Serão abertos cinco editais já no início de 2020; investimento é de R$ 325 milhões

 

Com Assessoria do MEC

 

Para melhorar o desempenho da educação no país, o Ministério da Educação (MEC) vai incentivar um ponto fundamental: os professores. A formação de docentes da educação básica vai ganhar um reforço de mais de R$ 325 milhões. Esse é o montante que a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) vai investir ao abrir 66 mil vagas para formação de estudantes de licenciatura e de professores que lecionam na educação básica.

 

A maior parcela das bolsas, 60 mil, serão destinadas aos Programas Pibid e Residência Pedagógica. O Pibid é voltado aos estudantes de licenciatura que estão na primeira metade do curso e o Residência Pedagógica, para os licenciandos da segunda metade. A publicação dos editais está prevista para janeiro de 2020, com um investimento total de R$ 305.887.500, somando bolsas e custeio.

 

No Parfor, serão abertas inicialmente 150 turmas em cursos de licenciatura. O programa irá atender cerca de 6 mil professores da rede pública que não possuem formação em licenciatura na área em que atuam em sala de aula. O investimento é de R$ 19.250.000. Os interessados deverão se inscrever a partir de 18 de dezembro na Plataforma Capes de Educação Básica, indicando o curso de interesse para formação. Para selecionar as instituições de ensino superior que ofertarão os cursos, será publicado um edital em março de 2020.

 

Durante o anúncio das medidas, realizado nesta quinta-feira, 12 de dezembro, na sede da Capes, em Brasília, o presidente da Coordenação, Anderson Correia, afirmou que os editais foram pensados pela União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), pelo Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) e pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). “O objetivo desses editais é elevar a qualidade da educação básica. Com professores bem formados, indiretamente, teremos alunos com boa formação”, afirmou.

 

O investimento na formação de professores vai contribuir para a melhoria do desempenho dos estudantes no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), calculado pelo Inep. O indicador é produzido com base nas informações de duas fontes, o Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), por meio de prova e questionário aplicados a cada dois anos, e o Censo Escolar, respondido anualmente por todas as escolas do país.

 

O presidente substituto do Inep, Camilo Mussi, afirmou que a iniciativa visa a solucionar o fato de que parte dos professores atualmente não têm formação específica das áreas que ministram. “Muito importante quando temos o apoio da Capes na valorização dessas bolsas, dessas turmas que são criadas para que os professores sejam aperfeiçoados para que consigam aprender as disciplinas e melhorar o conteúdo”, pontuou.

 

Exterior – A Capes também lançará, em dezembro, dois editais de cooperação internacional para a formação de docentes da educação básica. O Programa de Desenvolvimento Profissional de Professores de Língua Inglesa nos Estados Unidos (PDPI) oferecerá 486 vagas, enquanto o Programa de Desenvolvimento Profissional de Professores da Educação Básica no Canadá abrirá oferta de 102 vagas.

 

Assessoria de Comunicação Social, com informações da Capes

 

Posted On Sexta, 13 Dezembro 2019 05:58 Escrito por

Devedor, que antes só poderia ser cobrado em ação cível, agora poderá ser preso

 

Com Agência O Globo

 

Seis dos onze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram no sentido de que não pagar o ICMS é crime, e não apenas inadimplência fiscal. Na prática, quem deixa de recolher o imposto hoje fica sujeito apenas a cobrança judicial em um processo cível. Se a maioria for mantida até o fim do julgamento, o devedor poderá ser processado criminalmente e ficará sujeito a pena de prisão. A condição é que seja comprovado o dolo do devedor – ou seja, a intenção de cometer o ilícito.

 

Até agora, votaram pela criminalização da conduta o relator, ministro Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Edson Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia. Apenas Gilmar Mendes discordou dos colegas. Quatro ministros ainda devem votar na sessão desta quinta-feira.

