Estado figura com a 11ª posição entre os estados que registraram crescimento no setor do agronegócio em 2017 Wherbert Araújo
O Tocantins ocupou o 11º lugar dentre os estados brasileiros que mais expandiram no setor do agronegócio em 2017, ficando acima da média nacional em termos de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), ao contrário das regiões Sul e Sudeste, conforme apontado por reportagem da Folha de São Paulo. O texto afirma que regiões que anteriormente registravam pouco peso na soma total dos bens e serviços do País, tiveram um impulso maior em relação aos estados industrializados.
Em comparação com as regiões em que foram apontados aumentos no PIB, o Tocantins figurou com crescimento de 2,7%, ficando à frente de estados como o Pará (2,1%), Acre (1,9%), Alagoas (1,6%), Ceará (1,3%), Rondônia (0,70%), Bahia (0,30%), Goiás (0,1%) e Amapá (0,1%).
Segundo a Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento (Seplan), para 2018 a previsão do PIB tocantinense é de aproximadamente R$ 32,3 bilhões. Dados de 2015 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontavam uma taxa de crescimento acumulado no Tocantins, no período de 2010 a 2015 de 23,8%, perdendo apenas para o estado de Mato Grosso.
De acordo com a economista Grazielle Azevedo Evangelista, analista na Seplan, com a crise econômica que afetou o país, estados muito industrializados tenderam a perder participação no PIB devido ao enfraquecimento do setor industrial. “Neste caso, estados com forte identidade na agropecuária, como o Tocantins, tem segurado o valor do PIB”, ressaltou.
Dados
De acordo com a Gerência de Contas Regionais da Seplan, as atividades de Administração Pública, Comércio, Atividades Imobiliárias, Agricultura e Pecuária são as que possuem maior participação no PIB do Estado. Segundo os dados de 2015, o setor agropecuário teve um acréscimo, em volume, de 8% em relação ao ano anterior, decorrente do bom desempenho da agricultura, impulsionado pelas atividades de lavoura temporária, cultivo de cereais e soja.
O programa de geração de renda tem a pretensão de transformar cada tocantinense que passar pelo Aafeto num empreendedor
Por Carlessandro Souza
Os cursos são ofertados a qualquer pessoa, preferencialmente de baixa renda, que queira participar, bastando para isso, procurar uma das unidades do Projeto
Somente no mês de março, mais de 80 pessoas receberão certificados de conclusão dos cursos.
Somente no mês de março, mais de 80 pessoas receberão certificados de conclusão dos cursos desenvolvidos pela Secretaria de Estado do Trabalho e Assistência Social (Setas) por meio do projeto de geração de renda Apoiando e Acreditando nas Famílias Tocantinenses (Aafeto).
O projeto tem sido um importante apoio do Governo do Estado para a realização de sonhos como, aprender um ofício, conquistar um emprego ou abrir o próprio negócio. O programa de geração de renda tem a pretensão de transformar cada tocantinense que passar pelo Aafeto em um empreendedor.
Os cursos são ofertados a qualquer pessoa, preferencialmente de baixa renda, que queira participar, bastando para isso, procurar uma das unidades do Projeto ou entrar em contato por meio dos telefones disponibilizados.
Conclusão de cursos Na unidade do projeto no Jardim Aureny III, os cursos de Pinturas em Tecidos, Corte e Costura, Bordado Livre e Fibras atraíram cerca de 30 pessoas interessadas em aprimorar suas capacidades e melhorar suas rendas. O curso de Corte e Costura teve início em 15 de janeiro, já os demais iniciaram em 5 de fevereiro, e todos concluirão suas atividades nesta quarta-feira, 14, às 16 horas.
Já na unidade da Quadra 305 Norte, foram os cursos de Crochê, Corte e Costura, Fibras e Restauração de Móveis que atraíram o interesse dos formandos. O curso de Corte e costura teve início também no dia 15 de janeiro, e os demais em 5 de fevereiro e terão suas aulas concluídas na sexta-feira, 16, com cerca de 30 alunos.
A unidade do Aafeto no Jardim Aureny I promoveu cursos de Manicure, Fibras e Crochê, que iniciaram em 5 de fevereiro e já encerraram as atividades em 9 de março, com cerca de 20 formandos.
