O STF (Supremo Tribunal Federal) tem 3 votos a 1 para banir o assédio judicial a jornalistas. Nesta quinta-feira (16), o julgamento do tema foi retomado com o voto do ministro Luís Roberto Barroso, presidente da corte. A ação foi proposta pela Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo).

 

 

POR ANA POMPEU E JOSÉ MARQUES

 

 

Barroso se posicionou contra a prática definida como o ajuizamento de diversas ações contra os mesmos acusados pelos mesmos fatos em foros diversos para constranger, dificultar ou encarecer a sua defesa.

 

Ele foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin e André Mendonça. A análise será retomada na próxima quarta-feira (22).

 

"Parece-me totalmente razoável que, uma vez caracterizado o assédio judicial, deve prevalecer como regra a do domicílio do réu, que é a regra geral do direito brasileiro", argumentou Barroso. Ele ainda entendeu legítimo o pedido de reunião das ações sobre o mesmo tema, como já acontece com a ação popular, a ação civil pública e a ação de improbidade administrativa.

 

No ano passado, quando a matéria começou a ser julgada, a ministra aposentada Rosa Weber, então presidente do tribunal, contrariou interpretação da Abraji e considerou inviável a centralização das ações e seu processamento no domicílio do jornalista ou do órgão de imprensa, por entender que as normas questionadas pela entidade são compatíveis com a Constituição.

 

A ideia da associação é brecar episódios como o ocorrido em 2007 contra a jornalista Elvira Lobato, que foi repórter da Folha de S.Paulo por 27 anos. Em 2007, ela fez uma reportagem sobre o patrimônio empresarial de dirigentes da Igreja Universal do Reino de Deus, que lhe rendeu um prêmio Esso no ano seguinte.

 

Em decorrência da publicação do texto, fiéis e pastores moveram mais de uma centena de ações judiciais contra a repórter e contra o jornal, em locais diferentes, com a alegação de danos morais. As ações não contestavam as informações contidas no texto.

 

O caso ficou famoso e motivou, à época, uma ação no Supremo que culminou com a revogação da Lei de Imprensa.

 

Outro episódio famoso foi a apresentação de 22 ações por magistrados com pedido de indenização contra repórteres do jornal Gazeta do Povo que publicaram reportagem sobre supersalários do Paraná.

 

As ações foram apresentadas em pelo menos 15 cidades em 2016, o que obrigou os cinco jornalistas que assinaram o material a viajarem por dias seguidos às audiências. O STF extinguiu essas ações em julgamento no ano passado.

 

Na ação sob análise nesta semana e com previsão de seguimento na próxima, a Abraji pede que a corte interprete um dispositivo do Código de Processo Civil que trata da cooperação judiciária para centralização de processos repetitivos para que em situações de assédio judicial.

 

A entidade quer que o Supremo defina que, nesses casos, "seja de pronto alterada a competência para que as ações tramitem perante o foro do domicílio do réu, de forma conjunta, possibilitando assim que o réu possa exercer, em plenitude, sua ampla defesa".

 

"Há atualmente diversos comunicadores e jornalistas que são vítimas de assédio judicial no país e, assim, têm visto negados os direitos à ampla defesa e ao devido processo legal", diz o pedido.

 

"A cada dia que passa, verifica-se o agravamento da situação de pessoas físicas que são atingidas com a prática que, para além do dano pessoal, impinge também severa afronta aos preceitos de liberdade de expressão, de imprensa e de informação."

 

O mesmo julgamento analisa outra ação, da ABI (Associação Brasileira de Imprensa), que pede ao STF para definir que a responsabilização de um jornalista ou veículo somente pode acontecer "quando se comprovar que agiu com dolo ou culpa grave". Requisita, ainda, que vítimas de assédio judicial sejam ressarcidas com danos morais e que haja uma multa para as pessoas que cometam esse tipo de conduta.

 

Nesses pontos, Barroso acompanhou Rosa Weber e rejeitou os pedidos. "Já existem instrumentos previstos no ordenamento jurídico para a proteção do réu e para a reparação de danos, cabendo ao juiz de cada caso concreto decidir a respeito", disse. Para este caso, a corte tem quatro votos contrários à ação.

 

Os processos ficaram sob a responsabilidade de Rosa, que se aposentou do Supremo em setembro do ano passado.

 

Ela deixou os votos em ambas as ações no plenário virtual da corte (plataforma na qual os ministros depositam seus votos), pouco antes da aposentadoria. Por isso, o seu sucessor, Flávio Dino, não votará nos julgamentos.

 

A magistrada rejeitou o pedido da Abraji sob o argumento de que não cabe ao Poder Judiciário, "a pretexto de fazer valer determinado princípio da Constituição", alterar regras definidas pelo Poder Legislativo.

 

Para ela, o pedido da associação buscou "produzir nova norma jurídica com conteúdo distinto daquela editada soberanamente pelo legislador".

