Projeto, que foi encaminhado para apreciação dos deputados estaduais traz metas e prioridades da Administração Pública Estadual para o exercício de 2020

 

Com Assessoria

 

O secretário-chefe da Casa Civil, Rolf Vidal, protocolou na Assembleia Legislativa, nesta terça-feira, 15, o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para o exercício de 2020, que norteia a elaboração da Lei orçamentária de 2020. Em seguida o Secretário-chefe da Casa Civil entregou uma cópia da LDO para o presidente da Assembleia Legislativa do Estado, o deputado Antonio Andrade.

 

O Governo do Estado destaca a constante busca de um quadro de equilíbrio fiscal, que proporcione ao Tocantins a retomada do crescimento da economia e o permanente controle do gasto público. “Nos enquadramos no cenário de austeridade de busca da melhoria do gasto público com um olhar muito atento a despesa, mas principalmente às metas do Governo, ou seja, nós reduzimos as despesas, mas temos metas ousadas para 2020 e seguintes”, ressaltou Rolf Vidal.

 

De acordo com a Lei Complementar nº 78/2012, o prazo legal para o encaminhamento do PL da LDO 2020 ao Legislativo é 15 de outubro de 2019, sendo esse um prazo especial previsto para o primeiro e último ano de mandato do chefe do Poder Executivo.

 

Já os Projetos de Lei do PPA 2020/2023 e do Orçamento 2020 deverão ser tramitados, de acordo com a referida Lei Complementar, até 30 de novembro do corrente exercício.

 

O PLDO protocolado na Assembleia Legislativa traz as metas e prioridades da Administração Pública Estadual; a estrutura e a organização dos orçamentos; as diretrizes para a elaboração, execução e avaliação dos orçamentos do Estado e suas alterações; as disposições para as transferências de recursos, as disposições relativas à dívida pública Estadual e das operações de crédito; as disposições relativas às despesas com pessoal, encargos sociais e benefícios aos servidores, empregados e seus dependentes; as disposições relativas à política de aplicação de recursos da agência oficial de fomento; as disposições sobre alterações na legislação tributária estadual.

 

Compõem, ainda, seguindo as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) os seguintes anexos: Despesas que não serão objeto de limitação de empenho, Metas Fiscais, Riscos Fiscais e Metas e Prioridades da Administração Pública Estadual.

 

A LDO de 2020 prevê receita e despesa de R$ 10,8 bilhões, incremento de R$ 600 milhões em relação à LDO de 2019 que era de R$ 10,2 bilhões.

 

As propostas orçamentárias dos Poderes, do Tribunal de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública para 2020 - recursos ordinários do tesouro terão como parâmetro o orçamento inicial de 2019, acrescido de 3,28%, referente ao INPC de setembro de 2018 a agosto de 2019, índice utilizado como parâmetro de preços correntes para as receitas e despesas no PLDO 2020.

 

Há previsão de que a emendas parlamentares individuais, no valor total de 1% da Receita Corrente Líquida, destinarão no mínimo 40% dos recursos para ações de saúde, devendo ser liberadas proporcionalmente ao montante das outras emendas.

 

Além disso, são estabelecidas diretrizes que nortearão a Administração Pública Estadual, para o exercício de 2020 por eixos de segurança e direitos humanos; desenvolvimento regional, urbano e industrial; desenvolvimento agropecuário e meio ambiente; gestão pública; saúde, educação e cultura.

 

Em razão do processo de elaboração do Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio 2020-2023, que foi construído de forma participativa com a realização de consulta pública em dez regiões do Estado, a ser enviado à Assembleia Legislativa até 30 de novembro, outras metas e prioridades poderão ser acrescentadas ao PPA.

Posted On Quarta, 16 Outubro 2019 08:19 Escrito por

Uma falha no sistema do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do Rio Grande do Norte possibilitou o vazamento dos dados de 70 milhões de brasileiros que possuem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), quase a totalidade de carteiras emitidas no país. De acordo com o órgão, a brecha já foi corrigida.

 

Com Agências

 

O problema no sistema foi descoberto por um pesquisador da área de segurança da informação, que o explorou durante três meses. Utilizando números de CPF gerados de maneira aleatória, ele conseguiu acesso a todos os registros de carteiras de motoristas.

Qualquer pessoa que acessasse a página usando um número de CPF conseguiria visualizar as informações de 70 milhões de CNHs registradas no sistema, incluindo endereço residencial, números de telefone, sexo, data de nascimento, CPF e carteira de identidade, além da foto do documento.

 

Avisado sobre o problema, o órgão realizou as correções para evitar o vazamento das informações. E em um novo teste realizado na primeira semana de outubro, não foi mais possível acessá-las no site da autarquia, conforme informações do ESTADÃO.

 

Nota do Detran RN

Em nota divulgada no seu site oficial, a unidade potiguar do órgão informa que a falha no sistema já foi corrigida pela equipe de informática e que as informações cadastrais dos motoristas não foram afetadas. Além disso, afirma ter aberto procedimento para investigar o problema.

 

Confira a nota na íntegra:

 

O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) esclarece que, de imediato, a equipe técnica de Informática do órgão sanou a falha ocorrida em seu sistema.

