maior concentração de larvas e ninfas”, explica.
A doença
A febre maculosa é uma doença infecciosa transmitida pela picada de carrapatos infectados por uma bactéria chamada Rickettsia. Ela não passa de pessoa para pessoa: é preciso que o carrapato contaminado fique grudado no corpo por um tempo para transmitir a bactéria.
A doença pode ser grave se não for tratada logo no início.
Prevenção
O importante é evitar picadas de carrapatos, especialmente para quem frequenta parques, áreas de mata ou zonas rurais. Se for para estes tipos de áreas, o indicado é usar roupas claras e de mangas compridas. Além disso, usar repelentes específicos, usar calça comprida com a barra por dentro da bota ou do tênis e na volta de áreas de mata, é importante examinar o corpo com calma, principalmente atrás dos joelhos, virilha, couro cabeludo e atrás das orelhas.
Os movimentos sociais e políticos do Brasil imprimem uma vigilância constante e cotidiana na defesa dos pilares da democracia e dos princípios do Estado de Direito.
Por Edivaldo Rodrigues e Edson Rodrigues
Essa vigilância nasceu desde os primeiros golpes de Estado no Brasil, que eclodiram logo após a Independência, se consolidando com a ruptura institucional de 15 de novembro de 1889, com a Proclamação da República.
De lá até aqui, coturnos, baionetas e fuzis tentaram e ainda tentam regular o ideário do povo brasileiro, mas são contidos pelas lutas ferrenhas desses movimentos, que se constituíram como partidos políticos compostos por líderes emblemáticos.
Foi nesse processo histórico que nasceu o Partido dos Trabalhadores, uma congregação de grandes homens e mulheres unidos no propósito de defender os princípios fundamentais voltados à emancipação da classe trabalhadora, à justiça social e à construção de uma democracia plena.

E lá, na linha de frente desse revolucionário levante, encontrava-se o mineiro/tocantinense Célio Alves de Moura, um dos quadros mais expressivos da política brasileira, que escreveu e continua escrevendo uma singular história em solo tocantinense.
Célio Moura seguiu à risca o que disse Alexandre, o Grande: “A grandeza não se conquista com conforto e complacência, mas sim superando desafios”, e assim ele fez da sua trajetória uma luta cotidiana em defesa dos mais humildes, desafiando sempre o comodismo.
Como deputado federal, mandato que desafiou o improvável, fazendo história como o primeiro conseguido por seu partido no Estado do Tocantins. E o exerceu com responsabilidade e, acima de tudo, com suas ações parlamentares totalmente voltadas para criar cidadania e promover qualidade de vida para os tocantinenses, indistintamente.

Agora que o eleitor o tinha como uma opção qualificada para ir à Câmara Federal, Célio Moura é vitimado pelo que o destino escreve entre linhas, avisando que, mesmo os guerreiros feitos de ideais e de sonhos, que não se afastam jamais das trincheiras de luta, também têm as suas dores humanas, carregam as suas fragilidades reveladas pelo tempo e externam seus compromissos com a alma e o coração, que certamente proporcionam morada para outras pessoas.
Em carta, Célio Moura comunica ao povo tocantinense que não disputará uma vaga de deputado federal nas eleições de outubro próximo e revela suas razões:
Segundo o líder petista, ele ainda convive com dores crônicas e dificuldades de locomoção decorrentes de um acidente de trânsito sofrido em janeiro de 2021. Célio Moura revela que as sequelas se agravaram com o passar do tempo e impõem a ele dificuldades e limitações no seu dia a dia.
Mas, para quem conhece esse homem de grandes batalhas, sabe que as dores do corpo não o impediriam de buscar alento para o povo tocantinense. Na verdade, e ele confirma no seu texto, o motivo principal do seu afastamento momentâneo do campo de batalha envolve a saúde de sua esposa, Magda Selma Moura, com quem é casado há quase cinco décadas, e que, nesse instante, passa por um momento muito difícil, enfrentando um complicado tratamento contra um câncer. Ele revelou ainda que o quadro tem se agravado, exigindo deslocamentos frequentes para Goiânia, em busca de assistência especializada.
Com a desistência de Célio Moura, perde o Tocantins, que deixará de contar com um quadro expressivo no Congresso Nacional; perde o eleitor, que deixa de ter uma opção qualificada; e perde também o processo político, que fica mais pobre, sem as ideias e sem o debate firme e conteúdo desse líder que, por seu histórico de luta e por sua trajetória política, exerce significativo poder de representatividade no Estado do Tocantins.