 

Ao analisar o pedido da ABI, porém, Rosa se manifestou parcialmente a favor da ação. Em seu voto, ela definiu quais atos podem ensejar ações de reparação por dano moral a partir de veiculação de informação, opinião ou notícia.

 

Para a ministra aposentada, são "a veiculação de conteúdo correspondente a ameaça, intimidação, incitação ou comando à discriminação, à hostilidade ou à violência, ainda que psicológica ou moral, disseminação deliberada de desinformação, manipulação de grupos vulneráveis, ataque doloso à reputação de alguém ou apuração negligente dos fatos, risco à segurança nacional, à ordem, à saúde ou à moral públicas".

 

Além disso, "quando configurar propaganda em favor da guerra, guerra civil, ou insurreição armada ou violenta, ou apologia do ódio nacional, racial ou religioso".

 

Ao fundamentar o seu voto, ela destacou que não se cabe falar em imputação de irregularidades com "a mera emissão de opinião de teor crítico contra personalidade pública ou autoridade pública no exercício da sua atividade funcional", por ser "legítimo exercício de direito constitucionalmente assegurado".

 

Os processos chegaram a ser pautados para julgamento do plenário do Supremo em abril passado, mas foram retirados da pauta pelo presidente Luís Roberto Barroso, por falta de consenso entre os ministros do que seria definido.

 

 

Posted On Sexta, 17 Mai 2024 06:33 Escrito por

Da Redação

 

 

Obra de Construção de Campo de Futebol no setor Jardim Paulista, região norte de Paraíso do Tocantins, mesmo tirada do papel anda em passos lentos. O Projeto, que é r emenda parlamentar, do Deputado Estadual Nilton Franco (Republicanos) no valor de R$ 290.000,00.  Valor esse já foi depositado na conta do Município de Paraíso do Tocantins, em dezembro do ano de 2020.

 

No ano de 2024, a obra do Campo de Futebol recebeu algumas estruturas no local, não tendo data para termino e sequer inauguração. “A região norte de Paraíso do Tocantins é bastante carente em campos de futebol Público gramado, por exemplo, será o primeiro, logo será de suma importância para a população desta região, pois este investimento trará incentivos aos jovens e adultos para a prática de esporte e lazer”, diz a justificativa do edital de licitação da obra. No entanto, a população daquela localidade segue aguardando o seu tão sonhado Campo.

 

Após, mais de 90 dias de lentidão nos reparos estruturais do tradicional e maior praça esportiva de Paraíso, o Estádio de Futebol José Pereira Rego “Pereirão”, volta a receber jogos. Esforços não realizados antes, e que comprometeram a realização dos jogos do Campeonato Brasileiro A3, disputados pela equipe Feminina de Futebol da cidade “Paraíso Esporte Club”.

 

“A má gestão dos recursos destinadas ao esporte atrapalham as práticas esportivas, eventos sem o adequado planejamento, condições precárias de algumas praças esportivas e a falta de incentivos que contemplem as diversas modalidades esportivas existentes na cidade”, esses foram apontamentos de atletas de Paraíso do Tocantins.

 

 

Posted On Sexta, 17 Mai 2024 06:32 Escrito por

Da Assessoria

 

 

O deputado estadual Valdemar Júnior, juntamente com o governador Wanderlei Barbosa, o presidente da Assembleia Legislativa Amélio Cayres, o comandante-geral dos Bombeiros, coronel Peterson Queiroz de Ornelas, e demais autoridades, entregaram na tarde de quarta-feira, dia 15, na Feira de Tecnologia Agropecuária do Tocantins (Agrotins 2024), quatro ambulâncias modelo unidades de resgate para o Corpo de Bombeiros Militar do Tocantins (CBMTO).

 

Uma das viaturas ambulância de resgate, foi adquirida com recursos de emenda parlamentar do deputado Valdemar Júnior, no valor de R$200 mil, e será usada nas ações de urgência e emergência, ampliando e fortalecendo os trabalhos dos bombeiros no estado.

 

 

 A emenda parlamentar é resultado do comprometimento do deputado com a instituição, que vem destinando recursos para a ampliação e melhoria dos trabalhos dos Bombeiros no estado. "Essa conquista é de extrema importância para os bombeiros, pois fortalece os atendimentos de urgência e emergência e auxilia na prestação dos serviços com mais agilidade e qualidade durante os deslocamentos, garantindo assim mais conforto e segurança aos pacientes", destacou Valdemar Júnior.

 

Posted On Sexta, 17 Mai 2024 06:15 Escrito por

Da Assessoria

 

 

O presidente da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto), Amélio Cayres (Republicanos), homologou nesta quinta-feira, 16, o resultado da licitação para construção do prédio anexo à sede, que teve a Construtora Acaua como vencedora na oferta do menor preço, no valor de R$ 18,7 milhões. O valor estimado inicialmente pela licitação, conduzida pela Agência de Transportes, Obras e Infraestrutura do Tocantins (Ageto), foi de R$ 22,9 milhões.

