Por: Clifton Morais
Começou nessa segunda-feira (19), em Gurupi, e segue até a próxima sexta-feira (23), a programação da Semana da Água. Várias palestras serão realizadas voltadas a assuntos como recursos hídricos e o público alvo são os estudantes da rede municipal de ensino.
A abertura oficial aconteceu na Escola Municipal de Tempo Integral Antônio Lino. A turma do 4º ano da escola foi a primeira a participar e prestigiaram a palestra sobre recursos hídricos, com o engenheiro ambiental de Gurupi, Diego Rocha, onde abordou assuntos como: Aproveitamento e conservação da água.
O pequeno Sávio Martins, de apenas 10 anos, estava antenado no assunto e garante que aprendeu muito durante a palestra. “ Eu aprendi que devo ser mais consciente com o uso da água. Não podemos desperdiçar porque é um bem muito precioso”, explicou o estudante.
Na terça e quarta-feira, os estudantes vão participar de uma palestra sobre tratamento de água, que será ministrada pela empresa BRK Ambiental. Na quinta, alunos da Escola Antônio Lino participam de plantio de mudas, e na sexta, na Unidade Escolar Ulisses Guimarães, será abordado a questão da captação e reutilização e armazenamento de água do ar condicionado.
É um programa de transferência direta de renda, direcionado às famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o País, de modo que consigam superar a situação de vulnerabilidade e pobreza.
Da Redação
O programa busca garantir a essas famílias o direito à alimentação e o acesso à educação e à saúde.
Em todo o Brasil, mais de 13,9 milhões de famílias são atendidas pelo Bolsa Família.
Conheça o programa, os direitos e deveres das famílias participantes e conte com a Caixa no recebimento do benefício ou para tirar dúvidas.
POUPANÇA CAIXA FÁCIL
Uma nova modalidade com mais facilidade para o seu dia a dia.
QUAIS OS OBJETIVOS DO PROGRAMA
Combater a fome e promover a segurança alimentar e nutricional;
Combater a pobreza e outras formas de privação das famílias;
Promover o acesso à rede de serviços públicos, em especial, saúde, educação, segurança alimentar e assistência social.
QUEM PODE PARTICIPAR DO PROGRAMA
A população alvo do programa é constituída por famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza.
As famílias extremamente pobres são aquelas que têm renda mensal de até R$ 85,00 por pessoa. As famílias pobres são aquelas que têm renda mensal entre R$ 85,01 e R$ 170,00 por pessoa. As famílias pobres participam do programa, desde que tenham em sua composição gestantes e crianças ou adolescentes entre 0 e 17 anos.
Para se candidatar ao programa, é necessário que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com seus dados atualizados há menos de 2 anos.
Caso atenda aos requisitos de renda e não esteja inscrito, procure o responsável pelo Programa Bolsa Família na prefeitura de sua cidade para se inscrever no Cadastro Único.
E mantenha seus dados sempre atualizados, informando à prefeitura qualquer mudança, como de endereço e telefone de contato e modificações na constituição de sua família, como nascimento, morte, casamento, separação, adoção, etc.
O cadastramento é um pré-requisito, mas não implica na entrada imediata das famílias no programa, nem no recebimento do benefício. Mensalmente, o MDS – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome seleciona, de forma automatizada, as famílias que serão incluídas para receber o benefício.
Para saber se você foi incluído no programa, consulte o responsável pelo programa programa na prefeitura de sua cidade ou consulte aqui a lista de famílias beneficiárias.
COMO RECEBER
Saiba o que fazer para que sua família receba o benefício
CADASTRAMENTO
Se sua família se encaixa em uma das faixas de renda definidas pelo programa, procure o setor responsável pelo Bolsa Família no seu município. É necessária a apresentação do documento de identificação para fazer parte do Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal.
SELEÇÃO
A seleção das famílias é feita pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, com base nos dados inseridos pelas prefeituras no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal. A seleção é mensal, e os critérios usados são a composição familiar e a renda de cada integrante da família.
PAGAMENTO
Se a sua família estiver entre as selecionadas você passa a contar com a ajuda do programa. O valor será de acordo com o tipo de benefício para o perfil da sua família. Veja aqui se sua família está na lista de beneficiários do programa.