 

O processo em julgamento é um recurso de lojistas de Santa Catarina denunciado pelo Ministério Público estadual por crime contra a ordem tributária por não ter repassado aos cofres públicos, no prazo determinado, o valor referente ao ICMS em diversos períodos entre 2008 e 2010. Segundo a defesa, a simples inadimplência fiscal não caracteriza crime, pois não houve fraude, omissão ou falsidade de informações ao fisco.

 

Na prática, quando é feita a comunicação ao Fisco de que existe a dívida, o comerciante passa a ser considerado inadimplente. O entendimento é diferente nos tribunais: alguns consideram que o devedor também pode ser processado criminalmente; outros, que a única possibilidade é o poder público cobrar a dívida. A decisão do STF pacificará essa interpretação. Embora o julgamento seja apenas de um caso específico, a interpretação da mais alta corte do país abrirá o caminho para que outros tribunais adotem a mesma tese.

 

Barroso explicou que, na prática, o consumidor arca com o custo do imposto, já que o comerciante embute o ICMS no preço final. Portanto, se a empresa não repassa o valor ao Fisco, comete crime.

 

-  Se o sujeito furtar uma caixa de sabão em pó no mercado, o Direito Penal é severo. Penso que quando há crime tributário, deve ser igualmente sério. Tratar diferentemente furto da sonegação dolosa faz parte da seletividade do brasileiro, que considera que crime de pobre é mais grave do que crime de rico _ afirmou Barroso.

 

Para Moraes, a sonegação fiscal no país é tratada de forma condescendente com o devedor.

 

- Existem duas formas de se combater a sonegação fiscal: a brasileira e a correta. No Brasil, nem se pedir pra ser preso um sonegador vai conseguir _ disse, completando: _ É mais arriscado jogar na roleta em Las Vegas do que sonegar imposto no Brasil.

 

Gilmar Mendes explicou que o processo criminal só pode ser aberto em caso de indício de fraude. Na sessão de ontem, Marco Aurélio Mello fez comentários no mesmo sentido, mas ainda não votou oficialmente.

Posted On Quinta, 12 Dezembro 2019 17:07 Escrito por

Natal Iluminado e Para Todos com Prêmios e Negociação Feliz

 

A Prefeitura de Porto Nacional preparou um Natal nunca visto antes pelos portuenses. A começar pela grandiosa iluminação natalina que envolve ruas, avenidas e o Centro Histórico da Cidade, valorizando sua arquitetura colonial, enchendo os olhos das crianças, com a chegada e a Casa do Papai Noel, na Praça da Catedral.

 

Carro Zero e 44 prêmios
Para movimentar a economia, o prefeito Joaquim Maia celebrou uma grande parceria com a Câmara de Dirigentes Logistas (CDL), o SEBRAE e a Associação Comercial e Industrial de Porto Nacional (ACISA-PN), doando um veículo Fiat Uno zero km, para a promoção Natal Feliz que oferece ainda outros 44 prêmios, entre utilidades domésticas e vales-compras, para concorrer, basta fazer as compras de Natal, no comércio da cidade!  
 
Negociação de Natal
E para facilitar a vida de quem está em débito com o Município, a Secretaria Municipal da Fazenda lançou a Negociação Amigável Natal Feliz, oferecendo isenção de multas, descontos e parcelamentos que cabem no bolso do contribuinte. “Quem pagar qualquer tributo vencido até o dia 30 de dezembro, vai ter direito a cupons para concorrer a todos os prêmios da Campanha Natal Feliz” – informa o secretário da Fazenda, Iomar Teixeira.