 

Cabe ressaltar que os dados dos usuários não foram afetados, assim como não houve interferência nos sistemas de Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach) nem no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

 

A Direção-Geral do Detran está abrindo um procedimento administrativo para apurar o fato ocorrido.

Posted On Terça, 15 Outubro 2019 18:10 Escrito por

Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publica norma nacional autorizando protesto gratuito por pessoas físicas e jurídicas e parcelamento de dívidas ao devedor

 

Com JB

 

Norma nacional publicada nesta sexta-feira (30) torna gratuito o protesto de dívidas para os credores de todo o Brasil. Na prática, o Provimento nº 86/19 publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permite que pessoas físicas e jurídicas, incluindo Bancos e instituições financeiras fiscalizadas pelo Sistema Financeiro Nacional, levem seus títulos aos Cartórios e protestem gratuitamente o devedor inadimplente.

A norma ainda determina que os Cartórios de Protesto estão autorizados a conceder parcelamento de emolumentos e demais acréscimos legais aos interessados, através de cartão de débito ou de crédito, desde que sejam cobrados na primeira parcela os acréscimos legais.

 

Desta forma, caberá ao devedor, quando no ato de pagamento de sua dívida, a responsabilidade de arcar com as despesas do protesto, incluindo taxas e emolumentos devidos aos órgãos públicos. Segundo a norma, os títulos de dívidas não devem ultrapassar o prazo de 1 (um) ano no momento de apresentação para o protesto.

 

O Provimento nacional ainda relaciona entre os documentos que podem ser levados a protesto gratuitamente as duplicatas escriturais (eletrônicas) e demais títulos e outros documentos de dívidas.

 

Segundo a Corregedoria Nacional de Justiça, a norma atende a definição do Supremo Tribunal Federal (STF), de que o prazo para pagamento de tributos pode ser fixado em lei ou ato infralegal e que o prazo para pagamento de tributos não se submete à anterioridade. A medida entrará em vigor 90 dias após a sua publicação.

Fonte: Jornal do Brasil

 

Posted On Terça, 15 Outubro 2019 18:09 Escrito por

Texto, que ainda precisa passar pelo plenário da Casa, define regras de repasse para os estados. Pelos critérios aprovados, Rio de Janeiro é o estado que receberá maior fatia

 

Por Elisa Clavery, TV Globo — Brasília

 

 

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (15) o projeto de lei que define as regras para divisão entre estados e União dos recursos do megaleilão de petróleo do pré-sal, marcado para o dia 6 de novembro.

 

O leilão corresponde à chamada "cessão onerosa", que trata do petróleo excedente em uma área inicialmente explorada pela Petrobras. O contrato da União com a estatal, assinado em 2010, previa a retirada de menor quantidade de barris do que o local possui. O governo prevê arrecadar R$ 106,5 bilhões com o volume extra.

 

Pelo texto aprovado na CAE, o repasse aos estados vai obedecer um critério misto, com regras do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e da Lei Kandir.

 

No início das discussões sobre o tema no Senado, o critério levaria em conta somente as regras do FPE. Isso daria vantagem aos estados do Norte e do Nordeste, já que o FPE prevê coeficiente maior de repasse a estados onde a renda é menor.

 

O Senado chegou a aprovar uma proposta de emenda à Constituição (PEC) com essa regra, mas, devido à discordância de parlamentares de Sul, Sudeste e Centro-Oeste, o dispositivo ficou parado na Câmara.

 

O projeto aprovado nesta quinta altera somente o repasse aos estados. A forma de distribuição aos municípios foi aprovada na PEC e será mantida: valerão os critérios do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

 

Divisão

Descontados os R$ 33,6 bilhões que serão pagos à Petrobrás como revisão de contrato pela exploração dessa área, a divisão será feita da seguinte forma:

 

15% para estados e Distrito Federal: R$ 10,95 bilhões

3% para o Rio de Janeiro, estado onde estão as jazidas de petróleo: R$ 2,19 bilhões

15% para municípios: R$ 10,95 bilhões

67% para a União: R$ 48,9 bilhões

O projeto aprovado pela CAE estabelece um critério de divisão para o percentual destinado aos estados:

 

Dois terços: repartidos de acordo com os índices do Fundo de Participação dos Estados (FPE)

 

Um terço: índice que considera ressarcimento estabelecidos pela Lei Kandir e pelo Fundo de Auxílio Financeiro de Fomento às Exportações (FEX)

A proposta também define que os entes federativos deverão usar a verba para pagar despesas com dívidas previdenciárias ou para fazer investimentos.

 

No caso dos estados e do Distrito Federal, só será possível usar os recursos para investimentos se for criada uma reserva financeira específica para o pagamento de despesas previdenciárias.

 

Já os municípios não são obrigados a criar uma reserva para gastar os recursos com investimentos.

 

Deputados aprovam regras para divisão dos recursos de megaleilão de petróleo

 

Estados que mais devem receber

O Rio de Janeiro será o maior beneficiado com a divisão. Ao todo, receberá cerca de R$ 2,36 bilhões – por ser o estado onde estão os campos que serão leiloados, recebe 3% do valor arrecadado com o leilão, além dos recursos repassados por meio da Lei Kandir. Pelo texto, o Rio não receberá os valores com base no FPE.