REQUISITOS
Inclusão da família, pela prefeitura, no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal
Seleção pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
No caso de existência de gestantes, o comparecimento às consultas de pré-natal, conforme calendário preconizado pelo Ministério da Saúde (MS)
Participação em atividades educativas ofertadas pelo MS sobre aleitamento materno e alimentação saudável, no caso de inclusão de nutrizes (mães que amamentam)
Manter em dia o cartão de vacinação das crianças de 0 a 7 anos
Acompanhamento da saúde de mulheres na faixa de 14 a 44 anos
Garantir frequência mínima de 85% na escola, para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos, e de 75%, para adolescentes de 16 e 17 anos
TIPOS DE BENEFÍCIOS
Benefício Básico: concedido às famílias em situação de extrema pobreza (com renda mensal de até R$ 85,00 por pessoa). O auxílio é de R$ 85,00 mensais.
Benefício Variável: para famílias pobres e extremamente pobres, que tenham em sua composição gestantes, nutrizes (mães que amamentam), crianças e adolescentes de 0 a 16 anos incompletos. O valor de cada benefício é de R$ 39,00 e cada família pode acumular até 5 benefícios por mês, chegando a R$ 195,00.
Benefício Variável de 0 a 15 anos:
Destinado a famílias que tenham em sua composição, crianças e adolescentes de zero a 15 anos de idade. O valor do benefício é de R$ 39,00.
Benefício Variável à Gestante:
Destinado às famílias que tenham em sua composição gestante. Podem ser pagas até nove parcelas consecutivas a contar da data do início do pagamento do benefício, desde que a gestação tenha sido identificada até o nono mês. O valor do benefício é de R$ 39,00.
Benefício Variável Nutriz:
Destinado às famílias que tenham em sua composição crianças com idade entre 0 e 6 meses. Podem ser pagas até seis parcelas mensais consecutivas a contar da data do início do pagamento do benefício, desde que a criança tenha sido identificada no Cadastro Único até o sexto mês de vida. O valor do benefício é de R$ 39,00.
Benefício Variável Jovem: Destinado às famílias que se encontrem em situação de pobreza ou extrema pobreza e que tenham em sua composição adolescentes entre 16 e 17 anos. O valor do benefício é de R$ 46,00 por mês e cada família pode acumular até dois benefícios, ou seja, R$ 92,00.
Benefício para Superação da Extrema Pobreza: Destinado às famílias que se encontrem em situação de extrema pobreza. Cada família pode receber um benefício por mês. O valor do benefício varia em razão do cálculo realizado a partir da renda por pessoa da família e do benefício já recebido no Programa Bolsa Família.
Observação: As famílias em situação de extrema pobreza podem acumular o benefício Básico, o Variável e o Variável Jovem, até o máximo de R$ 372,00 por mês. Como também, podem acumular 1 (um) benefício para Superação da Extrema Pobreza.
Frente à resistência de Cármen Lúcia em pautar recurso do petista para julgamento no plenário, ministros encontraram brecha para tentar reverter autorização para prisões após condenação por colegiado na 2ª instância
Com iG São Paulo e Metro
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formularam, com a curadoria do ex-ministro da Corte e atual advogado de Lula, Sepúlveda Pertence, uma estratégia para reverter a autorização para o início do cumprimento da pena após condenação de réus na segunda instância da Justiça. As informações são da coluna da Eliane Catanhêde no jornal O Estado de São Paulo .
O plano se mostrou necessário devido à resistência da presidente do STF , ministra Cármen Lúcia, em levar a julgamento o habeas corpus de Lula que visa impedir sua prisão após o encerramento do processo do caso tríplex no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). A ministra já disse que modificar o entendimento sobre as prisões antecipadas por causa de Lula seria "apequenar o Supremo" e garantiu que não iria se submeter a pressões .
Os pedidos de habeas corpus dependem de Cármen Lúcia para irem ao plenário do Supremo, mas outro instrumento processual, os embargos de declaração em liminares, podem ser pautados por outros ministros.
Segundo reportou a jornalista do Estadão , a defesa de Lula alertou os ministros da Corte que o acórdão de uma decisão de outubro de 2016 em cima de uma liminar sobre o tema jamais fora publicado. Assim, o texto acabou sendo publicado no dia 7 deste mês e, na última quarta-feira (14), o Instituto Ibero Americano de Direito Público entrou com embargo de declaração.