Solidariedade
A Prefeitura está realizando também, o Natal Para Todos, em parceria com Articulação do Selo UNICEF, tendo a frente, a articuladora e primeira-dama de Porto Nacional, Aline Maia.
“Estamos trabalhando para proporcionar um Natal farto a todas as famílias, recolhendo doações de todos quantos queiram colaborar doando alimentos, roupas, calçados, brinquedos e utensílios domésticos” – ressalta a articuladora do Selo UNICEF que dispões de unidades coletoras nas secretarias municipais e sede da prefeitura. “Podemos também buscar na residência, na loja do doador, basta ligar: (63) 992574388.” – facilita Aline Maia

Casa Encantada do Papai Noel
O local ficará aberto, diariamente, até o dia 5 de janeiro. O Papai Noel estará na casa das 17h às 22h. Com entrada gratuita, o público poderá visitar o bom velhinho, tirar fotos e levar as famosas cartinhas com os desejos natalinos.
 
   
No dia 24 de dezembro, o Papai Noel ficará na Casa das 17 às 20 horas. No dia 26, o "bom velhinho" aguarda as famílias portuenses das 17 às 22 horas. No dia 31, a Casa Encantada estará aberta, e o Papai Noel chegará às 17h e ficará até às 20 horas. Depois do Ano Novo, o "bom velhinho" retorna no dia 02 de janeiro de 2020. Ele ficará na Casa das 17 às 22 horas e assim, até o dia 05 de janeiro, quando encerra a Vila do Noel. Iluminação Natalina
Praça da Catedral ganhou vida, muitas luzes e uma árvore de Natal gigante - nove metros de altura, estrutura metálica toda montada no festão aramado, com bolas coloridas, laços e centenas de pisca-piscas e luzes em led – compõem a estrutura.    

 
A Catedral Nossa Senhora das Mercês, construída no início do século XIX, a enorme e majestosa igreja ganha iluminação de led em toda sua arquitetura estilo francês.
Um túnel com milhares de micro lâmpadas de led - que fez sucesso no Natal passado - se transformou em ponto de referência da decoração natalina, atraindo milhares de pessoas.

 
Mais de 400 árvores, espalhadas pelas avenidas, Beira Rio, Dr. Francisco Ayres e Joaquim Aires, bem como a Praça do Centenário, dão um colorido mágico que encanta a todos. São quase 22 mil metros de (snow fall), chuva de neve, além de 15 mil metros de mangueiras luminosas.
De acordo com o prefeito de Porto Nacional, Joaquim Maia -  “Nossa gente merece todos os nossos esforços para proporcionarmos um Natal cheio de paz, alegria, fartura e beleza” – assegura o prefeito.

 

Posted On Quinta, 12 Dezembro 2019 13:44 Escrito por

Decisão da Justiça Federal de Brasília vale para todo o país e fixa multa de R$ 50 mil por dia em que a fiscalização continuar inoperante

 

Por Renato Souza

 

A Justiça Federal de Brasília suspendeu uma determinação do presidente Jair Bolsonaro e decidiu que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) deve restabelecer o uso de radares móveis em rodovias de todo o país.

 

O Juiz Marcelo Monteiro, da 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, entendeu ser ilegal uma decisão tomada em agosto por Bolsonaro. Na ocasião, ele ordenou a proibição do uso destes equipamentos. O magistrado deu prazo de 72 horas para que a PRF volte a usar a fiscalização móvel.

 

No despacho, Monteiro afirma que a ausência de fiscalização pode elevar o número de acidentes. Ele fixou multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento. "A não utilização dos equipamentos, a cada dia, é capaz de acarretar o aumento do número de acidentes e de mortes, conforme já mencionado linhas acima, tendo em vista o caráter técnico que precedeu a normatização, pelo Conselho Nacional de Trânsito, do uso de tais equipamentos nas atividades de fiscalização e segurança viárias", escreveu o magistrado.

 

A Polícia Rodoviária Federal não se pronunciou até a última atualização desta reportagem.

 

Posted On Quinta, 12 Dezembro 2019 09:15 Escrito por

Parlamentares esperam vetos em alguns pontos do texto enviado ao presidente Jair Bolsonaro

 

Com Agências

 

Por acordo, senadores não fizeram alterações no texto aprovado pela Câmara. Projeto reúne propostas de Moro e do grupo de juristas coordenado por Alexandre de Moraes, do STF.