 

Dados repassados pelo senador Omar Aziz (PSD-AM), relator da matéria no Senado, com base em um levantamento feito pela Consultoria de Orçamento do Senado, mostram que, em seguida, Minas Gerais e Bahia são os estados que mais receberão verbas. Cada um, respectivamente, ganhará R$ 848,7 milhões e R$ 763,1 milhões.

 

O Distrito Federal, que já seria a unidade da federação a receber menos recursos, seguindo o critério do FPE, ainda perderá R$ 7,7 milhões pelo critério misto. Seu ganho será de R$ 64,1 milhões dos recursos do leilão.

 

Tramitação

Alguns senadores chegaram a condicionar a votação em segundo turno da reforma da Previdência à definição de como seriam distribuídos os recursos do megaleilão. A divisão faz parte do chamado pacto federativo, expressão usada para tratar de divisão de recursos e responsabilidade entre União, estados e municípios. Governo e Congresso debatem medidas do pacto para ajudar no saneamento dos cofres públicos, principalmente estaduais e municipais.

 

O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), disse que a previsão é que o projeto seja votado no plenário da Casa ainda nesta terça-feira. A matéria já passou pela análise da Câmara dos Deputados.

 

“Com isso, o pacto federativo avança, e o Senado estará pronto para apreciar o segundo turno da reforma da Previdência no dia 22 [de outubro], conforme definido pelo presidente Davi Alcolumbre”, afirmou Bezerra.

 

Argumentos do relator

Em seu relatório, Aziz afirma que os critérios estabelecidos pela PEC aprovada pelo Senado em setembro concentrariam os recursos do bônus de assinatura nos estados mais pobres, especialmente nas regiões Norte e Nordeste, já que a distribuição seguiria os critérios do FPE, (que utiliza a renda per capita como um dos coeficientes).

 

Para o relator, essa solução "é consentânea com a redução das desigualdades regionais", mas ele destaca a "gravidade da crise fiscal que assola diversos estados do Centro-Sul" como um dos argumentos para a alteração nos critérios de distribuição. A mudança foi aprovada pela Câmara dos Deputados na última semana.

"Entendemos não ser essa a solução mais justa, mas acedemos em apoiar o consenso político alcançado. Enfim, o PL [projeto de lei] não é o ideal para cada estado, mas é o melhor para todos", concluiu.

Posted On Terça, 15 Outubro 2019 18:07 Escrito por

O deputado estadual Valdemar Júnior (MDB) apresentou na tarde desta terça-feira, dia 15, Dia do Professor, o Projeto de Lei que cria o programa "Amigos da Escola", a qual pretende estimular pessoas físicas ou jurídicas a estarem contribuindo para a melhoria das estruturas das escolas da rede pública de ensino do Estado.

 

Da Assessoria

 

O programa Amigos da Escola, tem por finalidade autorizar as empresas privadas ou pessoas físicas interessadas em colaborar com a educação estadual a investirem, por meio de doações, serviços ou mão de obra, em construções, reformas, fornecimento de bens, equipamentos, mobiliário e produtos necessários ao funcionamento, manutenção e melhoria do estabelecimento de ensino no âmbito do Estado do Tocantins.

 

Valdemar Júnior explica que a intenção do projeto é fazer com que pessoas físicas e jurídicas se tornem parceiras da escola. “Nós queremos através desse programa que é modelo em outros Estados, trazer parcerias para a cooperação na melhoria das estruturas das nossas escola da rede pública estadual. Lembrando que em momento algum queremos tirar do Estado a responsabilidade com quanto aos investimentos na educação. Queremos sim, trazer parceiros para fomentar e fortalecer a qualidade do ensino no Tocantins”, destacou.

 

“Tem muitas escolas principalmente no interior do Estado e na zona rural que estão necessitando de investimentos em sua infraestrutura. Assim como tem gente disposta a colaborar com a melhoria da educação”, ressaltou o parlamentar.

De acordo com propositura, os interessados em participar do programa assinarão um termo de cooperação com a Secretaria de Estado de Educação, que será publicado no diário oficial para fins de publicidade e fiscalização dos órgãos de controle interno e externo e da população.

 

A Secretaria da Educação, emitirá Selo identificando a pessoa física ou jurídica que aderirem ao projeto Amiga da Escola. Empresas poderão explorar publicidade, desde que previamente aprovados pela Secretaria de Estado de Educação que padronizará o tipo de publicidade permitida na instituição de ensino, com delimitações no tamanho e na quantidade de propagandas permitidas aos doadores. Serão proibidas propagandas de cunho político; revistas ou publicações contendo material impróprio ou inadequado para crianças e adolescentes.

 

Caberá também à Secretaria de Educação a organização do cadastro das escolas, estabelecendo prioridade da necessidade e urgência das demandas para que as pessoas físicas ou jurídicas interessadas em tornar amiga da escola possam efetivar a execução da colaboração.

Posted On Terça, 15 Outubro 2019 18:05 Escrito por