Ministro considera que assunto deve ser discutido em novos julgamentos no plenário do Supremo; entidade pretendia suspender os efeitos da decisão

 

Por Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin negou nesta terça-feira (20) um recurso que havia sido protocolado contra a decisão do plenário da Corte sobre a execução de pena após a condenação em segunda instância da Justiça.

 

O recurso foi protocolado na semana passada pelo Instituto Ibero Americano de Direito Público - Capítulo Brasileiro contra decisão de outubro de 2016 , quando o plenário do STF, no julgamento de pedidos de liminar (decisão provisória), permitiu que pessoas condenadas em segunda instância fossem presas de imediato para cumprimento de pena.

 

O intervalo de um ano e quatro meses para que o recurso fosse protocolado deveu-se à demora na publicação do acórdão (decisão do plenário) sobre as duas ações declaratórias de constitucionalidade (ADC) sobre o assunto, que só foi divulgado no último dia 7, quando foi aberto o prazo de cinco dias para apelação.

 

No recurso, a entidade pretendia suspender os efeitos da decisão até que fosse julgado o mérito da questão, uma vez que, até o momento, somente foram analisados os pedidos de liminar nas ações.

 

Fachin, no entanto, entendeu que o recurso não seria procedente, pois as ADCs sobre a prisão em segunda instância já estão prontas para julgamento, restando apenas ser incluídas em pauta pela presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia.

 

“O mérito das presentes ADCs já foi pautado para julgamento por parte do eminente relator, ministro Marco Aurélio, aguardando inclusão no calendário por parte da presidência da Corte. Observa-se, pois, ausente a necessidade da via recursal manejada para a obtenção do que busca o embargante”, escreveu Fachin.

 

Impasse sobre o assunto
Em declarações à imprensa, Cármen Lúcia tem dito que não há motivo para que o tema volte a ser discutido em plenário neste momento. O assunto ganhou mais notoriedade após a segunda instância da Justiça Federal ter confirmado, em janeiro, a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do tríplex no Guarujá (SP).

 

Entre os ministros do STF favoráveis a derrubada da decisão está o endeimento de autorizar o início do cumprimento da pena apenas após condenação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) – e não mais após a decisão da segunda instância. Isso seria capaz de adiar uma eventual prisão de Lula em vários meses e abriria a possibilidade de todos os presos após segunda instância entrarem com recursos pedindo a soltura.

 

Posted On Quarta, 21 Março 2018 06:53 Escrito por
João Lino Cavalcante
 
 
Mais um caso de feminicídio com repercussão na imprensa tocantinense foi concluído nesta segunda-feira, 19. O Tribunal do Júri realizado em Araguaína acatou todos os pedidos do Ministério Público Estadual (MPE) e condenou Aldenir Alves Teixeira a 17 anos e 9 meses pelo assassinato de sua ex-companheira, a cabeleireira Edilene Oliveira da Silva. O crime ocorreu em julho de 2016, em Araguaína.
 
O Promotor de Justiça Pedro Jainer Passos Clarindo da Silva, responsável pela condução do caso, sustentou as qualificadoras do crime, como feminicídio, motivo torpe e utilização de meio cruel e recursos que impossibilitaram a defesa da vítima. “O Ministério Público ainda analisa a possibilidade de pedir a revisão da pena, tendo em vista a gravidade do crime”, comentou o Promotor de Justiça.
 
O corpo de Edilene foi encontrado em outubro de 2016, três meses após seu assassinato, enrolado em um colchão e enterrado em uma cova rasa, de 30 centímetros de profundidade. Aldenir chegou a se passar pela vítima, na tentativa de enganar a polícia. Porém, com o avanço das investigações, o acusado confessou o crime e levou as autoridades ao local onde havia ocultado o cadáver.
 
 
Edilene é mais uma vítima de feminicídio, que é o homicídio cometido contra mulher nas relações domésticas e familiares, no Tocantins. O crime ocorreu após uma discussão entre a cabeleireira e Aldenir, então seu marido, após viagem do casal ao estado do Maranhão.
Posted On Terça, 20 Março 2018 11:27 Escrito por

MPE ainda irá recorrer da pena de 16 anos

 

Por Flávio Herculano

 

O Tribunal do Júri acatou as teses de acusação do Ministério Público Estadual (MPE) e condenou, na segunda-feira, 19, Alan Sales Borges pelo crime de homicídio duplamente qualificado, pela morte do empresário do ramo de combustíveis Wenceslau Gomes Leobas, de Porto Nacional, ocorrida em 2016.