Unidades do projeto Aafeto
Loja: Hall de entrada da Setas na Praça dos Girassóis
Telefone: (63) 3218-1900
Região Norte: Quadra 305 Norte, Alameda 02, lote 02.
Telefone: (63) 3218-2051
Região Sul: Jardim Aureny I, Quadra WS 01, Rua Amazonas, esquina com Rua Tefê, Telefone: (63) 3218-2047; e Jardim Aureny III, Quadra 170 A, Avenida J, Lote 14, Telefone: (63) 3218-1985
Primeira Turma do STF recebe denúncia e torna réu o senador Romero Jucá por corrupção e lavagem de dinheiro . Líder do governo no Senado e presidente nacional do MDB é acusado de ter recebido doação da Odebrecht em troca de beneficiar empresa no Congresso. Senador nega
Com Agência Brasil
Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou hoje (13), por unanimidade, denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o senador Romero Jucá (MDB-RR) pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, em um desdobramento da Operação Lava Jato. Com isso, será aberta uma ação penal, e o senador passa, pela primeira vez, a figurar como réu no STF.
Jucá foi delatado pelo ex-diretor de Relações Institucionais da Odebrecht, Claudio Mello Filho. Segundo o executivo, a Odebrecht fez, em 2014, uma doação eleitoral oficial de R$ 150 mil ao diretório regional do MDB em Roraima, ao mesmo tempo em que discutia com o senador a aprovação, no Congresso Nacional, de duas medidas provisórias (MPs) em benefício da empresa.
Para o MPF, o dinheiro foi doado em contrapartida à atuação política de Jucá, que propôs emendas para modificar os textos das MPs 651 e 656, ambas de 2014, de modo a garantir benefícios fiscais ao grupo Odebrecht.
O advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, que representa Jucá, afirmou durante o julgamento que o MPF pretende criminalizar a atuação regular do senador como parlamentar. Ele também leu trechos da delação em que se baseou a denúncia, argumentando que, em nenhum momento, Cláudio Melo Filho afirmou, cabalmente, que a doação eleitoral fora contrapartida pela modificação das medidas provisórias.
Por Edson Rodrigues
Não estamos em um Estado Republiqueta, muito menos em um território sem lei. Em primeiro lugar, para não dizer que foi um ato disciplinar por parte da polícia civil, que realizou a prisão de Cayo Sérgio Pereira Cardoso, dentro de sua residência em Araguaína, Norte do Estado se faz necessário que a Corregedoria Geral da Justiça do Tocantins realize in loco um ato de apuração sobre a forma de abordagem feita por parte da instituição na casa do filho do jornalista Gerônimo Cardoso.
De acordo com a polícia civil, o autor do acidente fugiu do local, no qual em um semáforo de Araguaína bateu na traseira de um veículo, e após uma ré, colidiu com outro veículo, deixando a cena do acidente e causando danos materiais a dois veículos.
Em seguida, a polícia civil invadiu a residência do rapaz e supostamente efetuou a “prisão em flagrante”. De acordo com a Constituição Federal, Ar. 5º todos são iguais perante a lei, portanto...
”Todo(a) policial deve andar identificado(a) e quando Solicitado(a) deve apresentar sua carteira funcional. Isso vale para qualquer um dos casos a seguir.
1) Busca dentro de casa
Para a lei, casa é o lugar que a pessoa mora, incluindo a laje, varanda, etc.
Qualquer policial, civil ou militar, só pode entrar na sua casa nas seguintes situações: Com autorização do (a) morador (a), os (as) policiais podem revistar a casa a qualquer momento, desde que com a sua presença. O (A) policial não pode te intimidar para conseguir a autorização. Com ordem do (a) juiz (a) (Mandado de busca e apreensão) O(A) juiz(a) pode autorizar a entrada de policiais na sua casa mesmo sem a sua autorização somente por meio de um documento chamado Mandado de Busca e Apreensão. Este documento deve ser mostrado pelos (as) policiais antes de entrarem na casa e só é válido se estiver completo. Para isso, deve constar: endereço exato da residência em que será realizada a busca; nome do(a) morador(a); motivo da busca; assinatura do(a) juiz(a).