 

"O Senado aprovou na noite desta quarta-feira (11), em votação simbólica, o pacote anticrime. O projeto contém uma série de mudanças na legislação penal propostas pelos ministros da Justiça, Sergio Moro, e do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que foram unificadas por um grupo de trabalho na Câmara.

 

O texto foi aprovado na semana passada pelos deputados. Enquanto a Câmara levou 10 meses para votar as propostas, o Senado concluiu a votação em menos de uma semana. O projeto foi lido e aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na terça-feira (10) e votado em plenário no dia seguinte, depois de um acordo entre líderes partidários.

 

Os senadores optaram por não fazer nenhuma mudança significativa no texto que veio da Câmara para não precisar devolver o projeto para deliberação dos deputados. Propostas que Moro esperava recuperar, como o plea bargain e o excludente de ilicitude, por exemplo, ficaram de fora do pacote final.

 

O Senado também manteve no pacote a criação do juiz de garantias. Pela regra aprovada pelo Congresso, o juiz que fiscaliza a produção de provas não é o mesmo que julga os denunciados pelo Ministério Público. Moro foi contra a inclusão deste ponto no projeto.

 

Agora, o texto segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro. O presidente pode vetar trechos do pacote aprovado pelo Congresso, mas os deputados e senadores podem derrubar os vetos se houver votos necessários.

 

A senadora Simone Tebet (MDB-MS) rebateu as críticas de que o pacote de Moro foi desidratado no Congresso. “O projeto não está desidratado. Tem 80% do projeto inicial do ministro da Justiça”, disse Tebet. A senadora, que é presidente da CCJ do Senado, destacou a agilidade do Senado em aprovar o pacote. “Conseguimos aprovar em tempo recorde”, disse a senadora. Ela ainda destacou que o projeto foi à votação no plenário com o aval de Moro.  “O que reinou aqui foi o consenso”, afirmou.

 

O senador Major Olímpio (PSL-SP) defendeu a aprovação do texto que veio da Câmara, mas disse que não vai desistir de pontos importantes que foram retirados do projeto, como o plea bargain e o excludente de ilicitude. “O ótimo é inimigo do bom”, disse o senador na tribuna do Senado. “Se tentássemos resgatar pontos que são fundamentais ainda nesse projeto, poderíamos comprometer a necessária agilidade para ter em execução a grande maioria do conteúdo do pacote”, afirmou. "O momento não é de embate, é de construção", completou.

 

Olímpio disse, ainda, que o excludente de ilicitude foi mal compreendido. “Eu entendo que devemos avançar na explicação lógica do conteúdo dele, que não se trata de licença para matar, para dar salvo conduto a agentes públicos para extrapolar a lei, nada disso”, defendeu. O senador afirma que vai trabalhar para retomar a proposta no ano que vem.

 

Como foi a tramitação do projeto no Congresso

O projeto original do ministro Sergio Moro foi apresentado em fevereiro, logo após a nova legislatura do Congresso tomar posse. A proposta chegava com a chancela do ex-juiz da Lava Jato, que condenou políticos e empresários investigados por corrupção.

 

Mas o pacote enfrentou resistências logo de início, pela inclusão da criminalização do caixa 2 eleitoral. Após um acordo com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, esse trecho foi excluído do pacote e apresentado de forma avulsa – e ainda está tramitando em comissões da Câmara.

 

A concorrência com a reforma da Previdência, prioridade número 1 do governo Jair Bolsonaro, deixou o pacote anticrime em segundo plano. Maia decidiu criar um grupo de trabalho com vários deputados para debater a proposta e unificá-la com outro projeto, do ministro do STF Alexandre de Moraes, que já tramitava na Casa desde o ano passado. O colegiado tinha 90 dias para estudar o texto e propor modificações.