 

Foi estabelecida pelo magistrado uma pena de 16 anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, e a transferência imediata do réu para a Casa de Prisão Provisória de Palmas (CPPP). O MPE considerou a pena branda e irá interpor recurso perante o Tribunal de Justiça, visando ampliá-la.

 

O julgamento foi iniciado na manhã da última segunda e adentrou a madrugada de terça-feira, durando 16 horas. A acusação foi sustentada pelo Promotor de Justiça Abel Andrade Leal Júnior, da Comarca de Porto Nacional.

 

O crime de homicídio foi considerado duplamente qualificado, tendo em vista que os executores agiram mediante pagamento ou promessa de recompensa e por ter sido praticado de forma a dificultar a defesa da vítima, uma vez que o empresário foi surpreendido com um tiro ao sair de sua residência.

 

Também foi considerado agravante o fato do crime ter sido cometido contra um idoso. Na época, Wenceslau Leobas estava com 77 anos de idade.

 

Na execução do homicídio, Alan Sales Borges teve como comparsa José Marcos de Lima, que foi encontrado morto dentro da Casa de Prisão Provisória de Palmas no dia 3 de março de 2017.

 

O crime

De acordo com a denúncia do MPE, no dia 28 de janeiro de 2016, Alan Borges e José Lima conduziram um gol prata e estacionaram próximo à Câmara de Vereadores de Porto Nacional. Alan então dirigiu-se até as imediações da residência de Wenceslau Leobas, desferindo-lhe um tiro no momento em que a vítima saiu de casa, por volta das 6h15. O disparo atingiu a região do pescoço do empresário.

 

Em seguida, o acusado jogou a arma no chão e correu ao encontro de José Marcos, que lhe aguardava dentro do veículo. Os dois fugiram da cidade, no sentido Palmas, sendo abordados e presos em flagrante pela Polícia Militar, na rodovia TO-050.

 

A vítima foi imediatamente socorrida e encaminhada para um hospital em Palmas, onde veio a falecer dias depois.

 

O caso teve grande repercussão, já que o crime teria sido motivado por interesses financeiros, pois Wenceslau Leobas tentava instalar um posto de combustíveis na cidade de Palmas, onde praticaria preços inferiores aos de seus concorrentes.

 

Em junho de 2016, o MPE denunciou como mandante do homicídio o empresário Eduardo Augusto Rodrigues Pereira. O processo contra ele tramita separadamente ao dos executores.

Posted On Terça, 20 Março 2018 06:58 Escrito por

Na noite desta sexta-feira, 16,  Kátia Abreu e o prefeito de Gurupi, Laurez Moreira promoveram a cerimônia de entrega dos   equipamentos à Universidade Federal do Tocantins  (UFT), o Instituto Federal do Tocantins  (IFTO) e o Centro Universitário Unirg

 

Da Assessoria

 

Foram assinados no gabinete do Prefeito de Gurupi Laurez Moreira, os termos de cessão de equipamentos laboratoriais que serão destinados às três Instituições de Ensino Superior de Gurupi: Centro Universitário UnirG, Universidade Federal do Tocantins (UFT) e Instituto Federal do Tocantins (IFTO).

 

Os equipamentos servirão para estruturar os laboratórios vocacionais das três instituições que serão vinculados aos Laboratórios Nacionais Agropecuários (LANAGROS) do Ministério da Agricultura, para análise de alimentos de origem animal e vegetal para consumo humano e de nutrição animal.

 

“Temos que aproveitar nosso potencial produtivo, aproveitar a matéria prima que nós temos e melhorar a sua qualidade, esses laboratórios irão contribuir com o fortalecimento da nossa cadeia produtiva e não só Gurupi ganha com isso, mas toda a região Sul”, afirmou o Prefeito Laurez Moreira.

 

Os equipamentos foram adquiridos pela Prefeitura de Gurupi por meio do Programa Inova Gurupi, com captação de R$ 1 milhão, recurso destinado a partir de emenda parlamentar da senadora Kátia Abreu, quando era Ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

 

“Todos os produtos de origem animal e vegetal artesanais ou industriais precisam passar por um laboratório técnico científico para análise de qualidade, isso é obrigado por Lei pelo Ministério da Agricultura. Esses laboratórios na UnirG, UFT e IFTO vão viabilizar a vinda de empresas para Gurupi, pois o Brasil atualmente tem uma demanda muito grande para ser atendida por esses laboratórios de análise. Os alimentos que seriam analisados no LANAGRO de Goiás passarão a ser analisados em Gurupi”, destacou a Senadora Kátia Abreu.