Para cada casa deve Haver um mandado. A Lei Proíbe o uso do mandado de busca e apreensão Para mais de uma casa. O mandado coletivo é ilegal, Pois cada mandado de busca e apreensão só Pode ser dirigido a uma única casa.”
Diante desta situação, o jornalista Gerônimo Cardoso, pai de Cayo Sérgio Pereira Cardoso garantiu que processará a equipe responsável pela invasão domiciliar. Gerônimo alega que não haveria necessidade de tal atitude uma vez que não houve vítimas fatais, e apenas danos materiais que poderiam ser reparados. Se o senhor delegado realmente agiu de forma irregular, o ato ora exposto demonstra uma suspeita de abuso por parte da polícia civil de Araguaína e isso faz necessário o acompanhamento do caso por parte da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ministério Público Estadual e instituições competentes.
Cayo Sergio Cardoso está sendo investigado por crime de trânsito e falsidade ideológica, já que segundo a polícia o suspeito apresentou-se usando a titularidade do pai. Anexado a este material segue o processo instaurado pela polícia civil de Araguaína.
Certamente esta é a primeira vez que vejo um ato de tamanha gravidade, infringindo o direito de ir e vir do cidadão, O fato cabe investigação para esclarecer de forma cristalina se houve ou não abuso de poder das autoridades competentes. É preciso também concluir o caso e apresentar os fatos, como o acidente ocorreu? Quem foi de fato responsável? E, como serão conduzidas as investigações.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu hoje (12), monocraticamente, restabelecer em partes o decreto de indulto natalino que foi editado pelo presidente Michel Temer no ano passado, mantendo de fora, porém, os crimes de colarinho branco.
Com Agência Brasil
O decreto havia sido suspenso pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, em dezembro, durante o recesso do Judiciário, após pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que o considerou inconstitucional. A decisão foi mantida posteriormente por Barroso, relator da ação, que pediu então que o assunto fosse pautado em plenário.
Como a ação não foi pautada por Cármen Lúcia nos meses de março e abril, Barroso resolveu estabelecer por conta própria os critérios que julgou adequados para a concessão do indulto, que é uma prerrogativa do presidente da República, prevista na Constituição, de dar perdão judicial a pessoas condenadas por alguns crimes.
Barroso justificou sua postura, de não aguardar o plenário, levando em consideração manifestações de diversas defensorias públicas dos estados, que relataram a situação de tensão nas prisões devido ao fato do decreto não ter sido aplicado em nenhuma hipótese até o momento, uma vez que as varas de execução penal de todo o Brasil aguardam uma definição definitiva pelo Supremo.
Regras
Barroso reiterou, no despacho em que restabeleceu o indulto, considerar inconstitucionais as regras originais do decreto editado por Temer, que previa, por exemplo, a concessão do indulto mesmo a quem não pagou as multas previstas em suas penas, ou àqueles que tivessem cumprido somente 20% do tempo de prisão a qual foram condenados.
Tais regras acabaram “transmitindo à sociedade um sentimento de impunidade e até mesmo uma certa descrença nas instituições públicas”, escreveu o ministro.
Entre os principais pontos da decisão de Barroso publicada nesta segunda-feira está o restabelecimento de um terço do cumprimento mínimo da pena para que o condenado seja agraciado com o indulto, limite que vigorava em decretos de anos anteriores e fora recomendado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
O ministro também impôs o limite de oito anos de pena como o máximo ao que o detento pode ter sido condenado para poder receber o indulto. O decreto original não trazia limite para a condenação.
Colarinho branco
Outro ponto estabelecido por Barroso foi a exclusão do indulto daqueles que cometeram crimes de colarinho branco, como corrupção, peculato, tráfico de influência, crimes contra o sistema financeiro nacional, lavagem de dinheiro e ocultação de bens, entre outros. Quem cometeu tais crimes não poderá ser beneficiado, conforme havia pedido a PGR.]
“O baixo risco de punição, sobretudo da criminalidade de colarinho branco, funcionou como um incentivo à prática generalizada desses delitos. É à luz dessas premissas que analiso o instituto do indulto, a fim de avaliar seus impactos no sistema punitivo brasileiro”, escreveu o ministro.
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