 

Moro chegou a demonstrar desconforto com isso e se queixou para Rodrigo Maia, o que causou atrito entre os dois. Em coletiva à imprensa, o presidente da Câmara disse que Moro era "apenas um funcionário do governo" e que o projeto dele era um "copia-e-cola" do projeto de Alexandre de Moraes.

 

Moro respondeu que, para alguns, “o combate ao crime pode ser adiado indefinidamente”, mas não para o povo brasileiro, que deseja “viver em um país menos corrupto e mais seguro”. Aliados atuaram para apagar o incêndio e o ministro da Justiça recuou, entendendo que o pacote não poderia rivalizar com a Previdência e que a Câmara tinha o seu tempo.

 

O grupo de trabalho presidido pela deputada Margarete Coelho (PP-PI) e relatado pelo deputado Capitão Augusto (PL-SP) então realizou uma série de audiências e encontros para debater as duas propostas. No fim dos trabalhos, em outubro passado, o texto original de Moro foi desidratado e a maior parte do pacote encampou propostas apresentadas por Alexandre de Moraes.

 

Das 88 propostas de alteração na legislação, a maior parte (54 itens) foi aprovada pelo grupo, uma parte com alterações. Mais da metade das 53 propostas de Moro foi retirada do relatório final. O grupo rejeitou 28 itens propostos pelo ministro da Justiça.

 

Principais pontos

 

Legítima Defesa
Altera o Código Penal e passa a considerar a legítima defesa de agentes de segurança pública quando se "repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes". O código entende como legítima defesa, inclusive para civis, se uma pessoa usa com moderação meios necessários para se defender ou proteger uma vítima, repelindo "injusta agressão, atual ou iminente".

 

Tempo máximo de cumprimento da pena
Amplia o limite de tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade (prisão, impedimento do direito de ir e vir) de 30 para 40 anos. As penas privativas de liberdade são reclusão (crimes graves), detenção (crimes menos graves) e prisão simples (contravenções penais).

 

Homicídio com arma de uso restrito
Aumenta a pena do crime de homicídio quando o criminoso usa, na ação, arma de fogo de uso restrito ou proibido. A pena atual é de 6 a 20 anos. Pela proposta, passará para 12 a 30 anos. Atualmente, quem possui arma sem autorização, ilegalmente, está sujeito à pena de reclusão de três a seis anos e multa. O projeto também aumenta a penalidade para reclusão de quatro a 12 anos se a arma for de uso proibido.

 

 

Comércio ilegal de arma de fogo
O projeto também endurece a pena nos casos de venda ilegal de arma. A punição atual é reclusão de quatro a oito anos e multa. A proposta aumenta para seis a 12 anos e multa. De acordo com o texto, esta pena valerá também para quem entregar arma, acessório ou munição, sem autorização, para policial disfarçado.

 

Banco Nacional de Perfis Balísticos

Prevê a criação do Banco Nacional de Perfis Balísticos, para cadastrar armas de fogo e armazenar dados relacionados a projéteis a estojos de munição deflagrados por arma de fogo.

 

Cadeia de custódia
Cria um conjunto de regras da chamada cadeia de custódia (ações para manter e documentar vestígios coletados em locais onde ocorreram crimes). As regras vão disciplinar a atuação das autoridades desde a coleta de material no local do crime até o descarte.

"Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte", estabelece o texto.

 

Presos perigosos em presídios federais
Amplia o período de permanência de presos perigosos em presídios federais. A lei atual prevê prazo máximo de 360 dias. A proposta amplia o período para três anos, renováveis por mais três.

 

Presídios de segurança máxima
Estados e Distrito Federal poderão construir presídios de segurança máxima ou adaptar as instalações já existentes ao regime de segurança máxima.

 

Banco de Dados Multibiométrico e de Impressões Digitais
Cria o Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais para armazenar dados de registros biométricos, de impressões digitais e, quando possível, de íris, face e voz, para subsidiar investigações criminais federais, estaduais ou distritais.