A referida decisão de outubro de 2016 é justamente aquela que, por 6 votos a 5, os ministros decidiram autorizar a prisão de réus condenados em segunda instância mesmo que eles ainda tenham recursos pendentes.
O papel de Gilmar Mendes
Um dos votos favoráveis a esse entedimento naquele julgamento foi o do ministro Gilmar Mendes, que hoje manifesta ter mudado sua avaliação. O julgamento dos embargos de declaração nessa liminar seria a oportunidade ideal para Gilmar oficializar sua mudança de ideia e tornar maioria aqueles que são contra as prisões antecipadas.
Ainda de acordo com Eliane Catanhêde, Cármen Lúcia foi chamada para discutir, na próxima terça-feira (20), a ideia de o STF autorizar o início do cumprimento da pena apenas após condenação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) – e não mais após a decisão da segunda instância. Isso seria capaz de adiar uma eventual prisão de Lula em vários meses e abriria a possibilidade de todos os presos após segunda instância entrarem com recursos pedindo a soltura.
Da Assessoria
Nessa sexta-feira, 16, o governo do Estado recebeu do diretor de Obras e Cooperação do Exército, General Dantas, a garantia do início das ações para reconstrução da ponte no município de Divinópolis, a partir de segunda-feira, 19. O comando de Ipameri-GO, acompanhado da Defesa Civil do Estado se deslocará ao local para dimensionar os serviços a serem executados e iniciarem a mobilização de estrutura necessária.
“Com a nossa articulação em Brasília, hoje recebemos a garantia da publicação no Diário Oficial da União de segunda-feira, 19, o reconhecimento do estado de emergência. Dessa forma o Exército pode antecipar o planejamento e no início da semana descolar as equipes ao local, em caráter emergencial, para reestabelecer o fluxo da rodovia. ”, afirmou o govenador Marcelo Miranda.
Na primeira semana do mês de março as chuvas intensas registradas na região oeste do Tocantins ocasionaram a ruptura da rodovia TO 080, que é utilizada como principal rota de escoamento da produção agrícola na localidade. Cerca de 10 mil toneladas/dia de grãos produzidos no Tocantins, Pará e Mato Grosso transitam pela rodovia, que dá acesso a ferrovia Norte e Sul.
O município de Divinópolis decretou o estado de emergência que foi, rapidamente, reconhecido pelo Estado e lançado no Sistema Nacional de defesa Civil. Esse tramite é necessário para que o Ministério da Integração Nacional, por Meio da Secretaria Nacional de Defesa Civil reconheça o Estado de Emergencial e solicite o apoio do exército.
O transito no local está acontecendo por meio de um desvio realizado pelo Departamento Nacional de Obras (Ageto) com o apoio do Departamento Nacional de Trânsito (Dnit). As equipes de ambos os órgãos se encontram na área interdita desde o início do mês para garantir a segurança da população.
Flávio Herculano
O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou pedido de cumprimento de sentença contra o prefeito de Paranã, Fabrício Viana Camelo Conceição, no qual requer que o gestor seja obrigado a pagar multa no valor de R$ 65 mil por ter descumprido decisão judicial que obrigou o município a manter o transporte escolar funcionando regularmente, sem interrupções.
O pedido relata que o prefeito tomou conhecimento da sentença relativa ao transporte escolar em 11 de dezembro de 2017. Como o período letivo de 2018 no município de Paranã teve início em 15 de fevereiro e o pedido de cumprimento da sentença foi ajuizado em 27 de fevereiro, existem 13 dias de multa a serem pagos, perfazendo o total de R$ 65 mil. A multa diária tem valor fixado em R$ 5 mil e foi imposta à pessoa do gestor municipal.
O Ministério Público requer também que o prefeito seja intimado a comprovar a regularização do transporte escolar, sob pena de pagar multa relativa aos dias posteriores ao ajuizamento do pedido de execução da sentença.
A sentença para a regularização do transporte escolar foi proferida em 17 de outubro de 2017, no âmbito de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual ainda no ano de 2015. Segundo o Promotor de Justiça Milton Quintana, a situação nunca foi resolvida e ainda agravou-se na atual gestão municipal.
A interrupção do serviço foi conferida recentemente em diligência do próprio MPE, na qual foram ouvidos pais de alunos, motoristas e professores, restando comprovado que os estudantes das escolas públicas do município estão praticamente sem transporte escolar. A situação foi confirmada pelo Conselho Tutelar.