 

A Coordenadora do Programa Inova Gurupi Adriana Terra destacou a importância dos laboratórios para o desenvolvimento da região Sul do Estado. “Os laboratórios vocacionais vão atender a demanda produtiva local, melhorar a qualidade dos alimentos produzidos aqui e aumentar a produtividade, gerando emprego e renda. Isso só é possível quando os gestores públicos apoiam políticas públicas de desenvolvimento local com base em atividades de ciência, tecnologia, inovação e empreendedorismo”, disse.

 

A Secretária Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação Keila Iwasse destacou a parceria entre poder público e academia para o desenvolvimento de Gurupi. “Gestores municipais, professores e coordenadores das academias, todos tem se empenhado em pesquisas e políticas públicas para o desenvolvimento local, buscando cada vez mais recursos para serem investidos na área de ciência, tecnologia e inovação”, afirmou.

 

Representando as instituições de ensino superior, estiveram presentes a Reitora do Centro Universitário Unirg Lady Sakay, o Diretor do IFTO em Gurupi Marcelo Terra e o Professor Alex Fernando representando o Diretor da UFT em Gurupi Gil Santos.

 

 

Posted On Terça, 20 Março 2018 06:52 Escrito por

Pedido de vistas do ministro impediu conclusão de julgamento em novembro; maioria no STF avalia que foro só vale para crime cometido durante mandato

 

Por iG São Paulo

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli disse que devolverá ainda neste mês ao plenário da Corte a  ação que pede a restrição da prerrogativa de foro privilegiado a políticos. A informação foi publicada nesse fim de semana pelo jornal Folha de S.Paulo e confirmada pelo próprio ministro à TV Globo nesta segunda-feira (19).

 

O julgamento dessa ação foi paralisado por um pedido de vistas de Toffoli em novembro do ano passado, quando o placar já apontava oito votos a zero a favor do entendimento de que o foro privilegiado para deputados e senadores só é válido para supostos crimes cometidos durante o mandato nesses cargos. A demora de Toffoli em devolver a ação para o plenário chegou a ser contestada em ação popular na Justiça do Ceará .

 

Mesmo com a devolução da matéria, caberá à presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, agendar a retomada do julgamento. Uma vez que a magistrada já divulgou o calendário de análises no plenário para abril, o julgamento dessa ação só deve ser retomado a partir de maio.

 

Esta já é a segunda vez que um pedido de vistas interrompe o julgamento dessa ação, que foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Antes de Toffoli, o ministro Alexandre de Moraes também paralisou a análise durante cinco meses, entre junho e novembro do ano passado, com um pedido de vistas.

 

Até o momento, oito ministros defenderam algum tipo de restrição à prerrogativa do foro especial. Sete magistrados entenderam que deputados federais e senadores somente devem responder a processos no STF se o crime for praticado durante o exercício do mandato. Já o ministro Alexandre de Moraes defendeu uma restrição menor. Para relator, foro privilegiado favorece a prescrição de crimes

O tema veio à tona devido a uma ação penal na qual o ex-deputado Marcos da Rocha Mendes (MDB-RJ) responde pela prática do crime de compra dos votos.

 

Segundo relatou Barroso, o delito do emedebista teria acontecido em 2008, durante a campanha para as eleições municipais de Cabo Frio (RJ), e começou a ser julgado em 2013 pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Com o fim do mandato, o caso foi encaminhado à primeira instância da Justiça Eleitoral, mas em 2015 – como primeiro suplente do partido para a Câmara dos Deputados e diante do afastamento de titulares– Mendes passou a exercer o mandato de deputado federal, fato que levou a ação ao STF. A Primeira Turma já iria iniciar o julgamento do caso, mas em 2016 ele foi eleito prefeito novamente.

 

Barroso defendeu que a regra atual acaba levando à prescrição de muitos processos  (pela demora do julgamento). Afinal, cada vez que o político muda de cargo, o processo deve ser migrado ao tribunal devido – atrasando a conclusão.

 

O relator foi acompanhado em seu voto pelos ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski. Além de Dias Toffoli, faltam ainda votar sobre a restrição do foro privilegiado os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello.

Posted On Segunda, 19 Março 2018 17:26 Escrito por O Paralelo 13