 

'Informante do bem'
Determina que a administração pública, direta ou indireta, manterá ouvidorias para garantir que "qualquer pessoa tenha o direito de relatar informações sobre crimes contra a administração pública, ilícitos administrativos ou quaisquer ações ou omissões lesivas ao interesse público".

 

Confisco alargado de bens
Nos casos com pena máxima superior a 6 anos de prisão, a Justiça poderá decretar a perda dos bens obtidos a partir do crime. O bens recolhidos serão equivalentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e o valor da sua renda.

 

Acordo de não persecução penal antes da denúncia
Pelo texto, o Ministério Público pode propor o acordo, antes da denúncia, se o investigado tiver confessado a prática do crime, desde que cometido sem violência ou grave ameaça. A infração penal deve ter pena menor que quatro anos.

 

Decisões colegiadas em casos de organização criminosa
Amplia os crimes que podem ser julgados por varas criminais colegiadas. A possibilidade de decisão colegiada já existe em lei, para o caso de crimes de organização criminosa. A nova redação prevê o uso desse recurso também no caso do crime de associação criminosa armada.

 

Prescrição da pena
Inclui uma nova hipótese em que pode ser suspensa a contagem da prescrição de penas: quando houver recursos pendentes de julgamento em tribunais superiores. A prescrição ocorre quando termina o prazo para que a Justiça promova a punição contra um acusado de crime. A prescrição varia de acordo com o delito e a pena aplicada no caso concreto.

 

Juiz das Garantias
Cria a figura do Juiz das Garantias, que passará a ser o "responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais". Caberá a ele atuar na fase da investigação, decidir, por exemplo, sobre a autorização de quebra dos dados resguardados por sigilo constitucional. Atualmente, o juiz que participa da fase de inquérito é o mesmo que determinará a sentença.

 

Defesa de agentes de segurança
O Estado deverá disponibilizar defensores aos agentes de segurança investigados por fatos relacionados à atuação em serviço.

 

Progressão de pena
A progressão do regime será feita de acordo com os percentuais de pena já cumpridos pelos condenados e com o tipo de crime cometido – os percentuais vão variar de 16% (para o condenado por crime sem violência ou grave ameaça) até 70% da pena (para o condenado reincidente por crime hediondo ou equiparado com resultado morte).

 

Crimes contra a honra
Aumenta a penas dos crimes contra a honra (calúnia, difamação, injúria) cometidos na internet. Nesse caso, a pena pode ser aplicada até o triplo.

Saída temporária em caso de crime hediondo com morte
O texto proíbe a saída temporária da prisão aos condenados por crime hediondo que resultaram em morte. A saída temporária é um benefício concedido a quem cumpre pena em regime semiaberto, em datas específicas.

 

Delação premiada
Muda regras sobre delação premiada. Pelo texto, há a obrigação de o colaborador narrar apenas os atos ilícitos relacionados diretamente com os fatos investigados.

O texto prevê que nenhuma medida cautelar ou recebimento de denúncia poderá ser decretada ou apresentada apenas com as declarações do delator.

Determina também que o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração tiver sido apresentada sem que as autoridades responsáveis pela investigação criminal tivessem conhecimento prévio da infração.

Estabelece ainda que o acordo e os depoimentos do delator serão mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime. E estabelece que, se o acordo de colaboração não for confirmado, o celebrante (o MP ou polícia) não poderá utilizar as informações ou provas apresentadas para qualquer outra finalidade.

 

Tribunal do Júri
Recurso apresentado contra decisão condenatória do Tribunal do Júri a uma pena igual ou superior a 15 anos de reclusão não terá efeito suspensivo.

 

Como foi a sessão
Durante a votação, vários senadores se manifestaram sobre a proposta. Simone Tebet (MDB-MS), presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), disse que a proposta aprovada preserva 80% do projeto anticrime apresentado pelo ministro Sergio Moro.

 

Posted On Quinta, 12 Dezembro 2019 09:07 Escrito por O Paralelo 13