 

A ampliação da sede do Legislativo estadual será um dos legados da gestão de Amélio Cayres, encampada por todos os demais parlamentares. Atualmente, alguns setores administrativos, além da Escola do Legislativo, funcionam em um prédio distante a cerca de 1 km da sede da Aleto.

 

“[A homologação] foi mais um passo importante. Uma ação não só minha, mas dos colegas deputados, quando propusemos construir esse anexo para que a gente possa trazer os colegas de serviço para mais perto, e prestarmos um atendimento ainda melhor para a população”.

 

A expectativa de Amélio é que a homologação seja publicada no Diário Oficial do Estado até o final desta semana. “Espero muito em breve assinar a Ordem de Serviço pra que a gente possa imediatamente, no início do [próximo] mês, dar início essa obra”, reforçou.

 

A assinatura do termo de homologação foi acompanhada pelo Diretor-Geral da Aleto, Irisfran Sousa, o diretor de Licitação da Aleto, Jorge Mário de Sousa e a gerente de Licitações da Ageto, Tâmara Pacini.

 

 

Texto: Luiz Melchiades

Foto: Isis Oliveira

 

 

Posted On Sexta, 17 Mai 2024 06:14 Escrito por

O Ministério da Fazenda abriu um novo programa de regularização tributária que mira empresas que reduziram o pagamento de tributos sobre o lucro ao descontar o ganho com benefícios fiscais de ICMS.

 

 

POR EDUARDO CUCOLO

 

 

A PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) e a Receita Federal lançaram, na quarta-feira (15), um novo edital de "transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica".

 

Dessa vez, poderão ser incluídos débitos decorrentes de exclusões de incentivos e benefícios fiscais ou financeiros referentes ao ICMS, imposto estadual, da base de cálculo do IRPJ/CSLL, tributos federais.

 

Para o governo, alguns desses abatimentos estão em desacordo com uma lei de 2014 (art. 30 da Lei nº 12.973). Uma lei sancionada pelo presidente Lula (PT) no ano passado, que tenta encerrar a controvérsia, está sendo questionada no STF (Supremo Tribunal Federal).

 

As empresas que aderirem ao programa podem pagar os valores cobrados pelo governo com desconto de 80%, percentual aprovado pelo Congresso e que consta na lei sancionada, em até 12 parcelas.

 

Outra opção é o pagamento de entrada de, no mínimo, 5% da dívida consolidada, em até cinco parcelas. Nesse caso, o saldo remanescente pode ser parcelado em até 60 vezes, com desconto de 50%, ou 84 parcelas, com redução de 35%.

 

O prazo de adesão começa nesta quinta-feira (16) e vai até 28 de junho.

 

Para débitos inscritos na dívida ativa da União, a adesão deve ser feita pelo Portal Regularize, da PGFN (selecionar "Outros Serviços", opção "Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia").

 

Para débitos perante a Receita Federal, é necessário abertura de processo digital no Portal e-CAC (entrar na aba "Legislação e Processo", por meio do serviço "Requerimentos Web").

 

Em dezembro do ano passado, o presidente Lula sancionou a lei que altera as regras para abatimento de benefícios de ICMS de tributos federais.

 

A medida é a principal aposta do Ministério da Fazenda para elevar as receitas em 2024 e reduzir o déficit nas contas públicas, com impacto estimado de R$ 35 bilhões na arrecadação do governo.

 

A lei permite ao governo federal tributar, a partir de 2024, o aumento de lucro gerado por incentivos fiscais de ICMS concedidos às empresas quando esses benefícios não estiverem ligados a investimentos.

 

Como acabam pagando menos imposto estadual ao receberem o incentivo, as empresas têm um ganho maior. Para não recolher tributos sobre esse valor extra, elas o excluem da base de cálculo de impostos e contribuições federais. Na prática, estendendo o benefício estadual ao nível federal.

 

Em março deste ano, a CNI (Confederação Nacional da Indústria) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade que questiona a nova legislação.

 

Segundo a entidade, ela viola o pacto federativo, pois o governo federal "abocanha parte de incentivos e benefícios fiscais concedidos por entes subnacionais" como estímulos ao setor produtivo.

 

"Na prática, a União passa a tributar aquilo que os outros entes deixaram de arrecadar ao conceder os incentivos para o setor produtivo", diz a confederação.

 

Na exposição de motivos que acompanhou a proposta que deu origem à lei, o Ministério da Fazenda argumentou que a concessão de benefícios de forma indiscriminada pelos estados causa prejuízo à arrecadação federal.

 

Com a nova lei, quando o ganho estiver relacionado a investimentos, as empresas terão direito a um crédito de 25%, para compensar apenas o pagamento do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica).

 

Para fazer o abatimento, será necessário pedir autorização prévia à Receita Federal. Hoje, a empresa faz a apuração dos tributos sem precisar de autorização para calcular o abatimento.

 

A norma também diz que só será permitido o uso do crédito depois que houver a conclusão do empreendimento.

 

 

Posted On Sexta, 17 Mai 2024 05:44 Escrito por
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